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Escolas de Contas e de Gestão - Faculdade de Educação

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O Tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da União, integrado por nove Ministros, tem se<strong>de</strong> no Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral, quadro próprio <strong>de</strong> pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo,<br />

no que couber, as competências previstas no art. 71 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Para Fulgêncio (2003), jurisdição significa, em termos jurídicos ou propriamente<br />

forenses, a extensão e o limite do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> julgar <strong>de</strong> um juiz. Por ela se <strong>de</strong>termina a<br />

competência, se assinala os limites da jurisdição <strong>de</strong>ntro da matéria, consi<strong>de</strong>rada em<br />

relação a certo lugar.<br />

De acordo com Barros (2005), O Tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> julga contas (documentação<br />

relativa a atos, contratos e fatos relacionados à ativida<strong>de</strong> financeira, orçamentária,<br />

contábil, patrimonial e operacional <strong>de</strong> Administração Pública), ou <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>, diretamente,<br />

sobre atos e contratos, como especificados nos arts.71,72 e 74 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Segundo esse autor, face à Constituição Fe<strong>de</strong>ral, a jurisdição dos Tribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>,<br />

não se confun<strong>de</strong> com a judicial, e inci<strong>de</strong> sobre atos, contratos e contas praticados,<br />

celebrados ou prestadas/tomadas por responsáveis – servidores públicos, ou não, quando<br />

relacionados a bens, direitos e obrigações <strong>de</strong> natureza pública, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da<br />

pessoa física.<br />

Enquanto a jurisdição relativa ao Po<strong>de</strong>r Judiciário refere-se a uma atuação <strong>de</strong><br />

julgamento dos casos que lhe são levados, a jurisdição do Tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> é<br />

meramente administrativa, ou seja, um campo <strong>de</strong> atuação das autorida<strong>de</strong>s<br />

administrativas, on<strong>de</strong> se conhecem e resolvem os fatos ou negócios públicos, agindo em<br />

nome do Po<strong>de</strong>r Público.<br />

1.4 Atribuições<br />

Para Barros (2005), a atribuição po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>finida como sendo medida da jurisdição; ou<br />

o limite <strong>de</strong>ntro do qual <strong>de</strong>terminado órgão jurisdicional po<strong>de</strong> exercer sua função; ou<br />

ainda, como sendo o conjunto <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res funcionais conferidos, por lei, ao órgão<br />

(representado por um agente), para o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s nela previstas.<br />

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