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Escolas de Contas e de Gestão - Faculdade de Educação

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A 21 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1960, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral foi transferido para Brasília, e o Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

se transformou no Estado da Guanabara, cuja Constituição estabeleceu que o Tribunal<br />

<strong>de</strong> <strong>Contas</strong> seria auxiliar do Po<strong>de</strong>r Legislativo. O Tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> do Antigo Estado<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro surgiu com a Constituição <strong>de</strong> 1947. E, <strong>de</strong>vido à fusão dos dois estados<br />

foi extinto, juntamente com o do antigo Estado da Guanabara, em 1975, pelo Decreto-<br />

lei nº 4. Esta mesma Lei criou o Tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, com<br />

se<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e jurisdição em todo o território estadual. O primeiro<br />

presi<strong>de</strong>nte foi o Conselheiro José Fontes Romero.<br />

Quantos aos principais órgãos da estrutura do Tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, relacionam-se o<br />

Corpo Deliberativo composto por 7 (sete) Conselheiros e o Plenário, que além <strong>de</strong> suas<br />

funções jurisdicionais , exerce atribuições normativas regulamentares no âmbito do<br />

controle externo e da administração do Tribunal. Funciona ainda junto ao Tribunal <strong>de</strong><br />

<strong>Contas</strong>, o Ministério Público, com organização e atribuições específicas estabelecidas<br />

em lei complementar.<br />

O Tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro dispõe <strong>de</strong> quatro Secretarias-Gerais,<br />

sendo que as <strong>de</strong> Planejamento e <strong>de</strong> Administração atuam como apoio técnico e<br />

administrativo ao exercício do controle externo. À Secretaria-Geral <strong>de</strong> Controle<br />

Externo – SGE compete a coor<strong>de</strong>nação, supervisão e controle da fiscalização exercida<br />

por este Tribunal, enquanto que à Secretaria-Geral das Sessões – SSE cabe o registro e<br />

publicação das <strong>de</strong>cisões plenárias, a comunicação <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>cisões e o controle dos<br />

prazos para atendimento.<br />

À Presidência, além das funções inerentes à direção do Tribunal, compete a distribuição<br />

dos processos, instruídos pela SGE e com a manifestação do Ministério Público, aos<br />

Conselheiros-Relatores, para posterior <strong>de</strong>cisão em Plenário.<br />

Atualmente, o Tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro tem como missão<br />

exercer com eficiência e eficácia, a fiscalização das administrações públicas estaduais e<br />

municipais e dos recursos por elas geridos, zelando pela sua legalida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong>,<br />

bem como por sua eficiência, eficácia e economicida<strong>de</strong>, com a finalida<strong>de</strong> principal <strong>de</strong><br />

prestar contas, aos contribuintes, do emprego que os Governos fazem <strong>de</strong>sses recursos.<br />

Os objetivos institucionais visam a dar plena visibilida<strong>de</strong> às ações <strong>de</strong>senvolvidas,<br />

ampliar o conceito da fiscalização, tendo efetivida<strong>de</strong> como paradigma <strong>de</strong> avaliação,<br />

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