Manual de Gestão e Prestação de Contas CONVÊNIOS
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ii. quando verifi cado <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> fi nalida<strong>de</strong> na aplicação dos recursos, atrasos<br />
não justifi cados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas<br />
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações<br />
e <strong>de</strong>mais atos praticados na execução do convênio, ou inadimplemento<br />
do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;<br />
iii. quando o executor <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> adotar as medidas saneadoras apontadas pelo<br />
partícipe repassador dos recursos ou por integrante do respectivo sistema <strong>de</strong><br />
controle interno. (LEi 8.666/93, art. 116, § 3º, incisos i, ii e iii)<br />
A prefeitura <strong>de</strong>ve prestar contas das parcelas repassadas pelo Estado no<br />
prazo <strong>de</strong> 30 dias após os gastos, para fi ns <strong>de</strong> liberação <strong>de</strong> nova parcela e/ou<br />
término do convênio.<br />
A prestação <strong>de</strong> contas conterá os seguintes documentos comprobatórios:<br />
1. Ofício<br />
<strong>de</strong>ve mencionar os documentos da prestação <strong>de</strong> contas enviados pelo prefeito<br />
aos cuidados da dirigente da uAM.<br />
Convênios<br />
SPDR<br />
UAM e AEM<br />
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