AMOSTRA-CEI-AGU1
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<strong>CEI</strong> - AGU<br />
RODADA GRATUITA 08/09/2014<br />
autárquica federal.<br />
DIREITO EMPRESARIAL<br />
15. José exerce atividade empresarial individualmente à margem do registro junto ao órgão<br />
competente. A irregularidade decorrente da falta de registro não tem o condão de descaracterizar<br />
sua condição de empresário. Porém, em razão dessa circunstância, é correto afirmar que, diante<br />
de uma situação de crise, José não poderá requerer nem recuperação judicial, nem a sua falência.<br />
16. No que se refere à forma de transferência ou circulação dos títulos de crédito, é correto afirmar<br />
que: (i) os títulos ao portador circulam por mera tradição; (ii) os títulos nominais à ordem circulam<br />
mediante endosso seguido de tradição; (iii) os títulos nominais não à ordem circulam mediante<br />
cessão civil seguida de tradição; e, por fim, (iv) os títulos nominativos circulam mediante termo,<br />
em registro do emitente, ou por meio de endosso em preto.<br />
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO<br />
17. De acordo com o Protocolo de Olivos, instrumento que disciplina o sistema de solução<br />
de controvérsias entre os Estados componentes do Mercosul, os conflitos existentes entre<br />
Estados Partes do Mercosul podem também ser submetidos a outros esquemas de solução de<br />
controvérsias, como o da Organização Mundial do Comércio, à escolha do país demandante, não<br />
havendo também qualquer vedação à possibilidade de um mesmo caso definido ser conhecido e<br />
julgado por mais de um sistema de resolução de conflitos simultaneamente.<br />
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO<br />
18. De acordo com o entendimento do STF, o anterior deferimento de extradição a um Estado<br />
estrangeiro não prejudica pedido de extradição por fatos diversos realizado por outro Estado,<br />
mas garante preferência ao primeiro Estado requerente na entrega do extraditando.<br />
GRUPO 3: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e<br />
Direito da Seguridade Social.<br />
DIREITO PENAL<br />
19. Embora a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não tenha firmado um posicionamento<br />
definitivo a respeito do tema, admite-se, atualmente, a combinação de leis penais para beneficiar<br />
o réu em processo criminal.<br />
DIREITO PROCESSUAL PENAL<br />
20. Segundo o atual entendimento dos tribunais superiores, nos crimes societários não é<br />
indispensável a descrição minuciosa e individualizada na denúncia das condutas de cada acusado,<br />
mas o órgão acusatório deve demonstrar o vínculo mínimo entre o denunciado e a empreitada<br />
criminosa a ele imputada, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.<br />
DIREITO DO TRABALHO<br />
21. Ao se equiparar à Fazenda Pública, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não se<br />
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