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Rotinas Administrativas da Assistência Judiciária - Procuradoria ...

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Para propor a ação, o atendimento será efetuado no Plantão respectivo<br />

previsto no item 1.3.1.<br />

Após o protocolo <strong>da</strong> inicial ou <strong>da</strong> contestação, o Procurador oficiante solicitará<br />

a redistribuição do PA ao competente setor central, para acompanhamento.<br />

1.6- Informações ao assistido:<br />

Os atendimentos devem ser resumi<strong>da</strong>mente relatados por cotas nos PAs e por<br />

meio eletrônico, se disponível, sempre com a assinatura dos assistidos, tanto<br />

nos casos em que são colhi<strong>da</strong>s informações, quanto nas hipóteses de ciência<br />

de atos e prazos.<br />

O Procurador nunca deve receber qualquer quantia em nome do assistido para<br />

posterior entrega e deve diligenciar para que os Man<strong>da</strong>dos de Levantamento<br />

sejam expedidos em nome do próprio beneficiário.<br />

1.7- Dever e dispensa de recorrer<br />

É dever esgotar to<strong>da</strong>s as vias de recurso para um completo atendimento do<br />

assistido.<br />

Prolata<strong>da</strong> a decisão, o Procurador deve convocar o assistido para a sua ciência<br />

e manifestação acerca de seu interesse em recorrer.<br />

Se o assistido manifestar concordância com a decisão, exarar-se-á a<br />

respectiva cota no PA, que será por ele firma<strong>da</strong>.<br />

Se o assistido, convocado, não comparecer ou houver divergência quanto à<br />

interposição do recurso, o Procurador levará a controvérsia à decisão do chefe<br />

<strong>da</strong> Seccional ou coordenador do Serviço de <strong>Assistência</strong> <strong>Judiciária</strong>, atentando<br />

para o prazo recursal.<br />

1.8- Desinteresse <strong>da</strong> Parte<br />

Caso o assistido deixe de comparecer perante o Procurador responsável pelo<br />

feito, impossibilitando sua manifestação e o prosseguimento do processo,<br />

deverá o Procurador peticionar nos autos, em nome próprio, informando o<br />

ocorrido, requerendo a intimação pessoal <strong>da</strong> parte assisti<strong>da</strong>, para <strong>da</strong>r<br />

an<strong>da</strong>mento ao processo.<br />

1.9- Denegação <strong>da</strong> <strong>Assistência</strong> <strong>Judiciária</strong><br />

São hipóteses de denegação de assistência:

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