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Pregão Presencial nº088-2012-plantas ornamentais - Valinhos

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS<br />

Estado de São Paulo<br />

MINUTA DE CARTA-CONTRATO N.º /<strong>2012</strong><br />

1. – Verificar se a quantidade e material entregue, corresponde ao descrito na<br />

solicitação emitida pela Secretaria de Serviços Urbanos da PREFEITURA e PEDIDO DE<br />

FORNECIMENTO.<br />

Cláusula 6ª. Caso a quantidade e material não corresponda às especificações<br />

constantes do Pedido de Fornecimento e solicitação da área requisitante, o mesmo será<br />

devolvido e substituído pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contados do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas<br />

previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores atualizações.<br />

Cláusula 7ª. A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isenta, tão pouco<br />

diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à garantia dos materiais entregues.<br />

Cláusula 8ª. Ocorrendo a falta de qualquer material, a CONTRATADA deverá<br />

comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA, para que sejam tomadas as devidas<br />

providências para não paralisação do fornecimento.<br />

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:<br />

Cláusula 9ª. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços<br />

constantes deste instrumento contratual;<br />

de entrega<br />

Cláusula 10ª. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos,<br />

contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do<br />

presente contrato.<br />

Cláusula 11ª. Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que<br />

conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita<br />

observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.<br />

Cláusula 12ª. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a<br />

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do<br />

contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou<br />

acompanhamento pelo órgão interessado da PREFEITURA.<br />

DO VALOR TOTAL DO CONTRATO:<br />

Cláusula 13ª. O valor total líquido do presente contrato é de R$ ___________.<br />

DO FATURAMENTO:<br />

Cláusula 14ª. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal / Fatura referente ao objeto<br />

do presente instrumento, mediante cada entrega, devendo a mesma ser apresentada<br />

junto a SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS , no Município de <strong>Valinhos</strong> – SP,<br />

para regular conferência, a qual encaminhará à Secretaria de Licitações, Compras e<br />

Suprimentos da PREFEITURA, para processamento.<br />

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