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Rotinas Administrativas da Assistência Judiciária - Procuradoria ...

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inquérito em an<strong>da</strong>mento, não sendo possível a obtenção <strong>da</strong> informação via<br />

internet., solicitam-se certidões dos distribuidores criminais e <strong>da</strong>s execuções<br />

criminais.<br />

III - Processos em tramitação perante juízos onde a <strong>Procuradoria</strong> não atua:<br />

informa-se tal fato ao assistido, esclarecendo que será nomeado defensor<br />

inscrito no convênio PGE/OAB, remunerado pelo Estado, o qual assumirá a<br />

defesa gratuitamente.<br />

IV - Presos em flagrante: para instruir eventual pedido de liber<strong>da</strong>de provisória<br />

ou relaxamento de prisão, o familiar interessado deverá providenciar os<br />

documentosbásicos e retornar o quanto antes. Se o processo estiver<br />

tramitando perante juízo onde a <strong>Procuradoria</strong> não atua, o pedido de liber<strong>da</strong>de<br />

provisória ou relaxamento de prisão em flagrante será elaborado. Contudo, os<br />

familiares serão informados de que a atuação restringir-se-á àquele ato,<br />

devendo prosseguir na defesa do carente o advogado conveniado, indicado<br />

pela <strong>Procuradoria</strong> ou Subsecção <strong>da</strong> OAB/SP, nos termos do convênio<br />

PGE/OAB.<br />

V - Pedidos de liberação de quantias, armas, veículos, documentos, e de<br />

cancelamento ou de exclusão de nome: após verifica<strong>da</strong> a viabili<strong>da</strong>de do<br />

pedido, o carente será instruído quanto aos documentos necessários, devendo<br />

providenciá-los e retornar para a elaboração do pedido.<br />

VI - Pedidos de autorização de aborto legal: após verifica<strong>da</strong> a viabili<strong>da</strong>de do<br />

pedido, a interessa<strong>da</strong> será instruí<strong>da</strong> quanto aos documentos necessários,<br />

devendo providenciá-los com a máxima urgência, retornando para a<br />

elaboração do pedido.<br />

VIII - Pedido de Revisão Criminal: deve ser solicitado e encaminhado ao<br />

Tribunal pelo próprio interessado, por meio de formulário padrão fornecido<br />

pelo Procurador plantonista.<br />

IX - Ajuizamento de Ações Penais Priva<strong>da</strong>s : A parte interessa<strong>da</strong> deverá<br />

submeter-se à triagem prévia para aferição de sua condição de hipossuficiente<br />

e <strong>da</strong> viabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pretensão para, somente então ser promovi<strong>da</strong> a ação<br />

penal priva<strong>da</strong>, pelos Procuradores do Estado em exercício no plantão, os quais<br />

deverão fazer o acompanhamento dessas ações do início ao fim do<br />

procedimento. Deve ser observado o prazo legal para a sua propositura<br />

devendo o Procurador fazer com que o assistido assine conjuntamente a<br />

queixa.<br />

2.7.3. Documentos Básicos<br />

a) Certidão dos Distribuidores Criminais e Certidão <strong>da</strong>s Execuções Criminais<br />

(preenchi<strong>da</strong>s as guias pelos plantonistas com carimbo de isenção de tributos).<br />

b) Documentos pessoais: RG, CTPS, certificado de reservista, certidão de

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