18:49, 4 Março 2008
18:49, 4 Março 2008
18:49, 4 Março 2008
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Enunciado 222 50 : O artigo 997, V, não se aplica a sociedade limitada na hipótese de<br />
regência supletiva pelas regras das sociedades simples.<br />
Enunciado 223 51 : O parágrafo único do art. 1.053 não significa a aplicação em bloco<br />
da Lei 6.404/76 ou do disposto sobre a sociedade simples. O contrato social pode adotar,<br />
na ausência das normas sobre sociedades limitadas, tanto as regras das sociedades simples<br />
quanto as das sociedades anônimas.<br />
Caso gerador.<br />
Um grupo de 10 pessoas da mesma família decide constituir uma sociedade com as<br />
seguintes características, entre outras:<br />
– restrição à cessão de quotas;<br />
– ter os mecanismos de funcionamento dos conselhos fiscal e de administração;<br />
– obrigatoriedade de distribuição do lucro aos sócios, como uma forma de evitar conflitos<br />
familiares.<br />
Diante do caso:<br />
1. indique o tipo societário.<br />
2. existe alguma cláusula especial que deva ser inserida no contrato social?<br />
JurisprudênCia.<br />
DIREITO COMERCIAL – DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE<br />
RESPONSABILIDADE LIMITADA – QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS – RE-<br />
CURSO DO EX-CÔNJUGE COMO TERCEIRA INTERESSADA – ILEGITIMIDADE.<br />
Demonstrada a quebra da affectio societatis, impõe-se a dissolução da sociedade com a<br />
designação do liquidante. A ex-mulher não tem legitimidade para ingressar na ação de dissolução<br />
de sociedade da qual era sócio o seu ex-marido, ainda que as quotas da sociedade sejam<br />
objeto da partilha judicial, por não ser ela sócia. Improvimento dos recursos. (grifo nosso)<br />
(Apelação Cível n.º 2004.001.03051, Des. José Geraldo Antonio. 10ª Câmara Cível.<br />
TJ/RJ, jul. 23.03.2004).<br />
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA JUDICIAL POR DISSOLUÇÃO DA<br />
SOCIEDADE CONJUGAL. INVENTÁRIO DE BENS POR SEPARAÇÃO JUDICIAL.<br />
HOMOLOGAÇÃO DO ESBOÇO DE PARTILHA. DIVERGÊNCIA. REGIME DE<br />
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. ALIENAÇÃO FRAUDULENTA DE AÇÕES<br />
ORDINÁRIAS NOMINATIVAS DA EMPRESA APÓS SEPARAÇÃO DE FATO, RES-<br />
GUARDADA A MEAÇÃO DA EX-MULHER POR MEDIDA ACAUTELATÓRIA<br />
DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E ARROLAMENTO DE BENS. DECLARAÇÃO DE<br />
INEFICÁCIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS SUBJACENTES À SEPARAÇÃO DO<br />
CASAL, HAVIDOS EM FRAUDE À MEAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FA-<br />
MÍLIA PARA APRECIAR A QUESTÃO, QUE APESAR DE CERCADA POR CON-<br />
TROVÉRSIA JURÍDICA, INDEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. HOMOLO-<br />
GAÇÃO DO ESBOÇO DE PARTILHA.<br />
ORGanIzaçãO juRíDIca Da pEquEna EmpREsa<br />
50 autor: alcir Luiz coelho, juiz<br />
Federal sj/Rj.<br />
51 autor: alfredo de assis Gonçalves<br />
neto, professor Titular<br />
da uFpR.<br />
FGV DIREITO RIO<br />
16