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fundação getulio vargas escola de contas e gestão ... - ECG / TCE-RJ

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Ressalta-se que as legislações que tratam <strong>de</strong> royalties restringem a sua<br />

utilização para <strong>de</strong>spesas com pessoal e dívidas (que não sejam da União) e, por<br />

outro lado, estabelecem que as receitas provenientes dos royalties <strong>de</strong>vem ser<br />

aplicadas em energia, pavimentação <strong>de</strong> rodovias, abastecimento e tratamento <strong>de</strong><br />

água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico (art. 24 do<br />

Decreto Fe<strong>de</strong>ral n.º 1/91).<br />

Nota-se que a restrição supracitada se dá, inclusive, já <strong>de</strong>monstrando<br />

uma preocupação na não utilização dos recursos dos royalties (finito) em <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong> caráter permanente (<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> custeio/corrente).<br />

Com relação à imposição <strong>de</strong> aplicação dos recursos dos royalties, esta é<br />

<strong>de</strong>finida, principalmente, para <strong>de</strong>spesas com infra-estrutura (<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital –<br />

<strong>de</strong> caráter não permanente).<br />

No entanto, essas medidas são insuficientes, dada a magnitu<strong>de</strong> dos<br />

recursos financeiros envolvidos, para não prejudicar as gerações futuras quando<br />

findo o recurso natural.<br />

Ao Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro (<strong>TCE</strong>-<strong>RJ</strong>) foi dada a<br />

incumbência <strong>de</strong> fiscalizar a aplicação dos recursos provenientes dos royalties,<br />

arrecadados pelos municípios fluminenses e pelo respectivo Estado.<br />

Dessa forma, este trabalho tem por finalida<strong>de</strong> subsidiar os trabalhos<br />

realizados pelo <strong>TCE</strong>-<strong>RJ</strong> nas regiões mais beneficiadas pela exploração do petróleo e<br />

gás natural, sendo uma contribuição muito mais no sentido <strong>de</strong> possibilitar uma<br />

orientação – um alerta – aos jurisdicionados <strong>de</strong> como proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada<br />

à aplicação dos recursos financeiros em questão.<br />

Sendo assim, o estudo, ora apresentado, aborda as diversas<br />

conceituações sobre <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, no entanto, consi<strong>de</strong>rando que<br />

este é um novo conceito, que ainda se encontrada em construção, não foram<br />

esgotadas as inúmeras reflexões que se tem a respeito, principalmente, do adjetivo<br />

sustentabilida<strong>de</strong>.<br />

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