06.03.2014 Views

Caderno de Encargos

Caderno de Encargos

Caderno de Encargos

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Departamento Patrimonial<br />

Cláusula 5.ª<br />

Projecto<br />

1. O projecto <strong>de</strong> execução a consi<strong>de</strong>rar para a realização da empreitada é o<br />

patenteado no procedimento.<br />

2. A elaboração do projecto <strong>de</strong> execução e/ou a elaboração das variantes ao<br />

projecto, obe<strong>de</strong>ce aos requisitos constantes do artigo 43.º do CCP (aplicável<br />

apenas no caso <strong>de</strong> caber ao empreiteiro a elaboração do projecto <strong>de</strong> execução ou ao caso<br />

<strong>de</strong> ser admitida a apresentação <strong>de</strong> projecto variante).<br />

3. Os elementos do projecto <strong>de</strong> execução que não tenham sido patenteados no<br />

procedimento <strong>de</strong>vem ser submetidos à aprovação do dono da obra e ser sempre<br />

assinados pelos seus autores, que <strong>de</strong>vem possuir para o efeito, nos termos da<br />

lei, as a<strong>de</strong>quadas qualificações académicas e profissionais (aplicável apenas no<br />

caso <strong>de</strong> caber ao empreiteiro a elaboração do projecto <strong>de</strong> execução ou ao caso <strong>de</strong> ser<br />

admitida a apresentação <strong>de</strong> projecto variante).<br />

4. Até à data da recepção provisória, o empreiteiro entrega ao dono da obra três<br />

colecções actualizadas <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>senhos referidos no número anterior, duas<br />

elaboradas em suporte <strong>de</strong> papel e duas em suporte digital, uma colecção em<br />

<strong>de</strong>senhos não editáveis(pdf) e outra em <strong>de</strong>senhos editáveis (dwg).<br />

Ministério da Defesa Nacional | Marinha | Direcção <strong>de</strong> Infra-Estruturas<br />

Capítulo II<br />

Obrigações do empreiteiro<br />

Secção I<br />

Preparação e planeamento dos trabalhos<br />

Cláusula 6.ª<br />

Preparação e planeamento da execução da obra<br />

1. O empreiteiro é responsável:<br />

a) Perante o dono da obra pela preparação, planeamento e coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong><br />

todos os trabalhos da empreitada, ainda que em caso <strong>de</strong> subcontratação,<br />

bem como pela preparação, planeamento e execução dos trabalhos<br />

necessários à aplicação, em geral, das normas sobre segurança, higiene e<br />

saú<strong>de</strong> no trabalho vigentes e, em particular, das medidas consignadas no<br />

plano <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong>, e no plano <strong>de</strong> prevenção e gestão <strong>de</strong><br />

resíduos <strong>de</strong> construção e <strong>de</strong>molição;<br />

4

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!