Rotinas Administrativas da Assistência Judiciária - Procuradoria ...
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c) Revisional e alimentos;<br />
d) An<strong>da</strong>mento ou habilitação em inventário, arrolamento, adjudicação ou<br />
partilha, estejam os autos arquivados ou não e sobrepartilha;<br />
e) Alvará para levantamento de cota parte de herdeiro que atingiu a<br />
maiori<strong>da</strong>de; Alvará para autorização de alienação de bem de incapaz ou para<br />
levantamento de FGTS retido em função de processo de alimentos;<br />
f) Designação de patrono para <strong>da</strong>r an<strong>da</strong>mento a processo em caso de<br />
revogação , renúncia ou óbito do advogado constituído;<br />
g) Habilitação em ações coletivas, falimentares ou de concor<strong>da</strong>tas;<br />
h) Pedidos de desarquivamentos para mera extração de cópias, segun<strong>da</strong> via<br />
de documentos, formal de partilha ou man<strong>da</strong>dos de averbação.<br />
Não sendo caso de encaminhamento direto e tendo o assistido preenchido os<br />
requisitos de carência e viabili<strong>da</strong>de jurídica do pedido, o pretendente à<br />
assistência receberá no Setor de Triagem uma relação de documentos<br />
específica para sua pretensão, com indicação do Plantão que fará a análise dos<br />
documentos solicitados, conforme a matéria se refira às ações cíveis em geral<br />
(PAJ-11) ou ao direito de família (PAJ-12)<br />
A atuação desses Plantões começa com o recebimento <strong>da</strong> Relação de<br />
Documentos forneci<strong>da</strong> pelo Plantão Triagem e exaure-se com a elaboração <strong>da</strong><br />
"Declaração Inicial", que é autua<strong>da</strong> e distribuí<strong>da</strong> pelas respectivas chefias às<br />
seções especializa<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Capital.<br />
Nos Plantões será aberta ficha numera<strong>da</strong>, que permanecerá em arquivo<br />
próprio na secretaria respectiva, onde deverão ser anotados os principais<br />
<strong>da</strong>dos do assistido, bem como os an<strong>da</strong>mentos do atendimento.<br />
Simultaneamente a secretaria providenciará a abertura de procedimento<br />
administrativo (PA), no qual serão anexados todos os documentos pertinentes,<br />
inclusive situação financeira do assistido. Neste procedimento devem ser<br />
anotados por cota todos os atendimentos realizados, juntados os ofícios<br />
expedidos, laudos periciais, rol de testemunhase tudo mais que se entender<br />
pertinente à instrução do expediente.<br />
Sempre que for vislumbra<strong>da</strong> a possibili<strong>da</strong>de de acordo, deve ser convoca<strong>da</strong> a<br />
parte contrária, por carta, marcando-se o retorno, para tentativa de<br />
conciliação. O acordo levado a efeito será reduzido a termo e assinado pelas<br />
partes e pelo Procurador e terá efeito de título executivo extrajudicial (art.<br />
585, inciso II, do CPC).<br />
Se do atendimento verificar-se a possibili<strong>da</strong>de de mediação entre as partes