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Rotinas Administrativas da Assistência Judiciária - Procuradoria ...

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Pode ser concedi<strong>da</strong> a assistência jurídica, ain<strong>da</strong> que a parte pretendente tenha<br />

ren<strong>da</strong> superior àquela estabeleci<strong>da</strong> nestas <strong>Rotinas</strong>, em situações de<br />

emergência, como nas hipóteses desta necessitar de providência judicial para<br />

garantir sua sobrevivência ou sobrevi<strong>da</strong>, assim como se houver risco de vi<strong>da</strong><br />

para a parte ou seu dependente.<br />

Nos casos de curatela, tutela ou representação de incapaz a assistência<br />

deverá ser examina<strong>da</strong> a situação financeira e patrimonial do interditando ou<br />

do menor, bem ain<strong>da</strong> do pretendente ao exercício do encargo de curador,<br />

tutor ou representante.<br />

Os casos que, pelas circunstâncias fáticas, comportarem fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s dúvi<strong>da</strong>s,<br />

deverão ser submetidos à apreciação <strong>da</strong> chefia.<br />

1.2 - ATRIBUIÇÕES<br />

As atribuições <strong>da</strong> <strong>Procuradoria</strong> de <strong>Assistência</strong> <strong>Judiciária</strong> Civil são discrimina<strong>da</strong>s<br />

no artigo 28, incisos I a VI, <strong>da</strong> Lei Orgânica <strong>da</strong> <strong>Procuradoria</strong> Geral do Estado<br />

(Lei Complementar n. 478/86). O artigo 30 desta Lei dispõe que as<br />

<strong>Procuradoria</strong>s Regionais exercerão iguais atribuições.<br />

Tanto para o ajuizamento de ações, como para a defesa, a matéria de<br />

atribuição <strong>da</strong> <strong>Assistência</strong> <strong>Judiciária</strong> Cível é ampla, enquadrando-se na<br />

competência <strong>da</strong> Justiça Estadual, com as seguintes exceções, dentre outras:<br />

inventariança <strong>da</strong>tiva, síndico <strong>da</strong>tivo, curadoria de incapazes, curadoria ao<br />

vínculo, administrador especial, comissário <strong>da</strong>tivo.<br />

1.2.1 - Atribuições junto ao Juizado Especial Cível<br />

A atuação <strong>da</strong> <strong>Assistência</strong> <strong>Judiciária</strong> nos Juizados Especiais Cíveis ocorre por<br />

meio de plantões, mediante a elaboração de escala mensal. A participação dos<br />

Procuradores limita-se à atuação nas audiências em que sua presença for<br />

obrigatória, nos termos do art. 9º <strong>da</strong> lei 9.099/95, abarcando to<strong>da</strong>s as suas<br />

eventuais intercorrências.<br />

No caso do plantonista deparar-se com questão de alta complexi<strong>da</strong>de deverá<br />

ser sustenta<strong>da</strong>, de imediato, fazendo constar de termo posicionamento<br />

relativo à incompetência <strong>da</strong> alça<strong>da</strong>, requerendo a extinção do processo sem<br />

julgamento do mérito.<br />

Qualquer outra providência judicial dependerá do comparecimento <strong>da</strong> parte<br />

perante a Uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> <strong>Procuradoria</strong>, onde será submeti<strong>da</strong> à triagem financeira

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