edital de licitação pregão presencial nº. 001/2013 - Conselho ...
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e) Caso o aparelho em manutenção não seja restituído em perfeito funcionamento, a<br />
substituição dos aparelhos torna-se <strong>de</strong>finitiva;<br />
f) Não haverá limite <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong> aparelhos com <strong>de</strong>feitos não <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> mau<br />
uso que não forem consertados no prazo;<br />
g) Disponibilizar consultor e fornecer número telefônico para receber solicitações, dúvidas<br />
e reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24<br />
(vinte e quatro) horas e 7 (sete) dias por semana, sem qualquer ônus adicional para a<br />
CONTRATANTE;<br />
h) Prestar o serviço, objeto <strong>de</strong>sta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete)<br />
dias por semana, durante todo o período <strong>de</strong> vigência do contrato, salvaguardados os<br />
casos <strong>de</strong> interrupções programados e <strong>de</strong>vidamente autorizados pela Anatel;<br />
i) Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> técnica e administrativa do objeto contratado, não<br />
po<strong>de</strong>ndo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilida<strong>de</strong> por<br />
problemas <strong>de</strong> funcionamento do serviço;<br />
j) Fornecer sempre que solicitado, durante toda a execução do contrato, todas as<br />
condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do<br />
contrato, conforme prevê o inciso XIII, do art. 55, do Regulamento Licitatório.<br />
k) Executar os serviços, rigorosamente, em conformida<strong>de</strong> com todas as condições<br />
constantes da proposta apresentada, bem como respon<strong>de</strong>r por todo o ônus referente<br />
aos serviços ora contratados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o salário do pessoal neles envolvidos, como<br />
também os encargos sociais, previ<strong>de</strong>nciários e trabalhistas, assim como taxas,<br />
impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares, que venham a<br />
incidir sobre as ativida<strong>de</strong>s aqui pactuadas;<br />
l) São <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da empresa Contratada as obrigações sociais, trabalhistas,<br />
encargos previ<strong>de</strong>nciários, inclusive seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho ou outro<br />
necessário;<br />
m) São <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da empresa contratada todos os impostos, taxas, licenças e<br />
registros na Administração Regional da cida<strong>de</strong> do Maceió, INSS e outros órgãos<br />
públicos Municipais, Estaduais ou Fe<strong>de</strong>rais que se fizerem necessários.<br />
n) Deverá, a qualquer tempo, quando solicitado pelo CONSELHO REGIONAL DE<br />
MEDICINA DE ALAGOAS, comprovar a quitação <strong>de</strong> todos os tributos <strong>de</strong>correntes do<br />
contrato e a sua regularida<strong>de</strong> fiscal e para-fiscal;<br />
o) Cumprir durante a execução dos serviços, objeto do contrato, todas as leis e posturas<br />
fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por<br />
prejuízos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> infrações a que houver dado causa;<br />
Edital – Serviço <strong>de</strong> Telefonia Móvel 30 Pregão <strong>nº</strong> <strong>001</strong>/<strong>2013</strong>– CRM/AL