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edital de licitação pregão presencial nº. 001/2013 - Conselho ...

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14.01 – O pagamento será através <strong>de</strong> fatura ou boleto bancário, cuja opção também <strong>de</strong>verá ser<br />

indicada na proposta.<br />

14.03 – Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a Contratada <strong>de</strong>verá fazer prova do<br />

recolhimento mensal dos encargos sociais e previ<strong>de</strong>nciários, quais sejam, INSS, FGTS, nos<br />

termos do art. 31, da Lei <strong>nº</strong> 8.212, alterada pela Lei <strong>nº</strong> 9.711, <strong>de</strong> 20.11.98 e do FGTS e do Decreto<br />

<strong>nº</strong> 17.518, <strong>de</strong> 21/05/2004.<br />

14.04 – À Contratante, reserva-se o direito <strong>de</strong> suspen<strong>de</strong>r o pagamento se o produto for entregue<br />

em <strong>de</strong>sacordo com a <strong>de</strong>scrição constante do Edital.<br />

14.05 – A nota fiscal <strong>de</strong> faturamento <strong>de</strong>verá ser emitida no valor correspon<strong>de</strong>nte ao da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

Compra, e <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente, discriminar a mercadoria e quantida<strong>de</strong> efetivamente<br />

entregue.<br />

14.06 - Caso haja irregularida<strong>de</strong> na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será<br />

contado a partir da sua reapresentação sem erros.<br />

CAPÍTULO XV – DO RECEBIMENTO<br />

15.01 – A aceitação do objeto <strong>de</strong>sta <strong>licitação</strong> somente será efetivada após ter sido o mesmo<br />

consi<strong>de</strong>rado satisfatório, pela fiscalização <strong>de</strong>ste contrato, <strong>de</strong>signada especialmente para este fim,<br />

ficando a empresa fornecedora obrigada a substituí-lo sempre que ocorrer falha, em tempo hábil.<br />

15.02 – O prazo máximo para entrega dos aparelhos <strong>de</strong>vidamente habilitados ao CREMAL, nesta<br />

se<strong>de</strong>, é <strong>de</strong> 20 (vinte) dias corridos a contar da data da assinatura <strong>de</strong>ste contrato. Já o serviço <strong>de</strong><br />

telefonia móvel <strong>de</strong>verá ser prestado pela contratada MENSALMENTE pelo período <strong>de</strong> 12 (doze)<br />

meses, contados da data da assinatura do contrato.<br />

CAPÍTULO XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

16.01 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o<br />

instrumento equivalente, <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido pelo <strong>Conselho</strong> Regional <strong>de</strong> Medicina <strong>de</strong><br />

Alagoas, caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as<br />

penalida<strong>de</strong>s legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes <strong>de</strong> que<br />

trata o subitem 11.04, do Edital.<br />

16.02 – Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no<br />

subitem 05.02, alínea “f”, do Edital, sujeitará a Contratada a multa, na forma estabelecida a seguir:<br />

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso, até o máximo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias; e,<br />

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia <strong>de</strong> atraso,<br />

configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.<br />

16.03 – As multas a que se refere o item acima inci<strong>de</strong>m sobre o valor do contrato e serão<br />

<strong>de</strong>scontadas dos pagamentos eventualmente <strong>de</strong>vidos pelo CREMAL ou cobradas judicialmente,<br />

quando for o caso.<br />

Edital – Serviço <strong>de</strong> Telefonia Móvel 16 Pregão <strong>nº</strong> <strong>001</strong>/<strong>2013</strong>– CRM/AL

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