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Artigo - Rede de Estudos do Trabalho

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profissão valorizada socialmente. Já as crianças pobres são submetidas ao<br />

trabalho precoce sem direito à profissionalização ou preparação necessária<br />

(SILVA, 1993, p.8).<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a educação po<strong>de</strong> ser a base para um futuro profissional mais<br />

qualifica<strong>do</strong>, como que os filhos <strong>do</strong>s trabalhares pobres vão conseguir um bom emprego?<br />

Quan<strong>do</strong> na realida<strong>de</strong> é condiciona<strong>do</strong> a conciliar o trabalho precoce com os estu<strong>do</strong>s afetan<strong>do</strong><br />

assim seu rendimento escolar. A<strong>de</strong>mais é preciso consi<strong>de</strong>rar também que <strong>de</strong>veria haver um<br />

tempo maior para o estu<strong>do</strong> e sua formação ten<strong>do</strong> vista que, parafrasean<strong>do</strong> com Paulo Freire,<br />

Não basta saber ler que Eva viu a uva. É preciso compreen<strong>de</strong>r qual a posição<br />

que Eva ocupa no seu contexto social, quem trabalha para produzir a uva e<br />

quem lucra com esse trabalho (FREIRE, 1991, P.56).<br />

É necessário consi<strong>de</strong>rar o contexto que vive a família, ou seja, com o salário precário<br />

que mal consegue suprir as necessida<strong>de</strong>s, sem ter um local seguro para <strong>de</strong>ixar seus filhos<br />

enquanto trabalha, sem condições <strong>de</strong> acompanhar os filhos na escola, entre outro, a educação<br />

acaba fican<strong>do</strong> para um futuro distante. É sabi<strong>do</strong> que a educação contribui para a formação <strong>do</strong><br />

individuo, que esse conhecimento refletirá em seu salário quan<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong> no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

trabalho, sen<strong>do</strong> assim, quanto mais baixa for o nível <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> provavelmente também o<br />

será o seu salário.<br />

No Brasil o Estatuto da Criança e <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente (ECA) dispõe sobre a proteção<br />

integral das crianças e <strong>do</strong>s a<strong>do</strong>lescentes. O art. 3° <strong>do</strong> ECA assegura-lhes a proteção integral<br />

que se traduz em todas as oportunida<strong>de</strong>s e facilida<strong>de</strong>s "a fim <strong>de</strong> lhes facultar o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> e <strong>de</strong><br />

dignida<strong>de</strong>" (BRASIL, 1990). O trabalho infanto-juvenil no Brasil revela o <strong>de</strong>srespeito pela lei<br />

que coíbe o uso <strong>de</strong> trabalho infantil <strong>de</strong>scrita no Art. 60. “É proibi<strong>do</strong> qualquer trabalho a<br />

menores <strong>de</strong> quatorze anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz” (BRASIL, 1990).<br />

A realida<strong>de</strong> é que os pais diante da pobreza, começaram a trabalhar ce<strong>do</strong>, assim seus<br />

filhos também são inseri<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> trabalho em ativida<strong>de</strong>s que não exigem<br />

capacitação especializada, perpetuan<strong>do</strong> um ciclo vicioso da pobreza. Esse talvez venha a ser o<br />

maior <strong>de</strong>safio, estimular o individuo a refletir e buscar possibilida<strong>de</strong>s para que a interrupção<br />

<strong>de</strong>ste problema, mesmo que tenha consegui<strong>do</strong> ultrapassar gerações.<br />

Programa <strong>de</strong> Erradicação <strong>do</strong> trabalho Infantil (PETI)<br />

Programa <strong>de</strong> Erradicação <strong>do</strong> trabalho Infantil (PETI) é um programa <strong>do</strong> Governo<br />

Fe<strong>de</strong>ral que tem como objetivo retirar as crianças e a<strong>do</strong>lescentes com ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sete a quinze

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