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Escolas de Contas e de Gestão - Faculdade de Educação

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• Aplicar sanções e <strong>de</strong>terminar a correção <strong>de</strong> ilegalida<strong>de</strong>s e irregularida<strong>de</strong>s em atos e<br />

contratos.<br />

• Sustar, se não atendido, a execução <strong>de</strong> ato impugnado, comunicando a <strong>de</strong>cisão à<br />

Câmara dos Deputados e ao Senado Fe<strong>de</strong>ral.<br />

• Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente<br />

<strong>de</strong> Senadores e Deputados, sobre <strong>de</strong>spesas realizadas sem autorização.<br />

• Apurar <strong>de</strong>núncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação<br />

ou sindicato sobre irregularida<strong>de</strong>s ou ilegalida<strong>de</strong>s na aplicação <strong>de</strong> recursos fe<strong>de</strong>rais.<br />

• Fixar os coeficientes dos fundos <strong>de</strong> participação dos estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e<br />

dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às<br />

prefeituras municipais.<br />

Além das atribuições previstas na Constituição, várias outras têm sido conferidas ao<br />

Tribunal por meio <strong>de</strong> leis específicas. Destacam-se entre elas, as atribuições conferidas<br />

ao Tribunal pela Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal, pela Lei <strong>de</strong> Licitações e Contratos e,<br />

anualmente, pela Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias.<br />

O Congresso Nacional edita, ainda, <strong>de</strong>cretos legislativos com <strong>de</strong>mandas específicas <strong>de</strong><br />

fiscalização pelo Tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da União, especialmente <strong>de</strong> obras custeadas com<br />

recursos públicos fe<strong>de</strong>rais.<br />

Na hipótese <strong>de</strong> contrato, cabe ao Congresso Nacional a sustação do ato, que solicitará ao<br />

Po<strong>de</strong>r Executivo as medidas cabíveis. Se o Congresso Nacional ou o Po<strong>de</strong>r Executivo,<br />

no prazo <strong>de</strong> noventa dias, nenhuma providência adotar, o Tribunal <strong>de</strong>cidirá a respeito.<br />

A <strong>de</strong>cisão do Tribunal da qual resulte imputação <strong>de</strong> débito ou cominação <strong>de</strong> multa torna<br />

a dívida líquida e certa e tem eficácia <strong>de</strong> título executivo. Nesse caso, o responsável é<br />

notificado para, no prazo <strong>de</strong> quinze dias, recolher o valor <strong>de</strong>vido. Se o responsável, após<br />

ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância <strong>de</strong>vida, é formalizado<br />

processo <strong>de</strong> cobrança executiva, o qual é encaminhado a Procuradoria junto ao Tribunal<br />

para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das entida<strong>de</strong>s jurisdicionadas ao<br />

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