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documento associado - Ordem dos Farmacêuticos

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hospitalares, impedindo um entupimento destas e evitando desta forma as sucessivas<br />

entradas de pequeno carácter clínico, que podem facilmente ser resolvidas através da prática<br />

correta do ato farmacêutico.<br />

Outras medidas pertinentes seriam tentar implementar uma legislação de<br />

complementaridade entre médicos e Farmacêuticos, de forma a permitir, por exemplo, a<br />

avaliação por parte do Farmacêutico da prescrição feita pelo médico, medida esta que passaria<br />

inclusive pela inclusão de Farmacêuticos nos centros de saúde, que poderiam integrar equipas<br />

multidisciplinares, algo que já acontece em meio hospitalar.<br />

Também a criação e implementação de um sistema informático, como a prescrição<br />

eletrónica, para que seja mais favorável a racionalização do medicamento e a proximidade<br />

entre o doente e o profissional de saúde, adaptando assim o conceito de um “Farmacêutico de<br />

Família”, deverá ser uma consideração a ter em conta.<br />

Existe também uma necessidade de revisão do sistema de comparticipação,<br />

principalmente <strong>dos</strong> atuais subsistemas que ao longo <strong>dos</strong> anos se multiplicaram, uma urgente<br />

necessidade de por em prática a recentemente aprovada, prescrição por DCI, e ainda, a<br />

prescrição por uni<strong>dos</strong>e.<br />

Na atualidade farmacêutica cria-se uma necessidade evidente, que se prende com o<br />

facto de não existir um <strong>documento</strong> que regule a Política do Medicamento em Portugal. O mais<br />

próximo que se consegue encontrar disto publicamente disponível consta da página do<br />

INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. e remota a 2006.<br />

Desta forma, os principais objetivos da atual Politica do Medicamento são:<br />

-Assegurar o acesso aos medicamentos;<br />

-Garantir a eficácia, a segurança e a qualidade <strong>dos</strong> medicamentos;<br />

-Garantir a sustentabilidade do sistema, introduzindo maior racionalidade e eficácia na gestão<br />

do medicamento em meio ambulatório e hospitalar;<br />

-Melhorar a prescrição e dispensa;<br />

-Promover o desenvolvimento do sector farmacêutico.<br />

A criação deste <strong>documento</strong> seria elaborada tendo em conta a participação de to<strong>dos</strong> os<br />

profissionais de saúde, através da realização de uma comissão de trabalho que englobasse<br />

todas as áreas inerentes a este processo. Neste seria fundamental também, a participação de<br />

elementos do governo, tendo em conta a legislação em vigor, as alterações que se pretendem<br />

implementar e toda a componente socio-económica subjacente à mesma.<br />

Sede Social- Rua António Cândido n.o 154, 4200-074 Porto

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