Apresentação Pergunt<strong>as</strong> e Respost<strong>as</strong> <strong>sobre</strong> RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL Foto: TDA Br<strong>as</strong>il - Zig Koch / MMA 6
Apresentação A Constituição br<strong>as</strong>ileira de 1988, estabelece que: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso <strong>com</strong>um do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Para se garantir a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, foram estabelecid<strong>as</strong> obrigações ao poder público, que deverá, dentre outr<strong>as</strong> ações, definir em tod<strong>as</strong> <strong>as</strong> unidades da federação espaços territoriais especialmente protegidos. Por meio da Lei n o 9.995, de julho de 2000, foi instituído o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, que estabelece critérios e norm<strong>as</strong> para a criação, implementação e gestão d<strong>as</strong> unidades de conservação. Divididos em dois grupos, <strong>com</strong> característic<strong>as</strong> específic<strong>as</strong>, <strong>as</strong> unidades de conservação <strong>com</strong>põem um conjunto de doze categori<strong>as</strong>, criad<strong>as</strong> no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, sendo que onze dess<strong>as</strong> categori<strong>as</strong> são gerid<strong>as</strong> pelo poder público e uma pela iniciativa privada, às Reserv<strong>as</strong> Particulares de Patrimônio Natural - <strong>RPPN</strong>. As <strong>RPPN</strong> representam o engajamento da sociedade, de forma voluntária na implementação do SNUC e, por conseguinte, na conservação da biodiversidade br<strong>as</strong>ileira. Nos últimos anos tem aumentado significativamente a demanda, no âmbito federal pelo estabelecimento dess<strong>as</strong> reserv<strong>as</strong>, suscitado uma série de dúvid<strong>as</strong> relacionad<strong>as</strong> à criação e gestão dess<strong>as</strong> áre<strong>as</strong> protegid<strong>as</strong>. Nesse contexto, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – <strong>ICMBio</strong>, na qualidade de órgão federal responsável pela, proposição, implantação, gestão, proteção e monitoramento d<strong>as</strong> unidades de conservação instituíd<strong>as</strong> pela união, está disponibilizando esta publicação, que contempla vários esclarecimentos <strong>sobre</strong> a criação e gestão de <strong>RPPN</strong>, cumprindo <strong>as</strong>sim seu papel institucional e fortalecendo cada vez mais essa categoria de manejo. Roberto Ricardo Vizentin Presidente Pedro de C<strong>as</strong>tro da Cunha e Menezes Diretor Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - <strong>ICMBio</strong> 7