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Manual de Gestão e Prestação de Contas CONVÊNIOS

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tomada <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Especial que é <strong>de</strong>fi nido como “um processo <strong>de</strong>vidamente<br />

formalizado, dotado <strong>de</strong> rito próprio, que objetiva apurar os fatos, i<strong>de</strong>ntifi car os<br />

responsáveis e quantifi car o dano causado ao Erário, visando ao seu imediato<br />

ressarcimento” (Portaria interministerial MPoG/MF/CGu 127/2008, art. 63).<br />

Geralmente, a tomada <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Especial é feita pelos tribunais <strong>de</strong> contas ou<br />

controladorias-gerais ou, ainda, pelo órgão concessor dos recursos, após esgotadas<br />

todas as medidas administrativas internas que objetivam o atendimento<br />

das regras conveniadas.<br />

os <strong>de</strong>talhes específi cos para a prestação <strong>de</strong> contas dos convênios fi rmados<br />

entre a SPdr e os municípios são apresentados a seguir.<br />

A iMPortÂNCiA dA PrEStAção dE CoNtAS<br />

A SPdr, no exercício <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, no que tange aos documentos que<br />

comprovam a execução dos objetos conveniados com os municípios, com o<br />

compromisso <strong>de</strong> dar maior transparência aos fatos, solicita uma série <strong>de</strong> documentos<br />

no processo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas.<br />

os gestores dos convênios para transferência <strong>de</strong> recursos aos municípios <strong>de</strong>vem,<br />

ao fi nal da vigência, prestar contas ao órgão repassador, inclusive com as<br />

peças, os documentos e as informações exigidas nas normas que norteiam tais<br />

transferências voluntárias. A não apresentação da prestação <strong>de</strong> contas no prazo<br />

regulamentar po<strong>de</strong> causar sérios transtornos à Administração Pública local e<br />

resultar na instauração da tomada <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Especial, como já mencionado.<br />

o procedimento é custoso e po<strong>de</strong> trazer consequências negativas para o convenente.<br />

As contas irregulares <strong>de</strong> uma prefeitura, por exemplo, são enviadas<br />

para apreciação do tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> do Estado e o município fi ca impedido <strong>de</strong><br />

realizar convênios com o governo estadual.<br />

<strong>de</strong>sta forma, sugere-se atenção especial para evitar as falhas mais comuns<br />

numa prestação <strong>de</strong> contas, como as que se seguem:<br />

• não apresentação da prestação <strong>de</strong> contas no prazo regular;<br />

• não recolhimento, em caso <strong>de</strong> obras, do Fundo <strong>de</strong> Garantia do Tempo <strong>de</strong><br />

Serviço (FGtS), e a matrícula no Cadastro Específi co do iNSS (CEi)/ instituto<br />

Nacional <strong>de</strong> Seguro Social;<br />

Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

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