Manual de Gestão e Prestação de Contas CONVÊNIOS
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tomada <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Especial que é <strong>de</strong>fi nido como “um processo <strong>de</strong>vidamente<br />
formalizado, dotado <strong>de</strong> rito próprio, que objetiva apurar os fatos, i<strong>de</strong>ntifi car os<br />
responsáveis e quantifi car o dano causado ao Erário, visando ao seu imediato<br />
ressarcimento” (Portaria interministerial MPoG/MF/CGu 127/2008, art. 63).<br />
Geralmente, a tomada <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Especial é feita pelos tribunais <strong>de</strong> contas ou<br />
controladorias-gerais ou, ainda, pelo órgão concessor dos recursos, após esgotadas<br />
todas as medidas administrativas internas que objetivam o atendimento<br />
das regras conveniadas.<br />
os <strong>de</strong>talhes específi cos para a prestação <strong>de</strong> contas dos convênios fi rmados<br />
entre a SPdr e os municípios são apresentados a seguir.<br />
A iMPortÂNCiA dA PrEStAção dE CoNtAS<br />
A SPdr, no exercício <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, no que tange aos documentos que<br />
comprovam a execução dos objetos conveniados com os municípios, com o<br />
compromisso <strong>de</strong> dar maior transparência aos fatos, solicita uma série <strong>de</strong> documentos<br />
no processo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas.<br />
os gestores dos convênios para transferência <strong>de</strong> recursos aos municípios <strong>de</strong>vem,<br />
ao fi nal da vigência, prestar contas ao órgão repassador, inclusive com as<br />
peças, os documentos e as informações exigidas nas normas que norteiam tais<br />
transferências voluntárias. A não apresentação da prestação <strong>de</strong> contas no prazo<br />
regulamentar po<strong>de</strong> causar sérios transtornos à Administração Pública local e<br />
resultar na instauração da tomada <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Especial, como já mencionado.<br />
o procedimento é custoso e po<strong>de</strong> trazer consequências negativas para o convenente.<br />
As contas irregulares <strong>de</strong> uma prefeitura, por exemplo, são enviadas<br />
para apreciação do tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> do Estado e o município fi ca impedido <strong>de</strong><br />
realizar convênios com o governo estadual.<br />
<strong>de</strong>sta forma, sugere-se atenção especial para evitar as falhas mais comuns<br />
numa prestação <strong>de</strong> contas, como as que se seguem:<br />
• não apresentação da prestação <strong>de</strong> contas no prazo regular;<br />
• não recolhimento, em caso <strong>de</strong> obras, do Fundo <strong>de</strong> Garantia do Tempo <strong>de</strong><br />
Serviço (FGtS), e a matrícula no Cadastro Específi co do iNSS (CEi)/ instituto<br />
Nacional <strong>de</strong> Seguro Social;<br />
Convênios<br />
SPDR<br />
UAM e AEM<br />
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