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Manual de Gestão e Prestação de Contas CONVÊNIOS

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ii. quando verifi cado <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> fi nalida<strong>de</strong> na aplicação dos recursos, atrasos<br />

não justifi cados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas<br />

atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações<br />

e <strong>de</strong>mais atos praticados na execução do convênio, ou inadimplemento<br />

do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;<br />

iii. quando o executor <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> adotar as medidas saneadoras apontadas pelo<br />

partícipe repassador dos recursos ou por integrante do respectivo sistema <strong>de</strong><br />

controle interno. (LEi 8.666/93, art. 116, § 3º, incisos i, ii e iii)<br />

A prefeitura <strong>de</strong>ve prestar contas das parcelas repassadas pelo Estado no<br />

prazo <strong>de</strong> 30 dias após os gastos, para fi ns <strong>de</strong> liberação <strong>de</strong> nova parcela e/ou<br />

término do convênio.<br />

A prestação <strong>de</strong> contas conterá os seguintes documentos comprobatórios:<br />

1. Ofício<br />

<strong>de</strong>ve mencionar os documentos da prestação <strong>de</strong> contas enviados pelo prefeito<br />

aos cuidados da dirigente da uAM.<br />

Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

19

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