Fazer Download da Edição - Supermercado Moderno
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leis e tributos<br />
rio de Janeiro facilita dívi<strong>da</strong><br />
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro que possuem débitos inscritos<br />
em dívi<strong>da</strong> ativa, vencidos antes de 30 de novembro de 2011, poderão quitar o montante<br />
à vista; a partir <strong>da</strong> compensação com precatórios já expedidos; ou em parcelas de<br />
até 18 vezes. Terão direito ain<strong>da</strong> à redução de 50% dos juros de mora. O programa deve<br />
entrar em vigor ain<strong>da</strong> no mês de fevereiro. Os interessados terão até 31 de maio para<br />
fazer a adesão. Também haverá remissão de débitos inscritos em dívi<strong>da</strong> ativa até<br />
1997, com valor inferior a 4.683,40 Ufir-RJ, cerca de R$ 9 mil, além de débitos inscritos<br />
até 30 de novembro do ano passado, com valor inferior a 468,34 Ufir-RJ, cerca de R$ 900.<br />
Prazo de<br />
correção <strong>da</strong> efd<br />
é estendido<br />
fotos the commons<br />
Até 30 de junho os<br />
contribuintes de São Paulo<br />
poderão corrigir as informações<br />
forneci<strong>da</strong>s ao Fisco pela EFD<br />
(Escrituração Fiscal Digital).<br />
O prazo anterior era<br />
31 de dezembro de 2011.<br />
Pelo documento, as empresas<br />
informam to<strong>da</strong>s as entra<strong>da</strong>s<br />
e saí<strong>da</strong>s de mercadorias e serviços,<br />
créditos de ICMS e apuração de<br />
impostos. A medi<strong>da</strong> é importante,<br />
porque o contribuinte está<br />
sujeito a autuação e multa por<br />
prestar informações incorretas<br />
nos documentos fiscais.<br />
A EFD é uma obrigação nova,<br />
e muitos contribuintes estão<br />
correndo para cumpri-la, o que<br />
pode deixar brechas para erros.<br />
Para mais informações<br />
acesse: www.fazen<strong>da</strong>.sp.gov.br<br />
receita<br />
federal<br />
cancela<br />
multas<br />
A Receita Federal<br />
decidiu cancelar as multas<br />
aplica<strong>da</strong>s pelo atraso na<br />
entrega <strong>da</strong> DCTF (Declaração<br />
de Débitos e Créditos<br />
Tributários Federais)<br />
referentes a setembro do<br />
ano passado. A medi<strong>da</strong> vale<br />
apenas para contribuintes<br />
que tiverem apresentado<br />
os documentos até o<br />
dia 27 de dezembro de 2011.<br />
A multa pelo atraso na<br />
transmissão é de 2%<br />
sobre o valor total de<br />
impostos e contribuições<br />
informados na DCTF. A<br />
medi<strong>da</strong> está prevista no Ato<br />
Declaratório Executivo nº 1,<br />
publicado em janeiro deste<br />
ano no Diário Oficial <strong>da</strong> União.