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18:49, 4 Março 2008

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do Ipea. A tendência à informalidade é maior nas épocas de aperto, quando os empresários<br />

aceitam correr maior risco porque não conseguem fazer face aos encargos formais. “Nos<br />

momentos de recuperação econômica, evitam riscos como multas trabalhistas ou sanitárias”,<br />

diz Ramos.<br />

A face mais perversa, e por que não dizer perigosa, da situação é o envolvimento com<br />

atividades ilegais ou semi-legais. A venda de cigarros falsificados ou contrabandeados, por<br />

exemplo, movimentou cerca de 1,9 bilhão de reais em 2001 (ou 25% do faturamento do<br />

setor formal) e o governo deixou de arrecadar 1,3 bilhão de reais, segundo as contas dos<br />

fabricantes legais. No segmento de vestuário, a atividade cinzenta fatura cerca de três bilhões<br />

de reais ao ano, quase 8% do faturamento setorial, de acordo com a Associação Brasileira<br />

da Indústria do Vestuário (Abravest). Nos cálculos do setor farmacêutico, 20% dos medicamentos<br />

vendidos no país são falsificados e podem colocar em risco a vida dos usuários – um<br />

negócio de cerca de três bilhões de reais ao ano.<br />

Um dos movimentos consistentes para enfrentar o problema foi o lançamento do<br />

Simples, que teve sucesso justamente por sua descomplicação. A tentativa de flexibilizar a<br />

legislação trabalhista com a Lei 9.601 de 1998, que instituiu o banco de horas e contratos<br />

temporários já não foi tão bem sucedida. “O banco de horas deu certo nas grandes empresas,<br />

onde foi usado para evitar demissões nos períodos de recessão”, diz Ramos. Já os contratos<br />

especiais, com menores encargos trabalhistas, podem ser considerados um fracasso, como<br />

aponta o economista José Pastore. Isso porque dependem de negociações das empresas com<br />

sindicatos, de acordos coletivos e da apresentação de farta documentação para os fiscais do<br />

Ministério do Trabalho.<br />

Especial. A rota da simplicidade foi escolhida pelo governo federal ao propor ao Congresso<br />

um regime especial para empresas com faturamento de até 36 mil reais por ano. Ao<br />

anunciar as medidas, no final de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reconheceu,<br />

que “fica mais barato correr da polícia do que cumprir as exigências formais”, para abrir<br />

uma empresa. A linha geral das mudanças foi anunciada num evento, mas até o final de outubro<br />

nada tinha sido dito a respeito do detalhamento das medidas e nem sobre o conteúdo<br />

do Projeto de Lei Complementar. Entretanto, só o fato de o assunto estar sendo ventilado<br />

já é um avanço. E quando a proposta governamental for debatida no Congresso, a questão<br />

estará na ordem do dia. O resultado, por mais mudanças que haja no projeto original, deverá<br />

incluir a redução de encargos tributários e facilitar os trâmites burocráticos para empresas<br />

de menor porte. A questão, como lembra Castelar, é que assim como o Simples, esta nova<br />

lei apresenta um problema estrutural preocupante: condena as empresas a permanecerem<br />

pequenas, funcionando como um inibidor do crescimento, na medida que estabelece um<br />

teto de faturamento para os que pretendam gozar dos benefícios.<br />

Na opinião de Camargo, o projeto anunciado em setembro é um avanço na rota da<br />

formalização da economia, mas não é suficiente. Também é preciso simplificar as leis trabalhistas<br />

e reduzir os impostos que pesam sobre empreendimentos com outras dimensões. Ele<br />

acha que a flexibilização das leis não deve diferenciar empresas pelo tamanho, mas definir<br />

um arcabouço em que a livre negociação seja a pedra de toque. “Hoje, quem tem uma empresa<br />

calcula de antemão o valor do descanso semanal remunerado, o décimo terceiro salário,<br />

férias e possíveis custos indenizatórios. Só depois estabelece o salário dos trabalhadores,<br />

de forma a compensar os gastos”. Um processo de livre negociação entre sindicatos setoriais<br />

ou regionais fixaria os salários, já incorporando todos os atributos atuais, sem a intervenção<br />

da Justiça do Trabalho. O resultado seria “o fortalecimento dos sindicatos, que passariam a<br />

ORGanIzaçãO juRíDIca Da pEquEna EmpREsa<br />

FGV DIREITO RIO<br />

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