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AMOSTRA-CEI-AGU1

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<strong>CEI</strong> - AGU<br />

RODADA GRATUITA 08/09/2014<br />

autárquica federal.<br />

DIREITO EMPRESARIAL<br />

15. José exerce atividade empresarial individualmente à margem do registro junto ao órgão<br />

competente. A irregularidade decorrente da falta de registro não tem o condão de descaracterizar<br />

sua condição de empresário. Porém, em razão dessa circunstância, é correto afirmar que, diante<br />

de uma situação de crise, José não poderá requerer nem recuperação judicial, nem a sua falência.<br />

16. No que se refere à forma de transferência ou circulação dos títulos de crédito, é correto afirmar<br />

que: (i) os títulos ao portador circulam por mera tradição; (ii) os títulos nominais à ordem circulam<br />

mediante endosso seguido de tradição; (iii) os títulos nominais não à ordem circulam mediante<br />

cessão civil seguida de tradição; e, por fim, (iv) os títulos nominativos circulam mediante termo,<br />

em registro do emitente, ou por meio de endosso em preto.<br />

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO<br />

17. De acordo com o Protocolo de Olivos, instrumento que disciplina o sistema de solução<br />

de controvérsias entre os Estados componentes do Mercosul, os conflitos existentes entre<br />

Estados Partes do Mercosul podem também ser submetidos a outros esquemas de solução de<br />

controvérsias, como o da Organização Mundial do Comércio, à escolha do país demandante, não<br />

havendo também qualquer vedação à possibilidade de um mesmo caso definido ser conhecido e<br />

julgado por mais de um sistema de resolução de conflitos simultaneamente.<br />

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO<br />

18. De acordo com o entendimento do STF, o anterior deferimento de extradição a um Estado<br />

estrangeiro não prejudica pedido de extradição por fatos diversos realizado por outro Estado,<br />

mas garante preferência ao primeiro Estado requerente na entrega do extraditando.<br />

GRUPO 3: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e<br />

Direito da Seguridade Social.<br />

DIREITO PENAL<br />

19. Embora a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não tenha firmado um posicionamento<br />

definitivo a respeito do tema, admite-se, atualmente, a combinação de leis penais para beneficiar<br />

o réu em processo criminal.<br />

DIREITO PROCESSUAL PENAL<br />

20. Segundo o atual entendimento dos tribunais superiores, nos crimes societários não é<br />

indispensável a descrição minuciosa e individualizada na denúncia das condutas de cada acusado,<br />

mas o órgão acusatório deve demonstrar o vínculo mínimo entre o denunciado e a empreitada<br />

criminosa a ele imputada, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.<br />

DIREITO DO TRABALHO<br />

21. Ao se equiparar à Fazenda Pública, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não se<br />

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