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Fazer Download da Edição - Supermercado Moderno

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leis e tributos<br />

rio de Janeiro facilita dívi<strong>da</strong><br />

Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro que possuem débitos inscritos<br />

em dívi<strong>da</strong> ativa, vencidos antes de 30 de novembro de 2011, poderão quitar o montante<br />

à vista; a partir <strong>da</strong> compensação com precatórios já expedidos; ou em parcelas de<br />

até 18 vezes. Terão direito ain<strong>da</strong> à redução de 50% dos juros de mora. O programa deve<br />

entrar em vigor ain<strong>da</strong> no mês de fevereiro. Os interessados terão até 31 de maio para<br />

fazer a adesão. Também haverá remissão de débitos inscritos em dívi<strong>da</strong> ativa até<br />

1997, com valor inferior a 4.683,40 Ufir-RJ, cerca de R$ 9 mil, além de débitos inscritos<br />

até 30 de novembro do ano passado, com valor inferior a 468,34 Ufir-RJ, cerca de R$ 900.<br />

Prazo de<br />

correção <strong>da</strong> efd<br />

é estendido<br />

fotos the commons<br />

Até 30 de junho os<br />

contribuintes de São Paulo<br />

poderão corrigir as informações<br />

forneci<strong>da</strong>s ao Fisco pela EFD<br />

(Escrituração Fiscal Digital).<br />

O prazo anterior era<br />

31 de dezembro de 2011.<br />

Pelo documento, as empresas<br />

informam to<strong>da</strong>s as entra<strong>da</strong>s<br />

e saí<strong>da</strong>s de mercadorias e serviços,<br />

créditos de ICMS e apuração de<br />

impostos. A medi<strong>da</strong> é importante,<br />

porque o contribuinte está<br />

sujeito a autuação e multa por<br />

prestar informações incorretas<br />

nos documentos fiscais.<br />

A EFD é uma obrigação nova,<br />

e muitos contribuintes estão<br />

correndo para cumpri-la, o que<br />

pode deixar brechas para erros.<br />

Para mais informações<br />

acesse: www.fazen<strong>da</strong>.sp.gov.br<br />

receita<br />

federal<br />

cancela<br />

multas<br />

A Receita Federal<br />

decidiu cancelar as multas<br />

aplica<strong>da</strong>s pelo atraso na<br />

entrega <strong>da</strong> DCTF (Declaração<br />

de Débitos e Créditos<br />

Tributários Federais)<br />

referentes a setembro do<br />

ano passado. A medi<strong>da</strong> vale<br />

apenas para contribuintes<br />

que tiverem apresentado<br />

os documentos até o<br />

dia 27 de dezembro de 2011.<br />

A multa pelo atraso na<br />

transmissão é de 2%<br />

sobre o valor total de<br />

impostos e contribuições<br />

informados na DCTF. A<br />

medi<strong>da</strong> está prevista no Ato<br />

Declaratório Executivo nº 1,<br />

publicado em janeiro deste<br />

ano no Diário Oficial <strong>da</strong> União.

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