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fundação getulio vargas escola de contas e gestão ... - ECG / TCE-RJ

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No inciso I do artigo 2º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.257/01 é introduzido o<br />

conceito <strong>de</strong> cida<strong>de</strong> sustentável para as presentes e futuras gerações e mais,<br />

<strong>de</strong>finindo tal conceito como um direito que <strong>de</strong>verá ser garantido através <strong>de</strong> uma<br />

política urbana local.<br />

Nos incisos seguintes, o Estatuto da Cida<strong>de</strong>, por diversas vezes.<br />

estabelece a relevância da participação local, bem como a verificação das<br />

necessida<strong>de</strong>s e características locais como condição sine quo non para se atingir o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento sustentável da região municipal.<br />

Outro ponto que merece <strong>de</strong>staque é quando se menciona a<br />

“sustentabilida<strong>de</strong> ambiental, social e econômica” (inciso VIII), que como ressaltado<br />

no tópico anterior <strong>de</strong>ste trabalho, é exatamente a nova visão <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento,<br />

on<strong>de</strong> as três vertentes <strong>de</strong>vem estar em equilíbrio.<br />

Não se trata mais daquele <strong>de</strong>senvolvimento em que apenas o econômico<br />

é priorizado, pouco se importando com as conseqüências do meio ambiente e das<br />

pessoas que nele habitam, ou, ainda, acreditando que o meio ambiente se incumbirá<br />

<strong>de</strong> reverter as mazelas advindas do crescimento econômico.<br />

Nem tampouco se refere ao crescimento zero, no qual em nome da<br />

preservação do meio ambiente, o crescimento econômico <strong>de</strong>ve ser reduzido<br />

drasticamente.<br />

(...) é necessário e possível intervir no processo <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento econômico e direcioná-lo <strong>de</strong> modo a conciliar<br />

eficiência econômica, <strong>de</strong>sejabilida<strong>de</strong> social e prudência ecológica,<br />

(...).<br />

(ROMEIRO, n.d., p.77)<br />

Depreen<strong>de</strong>-se, assim, que os recursos provenientes dos royalties, não só<br />

po<strong>de</strong>m como <strong>de</strong>vem ser aplicados em <strong>de</strong>senvolvimento sustentável.<br />

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