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cidade legal - Prefeitura Municipal de Itapetininga

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DE JUNHO DE 2011<br />

PÁGINA 5<br />

LEI Nº 5.442, DE 2 DE JUNHO DE 2011.<br />

Dá o nome do Senhor Orlando Machado <strong>de</strong> Albuquerque à Nova Ponte <strong>de</strong> concreto que dá acesso à Vila<br />

Pieda<strong>de</strong><br />

(Projeto <strong>de</strong> Lei nº 24/2011, <strong>de</strong> autoria do Vereador José Eduardo Gomes Franco)<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e eu<br />

sanciono e promulgo a seguinte Lei:<br />

Art. 1.º Passa a <strong>de</strong>nominar-se Orlando Machado <strong>de</strong> Albuquerque a Nova Ponte que dá acesso a Vila Pieda<strong>de</strong>,<br />

localizada a Rua: Noé Batista Brizola em Vila Pieda<strong>de</strong>.<br />

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dois dias <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />

JOSE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />

Secretário <strong>de</strong> Gabinete<br />

DECRETO Nº 756, DE 27 DE MAIO DE 2011.<br />

Dispõe sobre regulamentação da Lei nº 5.430, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2011, que Dispõe sobre a coleta e a<br />

<strong>de</strong>stinação das fezes <strong>de</strong> animais nos logradouros públicos do município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> e dá outras<br />

providências.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais, e<br />

Consi<strong>de</strong>rando os autos do processo nº 14.576, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong>,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, através do Departamento <strong>de</strong> Vigilância Sanitária e<br />

Departamento <strong>de</strong> Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica, responsável pela fiscalização da Lei nº 5.430, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> abril<br />

<strong>de</strong> 2011.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.<br />

JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />

Secretário <strong>de</strong> Gabinete<br />

EDITAL DE CHAMAMENTO – 042/2011<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, convoca a candidata habilitada no Concurso<br />

úblico nº 002/2008, abaixo relacionada para que compareça munida dos documentos exigidos no referido<br />

dital, no período <strong>de</strong> 06 a 10 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor <strong>de</strong><br />

dministração <strong>de</strong> Pessoal, sito à Praça dos Três Po<strong>de</strong>res nº 1000 – Jardim Marabá – <strong>Itapetininga</strong>/SP, para<br />

anifestar interesse na Contratação pelo Regime Estatutário.<br />

argo: Auxiliar <strong>de</strong> Educação – Ref. 07<br />

OME RG CLASSIFICAÇÃO<br />

ULIANA CRISTINA CAMARGO JUIZ 42.649.046-0 294º<br />

não comparecimento à presente convocação será consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong>sistência, sem direito <strong>de</strong> recursos<br />

dministrativo.<br />

tapetininga, 01 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />

EWTON CAVALCANTI DE NORONHA-Secretário Mun. <strong>de</strong> Administração e Finanças<br />

DECRETO Nº 757, DE 31 DE MAIO DE 2011.<br />

Regulamenta a Lei <strong>Municipal</strong> nº 5.440, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2011, que autoriza a doação com encargos <strong>de</strong> 71<br />

(setenta e uma) unida<strong>de</strong>s habitacionais construídas no Loteamento São Camilo, através do PAC/FNHIS e<br />

HIS, e dá outras providências.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

<strong>de</strong> suas atribuições legais, e<br />

Consi<strong>de</strong>rando os autos do processo nº 22.903, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong>,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1.º As doações autorizadas pela Lei <strong>Municipal</strong> nº 5.440, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2011, serão regulamentadas<br />

por este <strong>de</strong>creto.<br />

Art. 2.º O contrato <strong>de</strong> doação com encargos <strong>de</strong>verá conter a qualificação completa do donatário, a<br />

<strong>de</strong>scrição do imóvel doado, os valores a serem pagos, o prazo, a forma, o local <strong>de</strong> pagamento e as<br />

hipóteses <strong>de</strong> reversão.<br />

Art. 3.º O donatário assumirá todas as responsabilida<strong>de</strong>s sobre as <strong>de</strong>spesas oriundas da unida<strong>de</strong> habitacional<br />

doada, que <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente, ser utilizada para sua residência e <strong>de</strong> sua família, com a conseqüente<br />

assunção <strong>de</strong> todos os encargos e tributos inci<strong>de</strong>ntes sobre o imóvel, a partir da assinatura <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

tais como: Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, <strong>de</strong>spesas com energia elétrica, água, taxas <strong>de</strong><br />

iluminação pública, taxas <strong>de</strong> limpeza urbana, etc, incumbindo-lhe manter em perfeitas condições <strong>de</strong><br />

habitabilida<strong>de</strong> o imóvel, conservando-o integralmente, até a resolução do contrato.<br />

§ 1º Constatada a alteração da finalida<strong>de</strong> a que se <strong>de</strong>stina, o imóvel será revertido automaticamente à<br />

DOADORA, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> ato especial, incluindo os pagamentos.<br />

§ 2º É vedado o abandono, a cessão, a locação, a transferência ou utilização do imóvel para fim diverso do<br />

que justificou a entrega, na forma do Art. 3º <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto.<br />

Art. 4.º O donatário pagará a importância <strong>de</strong> R$ 4.341,60 (quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e<br />

sessenta centavos) pelo imóvel objeto do presente instrumento, que <strong>de</strong>verá ser paga em 120 (cento e<br />

vinte) parcelas e reajustadas mensalmente pelo IPCA (Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto<br />

Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística), vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a assinatura <strong>de</strong>ste<br />

instrumento, e as <strong>de</strong>mais parcelas em todo dia 10 (<strong>de</strong>z) <strong>de</strong> cada mês, que <strong>de</strong>verão ser pagas diretamente na<br />

Tesouraria da <strong>Prefeitura</strong> ou em agências bancárias conveniadas, através do carnê emitido pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

§ 1º O inadimplemento <strong>de</strong> 3 (três) parcelas consecutivas, ou <strong>de</strong> 6 (seis) alternadas, importará na rescisão<br />

do contrato <strong>de</strong> doação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> prévio aviso, com a imediata reintegração da <strong>Prefeitura</strong> na<br />

posse do imóvel, com todas as benfeitorias nele existentes.<br />

§ 2º Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência do imóvel, os valores pagos pelo DONATÁRIO serão consi<strong>de</strong>rados como taxa<br />

<strong>de</strong> ocupação pelo uso do imóvel, e não serão <strong>de</strong>volvidos.<br />

Art. 5.º Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> quaisquer dos encargos e obrigações constantes neste <strong>de</strong>creto,<br />

serão fixadas as responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes dos fatos apurados, resguardados os imperativos legais, bem<br />

como po<strong>de</strong>rá a <strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong>, a qualquer momento, promover a reversão do bem objeto <strong>de</strong>ste<br />

instrumento, sem pagamento <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização por eventuais benfeitorias construídas.<br />

Art. 6.º Após o pagamento integral dos encargos e obrigações <strong>de</strong>correntes da doação, a <strong>Prefeitura</strong> expedirá<br />

a respectiva certidão <strong>de</strong> quitação, que será o documento hábil para a transferência <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> para o<br />

nome do donatário perante o Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, que fica <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já autorizado<br />

por este <strong>de</strong>creto.<br />

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos trinta e um dias <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.<br />

JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR<br />

Secretário <strong>de</strong> Gabinete

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