05.06.2013 Views

18:49, 4 Março 2008

18:49, 4 Março 2008

18:49, 4 Março 2008

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Enunciado 222 50 : O artigo 997, V, não se aplica a sociedade limitada na hipótese de<br />

regência supletiva pelas regras das sociedades simples.<br />

Enunciado 223 51 : O parágrafo único do art. 1.053 não significa a aplicação em bloco<br />

da Lei 6.404/76 ou do disposto sobre a sociedade simples. O contrato social pode adotar,<br />

na ausência das normas sobre sociedades limitadas, tanto as regras das sociedades simples<br />

quanto as das sociedades anônimas.<br />

Caso gerador.<br />

Um grupo de 10 pessoas da mesma família decide constituir uma sociedade com as<br />

seguintes características, entre outras:<br />

– restrição à cessão de quotas;<br />

– ter os mecanismos de funcionamento dos conselhos fiscal e de administração;<br />

– obrigatoriedade de distribuição do lucro aos sócios, como uma forma de evitar conflitos<br />

familiares.<br />

Diante do caso:<br />

1. indique o tipo societário.<br />

2. existe alguma cláusula especial que deva ser inserida no contrato social?<br />

JurisprudênCia.<br />

DIREITO COMERCIAL – DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE<br />

RESPONSABILIDADE LIMITADA – QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS – RE-<br />

CURSO DO EX-CÔNJUGE COMO TERCEIRA INTERESSADA – ILEGITIMIDADE.<br />

Demonstrada a quebra da affectio societatis, impõe-se a dissolução da sociedade com a<br />

designação do liquidante. A ex-mulher não tem legitimidade para ingressar na ação de dissolução<br />

de sociedade da qual era sócio o seu ex-marido, ainda que as quotas da sociedade sejam<br />

objeto da partilha judicial, por não ser ela sócia. Improvimento dos recursos. (grifo nosso)<br />

(Apelação Cível n.º 2004.001.03051, Des. José Geraldo Antonio. 10ª Câmara Cível.<br />

TJ/RJ, jul. 23.03.2004).<br />

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA JUDICIAL POR DISSOLUÇÃO DA<br />

SOCIEDADE CONJUGAL. INVENTÁRIO DE BENS POR SEPARAÇÃO JUDICIAL.<br />

HOMOLOGAÇÃO DO ESBOÇO DE PARTILHA. DIVERGÊNCIA. REGIME DE<br />

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. ALIENAÇÃO FRAUDULENTA DE AÇÕES<br />

ORDINÁRIAS NOMINATIVAS DA EMPRESA APÓS SEPARAÇÃO DE FATO, RES-<br />

GUARDADA A MEAÇÃO DA EX-MULHER POR MEDIDA ACAUTELATÓRIA<br />

DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E ARROLAMENTO DE BENS. DECLARAÇÃO DE<br />

INEFICÁCIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS SUBJACENTES À SEPARAÇÃO DO<br />

CASAL, HAVIDOS EM FRAUDE À MEAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FA-<br />

MÍLIA PARA APRECIAR A QUESTÃO, QUE APESAR DE CERCADA POR CON-<br />

TROVÉRSIA JURÍDICA, INDEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. HOMOLO-<br />

GAÇÃO DO ESBOÇO DE PARTILHA.<br />

ORGanIzaçãO juRíDIca Da pEquEna EmpREsa<br />

50 autor: alcir Luiz coelho, juiz<br />

Federal sj/Rj.<br />

51 autor: alfredo de assis Gonçalves<br />

neto, professor Titular<br />

da uFpR.<br />

FGV DIREITO RIO<br />

16

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!