18:49, 4 Março 2008
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do Ipea. A tendência à informalidade é maior nas épocas de aperto, quando os empresários<br />
aceitam correr maior risco porque não conseguem fazer face aos encargos formais. “Nos<br />
momentos de recuperação econômica, evitam riscos como multas trabalhistas ou sanitárias”,<br />
diz Ramos.<br />
A face mais perversa, e por que não dizer perigosa, da situação é o envolvimento com<br />
atividades ilegais ou semi-legais. A venda de cigarros falsificados ou contrabandeados, por<br />
exemplo, movimentou cerca de 1,9 bilhão de reais em 2001 (ou 25% do faturamento do<br />
setor formal) e o governo deixou de arrecadar 1,3 bilhão de reais, segundo as contas dos<br />
fabricantes legais. No segmento de vestuário, a atividade cinzenta fatura cerca de três bilhões<br />
de reais ao ano, quase 8% do faturamento setorial, de acordo com a Associação Brasileira<br />
da Indústria do Vestuário (Abravest). Nos cálculos do setor farmacêutico, 20% dos medicamentos<br />
vendidos no país são falsificados e podem colocar em risco a vida dos usuários – um<br />
negócio de cerca de três bilhões de reais ao ano.<br />
Um dos movimentos consistentes para enfrentar o problema foi o lançamento do<br />
Simples, que teve sucesso justamente por sua descomplicação. A tentativa de flexibilizar a<br />
legislação trabalhista com a Lei 9.601 de 1998, que instituiu o banco de horas e contratos<br />
temporários já não foi tão bem sucedida. “O banco de horas deu certo nas grandes empresas,<br />
onde foi usado para evitar demissões nos períodos de recessão”, diz Ramos. Já os contratos<br />
especiais, com menores encargos trabalhistas, podem ser considerados um fracasso, como<br />
aponta o economista José Pastore. Isso porque dependem de negociações das empresas com<br />
sindicatos, de acordos coletivos e da apresentação de farta documentação para os fiscais do<br />
Ministério do Trabalho.<br />
Especial. A rota da simplicidade foi escolhida pelo governo federal ao propor ao Congresso<br />
um regime especial para empresas com faturamento de até 36 mil reais por ano. Ao<br />
anunciar as medidas, no final de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reconheceu,<br />
que “fica mais barato correr da polícia do que cumprir as exigências formais”, para abrir<br />
uma empresa. A linha geral das mudanças foi anunciada num evento, mas até o final de outubro<br />
nada tinha sido dito a respeito do detalhamento das medidas e nem sobre o conteúdo<br />
do Projeto de Lei Complementar. Entretanto, só o fato de o assunto estar sendo ventilado<br />
já é um avanço. E quando a proposta governamental for debatida no Congresso, a questão<br />
estará na ordem do dia. O resultado, por mais mudanças que haja no projeto original, deverá<br />
incluir a redução de encargos tributários e facilitar os trâmites burocráticos para empresas<br />
de menor porte. A questão, como lembra Castelar, é que assim como o Simples, esta nova<br />
lei apresenta um problema estrutural preocupante: condena as empresas a permanecerem<br />
pequenas, funcionando como um inibidor do crescimento, na medida que estabelece um<br />
teto de faturamento para os que pretendam gozar dos benefícios.<br />
Na opinião de Camargo, o projeto anunciado em setembro é um avanço na rota da<br />
formalização da economia, mas não é suficiente. Também é preciso simplificar as leis trabalhistas<br />
e reduzir os impostos que pesam sobre empreendimentos com outras dimensões. Ele<br />
acha que a flexibilização das leis não deve diferenciar empresas pelo tamanho, mas definir<br />
um arcabouço em que a livre negociação seja a pedra de toque. “Hoje, quem tem uma empresa<br />
calcula de antemão o valor do descanso semanal remunerado, o décimo terceiro salário,<br />
férias e possíveis custos indenizatórios. Só depois estabelece o salário dos trabalhadores,<br />
de forma a compensar os gastos”. Um processo de livre negociação entre sindicatos setoriais<br />
ou regionais fixaria os salários, já incorporando todos os atributos atuais, sem a intervenção<br />
da Justiça do Trabalho. O resultado seria “o fortalecimento dos sindicatos, que passariam a<br />
ORGanIzaçãO juRíDIca Da pEquEna EmpREsa<br />
FGV DIREITO RIO<br />
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