Ética e Cidadania - Portal do Professor - Ministério da Educação
Ética e Cidadania - Portal do Professor - Ministério da Educação
Ética e Cidadania - Portal do Professor - Ministério da Educação
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Artigo 12°<br />
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong>, na<br />
sua família, no seu <strong>do</strong>micílio ou na sua correspondência, nem ataques<br />
à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques<br />
to<strong>da</strong> a pessoa tem direito a protecção <strong>da</strong> lei.<br />
Artigo 13°<br />
1. To<strong>da</strong> a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a<br />
sua residência no interior de um Esta<strong>do</strong>.<br />
2. To<strong>da</strong> a pessoa tem o direito de aban<strong>do</strong>nar o país em que se encontra,<br />
incluin<strong>do</strong> o seu, e o direito de regressar ao seu país.<br />
Artigo 14°<br />
1. To<strong>da</strong> a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e<br />
de benefi ciar de asilo em outros países.<br />
2. Este direito não pode, porém, ser invoca<strong>do</strong> no caso de processo<br />
realmente existente por crime de direito comum ou por activi<strong>da</strong>des<br />
contrárias aos fi ns e aos princípios <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s.<br />
Artigo 15°<br />
1. To<strong>do</strong> o indivíduo tem direito a ter uma nacionali<strong>da</strong>de.<br />
2. Ninguém pode ser arbitrariamente priva<strong>do</strong> <strong>da</strong> sua nacionali<strong>da</strong>de<br />
nem <strong>do</strong> direito de mu<strong>da</strong>r de nacionali<strong>da</strong>de.<br />
Artigo 16°<br />
1. A partir <strong>da</strong> i<strong>da</strong>de núbil, o homem e a mulher têm o direito de<br />
casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionali<strong>da</strong>de<br />
ou religião. Durante o casamento e na altura <strong>da</strong><br />
sua dissolução, ambos têm direitos iguais.<br />
2. O casamento não pode ser celebra<strong>do</strong> sem o livre e pleno consentimento<br />
<strong>do</strong>s futuros esposos.<br />
3. A família é o elemento natural e fun<strong>da</strong>mental <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e<br />
tem direito à proteção desta e <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
Artigo 17°<br />
1. To<strong>da</strong> a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à proprie<strong>da</strong>de.<br />
2. Ninguém pode ser arbitrariamente priva<strong>do</strong> <strong>da</strong> sua proprie<strong>da</strong>de.<br />
80 É T I C a e C I d a d a n I a • Construin<strong>do</strong> Valores na Escola e na Socie<strong>da</strong>de