Assim, a escolha correta na utilização dos recursos do petróleo é o gran<strong>de</strong> divisor <strong>de</strong> águas e a oportunida<strong>de</strong> que cabe ao gestor municipal e, por isso mesmo, sua gran<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> perante as futuras gerações. O <strong>de</strong>safio cresce na medida em que se consi<strong>de</strong>ra as carências acumuladas em períodos <strong>de</strong> baixo crescimento econômico verificado na região (Fernan<strong>de</strong>s, 2007), <strong>de</strong>ssa forma, somente um pacto entre os atores econômicos regionais, os gestores municipais e os técnicos da Administração Pública po<strong>de</strong> fazer frente ao problema da utilização <strong>de</strong>sses vultosos recursos em um espaço <strong>de</strong>limitado <strong>de</strong> tempo. A responsabilida<strong>de</strong> social presente nos rumos do <strong>de</strong>senvolvimento sustentável é a chave mestra para abrir os portões <strong>de</strong> um novo amanhã para os municípios fluminenses beneficiados pela riqueza vinda do petróleo. Por fim, enten<strong>de</strong>mos que o papel do Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro (<strong>TCE</strong>-<strong>RJ</strong>) na fiscalização da aplicação dos recursos dos royalties é <strong>de</strong> suma importância. Sendo assim, com as conclusões a que chegamos neste trabalho, qual seja, os recursos dos royalties <strong>de</strong>vem ser aplicados em <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, algumas questões <strong>de</strong>vem ser observadas. Quando da verificação da aplicação <strong>de</strong>sses recursos, em favor das gerações futuras, pelo <strong>TCE</strong>-<strong>RJ</strong>, <strong>de</strong>ve ser observado o cumprimento com relação às vedações (<strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> pessoal e dívida), mas, também, <strong>de</strong>ve ser analisado se os recursos dos royalties estão sendo aplicados naquilo que estabelece o artigo 24 do Decreto n.º 01/91, ou seja, energia, pavimentação <strong>de</strong> rodovias, abastecimento e tratamento <strong>de</strong> água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico. Para tal, além das verificações in loco, po<strong>de</strong>-se recorrer à utilização <strong>de</strong> indicadores econômicos, tais como, “energia elétrica”, “água e esgoto” e “construção civil”, <strong>de</strong>ntre outros, como forma <strong>de</strong> comparar a evolução <strong>de</strong>stes em cada município (anualmente), com o incremento das receitas <strong>de</strong> royalties. 44
A<strong>de</strong>mais, <strong>de</strong>ve-se analisar, também, a questão financeira recomendando aos municípios analisados para que promovam uma rea<strong>de</strong>quação tributária, evitando a gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência dos royalties. 45