Rotinas Administrativas da Assistência Judiciária - Procuradoria ...
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envolvi<strong>da</strong>s, o assistido será encaminhado ao setor competente.<br />
Encerra<strong>da</strong> a instrução , o Procurador responsável opinará pela propositura de<br />
ação judicial, com elaboração <strong>da</strong> "Declaração Inicial" (DI) e atualização <strong>da</strong><br />
declaração de situação econômica e financeira do assistido ou encaminhará<br />
para arquivamento, pelo mérito, em decisão fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>.<br />
A "Declaração Inicial" será autua<strong>da</strong> e redistribuí<strong>da</strong> ao Setor competente,<br />
através do Protocolo.<br />
Os casos que depen<strong>da</strong>m de providências imediatas, após célere instrução<br />
pelos Plantões, terão encaminhamento urgente em formulário próprio, que<br />
será levado pessoalmente pelo assistido, independentemente de autuação, ao<br />
Setor competente para atendimento imediato.<br />
O procedimento nos Plantões deve ser abreviado ao máximo, a fim de que tal<br />
não implique prejuízo ao assistido, bastando a presença dos documentos<br />
essenciais à propositura <strong>da</strong> ação. Desde o primeiro atendimento deverá ser<br />
anotado na ficha de atendimento o prazo prescricional ou decadencial.<br />
1.3.2 - Atendimento <strong>da</strong>s ações de alimentos pelo Provimento n. 261/85 do<br />
Conselho Superior <strong>da</strong> Magistratura<br />
O atendimento de pedidos de alimentos formulados diretamente no Fórum, na<br />
forma do Provimento n. 261/85 do Conselho Superior <strong>da</strong> Magistratura, é feito<br />
pelo setor competente <strong>da</strong> <strong>Procuradoria</strong> de <strong>Assistência</strong> <strong>Judiciária</strong> (Família<br />
Central ou subuni<strong>da</strong>des que atuam em Fóruns Regionais), após recebimento<br />
dos ofícios expedidos pelos Juízes <strong>da</strong>s Varas competentes, com a indicação de<br />
designação de audiência e fixação dos alimentos provisórios.<br />
O Procuradorcomparecerá à audiência e acompanhará o feito nos seus<br />
ulteriores termos, de acordo com os critérios de divisão de trabalho de ca<strong>da</strong><br />
setor.<br />
1.3.3 - Ações de Investigação de Paterni<strong>da</strong>de<br />
A Lei n. 8.560/92 e o Provimento n. 494 do Tribunal de Justiça regulam a<br />
matéria. Não obstante referi<strong>da</strong> lei confira titulari<strong>da</strong>de ao Ministério Público<br />
para intentar ações de investigação de paterni<strong>da</strong>de, regra geral, os<br />
expedientes averiguatórios são encaminhados pelo Poder Judiciário à<br />
<strong>Procuradoria</strong> de <strong>Assistência</strong> <strong>Judiciária</strong>. Neste caso, a representante legal <strong>da</strong><br />
criança deve ser convoca<strong>da</strong> para informar se tem interesse na propositura <strong>da</strong>