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diário oficial - Tce.ma.gov.br - Sefaz

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2<<strong>br</strong> />

SEGUNDA - FEIRA, 01- OUTUBRO - 2007<<strong>br</strong> />

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS<<strong>br</strong> />

a Comissão Per<strong>ma</strong>nente de Licitação do DETRAN/MA, designada<<strong>br</strong> />

pela Portaria nº 791 de 19/07/07, DETRAN-MA, presidida pelo Sr.<<strong>br</strong> />

Luiz Francisco de Assis Leda e de<strong>ma</strong>is mem<strong>br</strong>os, deram início à análise<<strong>br</strong> />

e julgamento da documentação do Convite nº 01/07, referente à<<strong>br</strong> />

Contratação de serviços de publicidade, para este Departamento. No<<strong>br</strong> />

dia, hora, e local <strong>ma</strong>rcado, compareceram as empresas: Gráfica Editora<<strong>br</strong> />

Pris<strong>ma</strong> Ltda, Quality Gráfica e Editora Ltda e Mendes Costa e Cia<<strong>br</strong> />

Ltda. Analisada a documentação das empresas, a Comissão observou<<strong>br</strong> />

que a empresa Gráfica Editora Pris<strong>ma</strong> Ltda não apresentou o Certificado<<strong>br</strong> />

de Regularidade do FGTS e as empresas Quality Gráfica e Editora<<strong>br</strong> />

Ltda e Mendes Costa e Cia Ltda estão habilitadas para a próxi<strong>ma</strong> fase,<<strong>br</strong> />

conforme entendimento de Marçal Justen Filho (COMENTÁRIO A<<strong>br</strong> />

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS).<<strong>br</strong> />

Dando continuidade ao certame, a Comissão prosseguiu com a abertura<<strong>br</strong> />

do envelope de nº02 – Proposta de Preço e verificada a proposta, as<<strong>br</strong> />

mes<strong>ma</strong>s respeitaram os critérios definidos no Edital cujo valor da empresa<<strong>br</strong> />

Mendes Costa e Cia Ltda (JK Design e Representações) foi da<<strong>br</strong> />

ordem de R$ 79.815,00 (setenta e nove mil, oitocentos e quinze reais)<<strong>br</strong> />

e da empresa Quality Gráfica e Editora Ltda foi da ordem de R$<<strong>br</strong> />

79.721,00 (setenta e nove mil, setecentos e vinte um reais). Diante dos<<strong>br</strong> />

fatos aci<strong>ma</strong> narrados, a licitação foi adjudicada em favor da empresa<<strong>br</strong> />

Quality Gráfica e Editora Ltda por apresentar o menor preço. Comissão<<strong>br</strong> />

Per<strong>ma</strong>nente de Licitação do DETRAN-MA: MEMBROS: FRAN-<<strong>br</strong> />

CISCA SILVA MACHADO ANTONIA MARIA DOS SANTOS<<strong>br</strong> />

ALMEIDA - Presidente: LUIZ FRANCISCO DE ASSIS LEDA<<strong>br</strong> />

ATA DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DO CONVITE Nº<<strong>br</strong> />

003/2007 – DETRAN-MA . Às nove horas e trinta minutos do dia 31<<strong>br</strong> />

de agosto do ano de dois mil e sete, na sala da CPL do Departamento<<strong>br</strong> />

Estadual de Trânsito, situado na Av. dos Franceses, s/n, Vila Palmeira,<<strong>br</strong> />

nesta cidade, reuniu-se a Comissão Per<strong>ma</strong>nente de Licitação do<<strong>br</strong> />

DETRAN/MA, designada pela Portaria nº 791 de 19/07/07, DETRAN-<<strong>br</strong> />

MA, presidida pelo Sr. Luiz Francisco de Assis Leda e de<strong>ma</strong>is mem<strong>br</strong>os,<<strong>br</strong> />

deram início à análise e julgamento da documentação do Convite<<strong>br</strong> />

nº 03/07, referente à Contratação de Serviços de Publicidade, para este<<strong>br</strong> />

Departamento. No dia, hora, e local <strong>ma</strong>rcado, compareceram as empresas:<<strong>br</strong> />

Enter Propaganda e Marketing Ltda, Texto e Arte Propaganda<<strong>br</strong> />

Ltda e Z Radanesa dos Reis. Analisada a documentação, a Comissão<<strong>br</strong> />

observou que as empresas: Enter Propaganda e Marketing Ltda, Texto<<strong>br</strong> />

e Arte Propaganda Ltda e Z Radanesa dos Reis estão devidamente<<strong>br</strong> />

habilitadas. Dando continuidade ao certame, a Comissão prosseguiu<<strong>br</strong> />

com a abertura dos envelopes de nº 02 – Proposta de Preço e verificadas<<strong>br</strong> />

as propostas, as mes<strong>ma</strong>s respeitaram os critérios definidos no Edital<<strong>br</strong> />

cujo valor da empresa Enter Propaganda e Marketing Ltda foi de R$<<strong>br</strong> />

79.860,50 (setenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais e cinqüenta<<strong>br</strong> />

centavos) e da empresa Texto e Arte Propaganda Ltda foi de R$<<strong>br</strong> />

79.950,00 (setenta e nove mil, novecentos e cinqüenta reais) e a empresa<<strong>br</strong> />

Z Radanesa dos Reis foi de R$ 79.994,00 (setenta e nove mil,<<strong>br</strong> />

novecentos e noventa e quatro reais). Diante dos fatos aci<strong>ma</strong> narrados,<<strong>br</strong> />

a licitação foi adjudicada em favor da empresa Enter Propaganda e<<strong>br</strong> />

Marketing Ltda por apresentar o menor preço. Comissão Per<strong>ma</strong>nente<<strong>br</strong> />

de Licitação do DETRAN-MA: MEMBROS: FRANCISCA SILVA<<strong>br</strong> />

MACHADO e ANTONIA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA -<<strong>br</strong> />

Presidente: LUIZ FRANCISCO DE ASSIS LEDA<<strong>br</strong> />

ATA DE ABERTURA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA<<strong>br</strong> />

TOMADA DE PREÇO Nº 004/2007 – DETRAN-MA. Às onze horas<<strong>br</strong> />

do dia 24 de setem<strong>br</strong>o do ano de dois mil e sete, no auditório da CPL<<strong>br</strong> />

do Departamento Estadual de Trânsito, situado na Av. dos Franceses,<<strong>br</strong> />

s/n, Vila Palmeira, nesta cidade, reuniu-se a Comissão Per<strong>ma</strong>nente de<<strong>br</strong> />

Licitação do DETRAN/MA, designada pela Portaria nº 791 de 19/07/<<strong>br</strong> />

07, DETRAN-MA, presidida pelo Sr. Luiz Francisco de Assis Leda e<<strong>br</strong> />

de<strong>ma</strong>is mem<strong>br</strong>os, deram início ao julgamento das propostas da To<strong>ma</strong>da<<strong>br</strong> />

de Preço nº 004/07, referente Contratação de empresa especializada em<<strong>br</strong> />

serviço de buffet. Aberto o envelope das empresas, a Comissão leu ,<<strong>br</strong> />

ru<strong>br</strong>icou e julgou as propostas e decidiu em favor da empresa E.F.M<<strong>br</strong> />

FREITAS por ter obedecido os critérios constantes no edital. A Comissão<<strong>br</strong> />

perguntou aos licitantes se os mesmos renunciariam do direito<<strong>br</strong> />

de recurso, que foi aceito. Assim, a empresa E.F.M FREITAS foi<<strong>br</strong> />

considerada vencedora do certame, lhe sendo adjudicada à referida licitação.1º<<strong>br</strong> />

Fir<strong>ma</strong> E.F.M FREITAS. 2º Fir<strong>ma</strong> BOSQUE RESTAURAN-<<strong>br</strong> />

TE. 3º Fir<strong>ma</strong> REAL PROMOÇÕES E TREINAMENTO LTDA. 4º<<strong>br</strong> />

Fir<strong>ma</strong> DATA – F SERVIÇOS. Comissão Per<strong>ma</strong>nente de Licitação do<<strong>br</strong> />

DETRAN-MA: MEMBROS: FRANCISCA SILVA MACHADO e<<strong>br</strong> />

ANTONIA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA - Presidente: LUIZ<<strong>br</strong> />

FRANCISCO DE ASSIS LEDA. LICITANTES:<<strong>br</strong> />

ATA - TOMADA DE PREÇO N.º 004/07– DETRAN-MA. Às onze<<strong>br</strong> />

horas do dia 12 de setem<strong>br</strong>o do ano de dois mil e sete, no Auditório<<strong>br</strong> />

Heitor Heluy Filho, situado na Avenida dos Franceses, s/n. Vila Palmeira,<<strong>br</strong> />

nesta cidade de São Luís, perante a COMISSÃO PERMANEN-<<strong>br</strong> />

TE DE LICITAÇÃO do DETRAN-MA, designada pela Portaria n.º<<strong>br</strong> />

791, de 19/07/2007, constituída pelos servidores: Luiz Francisco de<<strong>br</strong> />

Assis Leda – Presidente, Francisca Silva Machado, Antonia Maria dos<<strong>br</strong> />

Santos Almeida, deram início à sessão de abertura da To<strong>ma</strong>da de nº 004,<<strong>br</strong> />

referente à Contratação de empresa especializada em serviço de buffet,<<strong>br</strong> />

com divulgação feita através do Diário Oficial e no site do DETRAN.<<strong>br</strong> />

Após a divulgação, 11(onze) empresas adquiriram o Edital. No dia,<<strong>br</strong> />

hora e local <strong>ma</strong>rcados, compareceram como licitantes as empresas:<<strong>br</strong> />

BOSQUE RESTAURANTE, representada pelo Sr. Jackson Silva Jardim,<<strong>br</strong> />

C.I nº 121.606.399-8, SSP/MA, DATA – F SERVIÇOS, representada<<strong>br</strong> />

pelo Sr. Fernando Tajra Vasconcelos, C.I nº 1465292-7 SSP/<<strong>br</strong> />

MA, REAL PROMOÇÕES E TREINAMENTO LTDA, representada<<strong>br</strong> />

pelo Sr. Francisco Nor<strong>ma</strong>ndo Simões Barbosa, C.I nº 027007894-0,<<strong>br</strong> />

SSP/MA, E.F.M FREITAS, representada pelo Sr. João Carlos Marques,<<strong>br</strong> />

C.I nº 6.176960 SSP/SP, P.P.C ARAÚJO – ME, representada<<strong>br</strong> />

pelo Sr. Pedro Paulo Ca<strong>ma</strong>rgo Araújo, C.I nº 6907693-6 e J.W<<strong>br</strong> />

ITHAMAR – ME, representada pelo Sr. Jorim Wanderley Ithe<strong>ma</strong>r.<<strong>br</strong> />

A<strong>br</strong>imos o envelope de documentação das referidas empresas, foi<<strong>br</strong> />

observado pelo representante da E.M FREITAS: que o alvará da vigilância<<strong>br</strong> />

sanitária no tocante a atividade está em decompasso com o objeto<<strong>br</strong> />

da licitação, não aceito pela Comissão, questionou também que o<<strong>br</strong> />

alvará da vigilância sanitária da empresa PPC ARAÚJO está<<strong>br</strong> />

desatualizado, que foi aceito pela Comissão. A BOSQUE RESTAU-<<strong>br</strong> />

RANTE E EVENTOS questionou a validade da certidão de falência e<<strong>br</strong> />

concordata da empresa J.M ITHAMAR CRISTAL EMPREENDI-<<strong>br</strong> />

MENTOS que foi aceito pela Comissão. A Comissão constatou que a<<strong>br</strong> />

P.P.C ARAÚJO – ME não apresentou a Certidão Negativa de Débitos<<strong>br</strong> />

Fiscais, ferindo a alínea B, do item 4.2.3.3 do edital. Diante dos fatos<<strong>br</strong> />

aqui narrados, ficam habilitadas as empresas: BOSQUE RESTAU-<<strong>br</strong> />

RANTE, DATA – F SERVIÇOS, REAL PROMOÇÕES E TREINA-<<strong>br</strong> />

MENTO LTDA, E.F.M FREITAS. Encerrados os trabalhos, a Comissão<<strong>br</strong> />

Per<strong>ma</strong>nente de Licitação perguntou aos licitantes se os mesmos<<strong>br</strong> />

renunciariam o direito de recurso, somente o representante da empresa<<strong>br</strong> />

P.P.C ARAÚJO – ME não aceitou, diante disso, a Comissão a<strong>br</strong>iu o<<strong>br</strong> />

prazo recursal. Presidente Mem<strong>br</strong>o Licitantes: São Luís, 12 de setem<strong>br</strong>o<<strong>br</strong> />

de 2007. LUIZ FRANCISCO ASSIS LEDA - Presidenta da CPL<<strong>br</strong> />

ATA - TOMADA DE PREÇO N.º 006/07– DETRAN-MA. Às nove<<strong>br</strong> />

horas e trinta minutos do dia 13 de setem<strong>br</strong>o do ano de dois mil e sete,<<strong>br</strong> />

no Auditório Heitor Heluy Filho, situado na Avenida dos Franceses, s/<<strong>br</strong> />

n. Vila Palmeira, nesta cidade de São Luís, perante a Comissão Per<strong>ma</strong>nente<<strong>br</strong> />

de Licitação do DETRAN-MA, designada pela Portaria n.º 791,<<strong>br</strong> />

de 19/07/2007, constituída pelos servidores: Luiz Francisco de Assis<<strong>br</strong> />

Leda – Presidente, Francisca Silva Machado, Antonia Maria dos Santos<<strong>br</strong> />

Almeida, deram início à sessão de abertura da To<strong>ma</strong>da de nº 006,<<strong>br</strong> />

referente à Contratação de u<strong>ma</strong> empresa especializada em vendas de<<strong>br</strong> />

Combustíveis do Tipo Gasolina , Óleo Diesel e Álcool, com divulgação<<strong>br</strong> />

feita através do Diário Oficial e no site do DETRAN. Após a divulgação,<<strong>br</strong> />

3(três) empresas adquiriram o Edital. No dia, hora e local <strong>ma</strong>rcados,<<strong>br</strong> />

não compareceu nenhum licitante, sendo assim, a licitação foi considerada<<strong>br</strong> />

deserta. Presidente Mem<strong>br</strong>o. São Luís, 13 de setem<strong>br</strong>o de 2007.<<strong>br</strong> />

LUIZ FRANCISCO ASSIS LEDA - Presidenta da CPL

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