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Julho/Agosto - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

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BoletimVOLUME 28 - NÚMERO 4SÃO PAULO-SP - BRASILJUL./AGO.2 0 0 4CENTRO DE ESTUDOSPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULOwww.pge.sp.gov.br


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○SumárioEditorial .................................. 443Notícias ..................................... 445Discurso <strong>de</strong> Posse ................................ 445PGE na imprensa .................................. 454Cursos da PGE..................................... 466PareceresComplementação <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria –Transformação da Autarquia CaixaEconômica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>(CEESP) em Socieda<strong>de</strong> Anônima .. 467Peças e Julga<strong>do</strong>sManda<strong>do</strong> <strong>de</strong> Segurança – Renovação<strong>de</strong> Licença <strong>de</strong> Veículo. Notificação<strong>de</strong> Multa.......................................... 479Execução Penal – Cometimento <strong>de</strong> FaltaGrave. Exigência <strong>de</strong> Cumprimento <strong>de</strong>Novo Lapso Temporal. Impossibilida<strong>de</strong>.Princípio da Legalida<strong>de</strong> .................. 484Fazenda Pública – Contaminação <strong>de</strong>Pomares pelo Cancro Cítrico. Dever<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Evitar a Propagaçãodas Pragas Agrícolas.Responsabilização. Descabimento .. 491EmentáriosContencioso ......................................... 507Assistência Judiciária............................. 511Consultoria ........................................... 515LegislaçãoFe<strong>de</strong>ral ............................................ 519Estadual .......................................... 544PGE ................................................. 572Po<strong>de</strong>r Judiciário............................. 574Índice remissivoda Legislação................. 581○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):441-442, jul./ago. 2004441


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(11) 3372-6426,3372-6490, e-mail: pgecestu<strong>do</strong>s@pge.sp.gov.brProjeto e produção gráfica:PÁGINAS & LETRAS Editora e Gráfica Ltda.Tels. (11) 6618-2461 - 6694-3449e-mail: paginaseletras@uol.com.brServiços <strong>de</strong> cópias<strong>do</strong> acervo daBiblioteca CentralTiragem: 1.870 exemplaresAs colaborações po<strong>de</strong>rão ser encaminhadas diretamenteao Serviço <strong>de</strong> Divulgação <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s. Osartigos jurídicos, pareceres e peças processuais somenteserão publica<strong>do</strong>s com a aprovação da Comissão Editorial,e as opiniões neles contidas são <strong>de</strong> exclusivaresponsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s respectivos autores, não vinculan<strong>do</strong>a Administração Pública.442B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):441-442, jul./ago. 2004


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É na mudançaque as coisas acham repouso...Heráclito, fragmentos.O gran<strong>de</strong> acontecimento <strong>do</strong> último bimestre para a <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> <strong>Geral</strong><strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> foi, sem sombra <strong>de</strong> dúvida, a nomeação e posse<strong>do</strong>s novos Procura<strong>do</strong>res. E não po<strong>de</strong>ria ser outro, <strong>de</strong>sta forma, o assunto<strong>de</strong>ste editorial. O aumento <strong>do</strong> número <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>res certamente representou,para to<strong>do</strong>s os colegas, alívio, ainda que temporário, na sobrecarga <strong>de</strong>trabalho enfrentada por to<strong>do</strong>s os setores da carreira. Para os recém empossa<strong>do</strong>s,significa a realização <strong>de</strong> um sonho que vinha sen<strong>do</strong> posterga<strong>do</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que receberam a notícia <strong>de</strong> que haviam si<strong>do</strong> admiti<strong>do</strong>s no último concurso.A entrada, no entanto, <strong>do</strong>s novos colegas representa para a <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong><strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> muito mais <strong>do</strong> que o aumento na força <strong>de</strong> trabalho.Primeiro, porque a nova geração <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>res traz consigo ânimo capaz<strong>de</strong> difundir-se por toda a carreira, através da vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> colocar em práticaas lições aprendidas nos bancos acadêmicos, trazen<strong>do</strong> a <strong>de</strong>bate diferentesteses jurídicas. Segun<strong>do</strong>, porque implica um movimento interno que dá aoportunida<strong>de</strong> a to<strong>do</strong>s <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> um processo <strong>de</strong> readaptação, oportunida<strong>de</strong>esta em que idéias acabam por emergir, algumas <strong>de</strong>las essencialmentenovas, outras já levantadas e <strong>de</strong>ixadas <strong>de</strong> la<strong>do</strong> no passa<strong>do</strong>, não necessariamenteporque fossem <strong>de</strong>finitivamente inviáveis, mas talvez porque naquelemomento não se encontravam presentes todas as condições para a suaimplementação.Em relação propriamente aos novos colegas que foram aloca<strong>do</strong>s na<strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> <strong>de</strong> Assistência Judiciária, pu<strong>de</strong>mos observar que são profissionaisrecentemente egressos da vida universitária, com bom preparo técnico,em que pese, via <strong>de</strong> regra, o fato <strong>de</strong> que estarão conhecen<strong>do</strong> sua primeiraexperiência profissional na nossa Instituição. Foram apresenta<strong>do</strong>s, duranteos dias <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> adaptação, às diversas áreas da Assistência Judiciária,a fim <strong>de</strong> que estivessem bem informa<strong>do</strong>s, para proce<strong>de</strong>r à escolha <strong>do</strong>s setoresnos quais foram aloca<strong>do</strong>s. Com satisfação, pu<strong>de</strong>mos observar ainda quegran<strong>de</strong> parte daqueles que optaram pela Assistência Judiciária já haviampresta<strong>do</strong> o concurso <strong>de</strong> ingresso na carreira com a intenção <strong>de</strong> realizaressa escolha.Especificamente no que diz respeito à <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> <strong>de</strong> Assistência JudiciáriaCriminal, área que conta atualmente com 90 profissionais, a chegada<strong>do</strong>s novos colegas representa um sopro <strong>de</strong> renovação bastante significativo,ten<strong>do</strong> em vista que são 27 os novos Procura<strong>do</strong>res que passaram a fazerparte da área <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o final <strong>de</strong> agosto, o que representa 1/3 <strong>do</strong> quadrogeral. A experiência com esses novos colegas tem si<strong>do</strong> muito estimulante.Eles têm aproveita<strong>do</strong> estas primeiras semanas para inteirar-se das rotinas<strong>de</strong> trabalho, e manifesta<strong>do</strong> suas opiniões a respeito das mesmas. Essasidéias e propostas, combinadas com a visão <strong>de</strong> outros colegas que estão hámais tempo na carreira, <strong>de</strong>verão ren<strong>de</strong>r bons frutos para nossa Instituição.É importante lembrar que é natural a convivência, numa instituição plural○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):443-444, jul./ago. 2004443


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Minhas Senhoras.Meus Senhores.Nesta cerimônia <strong>de</strong> posse, tenho a tão honradaquanto difícil incumbência <strong>de</strong> pronunciarmeem nome <strong>do</strong>s novos Procura<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>. E, em nome <strong>do</strong>s colegas, não posso<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> referir-me à alegria <strong>do</strong> presente momentoe também às incertezas <strong>do</strong>s momentospassa<strong>do</strong>s.A imensa alegria que estamos sentin<strong>do</strong> é plenamentejustificável, porque tanto eu quanto oscolegas ingressamos agora em uma Instituiçãosólida e em uma carreira importante e promissora,responsável pela <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> interesse públicoe pelo acesso à justiça <strong>do</strong>s <strong>de</strong>sfavoreci<strong>do</strong>s.O ingresso em uma carreira que <strong>de</strong>sempenhatão importante função, como não po<strong>de</strong>ria <strong>de</strong>ixar<strong>de</strong> ser, exige extrema <strong>de</strong>dicação <strong>de</strong> qualquerpessoa que a almeje. E não foi diferente com osProcura<strong>do</strong>res hoje empossa<strong>do</strong>s, pois fomosaprova<strong>do</strong>s em um concurso extremamente rigorosoe concorri<strong>do</strong>, que contou com aproximadamente12.000 candidatos e foi composto por trêsfases, em que foram abordadas treze disciplinasjurídicas pela banca examina<strong>do</strong>ra, à qual agra<strong>de</strong>çopela honestida<strong>de</strong> e moralida<strong>de</strong> <strong>do</strong> certame.Exigiu também, e talvez em maior medida,muita paciência <strong>de</strong> nossos pais, familiares e amigosque sempre quiseram nosso sucesso, aosquais, em nome <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os colegas hoje empossa<strong>do</strong>s,agra<strong>de</strong>ço por suas palavras <strong>de</strong> confortoe incentivo nas horas em que se fizeram necessáriase também pelos momentos em que silenciaram,quan<strong>do</strong> perceberam que nossa impaciênciaera tamanha que a melhor coisa era nadafalar. Particularmente agra<strong>de</strong>ço à minha mãe, aomeu pai, minhas irmãs e minha avó, por to<strong>do</strong>sos esses anos <strong>de</strong> companheirismo e apoio.To<strong>do</strong>s os esforços e infortúnios são recompensa<strong>do</strong>sneste momento em que nossos i<strong>de</strong>ais,sonhos e planos começam a ser realiza<strong>do</strong>s eingressamos na carreira pela qual tanto lutamos.Apesar da alegria da ocasião, não posso<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> referir-me ao perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> espera paraa nomeação, em <strong>de</strong>corrência da aplicação daLei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal, perío<strong>do</strong> esse <strong>de</strong>extrema incerteza e ansieda<strong>de</strong> para cada um <strong>do</strong>scolegas aprova<strong>do</strong>s, que fez necessária maispaciência, não bastasse a exigida até então.Neste ensejo, agra<strong>de</strong>ço e presto homenagema to<strong>do</strong>s os que, nesse perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> espera, trabalharampara que essa posse acontecesse, dizen<strong>do</strong>também que, superada essa fase, o momento é<strong>de</strong> alegria e não <strong>de</strong> tristeza, e por isso, neste dia,<strong>de</strong>vemos ter em mente as palavras <strong>do</strong> PadreAntônio Vieira no “Sermão <strong>do</strong>s Bons Anos”, emque pregou:“O que digo é que nos <strong>de</strong>vemos alegrar comto<strong>do</strong> o coração, e dar imortais Graças a Deus,pois vemos tão felizmente logradas nossasesperanças. Nem nos pese ter espera<strong>do</strong> tãolongamente; porque se há <strong>de</strong> recompensar adilação da esperança com a perpetuida<strong>de</strong> daposse.”O que <strong>de</strong>ve ser enalteci<strong>do</strong> é que, se os novoscolegas superaram todas as dificulda<strong>de</strong>s das trêsfases <strong>do</strong> concurso e também o tempo <strong>de</strong> esperaem virtu<strong>de</strong> <strong>do</strong>s impedimentos legais, é porqueto<strong>do</strong>s aqui têm absoluta convicção, e, mais queisso, vocação para a profissão que passam a abraçar.E, como vocaciona<strong>do</strong>s para a carreira, épreciso que a ela nos <strong>de</strong>diquemos sem remoer osfatos negativos <strong>do</strong> passa<strong>do</strong>, pois quem alimentafatos negativos passa<strong>do</strong>s torna-se rancoroso,sen<strong>do</strong> esse talvez um <strong>do</strong>s maiores <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> umservi<strong>do</strong>r público que, <strong>de</strong>ntre suas funções, tem o<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r, e bem aten<strong>de</strong>r à população.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):445-466, jul./ago. 2004445


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O julgamento<strong>de</strong>rruba o planejamentofiscal no qual a empresa importaa merca<strong>do</strong>ria por outroEsta<strong>do</strong>, com o intuito exclusivo<strong>de</strong> aproveitar algum incentivofiscal <strong>de</strong> ICMS no <strong>de</strong>sembaraçoaduaneiro.A <strong>de</strong>cisão foi concedida emum processo no qual o Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro pleiteava opagamento <strong>do</strong> ICMS sobre merca<strong>do</strong>riaimportada pela UsinaUnião e Indústria S.A. Apesar<strong>de</strong> a importação ter si<strong>do</strong> feita peloRio <strong>de</strong> Janeiro, a Usina Uniãotem estabelecimento em Pernambuco.Os ministros da PrimeiraTurma concluíram que aempresa <strong>de</strong>ve recolher o impostono Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Pernambucoporque, numa operação iniciadano exterior, o ICMS é <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> aoEsta<strong>do</strong> em que está localiza<strong>do</strong>o <strong>de</strong>stinatário da merca<strong>do</strong>ria,mesmo que o <strong>de</strong>sembaraçoaduaneiro tenha aconteci<strong>do</strong> noRio <strong>de</strong> Janeiro.“É uma <strong>de</strong>cisão que garantea arrecadação para o Esta<strong>do</strong> noqual está estabelecida a empresaque promoveu a movimentaçãojurídica e econômica <strong>do</strong> produto”,diz Wan<strong>de</strong>rlei Costa, consultore sócio da Terco Auditoriae Consultoria.“Com o julgamento, as empresaspaulistas que importammerca<strong>do</strong>rias por outros Esta<strong>do</strong>s,com o fim exclusivo <strong>de</strong> usar osincentivos fiscais <strong>de</strong> ICMS, porexemplo, <strong>de</strong>verão passar a recolhero imposto à Fazenda <strong>de</strong><strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>”, acredita Costa.“Caso contrário, os estabelecimentosficarão sujeitos àautuação fiscal”. A <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong>Supremo neutralizaria, <strong>de</strong>ssaforma, o uso <strong>de</strong> incentivos utiliza<strong>do</strong>spor importa<strong>do</strong>res quecompram produtos que são imediatamente<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s aos <strong>de</strong>maisEsta<strong>do</strong>s.Para o advoga<strong>do</strong> Júlio <strong>de</strong> Oliveira,<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Associa<strong>do</strong>s,se mantida, a <strong>de</strong>cisão da PrimeiraTurma <strong>do</strong> Supremo TribunalFe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>ve pacificar umaquestão ainda controversa nostribunais inferiores e também naesfera administrativa.Segun<strong>do</strong> Oliveira, a <strong>de</strong>cisão<strong>de</strong>ve beneficiar os Esta<strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res,para os quais são<strong>de</strong>stinadas as merca<strong>do</strong>rias, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<strong>do</strong> local peloqual o produto entrou no país.“<strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> <strong>de</strong>ve ser um <strong>do</strong>sEsta<strong>do</strong>s que saem ganhan<strong>do</strong>com isso, já que é o <strong>de</strong>stinatário<strong>de</strong> muitas importações realizadaspor outros Esta<strong>do</strong>s”.Muitos Esta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m opagamento <strong>do</strong> ICMS no localpelo qual a merca<strong>do</strong>ria é importadaporque enten<strong>de</strong>m que oimposto é <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> no momento<strong>do</strong> <strong>de</strong>sembaraço. O julgamento<strong>do</strong> Supremo, porém, privilegiao local on<strong>de</strong> está a empresa queprovocou o ingresso da merca<strong>do</strong>riano país.FONTE: Marta Watanabe, ValorEconômico, <strong>de</strong> 19.8.2004,Ca<strong>de</strong>rno Brasil, p. A4.Procura<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> <strong>São</strong> José <strong>do</strong> Rio Pretohomenageada em 11 <strong>de</strong> agostoA Procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Chefe da Regional <strong>de</strong> <strong>São</strong> José <strong>do</strong> Rio Preto Doutora Cléia Borges <strong>de</strong>Paula foi homenageada, no 11 <strong>de</strong> agosto, quarta-feira, às 19 h, pela 22ª Subsecção da Or<strong>de</strong>m <strong>do</strong>sAdvoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil. A cerimônia solene foi realizada durante o jantar em comemoração ao dia dainstituição <strong>do</strong>s cursos jurídicos no Brasil, no salão <strong>de</strong> festas <strong>do</strong> Rio Preto Automóvel Clube, em <strong>São</strong>José <strong>do</strong> Rio Preto, oportunida<strong>de</strong> em que a Procura<strong>do</strong>ra recebeu distinção da Espada e Balança <strong>de</strong>Ouro, comenda outorgada pela Subsecção aos advoga<strong>do</strong>s que se <strong>de</strong>stacaram no exercício da profissão.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○450 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):445-466, jul./ago. 2004


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○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○NotíciasNomeação(Diário <strong>de</strong> S. <strong>Paulo</strong>, <strong>de</strong> 13.7.2004, p. A11)○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):445-466, jul./ago. 2004455


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Notícias○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Decisão <strong>do</strong> STF sobre os inativosBenefício pago em setembro vem○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○456 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):445-466, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Notíciassem taxação para 402 mil inativosALCKMIN é quem vai anunciar quan<strong>do</strong> e como será feita a <strong>de</strong>volução <strong>do</strong> que foi cobra<strong>do</strong> a mais(Diário <strong>de</strong> S. <strong>Paulo</strong>, Economia, <strong>de</strong> 26.8.2004, p. B1)○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):445-466, jul./ago. 2004457


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Notícias○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○(Agora <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, Grana Agora, <strong>de</strong> 25.8.2004, p. A11)○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○458 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):445-466, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○NotíciasAssistência JudiciáriaPGE presta assistência jurídicagratuita à população carente(Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, Seção I, <strong>de</strong> 27.7.2004, p. II)○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):445-466, jul./ago. 2004459


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Notícias○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Em ação, o media<strong>do</strong>r contra a violência(Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, Seção I, <strong>de</strong> 27.7.2004, p. III)○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○460 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):445-466, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Notícias○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):445-466, jul./ago. 2004461


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Notícias○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○462 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):445-466, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Notícias(Época, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, n. 327, <strong>de</strong> 23.8.2004, p.63-65)PROCURADORLeia diariamente o Diário Oficial,acesse www.imesp.com.br, Executivo I,<strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,e se inscreva para os cursospromovi<strong>do</strong>s pelo Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):445-466, jul./ago. 2004463


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Notícias○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Cartas(Jornal da Tar<strong>de</strong>, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> Pergunta, <strong>de</strong> 17.7.2004, p.2)(Jornal da Tar<strong>de</strong>, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>Pergunta, <strong>de</strong> 17.7.2004, p.2)(Folha <strong>de</strong> S. <strong>Paulo</strong> ,<strong>de</strong> 14.7.2004, p. A3)(Folha <strong>de</strong> S. <strong>Paulo</strong> ,<strong>de</strong> 17.7.2004, p. A3)○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○464 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):445-466, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○NotíciasArtigo(Folha <strong>de</strong> S. <strong>Paulo</strong> , Tendências e Debates, <strong>de</strong> 27.7.2004, p. A3)○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):445-466, jul./ago. 2004465


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Notícias○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Cursos da PGECURSOS DO CENTRO DE ESTUDOS31.8 - Mesa <strong>de</strong> Debates “Po<strong>de</strong>res investigatórios criminais <strong>do</strong> Ministério Público”.EVENTOS EM PARCERIA COM OUTRAS INSTITUIÇÕES3.8 a 21.9 - O Novo Código Civil - Inovações,promovi<strong>do</strong> pela Associação <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> - AASP(18 vagas).12 a 14.8 - III Fórum Brasileiro sobre a Reforma<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, promovi<strong>do</strong> pelo InstitutoBrasileiro <strong>de</strong> Reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (IBRE) eInstituto <strong>de</strong> Direito Público da Bahia (IDPB)(8 vagas).14.8 - Técnicas <strong>de</strong> Monografia Jurídica, promovi<strong>do</strong>pelo Instituto Internacional <strong>de</strong> Direito(10 vagas).19 a 21.8 - 13º Encontro Nacional <strong>de</strong> DireitoConstitucional - Direitos HumanosFundamentais, promovi<strong>do</strong> pelo InstitutoPimenta Bueno (20 vagas).28.8 - O Novo Direito <strong>de</strong> Família, promovi<strong>do</strong> peloInstituto Internacional <strong>de</strong> Direito (10 vagas).○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○466 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):445-466, jul./ago. 2004


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Transformaçãoconcretizada apenas em princípios <strong>de</strong>1974. Dúvida sobre o termo inicial <strong>de</strong>eficácia da norma que submeteu seupessoal ao regime trabalhista. A Lei(art. 10) entrou em vigor na data <strong>de</strong>sua publicação. Inexistência <strong>de</strong> regrafixa<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> vacatio legis.PARECER PA N. 295/2003O banco interessa<strong>do</strong>, pelo Ofício DRH.DIRn. 15/2003, <strong>de</strong> sua Diretoria <strong>de</strong> Recursos Humanos,referin<strong>do</strong>-se “ao Ofício GPG n. 607/2003em resposta a consulta <strong>de</strong>ste Banco sobre o benefícioda complementação <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>rianos mol<strong>de</strong>s da Lei estadual n. 4.819/58”, esclareceuter a Lei estadual n. 10.430, <strong>de</strong> 16.12.1971,autoriza<strong>do</strong> a transformação da Caixa Econômica<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> – CEESP, então entida<strong>de</strong>autárquica, em socieda<strong>de</strong> anônima, sob a <strong>de</strong>nominação<strong>de</strong> Caixa Econômica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong><strong>Paulo</strong> S.A., prescreven<strong>do</strong> que seu pessoal seregeria pela legislação trabalhista.Esclareceu, ainda, que a transformação somentese efetivou por escritura pública <strong>de</strong>15.1.1974, registrada em 25 <strong>do</strong> mesmo mês eano. Externou o entendimento <strong>de</strong> que a contratação<strong>de</strong> pessoal pelo regime celetista passou“a valer quan<strong>do</strong> da sua efetiva implantação, ouseja, quan<strong>do</strong> assumisse a nova personalida<strong>de</strong>jurídica <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> anônima, não surtin<strong>do</strong>efeitos enquanto perdurasse a condição entãopresente <strong>de</strong> autarquia”. Solicitou a manifestaçãoda <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> <strong>Geral</strong> para esclarecer“se ainterpretação a<strong>do</strong>tada está correta, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> serconsi<strong>de</strong>rada a data <strong>do</strong> registro da empresa naJunta Comercial como válida para to<strong>do</strong>s osefeitos <strong>do</strong> novo regime jurídico da empresa,inclusive <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> pessoal, que passariaa ser unicamente pelo regime celetista,conforme estabeleci<strong>do</strong> no artigo 4º da lei estadualprimeiramente citada”.Sobre a questão pronunciou-se a Procura<strong>do</strong>ra<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Assessora Doutora Cláudia Poltoda Cunha que, após sumariar o tema submeti<strong>do</strong>a consulta pela interessada, propôs, “ten<strong>do</strong>em vista a relevância <strong>de</strong> um posicionamentoinstitucional sobre a questão suscitada”, suaremessa a esta <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong>. Com a anuência<strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong>, o expediente foi remeti<strong>do</strong>à Subprocura<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> da Área <strong>de</strong> Consultoria,<strong>de</strong> on<strong>de</strong> veio para exame, ocasião em queprolata<strong>do</strong> o Parecer PA n. 176/2003, concluin<strong>do</strong>pela necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> melhor instrução <strong>do</strong>s autos.Acolhida a diligência instrutória, vieram paraos autos cópia <strong>do</strong> Ofício DRH.DIR n. 3/2003,<strong>de</strong> 10.2.2003, dirigi<strong>do</strong> pela interessada ao Procura<strong>do</strong>r<strong>Geral</strong>, cópia <strong>do</strong> Ofício GPG n. 607/2003,em resposta àquele, e cópia <strong>do</strong> Parecer PAn. 249/2002, retornan<strong>do</strong> os autos para exameconclusivo.É o relatório. Opino.Constata-se que o Ofício GPG n. 607/2003,reportan<strong>do</strong>-se ao Parecer PA n. 249/2002, cujacópia o acompanhou, reiterou que, “<strong>de</strong> acor<strong>do</strong>com a orientação jurídica vigente, o emprega<strong>do</strong>○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):467-477, jul./ago. 2004467


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Observou, ainda:“Por outro la<strong>do</strong>, o Parecer PA n. 249/2002examina a situação <strong>de</strong> empresas cujas leis<strong>de</strong> constituição vedaram explicitamente aconcessão <strong>do</strong> benefício da complementação<strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria pelo Esta<strong>do</strong>, comoé o caso da SABESP, CETESB, FEPASAe, agora sabe-se, também <strong>do</strong> Banco NossaCaixa S.A, concluin<strong>do</strong> que os emprega<strong>do</strong>sadmiti<strong>do</strong>s em tais empresas, após asreferidas leis, não fazem jus aos benefícios<strong>de</strong>correntes da Lei n. 4.819/58.Por fim, cumpre esclarecer que a orientaçãotransmitida pelo Departamento <strong>de</strong>Despesa <strong>de</strong> Pessoal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> à Diretoria<strong>de</strong> Recursos Humanos <strong>do</strong> Banco NossaCaixa S.A. fun<strong>do</strong>u-se em entendimentosupera<strong>do</strong> pelo menciona<strong>do</strong> Parecer PAn. 249/2002, cuja aprovação <strong>de</strong>u-se emmomento posterior, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, portanto,ser <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rada.”Foi em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>ssa orientação quesobreveio a consulta <strong>de</strong> fls., à vista <strong>do</strong> dispostono artigo 4° da Lei estadual n. 10.430, <strong>de</strong>16.12.1971, que autorizou a transformação daautarquia CEESP em socieda<strong>de</strong> anônima, e <strong>de</strong>essa transformação somente ter ocorri<strong>do</strong> em15.1.1974, versan<strong>do</strong> a questão relativa ao termoinicial <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>ssa norma. Diz o ofícioem tela que “é nosso entendimento que essascontratações, conforme <strong>de</strong>finidas na lei, passariama valer quan<strong>do</strong> da sua efetiva implementação,ou seja, quan<strong>do</strong> assumisse a nova personalida<strong>de</strong>jurídica <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> anônima, nãosurtin<strong>do</strong> efeitos enquanto perdurasse a condiçãoentão presente <strong>de</strong> autarquia”. Daí indagar a consulentese correta essa interpretação.A Lei n. 10.430, <strong>de</strong> 16.12.1971, entrou emvigor na data <strong>de</strong> sua publicação (art. 10), razãopela qual a norma <strong>de</strong> seu artigo 4° tambémpassou a vigorar a partir <strong>de</strong> então. Estatuiu ele:“Artigo 4° - Os contratos <strong>de</strong> trabalho <strong>do</strong>pessoal da CEESP serão regi<strong>do</strong>s pelasnormas da legislação trabalhista.§ 1° - Aos emprega<strong>do</strong>s contrata<strong>do</strong>s sobo regime <strong>de</strong> legislação trabalhista ficaexpressamente vedada a aplicação <strong>do</strong>spreceitos das leis estaduais que conce<strong>de</strong>ma complementação, pelo Esta<strong>do</strong>, das aposenta<strong>do</strong>rias,pensões ou quaisquer outrasvantagens.§ 2° - Po<strong>de</strong>rão ser postos à disposição daCEESP, sempre com prejuízo <strong>do</strong>s vencimentosou salários <strong>de</strong> seus cargos oufunções, servi<strong>do</strong>res das Administraçõescentralizada e <strong>de</strong>scentralizada.”Esse preceito não condicionou a submissão<strong>do</strong> pessoal da CEESP às normas da legislaçãotrabalhista à transformação autorizada por seuartigo 1°. Da mesma forma, a norma <strong>de</strong> seuparágrafo 1° também não teve sua vigência condicionadaà transformação da autarquia parasocieda<strong>de</strong> anônima. Assim, a sujeição <strong>de</strong> seupessoal ao regime celetista e a vedação <strong>de</strong> aplicar-se-lhesa legislação estadual concessiva <strong>de</strong>complementação <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>rias e pensões,por não estarem diferidas para momento diversodaquele inscrito em seu artigo 10, tornaram-se<strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo compulsórias para a CEESP.Essa conclusão <strong>de</strong>corre das próprias disposiçõesda lei em causa e <strong>do</strong> estatuí<strong>do</strong> pelo artigo1°, <strong>do</strong> Decreto-Lei n. 4.657, <strong>de</strong> 4.9.1942 (Lei<strong>de</strong> Introdução ao Código Civil), segun<strong>do</strong> o qual“salvo disposição contrária, a lei começa avigorar em to<strong>do</strong> o país quarenta e cinco dias<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> oficialmente publicada”. Na hipótesesob análise, a lei, prescreven<strong>do</strong> antagonicamente,estabeleceu que o termo inicial <strong>de</strong> suavigência era a data <strong>de</strong> sua publicação. Acasohouvesse excepciona<strong>do</strong> <strong>de</strong>ssa regra alguma <strong>de</strong>suas disposições, essa(s) somente vigoraria(m)a partir <strong>do</strong> momento expressamente fixa<strong>do</strong>. Noentanto isso não ocorreu, <strong>do</strong>n<strong>de</strong> ter a norma <strong>do</strong>artigo 4° começa<strong>do</strong> a vigorar também a partirda data da publicação da lei.Por outro la<strong>do</strong>, a sistemática estabelecidapelos artigos 5° e seguintes quanto aos servi<strong>do</strong>res○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○468 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):467-477, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Pareceresautárquicos então em exercício reforça essaconclusão. Foi assegura<strong>do</strong> “aos servi<strong>do</strong>respertencentes, à data da publicação <strong>de</strong>sta Lei, àAutarquia a ser transformada” o direito <strong>de</strong> opçãopelo regime trabalhista, a ser exerci<strong>do</strong> no prazoque fixou (art. 5°), que também não se vinculouà efetiva transformação. A razão <strong>de</strong>ssa opçãoter si<strong>do</strong> garantida aos que, na data da publicaçãoda lei, pertenciam ao quadros autárquicos, éexatamente porque, a partir <strong>de</strong> então, qualquerpessoa que viesse a ser contratada pela CEESPjá o seria, obrigatoriamente, pelo regime celetista(art. 4°), não mais se aplican<strong>do</strong> as disposiçõesda legislação especial concessiva da complementação.Os cargos <strong>do</strong>s optantes pelo regimeceletista foram extintos (art. 6°); os cargos efunções <strong>do</strong>s não optantes passaram a integrarquadro especial na Secretaria da Fazenda e<strong>de</strong>viam ser extintos na vacância (art. 7°).Constata-se, induvi<strong>do</strong>samente, que a leiestabeleceu como marco divisor <strong>do</strong>s regimesjurídicos funcionais a data <strong>de</strong> sua publicação:qualquer admissão, a partir <strong>de</strong> então, sujeitouseao regime celetista; aos funcionários emexercício naquela data foi assegura<strong>do</strong> o direito<strong>de</strong> optar pelo regime trabalhista - opção que<strong>de</strong>via ser expressa (art. 5°) - ou <strong>de</strong> permanecerno regime em que se encontravam.Oportuno lembrar, outrossim, que à épocavigia a Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1967, a qual,na redação outorgada pela Emenda n. 1, <strong>de</strong>1969, cometia ao setor priva<strong>do</strong>, em caráterpreferencial, organizar e explorar as ativida<strong>de</strong>seconômicas, estabelecen<strong>do</strong> que o exercício<strong>de</strong>stas pelo Esta<strong>do</strong> se daria apenas em carátersuplementar da iniciativa privada (art. 170, §1°). Prescrevia ela, ainda, que a exploração <strong>de</strong>ativida<strong>de</strong> econômica pelo Esta<strong>do</strong> impunha aeste, às empresas públicas e às socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>economia mista sua submissão às normasaplicáveis às empresas privadas, inclusivequanto ao direito <strong>do</strong> trabalho e ao das obrigações(art. 170, § 2°). Destarte, a Lei n. 10.430,<strong>de</strong> 1971, constituiu, no plano estadual, meraimplementação da normativida<strong>de</strong> constitucional,não haven<strong>do</strong>, também por essa razão, amparopara, sem expressa disposição <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>ra<strong>de</strong> vacatio legis, protrair-se a vigência única eexclusivamente <strong>de</strong> seu artigo 4°.Sen<strong>do</strong> assim, enten<strong>do</strong> incorreta a exegesealvitrada pela interessada porque o artigo 4°,inclusive seu parágrafo 1°, passou a vigorar dadata <strong>de</strong> sua publicação, e não daquela em queconcretizada a transformação da CEESP emsocieda<strong>de</strong> anônima.É o parecer, sub censura.<strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2003ANTONIO JOAQUIM FERREIRACUSTÓDIOProcura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Nível VDe acor<strong>do</strong> com o judicioso Parecer PA n.295/2003, que guarda harmonia com o entendimentojurídico já antes indica<strong>do</strong> à consulentepelo Procura<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> no Ofício GPGn. 607/2003.Transmitam-se os autos à elevada consi<strong>de</strong>raçãoda Subprocura<strong>do</strong>ra <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> –Consultoria.PA, em 29 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2003MARIA TERESA GHIRARDIMASCARENHAS NEVESProcura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Chefe da <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> Administrativa_________________Processo: PGE n. 282/2003Interessa<strong>do</strong>: Diretoria <strong>de</strong> Recursos Humanos <strong>do</strong>Banco Nossa Caixa S.A.Assunto: Consulta a respeito <strong>do</strong> pagamento <strong>de</strong>complementação <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria epensão, com base na Lei n. 200/74Complementação <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria.Transformação da autarquia Caixa Econômica<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> emsocieda<strong>de</strong> anônima. Lei Estadualn. 10.430, <strong>de</strong> 16.12.1971, autoriza<strong>do</strong>ra○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):467-477, jul./ago. 2004469


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Aos servi<strong>do</strong>res pertencentesà autarquia na data da publicaçãoda Lei n. 10.430/71, que aten<strong>de</strong>ramou não à opção prevista no seu artigo5°, não se aplica o disposto no parágrafo1°<strong>do</strong> artigo 4°, restan<strong>do</strong> inalteradasua situação com relação ao direito àpercepção <strong>do</strong> benefício.PARECER SUBG.CONS. N. 29/20041. Apresenta o procedimento consulta formuladapela Diretoria <strong>de</strong> Recursos Humanos<strong>do</strong> Banco Nossa Caixa S.A., que versa sobrepagamento <strong>de</strong> complementação <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>riae pensão, com base na Lei estadualn. 4.819, <strong>de</strong> 1958, revogada pela Lei n. 200,<strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1974.2. A dúvida apresentada refere-se ao coman<strong>do</strong>conti<strong>do</strong> no artigo 4° e seu parágrafo 1° daLei Estadual n. 10.430, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>1971, que autorizou a transformação da autarquiaCaixa Econômica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>– CEESP na empresa CEESP – Caixa Econômica<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> S.A., socieda<strong>de</strong><strong>de</strong> economia mista com personalida<strong>de</strong> jurídica<strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong>.3. Referi<strong>do</strong> artigo 4° estabelece que o pessoalcontrata<strong>do</strong> pela nova empresa <strong>de</strong>verá submeter-seàs normas da legislação trabalhista, eo seu parágrafo 1° dispõe que, aos emprega<strong>do</strong>scontrata<strong>do</strong>s sob o regime da legislação trabalhista,fica expressamente vedada a aplicação<strong>do</strong>s preceitos das leis estaduais que conce<strong>de</strong>ma complementação, pelo Esta<strong>do</strong>, das aposenta<strong>do</strong>rias,pensões ou quaisquer vantagens.4. Informa a consulente que, atualmente, éreconheci<strong>do</strong> o direito à complementação, combase na Lei n. 4.819/58, aos funcionários admiti<strong>do</strong>spela Caixa Econômica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong><strong>Paulo</strong> ainda na condição <strong>de</strong> autarquia, peloregime celetista, anteriormente à edição da Lein. 200/74, não obstante a vedação contida noparágrafo 1° <strong>do</strong> artigo 4° da Lei n. 10.430/71.5. Questiona a empresa se esse entendimentoque tem si<strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> é o correto, qual seja, o <strong>de</strong>que o regime jurídico estabeleci<strong>do</strong> pela Lei n.10.430/71 para o pessoal da empresa CEESP,inclusive com a vedação ao benefício da complementação<strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria e pensão, somentepassou a vigorar a partir <strong>de</strong> sua efetiva transformaçãoem socieda<strong>de</strong> anônima, ocorrida com oregistro da nova socieda<strong>de</strong> na Junta Comercial.6. Encaminhada a matéria à <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong>Administrativa, preliminarmente adveio o ParecerPA n. 176/2003, que propôs diligência,ten<strong>do</strong> em vista que a questão já teria si<strong>do</strong> objeto<strong>de</strong> consulta anterior da interessada, com respostatransmitida pelo Ofício GPG n. 607/2003.Foi solicitada a juntada a este feito <strong>do</strong> expedienteon<strong>de</strong> consta a resposta <strong>de</strong>sta <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong><strong>Geral</strong> ao ofício cita<strong>do</strong>.7. Instruem o procedimento:a) cópia da Lei n. 10.430/71, que autoriza atransformação da Caixa Econômica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> na empresa CEESP – Caixa Econômica<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> S.A.;b) cópia da Escritura <strong>de</strong> Transformação daautarquia CEESP em socieda<strong>de</strong> anônima, datada<strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1974, registrada no 3ºTabelionato;c) cópia da informação <strong>de</strong> registro <strong>do</strong> atoconstitutivo na Junta Comercial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, em 22 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1974;c) cópia da publicação da Escritura e <strong>do</strong> Registro<strong>do</strong> ato na Junta Comercial – Diário Oficial<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1974;d) cópia <strong>do</strong> Ofício DRH.DIR n. 3/2003, <strong>de</strong>10 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2003;e) cópia <strong>do</strong> Ofício GPG n. 607/2003, <strong>de</strong> 26<strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2003;○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○470 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):467-477, jul./ago. 2004


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O parecerista argumenta que o artigo 4°da Lei n. 10.430/71, inclusive o seu parágrafo1°, passou a vigorar na data da publicação dalei (art. 10) e não naquela em que concretizadaa transformação da CEESP em socieda<strong>de</strong> anônima.Esse preceito não condicionou a submissão<strong>do</strong> pessoal da autarquia CEESP às normasda legislação trabalhista à transformação autorizadapelo artigo 1° <strong>do</strong> texto em comento.11. Assim, segun<strong>do</strong> o parecer, a sujeição <strong>do</strong>pessoal ao regime celetista e a vedação <strong>de</strong> aplicar-se-lhea legislação estadual concessiva <strong>de</strong>complementação <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria e pensões,por não estarem diferidas para momento diversodaquele inscrito no artigo 10 da Lei n. 10.430/71, tornaram-se <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo compulsórias paraa CEESP.12. O parecer embasa suas conclusões nasdisposições da Lei em tela e na Lei <strong>de</strong> Introduçãoao Código Civil (Dec.-Lei n. 4.657, <strong>de</strong> 4.9.1942),que prescreve que, salvo disposição contrária, alei começa a vigorar em to<strong>do</strong> o país quarenta ecinco dias <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> oficialmente publicada (art.1°). Na espécie, a lei estabeleceu que o termoinicial <strong>de</strong> sua vigência era a data <strong>de</strong> sua publicação,não haven<strong>do</strong> excepciona<strong>do</strong> essa regra.13. Aduz mais o parecer que a sistemáticaestabelecida pelos artigos 5° e seguintes quantoaos servi<strong>do</strong>res autárquicos então em exercícioreforça essa conclusão. Foi assegura<strong>do</strong> “aosservi<strong>do</strong>res pertencentes, à data da publicação<strong>de</strong>sta Lei, à autarquia a ser transformada” odireito <strong>de</strong> opção pelo regime trabalhista, a serexerci<strong>do</strong> no prazo que fixou, que também nãose vinculou à efetiva transformação. A razão<strong>de</strong> ter si<strong>do</strong> garantida essa opção aos que, nadata da publicação da lei, pertenciam aos quadrosautárquicos, é exatamente porque, a partir<strong>de</strong> então, qualquer pessoa que viesse a ser contratadapela CEESP já o seria obrigatoriamentepelo regime celetista (art. 4°), não mais seaplican<strong>do</strong> as disposições da legislação especialconcessiva da complementação. Os cargos <strong>do</strong>soptantes pelo regime celetista foram extintos(art. 6°) e os cargos e funções <strong>do</strong>s não optantespassaram a integrar quadro especial na Secretariada Fazenda, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser extintos na vacância(art. 7°). Em suma, a lei estabeleceu comomarco divisor <strong>do</strong>s regimes jurídicos funcionaisa data <strong>de</strong> sua publicação: qualquer admissão, apartir <strong>de</strong> então, sujeitou-se ao regime celetista;aos funcionários em exercício naquela data foiassegura<strong>do</strong> o direito <strong>de</strong> optar pelo regimetrabalhista ou <strong>de</strong> permanecer no regime em quese encontravam.14. Com respeito pela interpretação a<strong>do</strong>tadapela <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> Administrativa e pelos entendimentoscontrários, divirjo da argumentaçãoe, conseqüentemente, <strong>do</strong> posicionamento finalconstantes da peça opinativa, quan<strong>do</strong> se inclinapela incorreição da exegese alvitrada pelainteressada.15. Enten<strong>do</strong> que três são os aspectos essenciaisa serem aborda<strong>do</strong>s em face da Lei Estadualn. 10.430/71, objetivan<strong>do</strong> a elucidação da questãorelativa à concessão <strong>do</strong> benefício <strong>de</strong> complementação<strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria e <strong>de</strong> pensãoprevisto na Lei n. 4.819/58 ao pessoal a que serefere o diploma: a) o das prescrições legaisdirecionadas à extinção e ao pessoal da autarquiaCEESP; b) o das prescrições legais direcionadasà nova empresa CEESP e ao seu pessoal;c) e o da data a ser consi<strong>de</strong>rada para o início daexistência legal da socieda<strong>de</strong> anônima CEESP.16. A Lei n. 10.430, datada <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 1971, autorizou o Po<strong>de</strong>r Executivoa transformar a autarquia Caixa Econômica <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> na empresa Caixa Econômica<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> S.A., vinculan<strong>do</strong>esta última à Secretaria da Fazenda (art. 1°).○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):467-477, jul./ago. 2004471


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Trata-se, pois <strong>de</strong> lei autorizativa, em consonânciacom o artigo 37, inciso XIX da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral, na redação dada pela EmendaConstitucional n. 19, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1998:“Artigo 37 - A Administração pública diretae indireta <strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res daUnião, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral e<strong>do</strong>s Municípios obe<strong>de</strong>cerá aos princípios<strong>de</strong> legalida<strong>de</strong>, impessoalida<strong>de</strong>, moralida<strong>de</strong>,publicida<strong>de</strong> e eficiência e, também,ao seguinte:(...)XIX - somente por lei específica po<strong>de</strong>ráser criada autarquia e autorizada a instituição<strong>de</strong> empresa pública, <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong><strong>de</strong> economia mista e <strong>de</strong> fundação, caben<strong>do</strong>à lei complementar, neste último caso,<strong>de</strong>finir as áreas <strong>de</strong> atuação.” (g.n.)18. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, discorren<strong>do</strong>sobre as características das empresaspúblicas e das socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista,ensina:“A exigência <strong>de</strong> criação por lei consta<strong>do</strong> artigo 5°, II e III <strong>do</strong> Decreto-Lei n.200; com relação às socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>economia mista, foi repetida no artigo 236da Lei das S.A. (Lei n. 6.404, <strong>de</strong>15.12.1976); e o artigo 37, XIX daConstituição exige lei específica para acriação <strong>de</strong> empresa pública, socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>economia mista, autarquia ou fundação.(...)A Emenda Constitucional n. 19/98 corrigiuuma falha <strong>do</strong> artigo 37, XIX da Constituição,que exigia lei específica para acriação <strong>de</strong> empresa pública, socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>economia mista, autarquia ou fundação.O dispositivo era critica<strong>do</strong> porque, em setratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong>,como a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> economia mista, aempresa pública e a fundação, a lei nãocria a entida<strong>de</strong>, tal como o faz com a autarquia,mas apenas autoriza a criação, quese processa por atos constitutivos <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>rExecutivo e transcrição no Registro Público.Com a nova redação, a distinção foifeita, estabelecen<strong>do</strong> o referi<strong>do</strong> dispositivoque ‘somente por lei específica po<strong>de</strong>rá sercriada autarquia e autorizada a instituição<strong>de</strong> empresa pública, <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>economia mista e <strong>de</strong> fundação, caben<strong>do</strong>à lei complementar, neste último caso,<strong>de</strong>finir as áreas <strong>de</strong> sua atuação’.” 119. Assim, e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o exposto noParecer PA n. 295/2003, a Lei em comento entrouem vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, porforça <strong>do</strong> seu artigo 10, passan<strong>do</strong> a vigorar apartir <strong>de</strong> então, autorizan<strong>do</strong> o Po<strong>de</strong>r Executivoa transformar a autarquia CEESP na empresaCEESP. Porém o diploma não criou a empresaque, em tese, po<strong>de</strong>ria ser criada ou não.20. Por sua vez, a autorização concedida produziuefeito. A autarquia Caixa Econômica <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> foi transformada na socieda<strong>de</strong>anônima Caixa Econômica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> S.A. por “Escritura <strong>de</strong> Transformaçãoda autarquia Caixa Econômica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> em socieda<strong>de</strong> anônima”, datada <strong>de</strong>15 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1974.21. Dispõe o artigo 45 da Lei n. 10.406, <strong>de</strong>10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002 (novo Código Civil):“Artigo 45 - Começa a existência legaldas pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong>com a inscrição <strong>do</strong> ato constitutivo norespectivo registro, precedida, quan<strong>do</strong> necessário,<strong>de</strong> autorização ou aprovação <strong>do</strong>Po<strong>de</strong>r Executivo, averban<strong>do</strong>-se no registrotodas as alterações por que passaro ato constitutivo.” (g.n.).22. A redação <strong>do</strong> artigo 18 <strong>do</strong> Código Civilvigente à época não <strong>de</strong>sautoriza a conclusão.A exigência <strong>de</strong> prévia autorização constava <strong>do</strong>parágrafo 1° <strong>do</strong> artigo 20, evi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> que aautorização antecedia a constituição <strong>de</strong> caixaseconômicas e o registro conferia-lhes personalida<strong>de</strong>.É verda<strong>de</strong> que o dispositivo admitia acriação <strong>de</strong> caixas econômicas por particulares,mediante autorização <strong>do</strong> governo, mas, na prática,isso não ocorria.1Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito administrativo, 13.ed., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Atlas, 2001, p. 376-377.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○472 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):467-477, jul./ago. 2004


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Ao disciplinar as socieda<strong>de</strong>s por ações,prescreve a Lei fe<strong>de</strong>ral n. 6.404, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1976:“Artigo 94 - Nenhuma companhia po<strong>de</strong>ráfuncionar sem que sejam arquiva<strong>do</strong>se publica<strong>do</strong>s seus atos constitutivos.Artigo 95 - Se a companhia houver si<strong>do</strong>constituída por <strong>de</strong>liberação em assembléiageral, <strong>de</strong>verão ser arquiva<strong>do</strong>s noregistro <strong>do</strong> comércio <strong>do</strong> lugar da se<strong>de</strong>:I - um exemplar <strong>do</strong> estatuto social, assina<strong>do</strong>por to<strong>do</strong>s os subscritores (art. 88,§ 1°) ou, se a subscrição houver si<strong>do</strong> pública,os originais <strong>do</strong> estatuto e <strong>do</strong> prospecto,assina<strong>do</strong>s pelos funda<strong>do</strong>res, bemcomo <strong>do</strong> jornal em que tiverem si<strong>do</strong>publica<strong>do</strong>s;II - a relação completa, autenticada pelosfunda<strong>do</strong>res ou pelo presi<strong>de</strong>nte da assembléia,<strong>do</strong>s subscritores <strong>do</strong> capital social,com a qualificação, número das ações eo total da entrada <strong>de</strong> cada subscritor (art.85);III - o recibo <strong>do</strong> <strong>de</strong>pósito a que se refereo número III <strong>do</strong> artigo 80;IV - duplicata das atas das assembléiasrealizadas para a avaliação <strong>de</strong> bens quan<strong>do</strong>for o caso (art. 8°);V - duplicata da ata da assembléia geral<strong>do</strong>s subscritores que houver <strong>de</strong>libera<strong>do</strong>a constituição da companhia (art. 87).2Destaque-se que os artigos 1° a 456 <strong>do</strong> Código Comercialbrasileiro foram revoga<strong>do</strong>s pela Lei n. 10.406, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> janeiro<strong>de</strong> 2002, que instituiu o novo Código Civil brasileiro. A Lein. 6.404, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1976 – Lei das Socieda<strong>de</strong>sAnônimas, manteve os artigos 59 a 73 <strong>do</strong> Decreto-Lein. 2.627/1940.Artigo 96 - Se a companhia tiver si<strong>do</strong>constituída por escritura pública, bastaráo arquivamento <strong>de</strong> certidão <strong>do</strong> instrumento.Artigo 97 - Cumpre ao registro <strong>do</strong> comércioexaminar se as prescrições legais foramobservadas na constituição da companhia,bem como se no estatuto existemcláusulas contrárias à lei, à or<strong>de</strong>mpública e aos bons costumes.(...)Artigo 235 - As socieda<strong>de</strong>s anônimas <strong>de</strong>economia mista estão sujeitas a esta Lei,sem prejuízo das disposições especiais <strong>de</strong>lei fe<strong>de</strong>ral”.25. O registro <strong>do</strong>s atos constitutivos da novaempresa CEESP na Junta Comercial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>de</strong>u-se em 22 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1974, e a publicação<strong>do</strong>s respectivos atos ocorreu em 25 <strong>de</strong> janeiro<strong>de</strong> 1974.26. Em <strong>de</strong>corrência e nos termos da legislaçãocitada, verifica-se que a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> economiamista CEESP passou a existir legalmentea partir <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1974, data <strong>do</strong>registro <strong>do</strong>s atos constitutivos da empresa, quese originou da transformação autorizada pelaLei n. 10.430/71.27. Sobre a matéria, cite-se a <strong>do</strong>utrina <strong>de</strong>Celso Antonio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, anterior àedição da Emenda Constitucional n. 19/98,porém aplicável à espécie:“Já se <strong>de</strong>ixou dito que socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>economia mista e empresas públicas sópo<strong>de</strong>m ser criadas ‘por lei específica’,conforme a linguagem constitucional (art.37, XIX). Daí se extrai que o Legislativonão po<strong>de</strong> conferir autorização genérica aoExecutivo para instituir tais pessoas. Épreciso que a lei <strong>de</strong>signe nomeadamenteque entida<strong>de</strong> preten<strong>de</strong> gerar, que escopo<strong>de</strong>verá por ela ser cumpri<strong>do</strong> e quais asatribuições que para tanto lhe confere. Aexpressão ‘criação por lei’, embora afinadacom o próprio Texto Constitucional e como Decreto-Lei n. 200, é muito questionável.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):467-477, jul./ago. 2004473


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Aliás, no caso das socieda<strong>de</strong>smistas, por lhes ser conatural a participação<strong>de</strong> capitais particulares, é particularmentevisível que a lei não po<strong>de</strong>ria,só por só, engendrar o nascimento <strong>de</strong> taispessoas.Assim, o que efetivamente resulta da leié uma imposição para que a Administraçãodiligencie as providências necessáriasa fim <strong>de</strong> que tais sujeitos se instauremno universo jurídico.” 328. E, segun<strong>do</strong> Edmir Netto <strong>de</strong> Araújo,“(...) tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> direitopriva<strong>do</strong>, com participação obrigatória <strong>de</strong>capital particular, a lei não po<strong>de</strong>ria compelirdiretamente algum particular a participarda constituição <strong>do</strong> capital social<strong>de</strong>ssa empresa. Além disso, repetimos,não se dispensa a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> registroe arquivamento <strong>do</strong>s atos constitutivos dasocieda<strong>de</strong> na Junta Comercial (...).” 429. Estabeleci<strong>do</strong> o termo inicial <strong>de</strong> existênciano mun<strong>do</strong> jurídico da empresa CEESP, necessáriase faz a análise das prescrições constantesda Lei n. 10.430/71 e a distinção entre as direcionadasà extinção e ao pessoal da autarquiaCEESP e as voltadas à nova empresa CEESP eao seu pessoal.30. A Lei n. 10.430/71, em to<strong>do</strong> o seu corpo,faz clara distinção entre a autarquia CEESP e aempresa CEESP. Quan<strong>do</strong> sua intenção é a <strong>de</strong>referir-se à nova socieda<strong>de</strong>, utiliza, além da linguagemem tempo futuro, a expressão “CEESP– Caixa Econômica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>3Celso Antonio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, Curso <strong>de</strong> direitoadministrativo, 8. ed., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Malheiros, 1996, p. 109-110.4Edmir Netto <strong>de</strong> Araújo, Administração indireta brasileira,Rio <strong>de</strong> Janeiro: Forense Universitária, 1997, p. 85.S.A.” (arts. 8° e 9°) ou apenas a sigla “CEESP”(arts. 1°, §§ 1° e 2°, 3°, 4° e § 2°). Já no tocanteà autarquia, expressa-se por meio das expressões“Autarquia Caixa Econômica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>” (art. 1° e § 1°), “à Autarquia aser transformada” (art. 5°) e “entida<strong>de</strong> autárquicaCaixa Econômica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong><strong>Paulo</strong>” (art. 7°).31. Depreen<strong>de</strong>-se, portanto, que os artigos1° a 4° da Lei em exame são dirigi<strong>do</strong>s à novasocieda<strong>de</strong>.32. Com base nessa premissa, enten<strong>do</strong> quea previsão constante <strong>do</strong> artigo 4° e parágrafosda Lei n. 10.430/71 <strong>de</strong>ve ser interpretada comoregra <strong>de</strong>stinada ao pessoal a ser contrata<strong>do</strong> pelaempresa CEESP, socieda<strong>de</strong> que, à época da leiautorizativa, ainda não existia:“Artigo 4° - Os contratos <strong>de</strong> trabalho <strong>do</strong>pessoal da CEESP serão regi<strong>do</strong>s pelasnormas da legislação trabalhista.§ 1° - Aos emprega<strong>do</strong>s contrata<strong>do</strong>s sobo regime <strong>de</strong> legislação trabalhista fica expressamentevedada a aplicação <strong>do</strong>s preceitosdas leis estaduais que conce<strong>de</strong>m acomplementação, pelo Esta<strong>do</strong>, das aposenta<strong>do</strong>rias,pensões ou quaisquervantagens.§ 2° - Po<strong>de</strong>rão ser postos à disposição daCEESP, sempre com prejuízo <strong>do</strong>s vencimentosou salários <strong>de</strong> seus cargos ou funções,servi<strong>do</strong>res das Administrações centralizadaou <strong>de</strong>scentralizada.”33. Direcionaram-se, pois, à socieda<strong>de</strong> a serconstituída as imposições <strong>de</strong> que os contratos<strong>de</strong> trabalho <strong>do</strong> pessoal da CEESP serão regi<strong>do</strong>spelas normas da legislação trabalhista e <strong>de</strong> queaos emprega<strong>do</strong>s contrata<strong>do</strong>s sob tal regime ficaexpressamente vedada a aplicação <strong>do</strong>s preceitosdas leis estaduais que conce<strong>de</strong>m a complementação,pelo Esta<strong>do</strong>, das aposenta<strong>do</strong>rias,pensões ou quaisquer vantagens.34. Diversamente <strong>do</strong> exposto no Parecer PAn. 295/2003, inclino-me pelo entendimento <strong>de</strong>que o artigo 4°, caput da Lei condicionou asubmissão <strong>do</strong> pessoal da CEESP às normas da○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○474 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):467-477, jul./ago. 2004


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A sujeição <strong>de</strong> seu pessoal aoregime celetista e a vedação <strong>de</strong> aplicar-se-lhe alegislação estadual concessiva <strong>de</strong> complementação<strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria e pensões não são disposiçõesque se refiram à autarquia com transformaçãoautorizada.36. Em seqüência, verifica-se que a autarquiaCaixa Econômica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> –CEESP teve sua extinção <strong>de</strong>terminada pela Lein. 10.430/71, que estabeleceu as condições aserem observadas. Mas a extinção não se <strong>de</strong>una data da lei, pois o diploma regulou seu termofinal para tempo e eventos futuros.37. A Lei em exame, além <strong>de</strong> autorizar oPo<strong>de</strong>r Executivo a transformar a autarquiaCEESP na empresa CEESP (art. 1°), dispôs sobrea extinção da autarquia. A leitura <strong>de</strong> seu textoleva à conclusão <strong>de</strong> que os artigos 5° a 8° daLei referem-se à autarquia CEESP, estabelecen<strong>do</strong>as citadas condições para sua extinção.38. O artigo 5° da Lei n. 10.430/71 dispõe:“Artigo 5° - Aos servi<strong>do</strong>res pertencentes,à data da publicação <strong>de</strong>sta Lei, à Autarquiaa ser transformada, será garanti<strong>do</strong> odireito <strong>de</strong> opção pelo regime da legislaçãotrabalhista, o qual <strong>de</strong>verá ser exerci<strong>do</strong>,<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> expresso, no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta)dias, conta<strong>do</strong>s da data da aprovaçãodas condições que, para tal fim, venhama ser estabelecidas em <strong>de</strong>creto, medianteproposta <strong>do</strong> Conselho Estadual <strong>de</strong> PolíticaSalarial”. 55A Lei Estadual n. 3.271, <strong>de</strong> 26.10.1982, reabre o prazo <strong>de</strong>opção a que se refere o artigo 5° da Lei n. 10.430/71.39. Essa disposição reforça o argumento <strong>de</strong>que o parágrafo 1° <strong>do</strong> artigo 4° se refere à novasocieda<strong>de</strong> a ser constituída, pois regula o procedimentoa ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> relativamente aos servi<strong>do</strong>respertencentes à autarquia, até a data dapublicação da Lei n. 10.430/71.40. Por sua vez, os artigos 6° e 7° da Leidispõem sobre a extinção e a integração <strong>de</strong> cargosda autarquia em quadro diverso:“Artigo 6° - Serão extintos os cargos <strong>do</strong>Quadro da Autarquia Caixa Econômica<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, cujos ocupantestenham exerci<strong>do</strong> o direito <strong>de</strong> opção <strong>de</strong>que trata o artigo anterior.Artigo 7° - Os cargos e funções da entida<strong>de</strong>autárquica Caixa Econômica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, cujos titulares não optaremna forma estabelecida no artigo 5°<strong>de</strong>sta lei, ficam integra<strong>do</strong>s em QuadroEspecial da Secretaria da Fazenda e extintosna vacância.§ 1° - A extinção a que alu<strong>de</strong> este artigose processará, no tocante aos cargos <strong>de</strong>carreira, à medida em que vagarem oscargos <strong>de</strong> classe inicial, e assim sucessivamente,classe por classe, até a supressãoda carreira, assegura<strong>do</strong>s os acessosrespectivos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislaçãoem vigor.§ 2° - Ao pessoal integrante <strong>do</strong> QuadroEspecial ficam manti<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os direitos,vantagens, <strong>de</strong>veres e obrigações que lhetenham si<strong>do</strong> atribuí<strong>do</strong>s, nos termos dalegislação vigente.” (g.n.)41. Verifica-se, pois, que a extinção da autarquia<strong>de</strong>u-se, nos termos da lei, da seguinte forma:a) extinção <strong>do</strong>s cargos <strong>do</strong> quadro da autarquiacujos ocupantes tenham exerci<strong>do</strong> o direito<strong>de</strong> opção <strong>de</strong> que trata o artigo 5°; b) integraçãoao quadro especial da Secretaria da Fazenda<strong>do</strong>s cargos e funções cujos titulares não tenhamopta<strong>do</strong> na forma <strong>do</strong> artigo 5°; e c) extinção, navacância, <strong>do</strong>s cargos e funções integra<strong>do</strong>s noquadro especial da Secretaria da Fazenda.42. A extinção da autarquia, pois, não se <strong>de</strong>uno momento da edição da lei. Caso contrário,○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):467-477, jul./ago. 2004475


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De fato, a Lei em tela previu que asadmissões na nova socieda<strong>de</strong> se sujeitariam aoregime celetista e assegurou aos funcionáriosem exercício naquela data o direito <strong>de</strong> optarpelo regime trabalhista ou <strong>de</strong> permanecer noregime em que se encontravam.44. Embora o artigo 5° da Lei n. 10.430/71tenha estabeleci<strong>do</strong> que o prazo para opção seriao <strong>de</strong> trinta dias, conta<strong>do</strong>s da data da aprovaçãodas condições a serem estabelecidas em <strong>de</strong>creto,mediante proposta <strong>do</strong> Conselho Estadual <strong>de</strong> PolíticaSalarial, ao que tu<strong>do</strong> indica não ocorreratal regulamentação, e não consta <strong>do</strong>s autoscomo tramitaram os procedimentos relativos àopção e em que datas.45. Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se a falta <strong>de</strong> datas <strong>de</strong>finidaspara a opção citada, a autorização legal paratransformação da autarquia em socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>economia mista – que exige contratação sob oregime celetista 6 – e o escopo da lei (e não paracumprimento <strong>do</strong> coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> § 1° <strong>do</strong> art. 4°),<strong>de</strong>preen<strong>de</strong>-se que a autarquia existiu legalmenteno perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 16.12.1971 – data da Lein. 10.430/71 – a 22.1.1974 – data <strong>do</strong> registro<strong>do</strong>s atos constitutivos da empresa CEESP na JuntaComercial e da efetivação da transformaçãoe que, em atendimento à lógica jurídica, o pessoaleventualmente contrata<strong>do</strong> nesse perío<strong>do</strong> o foipela autarquia, e sob o regime trabalhista.46. Após 22.1.1974, com a efetivação datransformação autorizada pela Lei n. 10.430/71por meio da constituição da empresa CEESP,tornou-se imperiosa a observância e a aplicação<strong>do</strong>s coman<strong>do</strong>s estabeleci<strong>do</strong>s nos artigos 1° a 4°,8° e 9° <strong>do</strong> texto legal.6Artigo 173, parágrafo 1° da Constituição Fe<strong>de</strong>ral; Lei Fe<strong>de</strong>raln. 6.404, <strong>de</strong> 15.12.1976.47. Dessa forma, e conseqüentemente, paraefeito <strong>de</strong> vedação <strong>do</strong> benefício da complementação<strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria e pensão, concedi<strong>do</strong>nos termos da Lei n. 4.819/58, enten<strong>do</strong> que otermo inicial a ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> é 22.1.1974,data <strong>do</strong> registro <strong>do</strong>s atos constitutivos daCEESP na Junta Comercial, restrição a ser aplicadaao pessoal contrata<strong>do</strong> pela nova empresa,em cumprimento ao parágrafo 1° <strong>do</strong> artigo 4°da Lei n. 10.430/71.48. Aos servi<strong>do</strong>res pertencentes à autarquiaà data da publicação da Lei n. 10.430/71, queaten<strong>de</strong>ram ou não à opção prevista no seu artigo5°, não se aplica o disposto no parágrafo1° <strong>do</strong>artigo 4°, restan<strong>do</strong> inalterada sua situação comrelação ao direito à percepção <strong>do</strong> benefício, ressalvan<strong>do</strong>o advento da Lei n. 200/74 que, emmomento posterior, revogou o benefício emquestão.49. Posto isto, e em resumo, conclui-se que:a) a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> economia mista CEESPpassou a existir legalmente a partir <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong>janeiro <strong>de</strong> 1974, data <strong>do</strong> registro <strong>do</strong>s atosconstitutivos da empresa;b) a previsão constante <strong>do</strong> artigo 4° e parágrafosda Lei n. 10.430/71 <strong>de</strong>ve ser interpretadacomo regra <strong>de</strong>stinada ao pessoal a ser contrata<strong>do</strong>pela empresa Caixa Econômica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, socieda<strong>de</strong> que, à época da leiautorizativa, ainda não existia;c) a sujeição <strong>do</strong> pessoal da empresa CEESPao regime celetista e a vedação <strong>de</strong> aplicar-selhea legislação estadual concessiva <strong>de</strong> complementação<strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria e pensões nãosão exigências legais que se refiram à autarquia;d) a autarquia CEESP existiu legalmenteno perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 16.12.1971 – data da Lein. 10.430/71 – a 22.1.1974 – data <strong>do</strong> registro<strong>do</strong>s atos constitutivos da empresa CEESP naJunta Comercial;e) para efeito <strong>de</strong> vedação <strong>do</strong> benefício dacomplementação <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria e pensão,concedi<strong>do</strong> nos termos da Lei n. 4.819/58, otermo inicial a ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> é 22.1.1974, data<strong>do</strong> registro <strong>do</strong>s atos constitutivos da empresaCEESP na Junta Comercial, restrição a ser○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○476 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):467-477, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Pareceresaplicada ao pessoal contrata<strong>do</strong> pela nova empresa,em cumprimento ao parágrafo 1° <strong>do</strong> artigo4° da Lei n. 10.430/71;f) aos servi<strong>do</strong>res pertencentes à autarquia àdata da publicação da Lei n. 10.430/71, queaten<strong>de</strong>ram ou não à opção prevista no seu artigo5°, não se aplica o disposto no parágrafo1° <strong>do</strong>artigo 4°, restan<strong>do</strong> inalterada sua situação comrelação ao direito à percepção <strong>do</strong> benefício.50. Com tais consi<strong>de</strong>rações, submeto o presenteà apreciação da Senhora Subprocura<strong>do</strong>ra<strong>Geral</strong> da Área da Consultoria e <strong>do</strong> Senhor Procura<strong>do</strong>r<strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, para <strong>de</strong>cisões superioressobre a matéria.Subg. Cons., 25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2004ANADIL ABUJABRA AMORIMProcura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Assessora_________________________De acor<strong>do</strong> com o Parecer Subg. Cons.n. 29/2004.Encaminhem-se os autos ao Senhor Procura<strong>do</strong>r<strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, com proposta <strong>de</strong> aprovação<strong>do</strong> Parecer Subg. Cons. n. 29/2004, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong><strong>de</strong> aprovar o Parecer PA n. 295/2003.Subg. Cons., 25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2004ANA MARIA OLIVEIRADE TOLEDO RINALDISubprocura<strong>do</strong>ra <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Área <strong>de</strong> Consultoria_________________________Processo: PGE n. 282/2003Interessa<strong>do</strong>: Diretoria <strong>de</strong> Recursos Humanos <strong>do</strong>Banco Nossa Caixa S.A.Assunto: Consulta a respeito <strong>do</strong> pagamento <strong>de</strong>complementação <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria epensão, com base na Lei n. 200/74Acolhen<strong>do</strong> a manifestação da Subprocura<strong>do</strong>ria<strong>Geral</strong> da Área da Consultoria, <strong>de</strong>ixo <strong>de</strong>aprovar o Parecer PA n. 295/2003, aprovan<strong>do</strong>integralmente o Parecer Subg. Cons. n. 29/2004.Dê-se ciência da matéria a to<strong>do</strong>s os órgãosintegrantes <strong>de</strong>sta <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> <strong>Geral</strong>, à AssessoriaJurídica <strong>do</strong> Governo e ao Banco NossaCaixa S.A.Após, nada mais haven<strong>do</strong> a ser provi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>,arquive-se.G.P.G., 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2004ELIVAL DA SILVA RAMOSProcura<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):467-477, jul./ago. 2004477


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Pareceres○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○TELEFONES DAS SALAS DA P.A.J.NO COMPLEXO JUDICIÁRIO MINISTROMÁRIO GUIMARÃES/BARRA FUNDA1ª e 2ª Varas Sala n. 18 3660.9472 (73)3ª e 4ª Varas Sala n. 46 3660.9474 (75)5ª e 6ª Varas Sala n. 95 3660.9476 (77)7ª e 8ª Varas Sala n. 125 3660.9478 (79)9ª e 10ª Varas Sala n. 148 3660.9480 (81)11ª e 12ª Varas Sala n. 177 3660.9482 (83)13ª e 14ª Varas Sala n. 255 3660.9486 (87)15ª e 16ª Varas Sala n. 227 3660.9484 (85)17ª e 18ª Varas Sala n. 362 3660.9488 (89)19ª e 20ª Varas Sala n. 392 3660.9490 (91)21ª e 22ª Varas Sala n. 296 3660.9492 (93)23ª e 24ª Varas Sala n. 310 3660.9495 (96)25ª e 26ª Varas Sala n. 449 3660.9497 (98)27ª Vara Sala n. 379 3660.950728ª Vara Sala n. 380 3660.950829ª Vara Sala n. 312 3660.950530ª Vara Sala n. 313 3660.95061ª Vara – Júri 3660.95003660.95013660.95023660.9503○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○478 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):467-477, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Peças e Julga<strong>do</strong>s○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> Segurança – Renovação <strong>de</strong>Licença <strong>de</strong> Veículo. Notificação <strong>de</strong> MultaExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz <strong>de</strong> Direitoda 3ª Vara Distrital <strong>de</strong> Valinhos – Comarca <strong>de</strong>Campinas-SPProcesso: n. 1.537/99Manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> SegurançaApelante: Fazenda Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong><strong>Paulo</strong>Apela<strong>do</strong>: A.C.C.A Fazenda Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>,por intermédio <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> que estasubscreve, vem, respeitosamente, perante VossaExcelência, não se conforman<strong>do</strong>, data venia,com a r. sentença <strong>de</strong> fls., que conce<strong>de</strong>u em partea segurança pleiteada pelo impetrante, apelar damesma, requeren<strong>do</strong> a juntada das razões <strong>de</strong>apelação anexas e, após o regular processamento,o envio <strong>do</strong>s autos ao E. Tribunal <strong>de</strong> Justiça.Termos em que,Pe<strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento.Campinas, 22 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2000WAGNER MANZATTO DE CASTROProcura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>RAZÕES DE APELAÇÃOEgrégio Tribunal,Colenda Câmara,Insignes Julga<strong>do</strong>res.A r. sentença <strong>de</strong> fls. prolatada pelo D. Juízoa quo, que conce<strong>de</strong>u parcialmente a segurançapleiteada pelo apela<strong>do</strong>, merece ser reformada.Ao contrário da argumentação <strong>do</strong> impetrante,acolhida pelo prolator da r. sentença oraguerreada, não está presente o direito líqui<strong>do</strong> ecerto necessário à concessão da segurança.Conforme se constata pela análise <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos<strong>de</strong> fls., as multas referentes às infrações<strong>de</strong> trânsito mencionadas foram aplicadas pordiversos órgãos autuantes, como Dersa eCetesb.Referidas entida<strong>de</strong>s têm interesse na solução<strong>do</strong> presente litígio, ten<strong>do</strong> em vista que sãobeneficiárias da receita oriunda das multas <strong>de</strong>trânsito aplicadas e também têm interesse emlegitimar suas atuações.Deveriam ainda integrar a li<strong>de</strong>, para o fimaté <strong>de</strong> trazer maiores esclarecimentos, no quetange à alegação da impetrante <strong>de</strong> ausência <strong>de</strong>notificação.Nos termos <strong>do</strong> artigo 19 da Lei n. 1.533/51,aplicam-se ao processo <strong>de</strong> manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> segurançaos artigos <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civilque regulam o litisconsórcio.O artigo 47 <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civilassim estipula, verbis:“Artigo 47 - Há litisconsórcio necessárioquan<strong>do</strong>, por disposição <strong>de</strong> lei ou, pelanatureza da relação jurídica, o juiz tiver<strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir a li<strong>de</strong> <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> uniforme paratodas as partes; caso em que a eficáciada sentença <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da citação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>sos litisconsortes no processo.Parágrafo único - O juiz or<strong>de</strong>nará ao autorque promova a citação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os litisconsortesnecessários, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazoque assinar, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar extintoo processo.”Patente, pois, que as entida<strong>de</strong>s beneficiáriascom a arrecadação das multas e ainda cominteresse em legitimar suas atuações, têm interessena solução <strong>do</strong> litígio, e são, <strong>de</strong> qualquermo<strong>do</strong>, atingidas pela <strong>de</strong>cisão judicial, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>portanto integrar a li<strong>de</strong>, sob pena <strong>de</strong> inexistência<strong>de</strong> relação processual válida.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004479


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Peças e Julga<strong>do</strong>s○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Necessário se torna trazer à colação o posicionamentoda <strong>do</strong>utrina, conforme se vislumbrada obra abaixo transcrita, <strong>de</strong> Antônio RaphaelSilva Salva<strong>do</strong>r e Osni <strong>de</strong> Souza, verbis:“Aplicam-se ao manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> segurançaas regras sobre o litisconsórcio, segun<strong>do</strong>dispõe o artigo 19 da Lei 1.533/51. Issofaz com que se torne obrigatória a citação<strong>do</strong>s litisconsortes passivos necessários, oque <strong>de</strong> início não era muito observa<strong>do</strong>,pois muitos entendiam impossível o litisconsórcioentre a autorida<strong>de</strong> coatora eparticulares, em discussão sobre ato <strong>de</strong>autorida<strong>de</strong> e muito ainda quan<strong>do</strong> se tratava<strong>de</strong> manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> segurança contra atojudicial.Em ju1gamento <strong>de</strong> 1973, o Supremo TribunalFe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>u provimento ao REn. 74.042, para anular o processo <strong>de</strong> manda<strong>do</strong><strong>de</strong> segurança em que o terceirointeressa<strong>do</strong> não fora cita<strong>do</strong>, embora tivessedireito discuti<strong>do</strong> na ação (RTJ 64/777). Damesma forma, o mesmo Supremo TribunalFe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>cidiu que ‘na ação <strong>de</strong> segurançaé admissível o litisconsórcio da pessoaprivada com a autorida<strong>de</strong> indigitadacoatora, como prevê o artigo 19 da Lein. 1.531/51’ (RE n. 85.597-RJ, Rel. Min.Antonio Ne<strong>de</strong>r, DJU, 16.10.1978, p.8.021).Em outras oportunida<strong>de</strong>s, o Excelso Pretórioreconheceu a exigência <strong>do</strong> litisconsórcionecessário, ao <strong>de</strong>cidir que ‘no caso,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não foram cita<strong>do</strong>s os primeirosrecorrentes, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> litisconsortesnecessários passivos, <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> se formarvalidamente a relação processual’ (RT538/280).No Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, tambémse <strong>de</strong>cidiu que ‘toda vez que a segurança,em sen<strong>do</strong> concedida, atinja direito<strong>de</strong> terceiro, é indispensável a citação <strong>de</strong>ste,para ser ouvi<strong>do</strong> como litisconsorte necessário(Apelação n. 238.622, RT 510/126). É o beneficiário <strong>do</strong> ato, cuja invalidaçãose busca na ação.Na <strong>do</strong>utrina, essa a opinião <strong>de</strong> Hely LopesMeirelles (1989:37), Celso AgrícolaBarbi (1984:186), Calmon <strong>de</strong> Passos(1963:81-83), Seabra Fagun<strong>de</strong>s (RevistaForense, v. 114, p. 33).Portanto, haven<strong>do</strong> litisconsórcio passivonecessário, impossível a valida<strong>de</strong> processualsem a citação <strong>do</strong> litisconsorte, que<strong>de</strong>ve ser pedida na inicial ou requeridapelo Ministério Público no momento emque receber os autos para parecer. Ouentão, como se faz no Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong><strong>Paulo</strong>, a notificação <strong>do</strong> litisconsorte necessáriopara que venha integrar a li<strong>de</strong>,quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> segurançacontra ato judicial e o litisconsortenecessário é a parte contrária <strong>do</strong> impetranteem ações em andamento.A jurisprudência tem entendi<strong>do</strong> que: ‘Éindispensável a citação <strong>do</strong> litisconsorte,sob pena <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> da relação jurídicaprocessual. Isto tem lugar quan<strong>do</strong> a <strong>de</strong>cisãoda causa prejudicar o litisconsortepassivo ou afetar seu direito subjetivo.Se a nulida<strong>de</strong> for argüida no segun<strong>do</strong>grau <strong>de</strong> jurisdição ou em recurso extraordinário,anula-se o processo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> oinício <strong>do</strong> prazo para prestar informações,a fim <strong>de</strong> assegurar ao litisconsorte a possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> aduzir as razões que temcontra o manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> segurança.’ (Alfre<strong>do</strong>Buzaid, 1989:184)Celso Agrícola Barbi (1984:188-189) assimse posiciona sobre o litisconsórciopassivo necessário: ‘Toda vez que o manda<strong>do</strong><strong>de</strong> segurança implicar modificaçãoda posição jurídica <strong>de</strong> outras pessoas queforam diretamente beneficiadas pelo atoimpugna<strong>do</strong> em favor <strong>de</strong> outras pessoas,haverá litisconsórcio necessário, e a sentençanão po<strong>de</strong>rá ser dada sem que essesterceiros sejam cita<strong>do</strong>s como partes passivasna ação. Se o impetrante não houverpedi<strong>do</strong> a citação, <strong>de</strong>verá o juiz <strong>de</strong>terminála,na forma <strong>do</strong> artigo 47, parágrafo único<strong>do</strong> CPC.’Confira-se a jurisprudência: ‘Em manda<strong>do</strong><strong>de</strong> segurança, é obrigatória a citaçãoda pessoa em favor <strong>de</strong> quem foi pratica<strong>do</strong>o ato impugna<strong>do</strong>, para compor a○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○480 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Peças e Julga<strong>do</strong>s○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○relação processual, como litisconsorte necessário’(STJ – RMS 1.271-RJ, Rel. Min.Dias Trinda<strong>de</strong>, j. 4.2.92, DJU, 6.4.92, p.4.490). ‘É litisconsorte passivo necessárioaquele a quem afeta a concessão dasegurança’ (RTJ 64/277, 65/540, 82/618),‘inclusive quan<strong>do</strong> impetra<strong>do</strong> contra atojudicial’. (RTJ 78/877, 94/481, 103/1074,114/627; RT 567/230, RSTJ 40/154, 45/504), sen<strong>do</strong> ‘irremediavelmente nulo oprocesso em que não foi cita<strong>do</strong> o litisconsortenecessário’ (RSTJ 31/228). ‘Afalta <strong>de</strong> citação <strong>de</strong> litisconsorte implica aanulação <strong>do</strong> acórdão recorri<strong>do</strong>, a fim <strong>de</strong>que o litisconsorte venha a ser regularmentecita<strong>do</strong> para integrar a relação processual’(STJ – RMS n. 1.594-4-SP, Rel.Min. José <strong>de</strong> Jesus Filho, j. 14.9.94, DJU,27.3.94, p. 7.146). ‘A falta <strong>de</strong> citação <strong>do</strong>litisconsorte necessário em manda<strong>do</strong> <strong>de</strong>segurança conduz à nulida<strong>de</strong> <strong>do</strong> processoe, em conseqüência, à <strong>de</strong>cretação <strong>de</strong> suaextinção, na forma <strong>do</strong> artigo 47 c/c. oartigo 267,VI, <strong>do</strong> CPC, e 19 da Lein. 1.533/51’ (STJ – RMS 4.282-0-PR,Rel. Min. Peçanha Martins, j. 21.11.94,DJU, <strong>de</strong> 27.3.95, p. 7.146).” (Manda<strong>do</strong><strong>de</strong> segurança, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Atlas, p. 35).Ten<strong>do</strong> em vista o supramenciona<strong>do</strong>, face àausência <strong>de</strong> citação <strong>do</strong> litisconsorte necessário,requer-se a extinção <strong>do</strong> feito, com fulcro no artigo267, inciso VI <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil,sob pena <strong>de</strong> ofensa à legislação fe<strong>de</strong>ral, no casoo artigo 19 da Lei <strong>de</strong> Manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> Segurança eartigo 47 <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil.Mas, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> ao princípio da eventualida<strong>de</strong>,passa-se a analisar o mérito da pen<strong>de</strong>nga.O fato <strong>de</strong> não ter si<strong>do</strong> renovada a licença <strong>do</strong>veículo pertencente ao impetrante não infringiunenhum dispositivo legal, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> da<strong>do</strong> cumprimentointegral ao disposto no artigo 131, parágrafo2º <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro, instituí<strong>do</strong>pela Lei fe<strong>de</strong>ral n. 9.503/97, verbis:“Artigo 131 - O Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> LicenciamentoAnual será expedi<strong>do</strong> ao veículolicencia<strong>do</strong>, vincula<strong>do</strong> ao Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong>Registro, no mo<strong>de</strong>lo e especificaçõesestabeleci<strong>do</strong>s pelo CONTRAN.(...)§ 2º - O veículo somente será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>licencia<strong>do</strong> estan<strong>do</strong> quita<strong>do</strong>s os débitosrelativos a tributos, encargos e multas <strong>de</strong>trânsito e ambientais, vincula<strong>do</strong>s ao veículo,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da responsabilida<strong>de</strong>pelas infrações cometidas.”Não po<strong>de</strong>riam ter si<strong>do</strong> a<strong>do</strong>tadas, portanto,providências que violassem o supracita<strong>do</strong> artigo.Assim, não há liqui<strong>de</strong>z e certeza na pretensão<strong>do</strong> impetrante, porquanto, para a renovaçãoda licença <strong>de</strong> seus veículos, seria necessária apresença <strong>de</strong> certos requisitos, <strong>de</strong>ntre os quais,o <strong>de</strong> não pesar qualquer multa.A jurisprudência, reiteradamente, tem <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong>que a licença somente constitui direito subjetivoquan<strong>do</strong> preenchi<strong>do</strong>s os requisitos legais:“A Lei <strong>de</strong> Trânsito regulamentou os requisitospara obtenção <strong>de</strong> licença <strong>de</strong> veículos,entre os quais se insere o <strong>de</strong> não pesarmulta sobre a máquina, requisito, esse,condicionante <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>.” (RT 650/68).Ressalta-se ainda que várias multas foramaplicadas por emissão <strong>de</strong> fumaça acima <strong>do</strong> padrãolegal, o que, indubitavelmente, para aferira quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> substância tóxica, foi necessáriaa parada <strong>do</strong> veículo, e, portanto, o infrator foinotifica<strong>do</strong> pessoalmente da imposição <strong>de</strong> referidassanções.O mesmo ocorre com as multas aplicadas<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> ao fato <strong>de</strong> o impetrante ter transita<strong>do</strong>com veículo com excesso <strong>de</strong> peso.Diante <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o exposto, requer-se o conhecimentoe provimento <strong>do</strong> presente recurso, paraque seja a r. sentença reformada, extinguin<strong>do</strong>seo feito sem o julgamento <strong>do</strong> mérito, oucassan<strong>do</strong>-se a segurança concedida, por sermedida <strong>de</strong> Justiça.Campinas, 22 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2000WAGNER MANZATTO DE CASTROProcura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004481


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Peças e Julga<strong>do</strong>s○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ACÓRDÃOVistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos <strong>de</strong>Apelação Cível n. 171.116-5/1-00, da Comarca<strong>de</strong> Campinas, em que é recorrente o Juízo ExOfficio, sen<strong>do</strong> apelante a Fazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> e apela<strong>do</strong> A.C.C.:Acordam, em Sexta Câmara <strong>de</strong> Direito Público<strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong><strong>Paulo</strong>, proferir a seguinte <strong>de</strong>cisão: “não conhecer<strong>do</strong> recurso oficial e <strong>de</strong>ram provimento aoapelo voluntário, cassada a or<strong>de</strong>m concedida,v.u.”, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o relatório e voto<strong>do</strong> Relator, que integram este acórdão.O julgamento teve a participação <strong>do</strong>s Desembarga<strong>do</strong>resEvaristo <strong>do</strong>s Santos (Presi<strong>de</strong>nte, semvoto), Oliveira Santos e Afonso Faro.<strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 22 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2003COIMBRA SCHMIDTRelator_______________________________VOTOApelação Cível n. 171.116.5/1 – Valinhos/CampinasRecorrente: Juizo Ex OffícioApelante: Fazenda Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong><strong>Paulo</strong>Apela<strong>do</strong>: A.C.C.Processual Civil – Valor da causa inferior a60 salários mínimos – Reexame necessário– Não conhecimento – Parágrafo 2º <strong>do</strong> artigo475 <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo CivilManda<strong>do</strong> <strong>de</strong> Segurança – Licenciamento <strong>de</strong>veículo in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> pagamento dasmultas que sobre ele recaem – Determinadaa extinção <strong>do</strong> processo – Ausência, no pólopassivo, das autorida<strong>de</strong>s responsáveis pelasaplicações das multas, a quem caberiam aprodução da prova positiva, ou seja, a materializaçãodas notificações - Assim sen<strong>do</strong>,pela falta <strong>de</strong> contraditório, não se po<strong>de</strong> dizerse o direito <strong>do</strong> impetrante foi, efetivamente,viola<strong>do</strong>.Recurso oficial não reconheci<strong>do</strong>. Apelovoluntário provi<strong>do</strong> para julgar extinto o processo,com fundamento no inciso IV <strong>do</strong>artigo 267 <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil.Trata-se <strong>de</strong> reexame necessário e apelação<strong>de</strong>duzida pela Fazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>,assistente litisconsorcial da autorida<strong>de</strong> impetrada,contra a sentença <strong>de</strong> fls., cujo relatórioa<strong>do</strong>ta-se, que, em manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> segurança, conce<strong>de</strong>uor<strong>de</strong>m para o fim <strong>de</strong> autorizar o licenciamento<strong>do</strong> veículo <strong>do</strong> impetrante sem o recolhimentodas multas que sobre ele recaem, pelafalta <strong>de</strong> notificação das infrações no prazo legal.Aduz a apelante, preliminarmente, em faceda ausência <strong>do</strong> litisconsorte necessário, aextinção <strong>do</strong> feito, nos termos <strong>do</strong> artigo 267,inciso VI <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil. Nomérito, bate-se pela legalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ato combati<strong>do</strong>.O Ministério Público, em ambas as instâncias,é pela manutenção <strong>do</strong> <strong>de</strong>cisum.É o relatório.I. Não se conhece <strong>do</strong> reexame necessário,ante o disposto no parágrafo 2º <strong>do</strong> artigo 475<strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil, em sua atualredação.II. É certo que a Súmula n. 127 <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong>Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça afirma ser ilegalcondicionar a renovação <strong>de</strong> licença <strong>de</strong> veículoao pagamento <strong>de</strong> multa, da qual o infrator nãofoi notifica<strong>do</strong>.A notificação em questão é a aludida noartigo 5º da Resolução n. 568/80 <strong>do</strong> Contran,qual seja, da aplicação, pelo dirigente <strong>do</strong> órgão<strong>de</strong> trânsito competente, da penalida<strong>de</strong> cabível,à luz <strong>do</strong> exame <strong>do</strong> auto <strong>de</strong> infração elabora<strong>do</strong>por seu agente (art. 1º), <strong>do</strong> qual é entregue viaao infrator, quan<strong>do</strong> presente e i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>, parafeito <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa prévia. 11<strong>Geral</strong><strong>do</strong> <strong>de</strong> Faria Lemos Pinheiro, Doutrina, legislação ejurisprudência <strong>do</strong> trânsito, 3. ed., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Saraiva, 1987,p. 318-319.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○482 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Peças e Julga<strong>do</strong>s○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Conquanto expedida na vigência <strong>do</strong> antigoCódigo Nacional <strong>de</strong> Trânsito, mostra-se inalteradaa situação, ex vi no parágrafo 2º <strong>do</strong> artigo131 <strong>do</strong> atual (Lei n. 9.503/97).Nessa senda, para satisfazer ao coman<strong>do</strong>maior, competia à autorida<strong>de</strong> indigitada coatora<strong>de</strong>monstrar, nos autos, que o impetrante, poralguma forma, inequivocamente, foi notifica<strong>do</strong>das penalida<strong>de</strong>s aplicadas.Não é bem o que acontece nos autos, emque foi chamada ao feito apenas autorida<strong>de</strong> responsávelpelo licenciamento, quan<strong>do</strong> os motivosque levaram o apela<strong>do</strong> a <strong>de</strong>mandar exigiam oconcurso, no pólo passivo, daquelas responsáveispelas aplicações das multas.Com efeito, não tiveram elas origem em ativida<strong>de</strong><strong>do</strong> agentes da autorida<strong>de</strong> indigitada coatora,como se vê <strong>de</strong> fls. cuja competência cingeseapenas às penalida<strong>de</strong>s aplicadas nos limites<strong>de</strong> sua jurisdição administrativa: o perímetrourbano <strong>de</strong> Valinhos.Outrossim, é curial que a prova positiva –materialização das notificações – somente po<strong>de</strong>riaser produzida pelas autorida<strong>de</strong>s responsáveispelas aplicações das penalida<strong>de</strong>s emquestão.Ausentes estas das relação processual, porfalta <strong>de</strong> contraditório, não se po<strong>de</strong> afirmar seseu direito foi efetivamente viola<strong>do</strong>.Por esses motivos, não se conhece <strong>do</strong> recursooficial e dá-se provimento ao apelo voluntáriopara julgar extinto o processo, sem julgamento<strong>do</strong> mérito, com fundamento no inciso IV <strong>do</strong>artigo 267 <strong>do</strong> Código Civil, cassada a or<strong>de</strong>mconcedida. Custas pelo impetrante.COIMBRA SCHMIDTRelator○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004483


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Peças e Julga<strong>do</strong>s○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Execução Penal – Cometimento <strong>de</strong> Falta Grave.Exigência <strong>de</strong> Cumprimento <strong>de</strong> Novo LapsoTemporal. Impossibilida<strong>de</strong>. Princípio da Legalida<strong>de</strong>Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz-Presi<strong>de</strong>nte<strong>do</strong> Egrégio Tribunal <strong>de</strong> Alçada Criminal<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>Mohamed Ali Sufen Filho, Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> lota<strong>do</strong> na área da Assistência JudiciáriaCriminal (Vara das Execuções Penais <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>ntePru<strong>de</strong>nte), vem perante esse Egrégio Tribunalimpetrar habeas corpus em favor <strong>de</strong>M.G.S., melhor qualifica<strong>do</strong> nos autos <strong>do</strong> Processo<strong>de</strong> Execução n. 432.906 ou 15.034 (apensoregime semi-aberto, ora recolhi<strong>do</strong> na Penitenciária<strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte Pru<strong>de</strong>nte), matricula<strong>do</strong> nosistema Coespe, com fulcro nos artigos 5º, incisoLXVIII da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e 647 e 648, I<strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Penal, ante os fatos emotivos que passa a expor:1. Os FatosAo que consta, s.m.j., o reeducan<strong>do</strong>/pacienteencontra-se cumprin<strong>do</strong> pena na Penitenciária<strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte Pru<strong>de</strong>nte em razão <strong>de</strong> várias con<strong>de</strong>nações,como <strong>de</strong>staca<strong>do</strong> na “situação processual”que se junta cópia, a saber: Processon. 11/97 da 4. Vara Criminal <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, artigo155, parágrafo 4º, IV <strong>do</strong> Código Penal; Processon. 296/97 da 12ª Vara Criminal <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>,artigo 157, parágrafo 2º, I <strong>do</strong> Código Penal; eProcesso n. 522/98, da 29ª Vara Criminal <strong>de</strong><strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, artigo 157, parágrafo 2º, I e 329 <strong>do</strong>Código Penal.Postulou o paciente, por intermédio da Funap,progressão criminal ao regime semi-aberto.Após regular processamento, o Juízo da Varadas Execuções Criminais da Cida<strong>de</strong> e Comarca<strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte Pru<strong>de</strong>nte houve por bem in<strong>de</strong>ferira pretensão <strong>do</strong> reeducan<strong>do</strong>/paciente, sob ofundamento único <strong>de</strong> que:“Improce<strong>de</strong> a pretensão <strong>do</strong> sentencia<strong>do</strong>.Com efeito, como salientou o ilustre representante<strong>do</strong> Ministério Público, sequerpreenche o requisito objetivo, posto quepraticou falta disciplinar <strong>de</strong> naturezagrave em 2.7.2001 e, a partir <strong>de</strong>la, aindanão cumpriu parcela superior a 1/6 noatual regime, o que somente ocorrerá em9.3.2003. (...).”2. Da ilegalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ato judicial frente aodireito <strong>do</strong> reeducan<strong>do</strong>/paciente, que o submeteua constrangimento ilegal<strong>São</strong> princípios constitucionais:“Artigo 1º - A República Fe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong>Brasil, formada pela união indissolúvel<strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e Municípios e <strong>do</strong> DistritoFe<strong>de</strong>ral, constitui-se em Esta<strong>do</strong> Democráticoe tem como fundamento:(...)III - a dignida<strong>de</strong> da pessoa humana;(...)Artigo 5º - To<strong>do</strong>s são iguais perante alei, sem distinção <strong>de</strong> qualquer natureza,garantin<strong>do</strong>-se aos brasileiros e aos estrangeirosresi<strong>de</strong>ntes no País a inviolabilida<strong>de</strong><strong>do</strong> direito à vida, à liberda<strong>de</strong>, à igualda<strong>de</strong>,à segurança e à proprieda<strong>de</strong>, nos termosseguintes:(...)XXXIX - não há crime sem lei anteriorque o <strong>de</strong>fina, nem pena sem prévia cominaçãolegal;(...)XLX - é assegura<strong>do</strong> aos presos o respeitoà integrida<strong>de</strong> física e moral;” (grifosmeus).Estabelece o artigo 112, caput da Lein. 8.710/84 – Lei <strong>de</strong> Execução Penal – que:○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○484 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Peças e Julga<strong>do</strong>s○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○“Artigo 112 - A pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>será executada em forma progressiva, coma transferência para regime menos rigoroso,a ser <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelo juiz, quan<strong>do</strong>o preso tiver cumpri<strong>do</strong> ao menos um sextoda pena no regime anterior e seu méritoindicar a progressão.”Ora, se inexiste na lei que regula a progressão<strong>de</strong> pena no sistema jurídico brasileiro qualquermenção ou exigência no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que<strong>de</strong>ve o preso/con<strong>de</strong>na<strong>do</strong> cumprir novo lapsotemporal para efeito <strong>de</strong> progressão criminal aoregime semi-aberto, se praticou falta disciplinar<strong>de</strong> natureza grave no curso da execução, nãopo<strong>de</strong>ria o juiz, s.m.j., exigir tal condição, emprejuízo <strong>do</strong> sentencia<strong>do</strong>/con<strong>de</strong>na<strong>do</strong>/preso.Nunca é <strong>de</strong>mais anotar que na Execução Penalaplica-se também o princípio da legalida<strong>de</strong>.Sídio Rosa <strong>de</strong> Mesquita Júnior, <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong>os princípios que regem o direito penal executivo,nos ensina que:“Vigoram vários princípios na execuçãopenal, os quais são essenciais à garantia<strong>do</strong> con<strong>de</strong>na<strong>do</strong>, bem como a regularida<strong>de</strong>processual.(...)1.5.1. Princípio da legalida<strong>de</strong>O princípio da legalida<strong>de</strong> encontra-se expressonos artigos 2º e 3º da Lei n. 7.210/84 (...). Nesse diapasão, a CF/88 estabeleceque ‘ninguém será obriga<strong>do</strong> a fazerou <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer alguma coisa senãoem virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> lei’.(...)Ante o exposto, o princípio da legalida<strong>de</strong>norteia a execução penal em to<strong>do</strong>s osseus momentos, dirigin<strong>do</strong>-se a todas asautorida<strong>de</strong>s que participam da mesma,seja ela administrativa ou judicial.” (Manual<strong>de</strong> execução penal: teoria e prática,<strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Atlas, 1999, p. 23-24).Julio Fabbrini Mirabate, <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong> comentáriosao artigo 1º <strong>do</strong> Código Penal, registra que:“Em razão <strong>do</strong> princípio da legalida<strong>de</strong>, éveda<strong>do</strong> o uso <strong>do</strong>s costumes ou da analogiapara punir alguém por fato nãoprevisto em lei, embora seja ele semelhantea outro por ela <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>.” (CódigoPenal interpreta<strong>do</strong>, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Atlas,2000, p. 98).É o presente caso.Está o paciente sen<strong>do</strong> puni<strong>do</strong> (ter <strong>de</strong> cumprirnovo lapso temporal para o pleito <strong>de</strong> progressãocriminal ao regime semi-aberto, no regime fecha<strong>do</strong>,em razão <strong>de</strong> cometimento <strong>de</strong> falta gravee a partir <strong>de</strong>sta) por algo inexistente na Lei <strong>de</strong>Execução Penal.O legisla<strong>do</strong>r não condicionou e nem exigiunovo cumprimento <strong>de</strong> tempo – em haven<strong>do</strong>falta disciplinar <strong>de</strong> natureza grave – para fins<strong>de</strong> progressão criminal.A propósito, é inadmissível interpretar anorma penal <strong>de</strong> forma ampla para prejudicaralguém, como bem <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong> pelo E. Tribunal<strong>de</strong> Alçada Criminal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>:“Em Direito Penal, o princípio da reservalegal exige que os textos legais sejaminterpreta<strong>do</strong>s sem ampliações ou equiparaçõespor analogia, salvo quan<strong>do</strong> embonam parte. Ainda, vige o aforismopoenalia sunt restringenda, ou seja, interpretam-seestritamente as disposiçõescomina<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> pena” (RT 594/365).Por fim, falta disciplinar <strong>de</strong> natureza graveinflui na análise <strong>de</strong> mérito, e não na contagem<strong>do</strong> tempo, já que não interrompe o lapso temporal,exatamente como <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong> também peloE. Tribunal <strong>de</strong> Alçada Criminal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>:“O cometimento <strong>de</strong> falta grave não interrompea contagem <strong>de</strong> tempo para progressão<strong>de</strong> regime prisional, pois sua conseqüênciaserá consi<strong>de</strong>rada apenas noexame <strong>do</strong> mérito <strong>do</strong> sentencia<strong>do</strong>, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>repercutir na constatação <strong>do</strong> preenchimento<strong>de</strong> requisito objetivo.” (Agravoem Execução n. 1.119.579/4, 11ª○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004485


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Peças e Julga<strong>do</strong>s○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Câmara, rel. Juiz Renato Nalini, j.23.11.1998, RT 763/600).Em razão disso, enten<strong>de</strong>mos que o Juízo aquo, ao in<strong>de</strong>ferir a progressão criminal <strong>do</strong> paciente,tão-somente pelo fato <strong>de</strong> que <strong>de</strong>veriaele cumprir novo lapso temporal após a faltagrave ocorrida, o submeteu a constrangimentoilegal, por falta <strong>de</strong> justa causa, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> tal atojudicial ser repara<strong>do</strong> pela presente via, salvomelhor interpretação, por essa Augusta Corte.Demais, tal ato se mostrou ilegal, vez quereferi<strong>do</strong> fundamento não tem compromisso coma lei vigente. Portanto, <strong>de</strong>ve-se, respeitar, obrigatoriamente,as regras gerais <strong>do</strong> Código Penal(cf. art. 1º).Não se trata aqui <strong>de</strong> afirmar que encontramsepresentes as condições objetiva e subjetivapara a promoção <strong>de</strong> regime <strong>de</strong> pena, como exigeo artigo 112 da Lei <strong>de</strong> Execuções Penais, atémesmo porque tal afirmação caberia ao Po<strong>de</strong>rJudiciário, razão pela qual postulou-se pedi<strong>do</strong><strong>de</strong> progressão criminal.Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a progressão criminal não<strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser um caminho à liberda<strong>de</strong> <strong>do</strong> reeducan<strong>do</strong>/paciente,viável o habeas corpus, poucoimportan<strong>do</strong> se da <strong>de</strong>cisão ora atacada caberiao recurso <strong>de</strong> agravo (art. 197 da LEP), eis queo ato judicial é nulo (nulida<strong>de</strong> absoluta) porafrontar princípios constitucionais, como acimaregistra<strong>do</strong>.3. Da autorida<strong>de</strong> coatoraConsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o Juízo da Vara das ExecuçõesCriminais da Comarca <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>ntePru<strong>de</strong>nte proferiu a mencionada <strong>de</strong>cisão, é elea autorida<strong>de</strong> ora apontada como coatora.4. Do pedi<strong>do</strong>Ex positis, requer se digne esse EgrégioTribunal e Colenda Câmara conhecer e conce<strong>de</strong>ra or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> habeas corpus impetrada em favor<strong>de</strong> M.G.S., cassan<strong>do</strong>-se a <strong>de</strong>cisão apontadaporque viola<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> preceitos constitucionais,<strong>de</strong>terminan<strong>do</strong>-se à autorida<strong>de</strong> ora apontadacomo coatora que aprecie o mérito <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong><strong>de</strong> progressão criminal <strong>do</strong> paciente, por serjusto.Seguem as cópias para apreciação <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>e, caso entendam necessário, requer sejamrequisitadas as informações <strong>de</strong> praxe à autorida<strong>de</strong>apontada como coatora.Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 5º <strong>do</strong> artigo 5º daLei n. 1.060/50, aguarda-se intimação pessoal<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> presente writ.Do <strong>de</strong>ferimento, receberão mercê.Presi<strong>de</strong>nte Pru<strong>de</strong>nte, em 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong>2002MOHAMED ALI SUFEN FILHOProcura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>ACÓRDÃO____________________________Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos <strong>de</strong>Habeas Corpus n. 424.858/2, da Comarca <strong>de</strong>Presi<strong>de</strong>nte Pru<strong>de</strong>nte – Vara das Execuções Criminais(Proc. n. 432.906) em que é impetranteMohamed Ali Sufen Filho e paciente M.G.S.Acordam, em Sexta Câmara <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong>Alçada Criminal, proferir a seguinte <strong>de</strong>cisão:Conce<strong>de</strong>ram a presente or<strong>de</strong>m para cassaros efeitos da r. <strong>de</strong>cisão, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser examina<strong>do</strong>o mérito <strong>do</strong> paciente para a progressão <strong>do</strong> regime,venci<strong>do</strong> o terceiro Juiz, sem <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>voto. O segun<strong>do</strong> Juiz <strong>de</strong>clarará voto vence<strong>do</strong>r.Nos termos <strong>do</strong> voto da relatoria, em anexo.Presidiu e participou <strong>do</strong> julgamento o SenhorJuiz A. C. Mathias Coltro (2º Juiz), participan<strong>do</strong>ainda, o Senhor Juiz Almeida Sampaio (3º Juiz).<strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 25 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2002ANGÉLICA DE ALMEIDARelatora____________________________○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○486 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Peças e Julga<strong>do</strong>s○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○VOTOO ilustre advoga<strong>do</strong> Mohamed Ali Sufen Filhoimpetra a presente or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> habeas corpus,em favor <strong>de</strong> M.G.S., postulan<strong>do</strong> a cassação dar. <strong>de</strong>cisão que in<strong>de</strong>feriu pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> progressão.Acompanham os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> fls.Solicitadas informações, a autorida<strong>de</strong> judicialimpetrada prestou as que enten<strong>de</strong>u necessárias.A d. <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> Justiça opina pelonão conhecimento; se conhecida, pela <strong>de</strong>negaçãoda or<strong>de</strong>m.É o relatório.Conhece-se da impetração, uma vez que, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>ainda ser impugnada através <strong>de</strong> recurso,diante da possibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> periculum in mora,a matéria <strong>de</strong>ve ser apreciada em ação <strong>de</strong> tramitaçãorápida e preferencial.Ao paciente foi negada a progressão para oregime semi-aberto porque praticou falta disciplinar<strong>de</strong> natureza grave, em 2 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong>2001 e, a partir <strong>de</strong>la, ainda não cumpriu parcelasuperior a um sexto, o que somente ocorreráem 9 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2003.Entretanto, respeitada a posição a<strong>do</strong>tada nar. <strong>de</strong>cisão que in<strong>de</strong>feriu a progressão, o perío<strong>do</strong>anterior à falta grave <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> parafins <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> pena.O paciente iniciou o cumprimento da penaem 1º <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000. Assim o perío<strong>do</strong> anteriorà falta grave <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> no cômputo<strong>de</strong> um sexto necessário para a progressão <strong>de</strong>regime.Como bem salienta o ilustre procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> Mohamed Ali Sufen Filho, na execuçãoda pena, o princípio da legalida<strong>de</strong> tem aplicaçãoefetiva.Decorre daí que o artigo 112 da Lei <strong>de</strong> ExecuçãoPenal <strong>de</strong>ve receber interpretação restrita,nos limites <strong>do</strong> que estabelece a norma nelecontida.Se é certo que o princípio da legalida<strong>de</strong>perpassa o processo legislativo da elaboraçãoda norma penal, estabelecen<strong>do</strong> para os legisla<strong>do</strong>resparâmetros, também para o aplica<strong>do</strong>r<strong>do</strong> direito as balizas <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> princípioda legalida<strong>de</strong> se impõem.Assim, impõe-se ao juiz, na aplicação dapena, <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s parâmetros, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> serobservadas a quantida<strong>de</strong> e a qualida<strong>de</strong> da pena,que <strong>de</strong>ve resultar individualizada para cada caso,<strong>de</strong> forma motivada.A execução da pena não po<strong>de</strong> ficar alheiaaos <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramentos da garantia constitucionalda reserva geral. Em conseqüência, qualquermodificação na execução da pena <strong>de</strong>ve se darcom observância <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> processo legal, nãose mostran<strong>do</strong> possível restringir direito semexpressa previsão legal.Ora, a prática <strong>de</strong> falta grave pelo con<strong>de</strong>na<strong>do</strong>,se apurada em procedimento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>implicar na regressão <strong>de</strong> regime (art. 181, § 1º,“d”, LEP).Não é possível, assim, extrair outra conseqüência<strong>de</strong> regressão <strong>de</strong> regime <strong>de</strong>corrente daprática <strong>de</strong> falta grave por ausência <strong>de</strong> previsãolegal explícita.O eminente juiz <strong>de</strong>ssa Corte José Eduar<strong>do</strong>Goulart, ao tratar <strong>do</strong> tema em monografia,assevera:“Retoma-se, como se vê, a idéia centralda colocação da execução penal no âmbitoda legalida<strong>de</strong> estrita, pois, enquantomomento da relação jurídica punitiva,está condicionada em seu conteú<strong>do</strong>,objeto e alcance pelo Direito.” (Princípiosinforma<strong>do</strong>res <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> execução penal,<strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Revista <strong>do</strong>s Tribunais,1994, p. 92).Assim, o artigo 112 da Lei <strong>de</strong> ExecuçãoPenal estabelece que a pena privativa será executadaem forma progressiva, com a transferênciapara o regime menos rigoroso, a ser<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelo juiz quan<strong>do</strong> o preso tivercumpri<strong>do</strong> ao menos um sexto da pena em○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004487


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Peças e Julga<strong>do</strong>s○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○regime anterior e seu mérito indicar aprogressão.A falta grave, que acarreta como única conseqüênciaa regressão <strong>de</strong> regime, estan<strong>do</strong> ocon<strong>de</strong>na<strong>do</strong> no regime fecha<strong>do</strong>, há <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>radapara revelar ou não a ausência <strong>de</strong> mérito,mas não <strong>de</strong>ve fazer com que o con<strong>de</strong>na<strong>do</strong> <strong>de</strong>varecomeçar o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> um sexto para ter direitoà progressão da pena.A lei não po<strong>de</strong> receber tal interpretação ampliativa.No texto legal, não está dito que recomecenovo prazo para a progressão.Assim sen<strong>do</strong>, pelo meu voto, uma vez quea condição relativa ao lapso <strong>de</strong> tempo está preenchida,conce<strong>de</strong>-se a presente or<strong>de</strong>m para cassaros efeitos da r. <strong>de</strong>cisão, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser examina<strong>do</strong>o mérito <strong>do</strong> paciente para a progressão<strong>do</strong> regime.ANGÉLICA DE ALMEIDARelatora____________________________DECLARAÇÃO DE VOTOAcompanho o r. voto por primeiro proferi<strong>do</strong>,uma vez que, embora reconhecen<strong>do</strong> a dissidênciaque grassa acerca <strong>do</strong> tema, a<strong>do</strong>ta estevoto posição conforme a exposta naquele outro,segun<strong>do</strong> as consi<strong>de</strong>rações em seguida lançadase como já pon<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> em outros casos a esteassemelha<strong>do</strong>s.Efetivamente e segun<strong>do</strong> o exame da <strong>do</strong>utrinapermite verificar, enten<strong>de</strong> Mirabete que,na hipótese <strong>de</strong> falta grave e “caso o con<strong>de</strong>na<strong>do</strong>tenha regredi<strong>do</strong> para um regime mais severo, acontagem <strong>do</strong> prazo para obter a progressão ébaseada na pena que tem ele a cumprir nomomento da regressão.” 1De se atentar, preliminarmente e com vistasao quanto será concluí<strong>do</strong> em seguida, inexistirna Lei <strong>de</strong> Execução Penal previsão dirigida à1Julio Fabbrini Mirabete Execução penal, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Atlas,1993, p. 285.solução preconizada pelo <strong>do</strong>uto autor referi<strong>do</strong>,aferin<strong>do</strong>-se à leitura <strong>de</strong> seu artigo 53, no tocanteàs sanções disciplinares, inexistir referência atal posição, isto é, à possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se efetuara contagem <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> prisão para fins <strong>de</strong>remoção, segun<strong>do</strong> aquele critério.Ora, em preven<strong>do</strong> a Lei <strong>de</strong> Execução Penalas sanções que po<strong>de</strong>rão ser impostas ao sentencia<strong>do</strong>que pratique falta disciplinar, há quese ater o intérprete, data maxima venia, à possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> ele ser puni<strong>do</strong> apenas segun<strong>do</strong> oprevisto para o tipo <strong>de</strong> infração que tenhacometi<strong>do</strong>, sem que haja duplo apenamento, medianteo reinício da contagem <strong>do</strong> lapso necessárioà progressão e que se constitui em pressupostoobjetivo a ela.A conduta pessoal <strong>do</strong> sentencia<strong>do</strong> haveráque ser tomada em conta, sim, para o fim <strong>de</strong>aferir-se o mérito que possui para tanto, segun<strong>do</strong>o artigo 112 e seu parágrafo único da Lei <strong>de</strong>Execução Penal, sem ensejar consi<strong>de</strong>ração contrária,aí interessan<strong>do</strong> no tocante à contagem<strong>do</strong> prazo relativo à progressão.A prática <strong>de</strong> “fato <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> como crime <strong>do</strong>losoou falta grave”, conforme seu artigo 118 einciso I, implica a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> regressão daexecução da pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> “com atransferência para qualquer <strong>do</strong>s regimes maisrigorosos”, sem aludir o dispositivo, contu<strong>do</strong>, ànecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reinício da contagem <strong>do</strong> lapsotemporal apto a possibilitar a progressão.De se lembrar que a própria Lei <strong>de</strong> ExecuçãoPenal, no seu artigo 45, estabelece que, “nãohaverá falta nem sanção disciplinar sem expressae anterior previsão legal ou regulamentar”,a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> pois, e como não po<strong>de</strong>ria <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong>ser, os princípios <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong> e anteriorida<strong>de</strong>,sem reserva a qualquer exceção.Destarte e a consi<strong>de</strong>rar-se como admissíveljuízo dirigi<strong>do</strong> à retroação <strong>do</strong> início <strong>do</strong> lapsohábil à progressão prisional, estar-se-ia afrontan<strong>do</strong>cláusula que a própria Lei <strong>de</strong> ExecuçãoPenal fixou em seu interior, lastreada aliás empostula<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> na Constituição Fe<strong>de</strong>ral,no artigo 5º, inciso XXXIX, além <strong>de</strong> inseri<strong>do</strong>anteriormente no Código Penal, no artigo 1º.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○488 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Peças e Julga<strong>do</strong>s○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○E ao se argumentar com a legalida<strong>de</strong>, há queser ela tida como equivalente “à expressão ‘prima<strong>do</strong><strong>do</strong> direito’ e é um conceito que se relacionacom o problema das garantias <strong>do</strong> indivíduoem face <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>”, conforme escrito porEla Wiecko W. <strong>de</strong> Castilho. 2Valen<strong>do</strong> como verda<strong>de</strong>ira síntese <strong>do</strong> quantoaté aqui exposto, veneran<strong>do</strong> acórdão <strong>do</strong> EgrégioTribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, relatoro Desembarga<strong>do</strong>r Luiz Viel, observou:“A falta grave, inserta no conceito <strong>de</strong>comportamento (requisito subjetivo), po<strong>de</strong>ou não prejudicar o merecimento paraa progressão <strong>de</strong> regime. Não modifica,porém, o requisito objetivo <strong>do</strong> tempo (pelomenos 1/6) da pena cumprida, comose fora anômala causa interruptiva ou <strong>de</strong>perda, que a Lei <strong>de</strong> Execução Penal não<strong>de</strong>ixaria <strong>de</strong> prever, informada como estápelo princípio da legalida<strong>de</strong>.” 3Pon<strong>de</strong>rou o prece<strong>de</strong>nte, em seu corpo, outrossim,que:“(...) a falta grave, constituin<strong>do</strong> quebra<strong>de</strong> bom comportamento, tem eficáciapara <strong>de</strong>slustrar o merecimento, isto é, orequisito subjetivo <strong>do</strong> artigo 112 da LEP,mas não po<strong>de</strong> apagar o tempo <strong>de</strong> prisãojá cumpri<strong>do</strong> e fazer renascer a obrigação<strong>de</strong> novo preenchimento <strong>do</strong> prazo mínimo<strong>de</strong> 1/6 da pena para efeito <strong>de</strong> progressão<strong>de</strong> regime, <strong>do</strong> mesmo mo<strong>do</strong> como nãomodifica esse da<strong>do</strong> objetivo <strong>do</strong> livramentocondicional, e por isso mesmo não estáprevista tal causa interruptiva ou perda.”Portanto, e com base nas consi<strong>de</strong>rações expostas,tem-se como não cabível na espéciecontagem segun<strong>do</strong> o critério a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> na respeitável<strong>de</strong>cisão recorrida, respeita<strong>do</strong> o entendimento<strong>de</strong> seu digno prolator.Passa-se, <strong>de</strong>sta forma, ao exame sobre haver-seatingi<strong>do</strong> já o lapso temporal apto àprogressão requerida e, em caso positivo, se2Ela Wiecko W. <strong>de</strong> Castilho, Controle da legalida<strong>de</strong> na execuçãopenal, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988, p. 13.3Revista <strong>do</strong>s Tribunais, v. 630, p. 330.presente o pressuposto <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m subjetivonecessário.Inexiste dúvida quanto ao primeiro e o própriocálculo a respeito efetua<strong>do</strong>, bem como oparecer da Diretoria <strong>do</strong> Presídio cuja cópia veioaos autos o <strong>de</strong>monstra, sen<strong>do</strong> que tanto a últimacomo os membros da Comissão Técnica <strong>de</strong>Classificação se manifestaram favoravelmenteàs condições <strong>do</strong> paciente, com vistas ao porele pretendi<strong>do</strong>.E assim se há consi<strong>de</strong>rar neste passo.Embora a falta praticada pelo recorrente possaser contra ele consi<strong>de</strong>rada, o fato é que nãoserá possível tê-la como circunstância a impedireternamente possa o mesmo beneficiar-se comaquilo que a própria lei possibilita.Imaginar-se que a conduta passada se constituaem previsão sobre o que fará no futuro implicaconclusão fundada em mera probabilida<strong>de</strong>,sem circunstância atual e evi<strong>de</strong>nte a indicarisso.Não há dúvida sobre existir a preocupação<strong>do</strong> Tribunal acerca <strong>do</strong> futuro <strong>do</strong> recorrente,quanto à conduta que po<strong>de</strong>rá a<strong>do</strong>tar. Entretanto,essa mesma preocupação tem seu la<strong>do</strong> opostoe respeitante à maneira como agirá o sentencia<strong>do</strong>enquanto sentir que nele não se confia, apesar<strong>de</strong> seus esforços para uma conduta correta,logicamente com vistas a buscar os benefíciosque a lei possa lhe conferir em função disso.É difícil estabelecer o equilíbrio entre a flexibilida<strong>de</strong>e a certeza, mas também não se po<strong>de</strong>negar que a consi<strong>de</strong>ração a respeito <strong>do</strong> fato<strong>de</strong> se tratar, em casos como o presente, <strong>de</strong>posição a ser tomada em relação ao ser humanoe sua liberda<strong>de</strong>, em especial quan<strong>do</strong> aquelesque com o recorrente convivem acompanhamsua conduta e enten<strong>de</strong>m-no merece<strong>do</strong>r daquiloque preten<strong>de</strong>, torna menos complexa a missãoda Corte. Cabe relembrar, com Benjamin N.Car<strong>do</strong>so, que a função judicial “floresce e persisteem virtu<strong>de</strong> da necessida<strong>de</strong> humana, à qualrespon<strong>de</strong> constantemente.” 44Benjamin N. Car<strong>do</strong>so, A natureza <strong>do</strong> processo e a evolução<strong>do</strong> direito, tradução <strong>de</strong> Leda B. Rodrigues, 1978, p. 56.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004489


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Peças e Julga<strong>do</strong>s○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Não é admissível supor-se que, ante a ressalvaou ressalvas que se apresentem quanto a umou outro aspecto da personalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> reeducan<strong>do</strong>,a ele não seja possível, em luta constante,vencer o ponto fraco que pareça vir aseu prejuízo.Da mesma forma que se po<strong>de</strong> levar em contatal aspecto <strong>de</strong>sfavorável ao sentencia<strong>do</strong>, tambémhá condição <strong>de</strong> ensejar-lhe a oportunida<strong>de</strong><strong>de</strong>sejada, com base nas circunstâncias queapresenta como favoráveis a si e das quais po<strong>de</strong>estar queren<strong>do</strong> <strong>de</strong>monstrar o que ele tem <strong>de</strong>bom ainda a oferecer, aguardan<strong>do</strong> que nele se<strong>de</strong>ponha a confiança para que possa mostraresse “bem” que quer oferecer.Atribua-se ao sentencia<strong>do</strong> a consciência arespeito <strong>de</strong> estar em suas mãos, também, asolução <strong>de</strong> seu problema, em especial no quetoca ao próprio cumprimento da pena, e talvezse possa alterar o juízo que tenha sobre o fatoque praticou e as conseqüências <strong>de</strong>le <strong>de</strong>correntes,bem como permitir que adquira o própriosentimento <strong>de</strong> civilida<strong>de</strong>.A. C. MATHIAS COLTRO2º Juiz○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○490 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Peças e Julga<strong>do</strong>s○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Fazenda Pública – Contaminação <strong>de</strong> Pomarespelo Cancro Cítrico. Dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>Evitar a Propagação das Pragas Agrícolas.Responsabilização. DescabimentoExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz da VaraFe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Tupã – 22ª Subseção Judiciária <strong>de</strong><strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>Ação <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nizaçãoAutos n. 2002.61.22.000029-1O Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, por seu Procura<strong>do</strong>rque esta subscreve, nos autos da ação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizaçãoproposta por H.M., vem, respeitosamente,à presença <strong>de</strong> Vossa Excelência, apresentarsua contestação, expon<strong>do</strong> e requeren<strong>do</strong>o quanto segue:H.M. ajuizou ação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização por danosmateriais e morais em face da União, alegan<strong>do</strong>,em síntese, que: é proprietário <strong>de</strong> um pequenoimóvel rural localiza<strong>do</strong> no município <strong>de</strong> Adamantina-SP<strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> sítio Santo Antônio,no qual exercia a citricultura, ativida<strong>de</strong> quegarantia a sua subsistência e <strong>de</strong> sua família; láexistiam 2.461 pés <strong>de</strong> laranja, planta<strong>do</strong>s há mais<strong>de</strong> 12 anos e em fase <strong>de</strong> excelente produtivida<strong>de</strong>;em janeiro <strong>de</strong> 2000, foi surpreendi<strong>do</strong> coma informação <strong>de</strong> que material <strong>de</strong> seu pomarhavia si<strong>do</strong> coleta<strong>do</strong> para realização <strong>de</strong> exameque constata a existência da <strong>do</strong>ença conhecidacomo cancro cítrico; o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> exame feitopelo Instituto Biológico <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte Pru<strong>de</strong>ntecertificou a presença da bactéria em 282 árvores<strong>do</strong> pomar; não po<strong>de</strong> ser culpa<strong>do</strong> por isso, jáque sempre “dispensou to<strong>do</strong>s os cuida<strong>do</strong>s queestavam ao seu alcance e eram necessários paraevitar qualquer contaminação em seu pomar”;a culpa é <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> “que permitiu a propagaçãoda <strong>do</strong>ença”; com base no referi<strong>do</strong> lau<strong>do</strong>, oEscritório <strong>de</strong> Defesa Sanitária Vegetal <strong>de</strong> Dracena-SP,através da Notificação n. 15/2000,promoveu a interdição <strong>do</strong> sítio, impedin<strong>do</strong> acomercialização <strong>do</strong>s frutos cítricos <strong>de</strong> seupomar; também foi notifica<strong>do</strong> da necessida<strong>de</strong><strong>de</strong> erradicação e queima <strong>de</strong> todas as plantascítricas contaminadas e das limítrofes num raio<strong>de</strong> trinta metros; diante <strong>de</strong>sse critério, to<strong>do</strong> oseu pomar seria <strong>de</strong>struí<strong>do</strong>; impetrou manda<strong>do</strong><strong>de</strong> segurança objetivan<strong>do</strong> evitar tal medida <strong>de</strong>erradicação e queima; não obteve sucesso naimpetração, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que, em setembro <strong>de</strong>2000, ocorreu a integral <strong>de</strong>struição <strong>de</strong> seupomar; a responsabilida<strong>de</strong> civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> éobjetiva ante o disposto no artigo 37, parágrafo6º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral; não incorreu emculpa, posto que, mesmo toman<strong>do</strong> as precauçõescabíveis, viu seu pomar acometi<strong>do</strong> pelacitada moléstia vegetal; mesmo sen<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>radalícita a conduta <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público, constituidireito seu a obtenção <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização pelosdanos suporta<strong>do</strong>s por conta da erradicação;além das árvores, per<strong>de</strong>u uma safra inteira, vezque, no momento da erradicação, os frutosestavam aptos à colheita e subseqüentecomercialização; o próprio preceito <strong>do</strong> artigo34, parágrafo 1º <strong>do</strong> Regulamento da DefesaSanitária Vegetal garante o ressarcimento emtais situações; na ocasião da constatação dapresença <strong>do</strong> cancro cítrico em seu pomar,“sentiu-se em uma situação <strong>de</strong>veras <strong>de</strong>sconfortável”;posteriormente, assistin<strong>do</strong> à <strong>de</strong>struição<strong>do</strong> pomar, “passou a viver em uma situação<strong>de</strong>sespera<strong>do</strong>ra e totalmente lamentável”; porconta <strong>de</strong> reportagens, a maioria da populaçãolocal, que não conhece os efeitos <strong>do</strong> cancrocítrico, po<strong>de</strong> ter feito um juízo negativo sobresi, colocan<strong>do</strong> em dúvida sua i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong>; atristeza e vergonha suportadas impõem umareparação a título <strong>de</strong> dano moral.Postulou, por fim, a con<strong>de</strong>nação da ré aopagamento das seguintes verbas, a serem○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004491


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e) e ônus dasucumbência.A União foi citada e ofertou contestação, naqual, em preliminar, alegan<strong>do</strong> que o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, por intermédio da Comissão ExecutivaEstadual da CANECC e da Secretaria <strong>de</strong>Agricultura e Abastecimento, é responsável pelaexecução das ativida<strong>de</strong>s da Campanha Nacional<strong>de</strong> Erradicação <strong>do</strong> Cancro Cítrico, pela fiscalizaçãoe pela elaboração <strong>do</strong>s autos <strong>de</strong> interdição<strong>do</strong>s pomares contamina<strong>do</strong>s em seu território,pleiteou a sua citação para integrar o pólo passivo<strong>do</strong> processo na condição <strong>de</strong> litisconsortenecessário.Não obstante a não concordância <strong>do</strong> autor,manifestada em réplica, em promover a inclusão<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> no processo, VossaExcelência <strong>de</strong>terminou que fosse provi<strong>de</strong>nciadaa citação <strong>de</strong>ste como litisconsorte passivonecessário.Preliminarmente,O Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, por intermédio <strong>de</strong>seus agentes administrativos da Secretaria <strong>de</strong>Agricultura e Abastecimento, ao promover as medidas<strong>de</strong> execução da mencionada CampanhaNacional <strong>de</strong> Erradicação <strong>do</strong> Cancro Cítrico –inspecionan<strong>do</strong> pomares, realizan<strong>do</strong> exames laboratoriais,lavran<strong>do</strong> autos <strong>de</strong> interdição, implementan<strong>do</strong>a erradicação e queima das plantascítricas contaminadas e suspeitas <strong>de</strong> contaminação,etc. –, o faz por <strong>de</strong>legação da União, conformese <strong>de</strong>preen<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Termos <strong>de</strong> CooperaçãoTécnica que são regularmente celebra<strong>do</strong>s.Estabelece, com efeito, a Cláusula 1ª <strong>do</strong>s menciona<strong>do</strong>sTermos: “O presente Termo <strong>de</strong>Cooperação Técnica tem por objeto a execução<strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitária vegetal no âmbito<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, mediante a conjugação<strong>do</strong>s esforços <strong>do</strong>s partícipes, fican<strong>do</strong> <strong>de</strong>legadasà Secretaria as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Defesa SanitáriaVegetal não privativas <strong>do</strong> Ministério”(grifamos).Na Cláusula 3ª, constam a competência eas obrigações <strong>de</strong> cada partícipe:“I – Ao Ministério:a) aprovar os procedimentos técnicos eoperacionais necessários à implementação<strong>do</strong>s trabalhos;b) orientar, supervisionar e fiscalizar ostrabalhos <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s, caben<strong>do</strong>-lhe especificamenteacompanhar, diretamente oupor intermédio <strong>de</strong> outro órgão <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>,as ativida<strong>de</strong>s a serem executadas, e avaliaros resulta<strong>do</strong>s;(...)II – À Secretaria, por intermédio da Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria<strong>de</strong> Defesa Agropecuária:(...)k) executar as ativida<strong>de</strong>s da CampanhaNacional <strong>de</strong> Erradicação <strong>do</strong> Cancro Cítrico– CANECC, nos termos da legislaçãovigente;l) aplicar sanções e a<strong>do</strong>tar medidas preventivasou <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> pragas e <strong>do</strong>enças<strong>do</strong>s vegetais, inclusive erradicação,obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> à legislação vigente;”(grifamos)Tal Campanha Nacional <strong>de</strong> Erradicação <strong>do</strong>Cancro Cítrico foi instituída pelo Decreto Fe<strong>de</strong>raln. 75.061/74 que, entre outras disposições,estatui:“Artigo 2º - A Campanha Nacional <strong>de</strong>Erradicação <strong>do</strong> Cancro Cítrico (CANECC)terá por finalida<strong>de</strong> traçar normas da política<strong>de</strong> pesquisa e combate, assim como estabelecermedidas <strong>de</strong> caráter técnico e administrativo,necessárias à sua implantaçãoe <strong>de</strong>senvolvimento em to<strong>do</strong>s os Esta<strong>do</strong>sda Fe<strong>de</strong>ração contamina<strong>do</strong>s ou suspeitos○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○492 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004


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Um Representante <strong>do</strong>s ProdutoresCitrícolas.§ 1º - O Ministro <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Agricultura<strong>de</strong>signará os Representantes referi<strong>do</strong>sneste artigo e os respectivos Suplentes,que <strong>de</strong>verão ser técnicos <strong>de</strong> reconhecidaexperiência e comprovada capacida<strong>de</strong> nosetor <strong>do</strong> cancro cítrico.§ 2º - O Ministro <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Agricultura,<strong>de</strong>ntre os menciona<strong>do</strong>s Representantes,escolherá e <strong>de</strong>signará o Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r<strong>Geral</strong> da Campanha.(...)Artigo 6º - A campanha atuará em íntimoentrosamento com os diversos órgãos oficiaisfe<strong>de</strong>rais e estabelecerá convêniospara execução com as Secretarias <strong>de</strong>Agricultura <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s contamina<strong>do</strong>s oususpeitos <strong>de</strong> contaminação.Parágrafo único - No caso <strong>de</strong> convênio,<strong>de</strong>verão, obrigatoriamente, constar as seguintescláusulas:1 - Criação <strong>de</strong> uma Comissão ExecutivaEstadual, da qual farão parte um Representante<strong>do</strong> Ministério da Agricultura,um Representante <strong>do</strong> órgão convenentee um Representante da entida<strong>de</strong> representativa<strong>do</strong>s produtores citrícolas, com oobjetivo <strong>de</strong> executar as instruções enormas técnicas para erradicação <strong>do</strong> cancrocítrico, em seu território.2 - Que o pessoal técnico e administrativoindispensável à execução da CANECC seja<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> órgão convenenteo qual <strong>de</strong>verá colocá-lo à disposiçãoda Comissão Executiva sob regime <strong>de</strong>tempo integral e <strong>de</strong>dicação exclusiva, omesmo ocorren<strong>do</strong> com o <strong>do</strong> Ministério daAgricultura.3 - Que o órgão convenente, ouvi<strong>do</strong> o Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r<strong>Geral</strong> da CANECC, po<strong>de</strong>rá firmarcontrato <strong>de</strong> execução, <strong>de</strong> colaboraçãotécnica e/ou financeira com outros órgãospúblicos, priva<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> economia mistaou para estatais inclusive organismosinternacionais, visan<strong>do</strong> ao melhor cumprimentodas ativida<strong>de</strong>s, objeto <strong>do</strong> convênio.Artigo 7º - Para cada Esta<strong>do</strong> contamina<strong>do</strong>ou suspeito <strong>de</strong> contaminação o Ministérioda Agricultura <strong>de</strong>signará por indicação<strong>do</strong> Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong> da CANECC, umRepresentante com a incumbência <strong>de</strong> fiscalizaro pleno cumprimento das normastécnicas estabelecidas, bem como <strong>do</strong>sconvênios e contratos que forem firma<strong>do</strong>spara execução da Campanha.Parágrafo único - Caberá a esse Representanteremeter ao Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong>uma avaliação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>se sugerir medidas corretivas ao PlanoOperativo, inclusive, solicitar suspensão<strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> recursos às unida<strong>de</strong>sexecutivas se assim aconselhar avaliação.Artigo 8º - Os Governos <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>scontamina<strong>do</strong>s ou suspeitos <strong>de</strong> contaminaçãopo<strong>de</strong>rão expedir os atos complementaresque se fizerem necessários àinstitucionalização da CANECC em seuterritório.” (grifos nossos)Por sua vez, dispõe o artigo 6º das NormasGerais <strong>de</strong> Funcionamento da CANECC aprovadaspela Portaria <strong>do</strong> Ministério da Agriculturan. 47/80, com as alterações introduzidas pelaPortaria n. 93/83:“Artigo 6º - Para a execução da Campanhanos Esta<strong>do</strong>s atingi<strong>do</strong>s pela <strong>do</strong>ença○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004493


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VI <strong>do</strong> CPC), ou, caso assim não seentenda, o que se admite apenas para argumentar,que ao menos seja a <strong>de</strong>manda julgadaimproce<strong>de</strong>nte em relação a ele, pelos motivosjá expendi<strong>do</strong>s.MéritoPor cautela e em obediência ao princípio daeventualida<strong>de</strong>, cabe ao Esta<strong>do</strong> expor a seguiras razões <strong>de</strong> fato e <strong>de</strong> direito que, aliadas aosfundamentos <strong>de</strong> mérito aduzi<strong>do</strong>s pela União emsua contestação, certamente <strong>de</strong>verão, datavenia, embasar o julgamento <strong>de</strong> integralrejeição <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> inicial por esse C. JuízoFe<strong>de</strong>ral.Com efeito, da regular execução <strong>de</strong> medidas<strong>de</strong> polícia administrativa não <strong>de</strong>corre aresponsabilização civil <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público poreventuais prejuízos econômicos acarreta<strong>do</strong>s.A <strong>do</strong>utrina administrativista é unânime nessesenti<strong>do</strong>, como se infere <strong>do</strong>s trechos <strong>de</strong> importantesobras jurídicas a seguir transcritos:“Celso Antônio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, estea<strong>do</strong>em Alessi, observa que essas limitaçõesà liberda<strong>de</strong> e à proprieda<strong>de</strong> não limitamos direitos <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> e proprieda<strong>de</strong>,ao contrário, conferem-lhes contornos○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○494 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004


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Daí porqueas limitações <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>polícia não geram direito à in<strong>de</strong>nização.”(Toshio Mukai, Direito administrativosistematiza<strong>do</strong>, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Saraiva, 1999,p. 87).“(...) as limitações administrativas, impostasno interesse público, constituem objeto<strong>do</strong> direito público, mais especificamente<strong>do</strong> direito administrativo, pois, emboramuitas das normas legais limita<strong>do</strong>ras<strong>de</strong> direitos individuais sejam <strong>de</strong> caráterconstitucional, penal, eleitoral, é à AdministraçãoPública que cabe o exercício<strong>de</strong>ssa ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> restrição ao <strong>do</strong>míniopriva<strong>do</strong>, por meio <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> políciafunda<strong>do</strong> na supremacia <strong>do</strong> interessepúblico sobre o particular.(...)Bielsa (1965, t. 4: 375-376) indica trêstraços característicos das limiraçõesadministrativas:1. impõem obrigação <strong>de</strong> não fazer ou<strong>de</strong>ixar fazer;2. visan<strong>do</strong> conciliar o exercício <strong>do</strong> direitopúblico com o direito priva<strong>do</strong>, só vão atéon<strong>de</strong> exija a necessida<strong>de</strong> administrativa;3. sen<strong>do</strong> condições inerentes ao direito<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, não dão direito a in<strong>de</strong>nização.Analisan<strong>do</strong>-se as limitações administrativasà proprieda<strong>de</strong>, verifica-se, inicialmente,que elas <strong>de</strong>correm <strong>de</strong> normas geraise abstratas, que se dirigem a proprieda<strong>de</strong>sin<strong>de</strong>terminadas, com o fim <strong>de</strong> satisfazerinteresses coletivos abstratamenteconsi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s ou, como diz Marcelo Caetano(1970, t. 2:1981), para aten<strong>de</strong>r à ‘realização<strong>de</strong> interesses públicos abstratos, dautilida<strong>de</strong> pública i<strong>de</strong>al não corporificadana função <strong>de</strong> uma coisa’. Se a utilida<strong>de</strong>pública estiver corporificada na função <strong>de</strong>uma coisa, ter-se-á servidão e não simpleslimitação.O interesse público a que aten<strong>de</strong> a limitaçãopo<strong>de</strong> referir-se à segurança, à salubrida<strong>de</strong>,à estética, à <strong>de</strong>fesa nacional ouqualquer outro fim em que o interesse dacoletivida<strong>de</strong> se sobreponha ao <strong>do</strong>s particulares.Citem-se como exemplos <strong>de</strong>limitações administrativas: as que impõema a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> medidas técnicas paraconstrução <strong>de</strong> imóveis, visan<strong>do</strong> a suasegurança e mesmo à salubrida<strong>de</strong> públicae as que restringem a altura <strong>do</strong>s edifícios,por motivos <strong>de</strong> estética ou <strong>de</strong> segurança.Quanto ao conteú<strong>do</strong> das limitações administrativas,no mais das vezes correspon<strong>de</strong>a uma obrigação <strong>de</strong> não fazer.Ocorre, no entanto, que, examina<strong>do</strong>-seos casos concretos, verifica-se que emmuitos <strong>de</strong>les, embora haja obrigaçãonegativa <strong>de</strong> não colocar em risco a segurança,a saú<strong>de</strong>, a tranqüilida<strong>de</strong> pública,na realida<strong>de</strong> a obtenção <strong>de</strong>sses fins<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestação positiva por parte<strong>do</strong> proprietário. Citem-se, por exemplo,as obrigações <strong>de</strong> a<strong>do</strong>tar medidas <strong>de</strong> segurançacontra incêndio ou medidas impostaspor autorida<strong>de</strong>s sanitárias, ou, ainda,a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>molir um prédioque ameaça ruína. Embora impliquemprestações positivas por parte <strong>do</strong> proprietário,tais imposições são também limitaçõesadministrativas à proprieda<strong>de</strong>, porquea afetam em um <strong>de</strong> seus traços fundamentais– o seu caráter <strong>de</strong> direito absoluto– concebi<strong>do</strong> como po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> usar e<strong>de</strong>sfrutar da coisa da maneira que melhoraprouver a seu titular.(...)Nas limitações administrativas, o proprietárioconserva em suas mãos a totalida<strong>de</strong><strong>de</strong> direitos inerentes ao <strong>do</strong>mínio,fican<strong>do</strong> apenas sujeito às normas regulamenta<strong>do</strong>ras<strong>do</strong> exercício <strong>de</strong>sses direitos,para conformá-lo ao bem-estar social; aproprieda<strong>de</strong> não é afetada na sua exclusivida<strong>de</strong>,mas no seu caráter <strong>de</strong> direitoabsoluto, pois o proprietário não reparte,com terceiros, os seus po<strong>de</strong>res sobre acoisa, mas, ao contrário, po<strong>de</strong> <strong>de</strong>sfrutar○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. 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Trata-se,segun<strong>do</strong> se disse, <strong>de</strong> uma condiçãoinerente ao direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, cujoconteú<strong>do</strong> normal se limita pelas leis’.(...)Sen<strong>do</strong> medidas impostas pelo po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>polícia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, com fundamento noprincípio da supremacia <strong>do</strong> interesse público,não cabe ao particular qualquer medida,administrativa ou judicial, visan<strong>do</strong>impedir a incidência da limitação sobreo imóvel <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong>; o Esta<strong>do</strong>age imperativamente, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Po<strong>de</strong>r Público, e somente po<strong>de</strong>rá sofrerobstáculos quan<strong>do</strong> a Administração ajacom abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, extravasan<strong>do</strong> os limiteslegais. Nesse caso, cabe ao particular,além <strong>de</strong> opor-se à limitação estatal,pleitear a in<strong>de</strong>nização por prejuízos <strong>de</strong>la<strong>de</strong>correntes.As limitações po<strong>de</strong>m, portanto, ser <strong>de</strong>finidascomo medidas <strong>de</strong> caráter geral,impostas com fundamento no po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>polícia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, geran<strong>do</strong> para os proprietáriosobrigações positivas ou negativas,com o fim <strong>de</strong> condicionar o exercício<strong>do</strong> direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> ao bemestarsocial.” (Maria Sylvia Zanella DiPietro, Direito administrativo, 10. ed.,<strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Atlas, p. 107-110).“Portanto, as limitações ao exercício daliberda<strong>de</strong> e da proprieda<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>mà configuração <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong> manifestaçãolegítima, isto é, da esfera jurídicada liberda<strong>de</strong> e da proprieda<strong>de</strong> tuteladaspelo sistema. É precisamente esta a razãopela qual as chamadas limitaçõesadministrativas à proprieda<strong>de</strong> não sãoin<strong>de</strong>nizáveis. Posto que através <strong>de</strong> taismedidas <strong>de</strong> polícia não há interferênciaonerosa a um direito, mas tão-só <strong>de</strong>finiçãoque giza suas fronteiras, inexiste ogravame que abriria ensanchas a umaobrigação pública <strong>de</strong> reparar.” (Celso AntônioBan<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, Curso <strong>de</strong> direitoadministrativo, 4. ed., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Malheiros,p. 351).Na mesma linha, recente julga<strong>do</strong> <strong>do</strong> Tribunal<strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, ao analisar apelaçãointerposta contra sentença que <strong>de</strong>negara segurançaimpetrada para obstar a erradicação <strong>de</strong>pomar contamina<strong>do</strong> pelo cancro cítrico, <strong>de</strong>ixouconsigna<strong>do</strong>:“O ato impugna<strong>do</strong> também não <strong>de</strong>srespeitouo direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> impetrante,assegura<strong>do</strong> pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral(inc. XXII <strong>do</strong> art. 5º da CF), masaplicou a regra <strong>do</strong> inciso XXIII <strong>do</strong> artigo5º da nossa Lei Maior.O interesse público (erradicação <strong>de</strong> plantascontaminadas pelo cancro cítrico emedidas para evitar-se a propagação <strong>de</strong>ssapraga) justificam as medidas a<strong>do</strong>tadas,ten<strong>do</strong> em vista o interesse social. Alimitação (e não supressão) ao direito <strong>de</strong>proprieda<strong>de</strong> está plenamente justificada.Não po<strong>de</strong> o impetrante, a pretexto <strong>do</strong>pleno exercício <strong>de</strong> seu direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>,opor-se a execução <strong>de</strong> medidas<strong>de</strong> interesse público (erradicação <strong>do</strong>cancro cítrico).” (TJSP – AC n. 193.307-5/4-00-Comarca <strong>de</strong> Jales, 7ª Câmara <strong>de</strong>Direito Público, rel. Des. Walter Swensson,j. 22.4.2002, v.u.).Na hipótese vertente, o autor – assim comoinúmeros outros proprietários que também○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○496 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004


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Em tais hipóteses, não se mostralegítima a reparação <strong>de</strong> eventuais prejuízoseconômicos suporta<strong>do</strong>s pelos proprietários quetiveram seus pomares <strong>de</strong>struí<strong>do</strong>s pela Administraçãoem virtu<strong>de</strong> da constatação <strong>de</strong> insuportávelnível <strong>de</strong> infestação pelo cancro cítrico.O suposto dano sofri<strong>do</strong> pelo autor, efetivamente,não é in<strong>de</strong>nizável.A brilhante lição exarada pelo preclaroProfessor Titular <strong>de</strong> Direito Administrativo daPontifícia Universida<strong>de</strong> Católica <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>Celso Antônio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello auxilia-nos achegar a essa conclusão; vejamos o que diz onobre jurista:“Inobstante o quanto se expôs, cumpreadvertir que não é qualquer dano,relacionável com os comportamentos comissivosou omissivos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, que dámargem à in<strong>de</strong>nização.Para que nasça o <strong>de</strong>ver público <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizaré mister que o dano apresente certascaracterísticas.A primeira <strong>de</strong>las é que o dano correspondaa lesão a um direito da vítima.Quem não fere direito alheio não temporque in<strong>de</strong>nizar. Ou dito pelo reverso:quem não sofreu gravame em um direitonão tem título jurídico para postular in<strong>de</strong>nização.Isto é, importa, como disseAlessi, dantes cita<strong>do</strong>, que o evento danosoimplique, a<strong>de</strong>mais <strong>de</strong> lesão econômica,lesão jurídica.70. Não há confundir dano patrimonial,dano econômico, com dano em Direito.O primeiro é qualquer prejuízo sofri<strong>do</strong>por alguém, inclusive por ato <strong>de</strong> terceiro,consistente em uma perda patrimonialque eli<strong>de</strong> total ou parcialmente algo quese tem ou que se terá.O segun<strong>do</strong>, a<strong>de</strong>mais <strong>de</strong> significar subtração<strong>de</strong> um bem ou consistir em impedientea que se venha a tê-lo, atinge bem aque faz jus. Portanto, afeta o direito a ele.Inci<strong>de</strong> sobre algo que a or<strong>de</strong>m jurídicaconsi<strong>de</strong>ra como pertinente ao lesa<strong>do</strong>.Logo, o dano assim consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> pelo Direito,o dano ensancha<strong>do</strong>r <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>,é mais que simples dano econômico.Pressupõe sua existência, mas reclama,além disso, que consista em agravoa algo que a or<strong>de</strong>m jurídica reconhececomo garanti<strong>do</strong> em favor <strong>de</strong> um sujeito.71. Não basta para caracterizá-lo a mera<strong>de</strong>terioração patrimonial sofrida por alguém.Não é suficiente a simples subtração<strong>de</strong> um interesse ou <strong>de</strong> uma vantagemque alguém possa fruir, ainda que legitimamente.Importa que se trate <strong>de</strong> umbem jurídico cuja integrida<strong>de</strong> o sistemanormativo proteja, reconhecen<strong>do</strong>-o comoum direito <strong>do</strong> indivíduo.Por isso, a mudança <strong>de</strong> uma escola pública,<strong>de</strong> um museu, <strong>de</strong> um teatro, <strong>de</strong> uma○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004497


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Mas não haverádano jurídico.Pela mesma razão não configura danojurídico o dano econômico sofri<strong>do</strong> pelosproprietários <strong>de</strong> residências sitas embairro resi<strong>de</strong>ncial que se converte, por ato<strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público, em zona mista <strong>de</strong> utilização,Não haverá negar a <strong>de</strong>terioração<strong>do</strong> valor <strong>do</strong>s imóveis <strong>de</strong> maior luxo. Aperda da tranqüilida<strong>de</strong> e sossego anteriorestem reflexos imediatos na significaçãoeconômica daqueles bens, mas inexistiadireito à persistência <strong>do</strong> <strong>de</strong>stino urbanísticoprece<strong>de</strong>ntemente atribuí<strong>do</strong> àquelaárea da cida<strong>de</strong>.72. Não se <strong>de</strong>ve supor que nos casos referi<strong>do</strong>s<strong>de</strong>scabe in<strong>de</strong>nização por serem lícitosos comportamentos causa<strong>do</strong>res <strong>do</strong> dano.Já se mencionou que há responsabilida<strong>de</strong>estatal tanto por atos ilícitos comopor atos lícitos.No caso <strong>de</strong> comportamentos comissivos,a existência ou inexistência <strong>do</strong> <strong>de</strong>ver <strong>de</strong>reparar não se <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> pela qualificaçãoda conduta gera<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> dano (ilícita oulícita), mas pela qualificação da lesão sofrida.Isto é, a juridicida<strong>de</strong> <strong>do</strong> comportamentodanoso não exclui a obrigação <strong>de</strong>reparar se o dano consiste em extinçãoou agravamento <strong>de</strong> um direito.Don<strong>de</strong>, ante atuação lesiva <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, oproblema da responsabilida<strong>de</strong> resolve-seno la<strong>do</strong> passivo da relação, não no la<strong>do</strong>ativo <strong>de</strong>la. Importa que o dano seja ilegítimo– se assim nos po<strong>de</strong>mos expressar;não que a conduta causa<strong>do</strong>ra o seja.Daí que nas hipóteses focalizadas inexisteresponsabilida<strong>de</strong> por inexistir agravo a umdireito, isto é, porque foram atingi<strong>do</strong>s apenasinteresses econômicos, embora tambémeles lícitos (mas sem possuírem a consistência<strong>de</strong> direitos ou sequer <strong>do</strong>s chama<strong>do</strong>s‘interesses legítimos’, da <strong>do</strong>utrinaitaliana).” (Ob. cit., p. 453-455).Diante disso, po<strong>de</strong>-se afirmar, com absolutacerteza, que o autor não suportou, por conta daaludida erradicação das plantas cítricas <strong>de</strong> seupomar, nenhum dano jurídico. Há “possibilida<strong>de</strong>”<strong>de</strong> que tenha ocorri<strong>do</strong> prejuízo econômico,mas, <strong>de</strong> maneira alguma, po<strong>de</strong>-se dizerque se caracterizou um dano in<strong>de</strong>nizável, antea ausência <strong>de</strong> lesão jurídica.Com efeito, inexiste direito subjetivo <strong>do</strong> indivíduomanter em sua proprieda<strong>de</strong> uma plantaçãocontaminada por uma danosa praga e queainda se propaga com extrema facilida<strong>de</strong>. Asnormas jurídicas são claras em <strong>de</strong>terminar aeliminação e queima das plantas cítricas quan<strong>do</strong>se constata certo percentual <strong>de</strong> infestação <strong>do</strong>talhão pelo cancro cítrico. Assim sen<strong>do</strong>, verifica-seque o sistema normativo nacional nãogarante em favor <strong>do</strong>s agricultores e <strong>de</strong> outrosindivíduos titulares <strong>de</strong> plantações cítricas a manutençãodas plantas contaminadas e das suspeitas<strong>de</strong> contaminação pela referida praga; aor<strong>de</strong>m jurídica vigente, realmente, não assegura,como um direito subjetivo, a permanência <strong>de</strong>plantações infectadas.Se se tratasse <strong>de</strong> plantas cítricas in<strong>de</strong>nes, asituação seria diferente, posto que aí sim existiriao direito <strong>de</strong> manutenção das plantas nasproprieda<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>corren<strong>do</strong>, pois, <strong>de</strong> sua eventualeliminação por ato lícito da Administração, responsabilida<strong>de</strong><strong>de</strong>la em reparar o dano jurídicoprovoca<strong>do</strong>. Nessa conformida<strong>de</strong>, oportuna atranscrição <strong>de</strong> um trecho da obra <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r<strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>Carlos Roberto Gonçalves, que traz algunsjulga<strong>do</strong>s versan<strong>do</strong> sobre a responsabilida<strong>de</strong>civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> por ativida<strong>de</strong> regular:“Há casos, no entanto, em que a ativida<strong>de</strong>da Administração é regular mas, por causardano (injusto), legitima a ação <strong>de</strong>ressarcimento contra o Esta<strong>do</strong>. Assim:‘Ação in<strong>de</strong>nizatória. Vítima, terceira emrelação ao tiroteio, atingida por projétil.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○498 B. Cent. 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Danos causa<strong>do</strong>s por disparos <strong>de</strong>arma <strong>de</strong> fogo, em perseguição a criminosos.Polícia militar que, embora consi<strong>de</strong>radareserva <strong>do</strong> Exército Nacional,praticou atos da Administração local.Obrigação <strong>do</strong> causa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> dano, aindaque ocorrente o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>.’(RJTJSP, 29:46).‘Danos causa<strong>do</strong>s à lavoura por obrapública. Responsabilida<strong>de</strong> objetiva daAdministração. Departamento <strong>de</strong> Estradas<strong>de</strong> Rodagem. Responsabilida<strong>de</strong> solidáriada firma empreiteira e construtora.’(RJTJSP, 40:96, 87:1220).” (Responsabilida<strong>de</strong>civil, 6. ed., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Saraiva,p. 162-163 - <strong>de</strong>stacamos).Portanto, embora a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>Po<strong>de</strong>r Público seja objetiva, exige-se a realida<strong>de</strong><strong>de</strong> um dano injusto para que surja a obrigação<strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizar. Assim não fosse, inviabilizar-seiaa própria existência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, posto que, acada passo por ele da<strong>do</strong>, teria <strong>de</strong> sair in<strong>de</strong>nizan<strong>do</strong>to<strong>do</strong>s os prejuízos econômicos ocasiona<strong>do</strong>saos administra<strong>do</strong>s, o que seria algo insustentávele impraticável. A responsabilida<strong>de</strong> objetiva,efetivamente, não po<strong>de</strong> fazer <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>um segura<strong>do</strong>r universal.Cuidan<strong>do</strong>-se, <strong>de</strong>starte, <strong>de</strong> atuação lícita estatal,o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> ressarcir somente emergequan<strong>do</strong> se evi<strong>de</strong>ncia a ocorrência <strong>de</strong> um danoilegítimo <strong>de</strong>corrente da lesão a um direitosubjetivo da vítima <strong>do</strong> comportamento danoso.De outra parte, para que se caracterize aresponsabilida<strong>de</strong> civil <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público nashipóteses <strong>de</strong> legítima ativida<strong>de</strong> estatal, misterque o dano, além <strong>de</strong> jurídico e anormal, sejatambém específico.Ora, o suposto dano econômico versa<strong>do</strong> nesteprocesso não po<strong>de</strong> ser tacha<strong>do</strong> <strong>de</strong> específico.Isso porque a medida <strong>de</strong> polícia administrativa,consistente na eliminação e queima das plantascítricas contaminadas e das suspeitas <strong>de</strong>contaminação pelo cancro, é prevista, abstratae genericamente, nas normas jurídicas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesasanitária vegetal e da campanha nacional <strong>de</strong>erradicação <strong>do</strong> cancro cítrico, <strong>de</strong> forma que to<strong>do</strong>sos agricultores e indivíduos titulares <strong>de</strong> pomaresque se encontrem em tais situações serãoatingi<strong>do</strong>s pela referida providência estatal queobjetiva proteger o interesse público <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong>das plantações e frutas cítricas <strong>do</strong> territóriopaulista e nacional.A propósito e para ilustrar, anexamos cópias<strong>de</strong> alguns autos que foram lavra<strong>do</strong>s em razãoda <strong>de</strong>struição <strong>de</strong> algumas plantações, tambémcontaminadas pelo cancro cítrico, situadas nomunicípio <strong>de</strong> Adamantina. Portanto, to<strong>do</strong>s os<strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> pomares infecta<strong>do</strong>s estão suportan<strong>do</strong>a mesma medida <strong>de</strong> erradicação das plantasque sofreu o autor. As normas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitáriavegetal são abstratas e genéricas, sen<strong>do</strong>aplicáveis a todas as pessoas que se enquadremnas situações tipificadas; to<strong>do</strong>s aqueles que sãotitulares <strong>de</strong> pomares atingi<strong>do</strong>s pelo cancro cítriconum percentual superior a 0,5% por talhão,<strong>de</strong>starte, terão todas as plantas <strong>de</strong>struídas e queimadaspor ação da Administração pública, emvirtu<strong>de</strong> da existência <strong>do</strong>s aludi<strong>do</strong>s preceitos legaisa serem cumpri<strong>do</strong>s por esta.Registre-se, <strong>de</strong> outra banda, que é infundadaa alegação <strong>de</strong> que o Po<strong>de</strong>r Público permitiu apropagação da <strong>do</strong>ença em questão. Na verda<strong>de</strong>,é fato notório que os órgãos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitáriavegetal “vêm trabalhan<strong>do</strong> arduamente para <strong>de</strong>monstraràs nações ditas <strong>de</strong>senvolvidas que produzimosprodutos <strong>de</strong> excelente qualida<strong>de</strong> e livres<strong>de</strong> qualquer mal, visan<strong>do</strong>, com isso, aorompimento das barreiras comerciais que tantoprejudicam o setor agropecuário, peça fundamentalpara o <strong>de</strong>senvolvimento” (STJ – SSn. 1.144, rel. Min. Nilson Naves).A Administração efetivamente tem se esforça<strong>do</strong>para erradicar o cancro cítrico <strong>do</strong> territórionacional. Os agricultores <strong>de</strong>vem também fazersua parte, posto que a diuturna vigilânciapor eles exercida é essencial para se evitar a○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004499


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Peças e Julga<strong>do</strong>s○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○instalação da praga em suas plantações;aparecen<strong>do</strong> o primeiro sinal, indício, não se<strong>de</strong>ve hesitar na a<strong>do</strong>ção das medidas cabíveis,objetivan<strong>do</strong>-se afastar a infestação da <strong>do</strong>ença.“A disseminação da <strong>do</strong>ença se dá por meio<strong>do</strong> vento, água, chuva, veículos, máquinas, implementos,equipamentos e materiais <strong>de</strong> colheita,pelo homem e ativida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s pássaros, insetose animais, sen<strong>do</strong> que sobre superfícies transporta<strong>do</strong>reso propágulo da bactéria vai a<strong>de</strong>rin<strong>do</strong>,dadas as características da substância a<strong>de</strong>renteque o recobre. A colheita também favorece adisseminação <strong>do</strong> cancro cítrico. Em nossa região,com condições climáticas favoráveis àproliferação da bactéria, o agente vento tem semostra<strong>do</strong> importante agente dissemina<strong>do</strong>r.”(Trecho das informações prestadas pelo Diretor<strong>do</strong> Escritório <strong>de</strong> Defesa Agropecuária <strong>de</strong> Dracenaao Juízo, nos autos <strong>do</strong> manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> segurançaimpetra<strong>do</strong> pelo ora autor).Obviamente não se po<strong>de</strong> imputar ao Po<strong>de</strong>rPúblico a responsabilida<strong>de</strong> pela instalação dapraga na plantação <strong>do</strong> autor. Não há a mínimaevidência <strong>de</strong> negligência da Administração; aocontrário, ela tem trabalha<strong>do</strong> incessantementepara erradicar o cancro <strong>do</strong> território nacional.Por outro la<strong>do</strong>, vários proprietários, ao invés<strong>de</strong> colaborarem com a Administração, têmimpetra<strong>do</strong> manda<strong>do</strong>s <strong>de</strong> segurança com o intuito<strong>de</strong> evitar a erradicação das plantas contaminadas,o que atrasa a indispensável a<strong>do</strong>çãoda citada medida <strong>de</strong> polícia, fomentan<strong>do</strong>, assim,a propagação da <strong>do</strong>ença; o próprio autor ajuizoumanda<strong>do</strong> <strong>de</strong> segurança, conforme se <strong>de</strong>preen<strong>de</strong><strong>do</strong>s inclusos <strong>do</strong>cumentos.Os órgãos administrativos estão constantementeagin<strong>do</strong> e fazen<strong>do</strong> a sua parte, como é <strong>de</strong>conhecimento geral. A preocupação com a citriculturanacional é evi<strong>de</strong>nte e os trabalhos <strong>de</strong><strong>de</strong>fesa sanitária têm si<strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenha<strong>do</strong>s commuita <strong>de</strong>dicação pelos agentes <strong>do</strong> Ministério daAgricultura e das Secretarias <strong>de</strong> Agricultura <strong>do</strong>sEsta<strong>do</strong>s convenentes.A negligência <strong>do</strong> autor na implementação<strong>de</strong> eficazes providências preventivas e motivos<strong>de</strong> força maior e caso fortuito são, certamente,as causas da instalação da <strong>do</strong>ença na suaplantação.Cabe ressaltar, ainda, que o risco <strong>de</strong> contaminaçãopor pragas danosas é inerente à ativida<strong>de</strong>agrícola, inclusive e mormente a citricultura.Assim, os proprietários, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>liberamplantar <strong>de</strong>terminada lavoura, já o fazem cientes<strong>do</strong>s riscos ínsitos à agricultura em geral – que<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> fatores favoráveis da natureza – eao produto escolhi<strong>do</strong>; daí por que muitos, cautelosamente,proce<strong>de</strong>m à contratação <strong>de</strong> seguroagrícola.Incabível, <strong>de</strong>starte, transferir-se ao Po<strong>de</strong>r Públicoos prejuízos econômicos que o própriotitular <strong>do</strong> negócio <strong>de</strong>ve suportar.É fato notório, na atualida<strong>de</strong>, a ausência <strong>de</strong>recursos públicos suficientes para a aplicaçãoem serviços essenciais à população, tais comosaú<strong>de</strong>, educação e segurança, o que tambémcolabora para se constatar a injustiça <strong>de</strong> se utilizardinheiro público para in<strong>de</strong>nizar tais situações<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> lícita atuação estatal.Também não socorre a pretensão <strong>do</strong> autor anorma <strong>do</strong> artigo 34 <strong>do</strong> Regulamento <strong>de</strong> DefesaSanitária Vegetal (Dec. fed. n. 24.114/34), quereza:“Artigo 34 - Entre as medidas a<strong>do</strong>tadaspara a erradicação, po<strong>de</strong>rá o Ministérioda Agricultura incluir a <strong>de</strong>struição parcialou total <strong>de</strong> lavouras, arvore<strong>do</strong>s ou matascontaminadas ou passíveis <strong>de</strong> contaminação.§ 1º - Quan<strong>do</strong> as plantas ou matas, cuja<strong>de</strong>struição for or<strong>de</strong>nada, ainda se encontraremin<strong>de</strong>nes, ou, embora contaminadas,ainda se mantiverem aptas ao seuobjetivo econômico, po<strong>de</strong>rá ser arbitradauma in<strong>de</strong>nização ao seu proprietário,baseada no custo <strong>de</strong> produção e levan<strong>do</strong>seem conta a <strong>de</strong>preciação <strong>de</strong>terminadapela <strong>do</strong>ença ou praga, bem como o possívelaproveitamento <strong>do</strong> material resultanteda con<strong>de</strong>nação.§ 2º - As in<strong>de</strong>nizações po<strong>de</strong>rão consistir,em parte ou no to<strong>do</strong>, na substituição das○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○500 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Peças e Julga<strong>do</strong>s○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○plantas <strong>de</strong>struídas por outras sadias e <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong>s recomendáveis para o lugar.§ 3º - Não terá o proprietário direito àin<strong>de</strong>nização sempre que se apurar que a<strong>do</strong>ença ou praga, por sua natureza ougrau <strong>de</strong> intensida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vesse causar a<strong>de</strong>struição das plantações ou matas.§ 4º - Per<strong>de</strong>rá direito à in<strong>de</strong>nização to<strong>do</strong>o proprietário que houver infringi<strong>do</strong> qualquerdispositivo <strong>do</strong> presente regulamentoou das instruções especiais baixadas paraa erradicação.” (grifo nosso).Primeiro, porque as plantas cítricas <strong>do</strong> autorjá não estavam aptas ao seu objetivo econômico,uma vez que se encontravam contaminadaspelo cancro que, como cediço, ocasionaforte queda <strong>de</strong> produção e inviabiliza a comercialização<strong>do</strong>s frutos. Os frutos colhi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>plantações contaminadas não são realmenteaceitos no merca<strong>do</strong> em virtu<strong>de</strong> das lesões nascascas que exibem.Conforme <strong>de</strong>monstra o incluso <strong>do</strong>cumento,das 2.461 plantas existentes no pomar <strong>do</strong> autor,282 apresentavam visíveis sinais <strong>de</strong> contaminaçãopela bactéria que provoca o cancro cítrico;colheram-se, então, amostras <strong>de</strong>ssas 282plantas para a realização <strong>de</strong> exame laboratorial;o resulta<strong>do</strong> da perícia confirmou que as 282plantas estavam efetivamente contaminadas.Assim sen<strong>do</strong>, pelo menos 11,45% <strong>do</strong> pomar<strong>do</strong> autor estavam comprovadamente <strong>do</strong>entes,mas certamente o percentual era bem superior,ten<strong>do</strong> em vista que se analisaram laboratorialmenteapenas amostras colhidas <strong>de</strong> plantasvisivelmente atingidas pela praga. A<strong>de</strong>mais,conhecen<strong>do</strong>-se a elevada capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> disseminação<strong>de</strong>ssa <strong>do</strong>ença (inclusive por ventos,água, o próprio homem etc.), é lícito concluirque a plantação já estava completamente comprometida:a natureza da praga e o grau <strong>de</strong> intensida<strong>de</strong>da infestação autorizam inferir que aplantação já se apresentava inábil ao seu objetivoeconômico.Segun<strong>do</strong>, porquanto, como se <strong>de</strong>duz <strong>do</strong> preceito,o arbitramento <strong>de</strong> uma in<strong>de</strong>nização é umafaculda<strong>de</strong> conferida à União; não se trata,evi<strong>de</strong>ntemente, <strong>de</strong> uma imposição, uma obrigaçãolegal. A norma apenas autoriza a fixação<strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, mas a sua efetiva concessãofica a critério da Administração fe<strong>de</strong>ral que temo po<strong>de</strong>r discricionário para arbitrá-la ou não.Tal in<strong>de</strong>nização caracteriza inequívoca benesseque po<strong>de</strong>rá ser concedida pelo Po<strong>de</strong>r Público,<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recursospara tal fim (inclusive previsão orçamentária),com as circunstâncias <strong>do</strong> caso, enfim consoanteum juízo <strong>de</strong> conveniência e oportunida<strong>de</strong> daAdministração fe<strong>de</strong>ral. Inexiste, pois, em razão<strong>de</strong>ssa disposição normativa, direito líqui<strong>do</strong> ecerto à in<strong>de</strong>nização em favor <strong>do</strong> autor ou <strong>de</strong>qualquer outro indivíduo que suportou a mesmamedida <strong>de</strong> polícia administrativa aqui tratada.Por fim, porque o autor infringiu a or<strong>de</strong>m<strong>de</strong> interdição <strong>de</strong> seu pomar.Com efeito, aos 24 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000, o Sr.E.L. foi surpreendi<strong>do</strong> pela fiscalização volante<strong>do</strong> Escritório <strong>de</strong> Defesa Agropecuária <strong>de</strong> Dracena,no km 219 da ro<strong>do</strong>via Eucli<strong>de</strong>s Figueire<strong>do</strong>(SP-563), município <strong>de</strong> Dracena, transportan<strong>do</strong>,sem nota fiscal <strong>do</strong> produtor e sem permissão<strong>de</strong> trânsito, 15 caixas <strong>de</strong> laranja pera, que<strong>de</strong>clarou ter adquiri<strong>do</strong> <strong>do</strong> autor (v. autos <strong>de</strong> infração,apreensão e <strong>de</strong>struição das laranjas).Ora, conforme se infere <strong>do</strong> incluso auto, aproprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> autor foi interditada aos 14 <strong>de</strong>fevereiro <strong>de</strong> 2000, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que, nos termos<strong>do</strong> disposto no item 1.1 <strong>do</strong> Anexo I da Portaria<strong>do</strong> Ministério da Agricultura n. 291/97, estavaproibida a saída <strong>de</strong> qualquer material cítrico damesma.Tal conduta ilícita afasta eventual possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, nos termos<strong>do</strong> supra transcrito parágrafo 4º <strong>do</strong> artigo 34<strong>do</strong> Regulamento <strong>de</strong> Defesa Sanitária Vegetal.A<strong>de</strong>mais, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto no item5.1. <strong>do</strong> Anexo II da citada Portaria (“Aos proprietários,arrendatários ou ocupantes a qualquertítulo <strong>de</strong> imóveis ou proprieda<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>scumpriremsuas obrigações e responsabilida<strong>de</strong>serão aplicadas as medidas <strong>de</strong> erradicação<strong>do</strong> méto<strong>do</strong> 1”), constata-se claramente que a○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. 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Quem infringeas normas <strong>de</strong>ve suportar a sanção, sem direitoa qualquer in<strong>de</strong>nização por supostos prejuízosacarreta<strong>do</strong>s pela sua aplicação.A título <strong>de</strong> ilustração, observe-se que ninguémousaria em dizer que uma pessoa que cometeuuma infração penal teria direito à in<strong>de</strong>nizaçãopelos prejuízos que experimentou porconta <strong>do</strong> cumprimento <strong>de</strong> pena privativa <strong>de</strong>liberda<strong>de</strong>. A situação aqui tratada é semelhante:o autor cometeu infração administrativa e, comosanção, teve seu pomar <strong>de</strong>struí<strong>do</strong> pelo Po<strong>de</strong>rPúblico; <strong>de</strong>ssa forma, nenhum direito àin<strong>de</strong>nização lhe assiste por eventuais danos patrimoniaise morais <strong>de</strong>correntes da medida punitiva<strong>de</strong> erradicação das plantas cítricas.Danos patrimonial e moralNão fosse suficiente para o <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> improcedência<strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> inicial o que até aqui seaduziu, cabe ressaltar, ad argumentandumtantum, que a ausência <strong>de</strong> danos patrimonial emoral também impõe tal solução.Prejuízo materialCom a <strong>de</strong>vida licença, a erradicação <strong>do</strong> pomarem si (fato que constitui a causa <strong>de</strong> pedir<strong>de</strong>sta ação in<strong>de</strong>nizatória) nenhum prejuízo patrimonialacarretou ao autor.Isso porque sua plantação já estava irremediavelmentecomprometida pela danosa <strong>do</strong>ença<strong>do</strong> cancro cítrico, <strong>de</strong> maneira que não se mostravamais apta a gerar frutos comercializáveislicitamente. Diante disso, não se vislumbra qualquerdano econômico suscetível <strong>de</strong> ressarcimento.Outrossim, antes da <strong>de</strong>struição das plantascítricas, a proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> autor já se encontravainterditada; e, como a interdição implica aproibição <strong>de</strong> saída da proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquermaterial cítrico, constata-se que a comercializaçãodas laranjas já estava obstaculizada por atoadministrativo anterior, o qual não integra a causa<strong>de</strong> pedir da presente <strong>de</strong>manda. Portanto,como o autor já estava impedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> colher ecomercializar os frutos <strong>de</strong> seu pomar, a erradicaçãodas plantas em si não produziu qualquerprejuízo econômico a ele.A in<strong>de</strong>nização postulada no item “a”, nessaconformida<strong>de</strong>, não po<strong>de</strong> ser concedida, umavez que as plantas <strong>do</strong> autor estavam infectadaspela bactéria <strong>do</strong> cancro cítrico, o que já significava<strong>de</strong>finitivo comprometimento <strong>do</strong> pomar,sen<strong>do</strong>, pois, in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> qualquer valor que sirva<strong>de</strong> base para a promoção <strong>de</strong> nova plantação.A pleiteada no item “b” não tem qualquerfundamento e caracteriza situação <strong>de</strong> dupla reparação(diante <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s constantes <strong>do</strong>sitens “a” e “c”), por conta <strong>de</strong> um mesmo e únicosuposto dano patrimonial. Ora, ou se pe<strong>de</strong> ain<strong>de</strong>nização para a promoção <strong>de</strong> nova plantaçãoou para ressarcir-se da <strong>de</strong>preciação havia novalor <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> <strong>do</strong> imóvel. Registre-se, entretanto,que não houve <strong>de</strong>preciação; ao contrário,melhor um sítio sem plantação cítrica a um comuma contaminada pelo cancro.O pleito <strong>do</strong> item “c”, da mesma forma, étotalmente inadmissível. Como se in<strong>de</strong>nizar osfrutos que “seriam” colhi<strong>do</strong>s nos próximos vinteanos, se é certo que o pomar <strong>do</strong> autor já estavafada<strong>do</strong> à extinção da<strong>do</strong> o eleva<strong>do</strong> nível <strong>de</strong> infestaçãopela citada praga? Aliás, como se○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○502 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004


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Os danos,para serem passíveis <strong>de</strong> reparação, <strong>de</strong>vem sercabalmente comprova<strong>do</strong>s, o que não se verificano caso em <strong>de</strong>bate. O dano jamais po<strong>de</strong> serfunda<strong>do</strong> sobre hipótese (dano hipotético oueventual); <strong>de</strong>ve ser certo, não bastan<strong>do</strong>, pois, asimples possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realização <strong>do</strong> lucro.Dano moralO dano moral, como cediço, jamais po<strong>de</strong><strong>de</strong>correr <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> lícita, como é a hipótese<strong>do</strong>s autos.Para que se caracterize dano moral passível<strong>de</strong> reparação civil, mister que haja ilegalida<strong>de</strong>,irregularida<strong>de</strong>, ou negligência na conduta estatal.A ocorrência <strong>de</strong>ssa espécie <strong>de</strong> dano somenteé compatível com a responsabilida<strong>de</strong> subjetiva,fundada na culpa <strong>do</strong> agente.Como a <strong>de</strong>struição das plantas cítricas <strong>do</strong>autor foi inquestionavelmente praticada combase e por <strong>de</strong>terminação das normas jurídicasaplicáveis à espécie, não há que se admitir areparação <strong>de</strong> pretenso dano moral “causa<strong>do</strong>”por legítima atuação <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público.A<strong>de</strong>mais, da narração <strong>do</strong>s fatos constanteda petição inicial e <strong>do</strong>s elementos <strong>de</strong> convicçãoreuni<strong>do</strong>s nos autos não se <strong>de</strong>ssume qualquerefetivo abalo moral ou psíquico que teria experimenta<strong>do</strong>o autor em razão <strong>do</strong> evento em <strong>de</strong>bate.Da própria narrativa inaugural, não há comose extrair um prejuízo moral que <strong>de</strong>man<strong>de</strong> oumereça reparação, mormente em face da ausência<strong>de</strong> um concreto resulta<strong>do</strong> lesivo.O que <strong>de</strong>termina se um dano moral é ou nãoin<strong>de</strong>nizável é o resulta<strong>do</strong> que <strong>do</strong> ato dimana;não é o dano jurídico em si que dirá se ele éreparável, mas sim os concretos efeitos que taldano provoca. E, in casu, o autor não conseguiurevelar qualquer conseqüência prejudicial, nocampo moral, que da erradicação <strong>de</strong> seu contamina<strong>do</strong>pomar em si (ato estatal) adveio.Inexiste nos autos qualquer elemento <strong>de</strong> provaque ateste a caracterização <strong>de</strong> dano moralsuscetível <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização.O Desembarga<strong>do</strong>r e professor Carlos RobertoGonçalves, sobre a caracterização <strong>do</strong> danomoral, assevera:“Tem-se torna<strong>do</strong> tormentosa na jurisprudência,por falta <strong>de</strong> critérios objetivos, atarefa <strong>de</strong> traçar os contornos, os limites ea extensão <strong>do</strong> dano moral, para saberquais fatos configuram ou não o danomoral. Para evitar excessos e abusos, recomendaSérgio Cavalieri, com razão,que só se <strong>de</strong>ve reputar como dano moral‘a <strong>do</strong>r, vexame, sofrimento ou humilhaçãoque, fugin<strong>do</strong> à normalida<strong>de</strong>, interfiraintensamente no comportamento psicológico<strong>do</strong> indivíduo, causan<strong>do</strong>-lhe aflições,angústia e <strong>de</strong>sequilíbrio em seu bem-estar.Mero dissabor, aborrecimento, mágoa,irritação ou sensibilida<strong>de</strong> exacerbadaestão fora da órbita <strong>do</strong> dano moral,porquanto, além <strong>de</strong> fazerem parte da normalida<strong>de</strong>no nosso dia-a-dia, no trabalho,no trânsito, entre os amigos e até noambiente familiar, tais situações não sãointensas e dura<strong>do</strong>uras, a ponto <strong>de</strong> rompero equilíbrio psicológico <strong>do</strong> indivíduo’(Programa <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil, 2.ed., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Malheiros, p. 78).” (Direitodas obrigações - Parte especial - Responsabilida<strong>de</strong>civil, 2. ed., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>:Saraiva, 2002, p. 93).Observe-se, a<strong>de</strong>mais, que <strong>do</strong> evento em <strong>de</strong>batenão resultou qualquer lesão <strong>do</strong>s bens queintegram os direitos da personalida<strong>de</strong>, como ahonra, a dignida<strong>de</strong>, a intimida<strong>de</strong>, a imagem, obom nome etc. (art. 5º, inc. X da CF).É nessa conformida<strong>de</strong>, preclaro magistra<strong>do</strong>,que se verifica que o autor não sofreu qualquerreal abalo moral ou psíquico, que, juridicamente,imponha uma reparação civil.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004503


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Juntou procuração e <strong>do</strong>cumentos,assim como <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> pobreza.Contestação da União, juntan<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumentos,alegan<strong>do</strong>, preliminarmente, litisconsórciopassivo necessário da Fazenda Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> e, no mérito, a improcedência<strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> inicial.Réplica <strong>do</strong> autor, rebaten<strong>do</strong> a preliminar levantadae reiteran<strong>do</strong> a procedência <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>inicial.Decisão <strong>do</strong> juiz fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> a citaçãoda Fazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, paracompor o pólo passivo da <strong>de</strong>manda.Contestação da Fazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong><strong>Paulo</strong>, juntan<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumentos, alegan<strong>do</strong>, preliminarmente,ilegitimida<strong>de</strong> passiva, coisa julgada(em relação ao manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> segurança) e, nomérito, a improcedência <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> inicial.Réplica <strong>do</strong> autor, rebaten<strong>do</strong> a preliminar levantadae reiteran<strong>do</strong> a procedência <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>inicial.Decisão <strong>do</strong> Juiz Fe<strong>de</strong>ral, repelin<strong>do</strong> as preliminarese sanean<strong>do</strong> o feito.Petição da autora, juntan<strong>do</strong> rol <strong>de</strong> testemunhase <strong>do</strong>cumentos.Audiência realizada.Memoriais <strong>do</strong> autor, juntan<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumentos.Memoriais da Fazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong><strong>Paulo</strong> e da União.É o relatório.Passo a <strong>de</strong>cidir.As preliminares já foram apreciadas nas<strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> fls., embora <strong>de</strong>vam ser reapreciadasno mérito, pois com ele se confun<strong>de</strong>m. Parteslegítimas e bem representadas, presentes ospressupostos <strong>de</strong> constituição e valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> processo,passo ao julgamento <strong>de</strong> mérito.O mérito apresenta certa complexida<strong>de</strong>, sejapela matéria trazida à discussão, seja pela presença<strong>de</strong> <strong>do</strong>is entes fe<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s, um <strong>do</strong>s quaisagin<strong>do</strong> por <strong>de</strong>legação <strong>do</strong> outro. Com relação àmatéria, saliente-se a existência <strong>de</strong> manda<strong>do</strong> <strong>de</strong>segurança que visava evitar a erradicação dacultura objeto da presente li<strong>de</strong>. Depreen<strong>de</strong>-se,<strong>do</strong> conjunto probatório, que a Fazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> agiu <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s limites legaise da <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r atribuída pela União.A presença da Fazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>,portanto, visava apenas a evitar a sua responsabilizaçãosubsidiária ou regressiva, por parteda União, em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>svio da conduta <strong>de</strong>legada.Nada disso parece ter havi<strong>do</strong>, seja pela<strong>de</strong>negação <strong>do</strong> manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> segurança (sentença<strong>de</strong> fls.), seja pela própria falta <strong>de</strong> controvérsiaquanto à infecção <strong>do</strong> pomar pela <strong>do</strong>ença. Quantoà necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> erradicação <strong>de</strong> parte <strong>do</strong>pomar (raio <strong>de</strong> 30 metros das plantas infectadas),também não foi objeto <strong>de</strong> controvérsia porparte da União, <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong> que a Fazenda<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> agiu <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s limitesda <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r. Aliás, nesse senti<strong>do</strong>,○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○504 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Peças e Julga<strong>do</strong>s○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○invoco o prece<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral,trazi<strong>do</strong> à colação pelo próprio autor.Quanto à Fazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>,portanto, a improcedência <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> é <strong>de</strong> rigor.Resta apenas a possível responsabilida<strong>de</strong> daUnião quanto ao ato pratica<strong>do</strong>. Aqui também nãoparece haver maior controvérsia. A infecção <strong>do</strong>pomar foi <strong>de</strong>tectada por lau<strong>do</strong>s técnicos e <strong>do</strong>cumentosnão contesta<strong>do</strong>s pelas partes, <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong>que a contaminação <strong>do</strong> cancro cítricoatingiu não apenas a proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> autor mastambém inúmeras outras na região. A erradicaçãodas plantas infectadas – além <strong>de</strong> outras situadasnum raio <strong>de</strong> 30 metros – não é apenas medidarepressiva, mas também profilática, evitan<strong>do</strong> aproliferação da <strong>do</strong>ença. É sabi<strong>do</strong> que toda ativida<strong>de</strong>econômica – aí incluída a agrícola – é negócio<strong>de</strong> risco, sujeito às oscilações <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>,às adversida<strong>de</strong>s e intempéries. Chuvas excessivas,seca, granizo e <strong>do</strong>enças são possibilida<strong>de</strong>sconcretas <strong>de</strong> prejuízos que, embora não quistos,mostram-se previsíveis.O dano moral, portanto, somente seria in<strong>de</strong>nizávelse a atitu<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> – no caso, a União– <strong>de</strong>rivasse <strong>de</strong> ato ilícito. O direito não po<strong>de</strong>riaconduzir ao absur<strong>do</strong>. Enquanto o dano materialin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>do</strong> ato ser lícito ou ilícito, o danomoral sim <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da ilicitu<strong>de</strong> <strong>do</strong> ato. Assim, aprisão in<strong>de</strong>vida gera in<strong>de</strong>nização por danomoral, mas a prisão lícita não. Somente o constrangimentoin<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, ilícito, po<strong>de</strong> ser in<strong>de</strong>niza<strong>do</strong>.Qualquer outra interpretação conduziria àprópria incongruência <strong>do</strong> or<strong>de</strong>namento jurídico.De igual mo<strong>do</strong>, a erradicação da cultura porinfecção <strong>de</strong> cancro cítrico, embora possa gerarcerto constrangimento íntimo no proprietário dacultura, não se mostra passível <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização.A<strong>de</strong>mais, nenhuma culpa foi imputada ao proprietárioda cultura, até porque, sabe-se, as <strong>do</strong>ençasnem sempre estão relacionadas à falta <strong>de</strong>cuida<strong>do</strong>s com a lavoura. Assim, não se mostrapassível a in<strong>de</strong>nização por dano moral. Nessesenti<strong>do</strong>, o próprio prece<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Tribunal RegionalFe<strong>de</strong>ral da 3ª Região, também trazi<strong>do</strong> àcolação pelo autor; <strong>de</strong> igual sorte, somente a erradicaçãoin<strong>de</strong>vida, que não se mostra no caso presente,geraria in<strong>de</strong>nização por expectativa (prece<strong>de</strong>nte<strong>do</strong> TRF da 1ª Região, cita<strong>do</strong> pelo autor).Com relação aos danos materiais, <strong>de</strong> igualmo<strong>do</strong>, a erradicação da cultura não <strong>de</strong>ve serin<strong>de</strong>nizada, pois se trata <strong>de</strong> medida profilática,como já dito antes, previsível em culturas daespécie. É o chama<strong>do</strong> risco <strong>do</strong> negócio. Resta,aqui, apenas uma indagação: então, nenhumain<strong>de</strong>nização é <strong>de</strong>vida ao autor? Enten<strong>do</strong> que aresposta é parcialmente positiva. O dano in<strong>de</strong>nizável,enten<strong>do</strong>, restringe-se à produção pen<strong>de</strong>nte,à colheita que se iniciaria quan<strong>do</strong> da interdição<strong>do</strong> pomar. Não se mostra váli<strong>do</strong>, nesse senti<strong>do</strong>,a erradicação <strong>do</strong> pomar, inclusive quantoaos frutos pen<strong>de</strong>ntes, quan<strong>do</strong> o autor já havia<strong>de</strong>spendi<strong>do</strong> tempo e recursos para a colheitavin<strong>do</strong>ura. Note-se aqui, porém, que os <strong>do</strong>cumentostrazi<strong>do</strong>s aos autos nos memoriais dizemrespeito à época anterior à interdição <strong>do</strong> pomar.Descabi<strong>do</strong>s, portanto. Restou incontrovertidaa existência <strong>de</strong> 2.461 pés <strong>de</strong> laranja, sen<strong>do</strong> que282 estariam atingi<strong>do</strong>s pela <strong>do</strong>ença. Assim, tenhoque aproximadamente 11,45% (onze vírgulaquarenta e cinco por cento) da produção estariamcomprometi<strong>do</strong>s, já que tal percentual <strong>de</strong>árvores também o estariam. Por outro la<strong>do</strong>,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da colheita ser realizadamanual ou mecanicamente, os custos com talprocedimento girariam em torno <strong>de</strong> 15% (quinzepor cento). Ainda seguin<strong>do</strong> tal raciocínio,<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos junta<strong>do</strong>s nosmemoriais, até porque incompatíveis com os<strong>do</strong>cumentos anteriormente junta<strong>do</strong>s, além <strong>de</strong>incompatíveis com as disposições <strong>do</strong> artigo264, parágrafo único <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> ProcessoCivil, e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se a produção comprovadada safra anterior, tenho que a produção aser in<strong>de</strong>nizada <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> 4.675,70 caixas <strong>de</strong>laranjas – 6.212,1 caixas, <strong>de</strong>duzin<strong>do</strong>-se 11,45%(plantas infectadas) e, após, 15% (<strong>de</strong>spesas queseriam gastas na colheita).Por outro la<strong>do</strong>, enten<strong>do</strong> que o preço da caixada laranja, commodity extremamente oscilanteno merca<strong>do</strong> nacional e internacional, variável notempo, impossibilitan<strong>do</strong> a sua exata mensuração(até porque incerta a data específica da pseu<strong>do</strong>colheita),além <strong>de</strong> fatores externos (clima, guerras,consumo etc.), <strong>de</strong>va ser fixada com base nopreço <strong>do</strong> ano anterior, R$ 3,00 (três reais) porcaixa <strong>de</strong> laranja, <strong>de</strong>vidamente corrigi<strong>do</strong> monetariamenteaté efetivo pagamento, utilizan<strong>do</strong>-se,○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004505


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Peças e Julga<strong>do</strong>s○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○para tanto, a nota fiscal juntada, totalizan<strong>do</strong> aquantia <strong>de</strong> R$ 14.027,10 (quatorze mil e vinte esete reais e <strong>de</strong>z centavos), em valores <strong>de</strong>31.7.1999. Caso as partes entendam que tal valorseja superior/inferior ao vigente na data dacolheita <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> erradicação, <strong>de</strong>verão dirigirseu inconformismo à instância superior, nãoinvocan<strong>do</strong>, aqui, omissão <strong>do</strong> julga<strong>do</strong>r a quo.Por outro la<strong>do</strong>, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se que, no processocivil, o juiz não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir além <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>inicial, por força <strong>do</strong> disposto nos artigos128, 258, 259 282, V, 286 e, sobretu<strong>do</strong>, 293, ojuiz <strong>de</strong>ve se limitar ao pedi<strong>do</strong>, no caso presenteà con<strong>de</strong>nação em R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>z mil reais),correspon<strong>de</strong>nte ao valor da causa, a qual <strong>de</strong>verefletir o quantum da con<strong>de</strong>nação. O requeri<strong>do</strong>,no caso presente, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>-se <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>, nãoda causa <strong>de</strong> pedir. Embora a in<strong>de</strong>nização pordano moral pu<strong>de</strong>sse ter caráter genérico, o danomaterial era mensurável: se a parte experimentouprejuízo certo, quantificável, mas se limitaa pedir menos, não po<strong>de</strong> o juiz con<strong>de</strong>nar o requeri<strong>do</strong>em mais. O valor da causa, nas açõesin<strong>de</strong>nizatórias, <strong>de</strong>ve refletir o quantum in<strong>de</strong>nizável,não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o juiz con<strong>de</strong>nar a parte emquantia superior. Fica a con<strong>de</strong>nação, portanto,limitada ao valor da<strong>do</strong> à causa na inicial, qualseja, R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>z mil reais), corrigi<strong>do</strong>monetariamente a partir <strong>do</strong> ajuizamento da ação,além <strong>de</strong> juros moratórios <strong>de</strong> 12% (<strong>do</strong>ze por cento)ao ano, conta<strong>do</strong>s a partir da con<strong>de</strong>nação.Por fim, verifico que a participação da Fazenda<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> ocorreu por acolhimento<strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> da União, que ao final se mostrou<strong>de</strong>sproposita<strong>do</strong>, haja vista não ter si<strong>do</strong> imputa<strong>do</strong>a ela, Fazenda Estadual, qualquer atopassível <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, mas tão-somente estritocumprimento <strong>do</strong> <strong>de</strong>ver <strong>de</strong>lega<strong>do</strong> pela União. Assim,enquanto que a responsabilida<strong>de</strong> da União<strong>de</strong>corre da 1ª parte <strong>do</strong> parágrafo 6º <strong>do</strong> artigo 37da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, a responsabilida<strong>de</strong> daFazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, agin<strong>do</strong> por<strong>de</strong>legação, estaria <strong>de</strong>scrita na última parte <strong>do</strong>mesmo dispositivo constitucional. Assim, <strong>de</strong>vea União respon<strong>de</strong>r pela sucumbência advindada improcedência <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> inicial em relaçãoà Fazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, por nãocomprova<strong>do</strong> qualquer <strong>do</strong>lo ou culpa <strong>do</strong>s agentes<strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s. Por outro la<strong>do</strong>, ante a sucumbênciamínima <strong>do</strong> autor, em <strong>de</strong>corrência da limitação<strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> inicial, <strong>de</strong>verá a União arcar tambémcom os ônus da sucumbência em relação a esse.DispositivoPosto isso, julgo extinto o presente feito,com julgamento <strong>de</strong> mérito, nos termos <strong>do</strong> artigo269, inciso 1 <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil, naforma da fundamentação acima, <strong>de</strong>claran<strong>do</strong> aimprocedência <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> inicial com relação àFazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, e parcialmenteproce<strong>de</strong>nte com relação à União, con<strong>de</strong>nan<strong>do</strong>aa in<strong>de</strong>nizar o autor em R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>zmil) reais, corrigi<strong>do</strong>s monetariamente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> oajuizamento da ação, além <strong>de</strong> juros moratórios<strong>de</strong> 12% (<strong>do</strong>ze por cento) ao ano, conta<strong>do</strong>s apartir da con<strong>de</strong>nação, observan<strong>do</strong>-se a fundamentaçãoda sentença.Custas ex lege.Na forma da fundamentação exposta nasentença, con<strong>de</strong>no a União ao pagamento <strong>de</strong> honoráriosadvocatícios que fixo em R$ 1.250,00(um mil, duzentos e cinqüenta reais), <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s àparte autora, e R$ 1.000,00 (um mil reais),<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s à Fazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, <strong>de</strong>vidamentecorrigi<strong>do</strong>s monetariamente, a teor <strong>do</strong>disposto no artigo 20, parágrafo 4º <strong>do</strong> Código<strong>de</strong> Processo Civil, até a efetiva quitação.Aplique-se, no que couber e não contrariara presente <strong>de</strong>cisão, o disposto no Provimenton. 26/2001, da CGJF da 3ª Região, incidin<strong>do</strong>os seguintes expurgos: 42,72% (jan. <strong>de</strong> 1989)e 84,32% (mar. <strong>de</strong> 1990).Sentença não sujeita ao duplo grau <strong>de</strong> jurisdição,por força <strong>do</strong> disposto no artigo 475,parágrafo 2º <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil.Decorri<strong>do</strong> in albis o prazo recursal, observadasas formalida<strong>de</strong>s legais <strong>de</strong> praxe e efetivadasas providências cabíveis, arquive-se este feito.P.R.I.C.Tupã, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003WILSON PEREIRA JUNIORJuiz Fe<strong>de</strong>ral Substituto○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○506 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004


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Hipóteseem que se trata <strong>de</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong>terrenos marginais <strong>de</strong> rio navegável, segun<strong>do</strong>a Capitania <strong>do</strong>s Portos, mas com título <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>em favor <strong>do</strong>s expropria<strong>do</strong>s. Recursoespecial improvi<strong>do</strong>. (STJ – REsp n. 443.370/SP– Rel. Min. Eliana Calmon) DJU, <strong>de</strong> 16.8.2004,Seção 1, p. 183.118) Ambiental – Autorização para corte etransporte <strong>de</strong> vegetação. Órgão ambiental <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>. Natureza precária. Prejuízo à área<strong>de</strong> preservação ambiental. Intervenção administrativa<strong>do</strong> IBAMA. Legitimida<strong>de</strong>. Matériaprobatória. Óbice da Súmula n. 7/STJ. Coisajulgada penal. Inexistência, no caso concreto,<strong>de</strong> repercussão no cível. Artigos 1.525 <strong>do</strong> CódigoCivil <strong>de</strong> 1916, 65, 66 e 67, III <strong>do</strong> Código<strong>de</strong> Processo Penal. Inocorrência <strong>de</strong> ofensa.Divergência jurispru<strong>de</strong>ncial. Inexistência <strong>de</strong><strong>de</strong>monstraçãoNão se conhece <strong>do</strong> recurso pela divergência jurispru<strong>de</strong>ncialquan<strong>do</strong> ausente o necessário cotejoanalítico entre os julga<strong>do</strong>s em confronto, umavez que <strong>de</strong>satendi<strong>do</strong> o artigo 255 <strong>do</strong> RISTJ.Autorização para corte e transporte <strong>de</strong> vegetaçãoemitida por órgão ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (FATMA)não se reveste <strong>de</strong> caráter absoluto e imutável,subordinan<strong>do</strong>-se, ao revés, à perfeita observância<strong>do</strong>s pressupostos constitucionais, legais eadministrativos <strong>de</strong> preservação ambiental. Naespécie, os recorrentes obtiveram a prévia enecessária permissão para proce<strong>de</strong>r ao <strong>de</strong>smatamentoda área a ser utilizada no plantio <strong>de</strong>arroz, todavia, em momento posterior, o IBAMA– órgão ambiental fe<strong>de</strong>ral –, i<strong>de</strong>ntificou a ocorrência<strong>de</strong> lesão à parcela <strong>de</strong> mata atlântica, razãopela qual <strong>de</strong>terminou a interrupção na ativida<strong>de</strong>empreendida, não se i<strong>de</strong>ntifican<strong>do</strong> no ocorri<strong>do</strong>qualquer irregularida<strong>de</strong> legal. A verificação daexistência ou da inexistência <strong>de</strong> lesão à reserva<strong>de</strong> mata atlântica é juízo que, necessariamente,<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> reexame <strong>de</strong> prova (...) . Não é todae qualquer <strong>de</strong>cisão criminal transitada em julga<strong>do</strong>que produz efeito automático no cível, sen<strong>do</strong>certo que os artigos 65, 66 e 67, III <strong>do</strong> Código<strong>de</strong> Processo Penal requerem interpretaçãosistemática. (...). Recurso especial em parteconheci<strong>do</strong> e, nessa, improvi<strong>do</strong>. (STJ – REspn. 539.189/SC – Rel. Min. José Delga<strong>do</strong>) DJU,<strong>de</strong> 2.8.2004, Seção 1, p. 316.119) Civil – Processual Civil. Responsabilida<strong>de</strong>civil <strong>de</strong> autarquia que realiza serviços<strong>de</strong> alargamento <strong>de</strong> instalação hidráulica calcadaem da<strong>do</strong>s inexatos forneci<strong>do</strong>s pelo DepartamentoMunicipal <strong>de</strong> Água e Esgotos. Pretensão<strong>de</strong> regresso exercitável via <strong>de</strong>nunciaçãoda li<strong>de</strong>. CabimentoAssentan<strong>do</strong> o aresto recorri<strong>do</strong> que “respon<strong>de</strong> aempresa que, ao realizar obras <strong>de</strong> pavimentaçãoem via pública, rompe cano <strong>de</strong> re<strong>de</strong> hidráulica,o que provoca alagamento em prédio comercial.Procedência da <strong>de</strong>nunciação da li<strong>de</strong> <strong>do</strong> DMAE,que, por solicitação da empresa, fornece mapascadastrais inexatos da re<strong>de</strong> hidráulica. In<strong>de</strong>nização<strong>do</strong>s prejuízos causa<strong>do</strong>s ao estabelecimentocomercial. Lucros cessantes”, sobressaiinegável que a empresa preten<strong>de</strong> regredir contrao DMAE pelas informações inexatas que geraramo erro causa<strong>do</strong>r da lesão a terceiro. O institutoda <strong>de</strong>nunciação da li<strong>de</strong> é modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>intervenção forçada, vincula<strong>do</strong> à idéia <strong>de</strong> garantia<strong>de</strong> negócio translatício <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio e existência<strong>de</strong> direito regressivo. A parte que encetaa <strong>de</strong>nunciação da li<strong>de</strong>, o <strong>de</strong>nunciante, ou temum direito que <strong>de</strong>ve ser garanti<strong>do</strong> pelo <strong>de</strong>nunciante-transmitente,ou é titular <strong>de</strong> eventual açãoregressiva em face <strong>do</strong> terceiro, porque <strong>de</strong>mandaem virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> ato <strong>de</strong>ste (...). Com o exercícioda <strong>de</strong>nunciação, amplia-se a relação processual,acrescentan<strong>do</strong>-se a ela uma nova parte,○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):507-517, jul./ago. 2004507


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Asentença, no processo em que ocorre a <strong>de</strong>nunciação,dispõe sobre a relação jurídica entre aparte e o <strong>de</strong>nunciante, e entre este e o <strong>de</strong>nuncia<strong>do</strong>.E, como já dito, essa sentença será formalmenteuna e materialmente dupla. (...). Incasu, a responsabilida<strong>de</strong> civil da autarquia recorrenteencontra previsão no parágrafo 6º <strong>do</strong>artigo 37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, que <strong>de</strong>terminaque “as pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito públicoe as <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong> presta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> serviçospúblicos respon<strong>de</strong>rão pelos danos que seusagentes, nessa qualida<strong>de</strong>, causarem a terceiros,assegura<strong>do</strong> o direito <strong>de</strong> regresso contra o responsávelnos casos <strong>de</strong> <strong>do</strong>lo ou culpa”, comosói ser o DMAE. Principiologia <strong>de</strong> terceiro quetorna inequívoco o cabimento da <strong>de</strong>nunciaçãoin casu. Recurso <strong>de</strong>sprovi<strong>do</strong>. (STJ – REspn. 579.208/RS – Rel. Min. Luiz Fux) DJU, <strong>de</strong>2.8.2004, Seção 1, p. 322.120) Processual Civil – Apelação. Anulaçãoda sentença. Error in proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong>. Ônus dasucumbência. Princípio da causalida<strong>de</strong>Em homenagem ao princípio da causalida<strong>de</strong>, nãose po<strong>de</strong> con<strong>de</strong>nar a parte exeqüente nos ônussucumbenciais em caso <strong>de</strong> error in proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong>verifica<strong>do</strong> pelo Tribunal a quo no processamento<strong>do</strong>s embargos à execução. O cre<strong>do</strong>r embarga<strong>do</strong>não po<strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r por um equívoco cometi<strong>do</strong>pelo magistra<strong>do</strong>. Recurso especial improvi<strong>do</strong>.(STJ – REsp n. 46.754 – Rel. Min. Castro Meira)DJU, <strong>de</strong> 16.8.2004, Seção 1, p. 154.121) Processual Civil – Medida cautelar. Pretensão<strong>de</strong> efeito suspensivo. Recurso especialExecução fiscal. Título extrajudicial. Embargosimprovi<strong>do</strong>s. Pendência <strong>de</strong> apelação.Execução <strong>de</strong>finitivaÉ <strong>de</strong>finitiva a execução, posto pen<strong>de</strong>nte recursointerposto contra sentença <strong>de</strong> improcedência<strong>do</strong>s embargos opostos pelo executa<strong>do</strong>. Prece<strong>de</strong>ntes<strong>do</strong> Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça. O títulobase é que confere <strong>de</strong>finitivida<strong>de</strong> à execução.Assim, se a execução inicia-se com fulcro emtítulo executivo extrajudicial e os embargosofereci<strong>do</strong>s são julga<strong>do</strong>s improce<strong>de</strong>ntes, haven<strong>do</strong>interposição pelo executa<strong>do</strong> <strong>de</strong> apelaçãosem efeito suspensivo, prossegue-se naexecução tal como ela era, vale dizer, <strong>de</strong>finitiva,posto fundada em título extrajudicial. A<strong>de</strong>mais,nesse caso, não se está executan<strong>do</strong> a sentença<strong>do</strong>s embargos, senão o título mesmo que foiimpugna<strong>do</strong> por aquela oposição <strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r.Rejeição da tese da não-<strong>de</strong>finitivida<strong>de</strong> daexecução com embargos rejeita<strong>do</strong>s e recorridaa <strong>de</strong>cisão, em razão <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> prejudicialida<strong>de</strong>que o provimento <strong>do</strong> recurso interposto da<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>negatória po<strong>de</strong> encerrar. Deveras, alei prevê in<strong>de</strong>nização para a hipótese <strong>de</strong> execuçãoprovisória, com muito mais razão <strong>de</strong>veconceber essa responsabilida<strong>de</strong> gerada pelaexecução <strong>de</strong>finitiva, cuja obrigação vem a ser<strong>de</strong>clarada inexistente. Dessa sorte, pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> orecurso <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão que julgou os embargosimproce<strong>de</strong>ntes, o exeqüente po<strong>de</strong>rá optar entreseguir com a execução <strong>de</strong>finitiva, tal comoprocedia antes da interposição <strong>do</strong>s embargos,sujeitan<strong>do</strong>-se ao disposto no artigo 574 <strong>do</strong>Código <strong>de</strong> Processo Civil, ou aguardar solução<strong>de</strong>finitiva <strong>do</strong> juízo ad quem. Medida cautelarin<strong>de</strong>ferida e correspon<strong>de</strong>nte extinção <strong>do</strong> processo.(STJ – MC. n. 5.398/RS – Rel. Min. LuizFux) DJU, <strong>de</strong> 16.8.2004, Seção 1, p. 132.122) Tributário – Comercial. Responsabilida<strong>de</strong>tributária <strong>do</strong> sócio quotista. Socieda<strong>de</strong>por cotas <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> limitada. Débitosrelativos à segurida<strong>de</strong> social. Lei n.8.620/93, artigo 13Sob a ótica da responsabilida<strong>de</strong> patrimonialsecundária, a regra no egrégio Superior Tribunal<strong>de</strong> Justiça é a <strong>de</strong> que o redirecionamento daexecução fiscal, e seus consectários legais, parao sócio-gerente da empresa, somente é cabívelquan<strong>do</strong> reste <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> que ele agiu comexcesso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res, infração à lei ou contra o○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○508 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):507-517, jul./ago. 2004


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Isso porque,respeita<strong>do</strong>s os princípios da anteriorida<strong>de</strong>,da legalida<strong>de</strong>, e <strong>de</strong>mais informa<strong>do</strong>res <strong>do</strong> sistematributário, a relação <strong>do</strong> cidadão com o Fiscoé <strong>de</strong> trato sucessivo, por isso que não hádireito adquiri<strong>do</strong> em relação ao futuro, somentequanto ao passa<strong>do</strong>. A regra da limitação dasobrigações sociais refere-se às <strong>de</strong>rivadas <strong>do</strong>satos pratica<strong>do</strong>s pela entida<strong>de</strong> no cumprimento<strong>de</strong> seus fins contratuais, inaplican<strong>do</strong>-se às obrigaçõestributárias pretéritas, que serviram à satisfaçãodas necessida<strong>de</strong>s coletivas. Por essa razãoé que o novel Código Civil, que convivecom o Código Tributário e as leis fiscais, nãose refere a obrigações fiscais, conviven<strong>do</strong> assima lei especial e a lei geral. Hipótese em que aexecução fiscal refere-se, em parte, a débitosposteriores à vigência da Lei n. 8.620/93. Recursoespecial parcialmente provi<strong>do</strong>. (STJ –REsp n. 613.861/PR – Rel. Min. Luiz Fux) DJU,<strong>de</strong> 2.8.2004, Seção 1, p. 332.123) Tributário – Execução fiscal. In<strong>de</strong>ferimentoda inicial pela MM juíza local, sob alegação<strong>de</strong> tratar-se <strong>de</strong> valor ínfimo. Descabimento,por tratar-se <strong>de</strong> crédito cuja disponibilida<strong>de</strong>é <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo. Inteligência,a<strong>de</strong>mais, <strong>do</strong> artigo 2º, parágrafo 1º da Lein. 6.830/80. Sentença anulada. Recursos voluntáriose ex officio provi<strong>do</strong>sA disponibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> crédito tributário é daFazenda Pública exeqüente, e não <strong>do</strong> Judiciário,caben<strong>do</strong> à Fazenda <strong>de</strong>cidir o que irá executarou não, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a sua conveniência e como seu direito. A alegação <strong>de</strong> se tratar <strong>de</strong> “valorínfimo”, por seu turno, é subjetiva. O que é“ínfimo” para alguns po<strong>de</strong> ser crucial paraoutros. E a sentença apelada não se dá aotrabalho <strong>de</strong> elocubrar a respeito <strong>de</strong> tal questão,não oferecen<strong>do</strong> a MM juíza a sua visão das razõespelas quais enten<strong>de</strong>ria ser pequeno o valorexecuta<strong>do</strong>. Com isso, dá-se provimento aos recursosvoluntário e ex officio, anulan<strong>do</strong>-se a sentença<strong>de</strong> primeiro grau e <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong>-se o regularprosseguimento <strong>do</strong> feito. (TJSP – Ap.s/ rev. n. 155.760.5/2-00 – Rel. Des. Wan<strong>de</strong>rleyJosé Fe<strong>de</strong>righi). Colaboração <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> Doutor Marcos César Pavani Parolin124) Tributário – Execução fiscal. Penhorasobre o faturamento da empresa. Comprovação<strong>de</strong> que não existem outros bens passíveis<strong>de</strong> garantir a satisfação <strong>do</strong> crédito. Prece<strong>de</strong>ntesA penhora sobre o faturamento da empresa nãoé sinônimo <strong>de</strong> faturamento sobre dinheiro, razãoporque esta Corte tem entendi<strong>do</strong> que a constriçãosobre o faturamento exige sejam tomadascautelas específicas discriminadas em lei. Issoporque o artigo 620 <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civilconsagra favor <strong>de</strong>bitoris e tem aplicaçãoquan<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ntre <strong>do</strong>is ou mais atos executivos aserem pratica<strong>do</strong>s em <strong>de</strong>sfavor <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>, ojuiz <strong>de</strong>ve sempre optar pelo ato menos gravosoao <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r. Admite-se como sen<strong>do</strong> possível proce<strong>de</strong>r-sea penhora sobre faturamento daempresa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que: a) comprovada a inexistência<strong>de</strong> outros bens passíveis <strong>de</strong> garantir aexecução, ou sejam os indica<strong>do</strong>s <strong>de</strong> difícil alienação;b) nomeação <strong>de</strong> administra<strong>do</strong>r (arts. 678e 719, caput <strong>do</strong> CPC), ao qual incumbirá aapresentação das formas <strong>de</strong> administração e pagamento;c) fixação <strong>de</strong> percentual que não inviabilizea ativida<strong>de</strong> econômica da empresa. Incasu, os bens penhora<strong>do</strong>s foram objeto <strong>de</strong> váriastentativas <strong>de</strong> leilão, sem sucesso, restan<strong>do</strong> caracterizadaa situação excepcionalíssima que legítimaa penhora sobre o faturamento da empresa.(...). Não obstante, ressalvo o entendimento<strong>de</strong> que o patrimônio <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> éservil a suas obrigações, notadamente a tributária,que é ex lege e <strong>de</strong>stinada a receita pública,cuja função é satisfazer às necessida<strong>de</strong>s coletivas,por isso que a penhora sobre o faturamentoé uma modalida<strong>de</strong> útil ao processo <strong>de</strong> execução.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):507-517, jul./ago. 2004509


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Jurisprudência pre<strong>do</strong>minante.Ressalva <strong>do</strong> entendimento <strong>do</strong> relator.Prece<strong>de</strong>ntesO artigo 40 da Lei <strong>de</strong> Execução Fiscal <strong>de</strong>ve serinterpreta<strong>do</strong> harmonicamente com o disposto noartigo 174 <strong>do</strong> Código Tributário Nacional, que<strong>de</strong>ve prevalecer em caso <strong>de</strong> colidência entre asreferidas leis. Isso porque é princípio <strong>de</strong> direitopúblico que a prescrição e a <strong>de</strong>cadência tributáriassão matérias reservadas à lei complementar,segun<strong>do</strong> prescreve o artigo 146, III, “b” da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral. A mera prolação <strong>do</strong> <strong>de</strong>spachoque or<strong>de</strong>na a citação <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> não produz,por si só, o efeito <strong>de</strong> interromper a prescrição,impon<strong>do</strong>-se a interpretação sistemática <strong>do</strong> artigo8º, parágrafo 2º da Lei n. 6.830/80, em combinaçãocom o artigo 219, parágrafo 4º <strong>do</strong> Código<strong>de</strong> Processo Civil e com o artigo 174 e seuparágrafo único <strong>do</strong> Código Tributário Nacional.Paralisa<strong>do</strong> o processo por mais <strong>de</strong> cinco anos,impõe-se o reconhecimento da prescrição, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que argüida pelo cura<strong>do</strong>r, se o executa<strong>do</strong> nãofoi cita<strong>do</strong>, por isso não tem oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong>suscitar a questão prescricional. Isso porque aregra <strong>do</strong> artigo 219, parágrafo 5º <strong>do</strong> Código <strong>de</strong>Processo Civil pressupõe a convocação <strong>do</strong><strong>de</strong>manda<strong>do</strong> que, apesar <strong>de</strong> presente à ação, po<strong>de</strong>preten<strong>de</strong>r adimplir à obrigação natural. Ressalva<strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista <strong>do</strong> relator, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que,após o <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> tempo, sempromoção da parte interessada, <strong>de</strong>ve-se estabilizaro conflito, pela via da prescrição, impon<strong>do</strong>segurança jurídica aos litigantes, uma vez queafronta os princípios informa<strong>do</strong>res <strong>do</strong> sistematributário a prescrição in<strong>de</strong>finida. É inaplicávelo referi<strong>do</strong> dispositivo se a prescrição se operasem que tenha havi<strong>do</strong> a convocação <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>,hipótese em que se lhe apresenta impossívelsuscitar a questão prescricional. Permitir à Fazendamanter latente relação processual inócua,sem citação e com prescrição intercorrente,evi<strong>de</strong>nte é conspirar contra os princípios gerais<strong>de</strong> direito, segun<strong>do</strong> os quais as obrigações nascerampara serem extintas e o processo <strong>de</strong>ve representarum instrumento <strong>de</strong> realização dajustiça. A prescrição, tornan<strong>do</strong> o crédito inexigível,faz exsurgir, por força <strong>de</strong> sua intercorrênciano processo, a falta <strong>de</strong> interesse processualsuperveniente, matéria conhecível pelo juiz, aqualquer tempo, à luz <strong>do</strong> parágrafo 3º <strong>do</strong> artigo267 <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil. Recurso provi<strong>do</strong>,ressalva<strong>do</strong> o entendimento <strong>de</strong>ste relator,porquanto a jurisprudência pre<strong>do</strong>minante <strong>do</strong>Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça enten<strong>de</strong> pela impossibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> o juiz <strong>de</strong>clarar ex officio a prescrição<strong>de</strong> direitos patrimoniais. (STJ – REsp n. 617.872/PE – Rel. Min. Luiz Fux) DJU, <strong>de</strong> 16.8.2004,Seção 1, p. 150.126) Tributário – ICMS/ISS. Comercialização<strong>de</strong> gases industriais. Manutenção <strong>de</strong> serviços.Acondicionamento <strong>de</strong> gases em cilindrosOs serviços <strong>de</strong> manutenção e acondicionamento<strong>de</strong> gases em cilindros no comércio <strong>de</strong>gases industriais constituem suporte fático <strong>do</strong>ICMS. Prece<strong>de</strong>ntes jurispru<strong>de</strong>nciais. Recursoespecial improvi<strong>do</strong>. (STJ – REsp n. 56.233/SP– Rel. Min. Castro Meira) DJU, <strong>de</strong> 16.8.2004,Seção 1, p. 154.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○510 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):507-517, jul./ago. 2004


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Recursoespecial conheci<strong>do</strong> e provi<strong>do</strong>. (STJ –REsp n. 599.985/SC – Rel. Min. Cesar AsforRocha) DJU, <strong>de</strong> 2.8.2004, Seção 1, p. 411.128) Civil – Alienação fiduciária. Busca eapreensão. Extinção <strong>do</strong> processo. Prova damora. Protesto <strong>do</strong> título. Intimação. Edital.Parte com en<strong>de</strong>reço certo e conheci<strong>do</strong>. Ineficácia.Admissibilida<strong>de</strong>A inicial diz que a requerida tem en<strong>de</strong>reço certoe conheci<strong>do</strong>. Não se vê razão jurídica para quea intimação sobre o protesto fosse feita por edital,sem antes ter si<strong>do</strong> diligencia<strong>do</strong>, como mandaa lei. Não há prova nos autos <strong>de</strong> que a tentativa<strong>de</strong> intimação pessoal prece<strong>de</strong>u a (intimação)por edital. Trata-se <strong>de</strong> imposição legal que oapelante estava obriga<strong>do</strong> a satisfazer comocondição <strong>de</strong> procedibilida<strong>de</strong> da ação. Extinção<strong>do</strong> processo mantida por fundamento diverso.(2º TAC – Ap. s/ Rev. n. 845.381-00/3 – Rel.Juiz Irineu Pedrotti) Ementário n. 11, ago. 2004– Disponível em: .129) Civil – Alienação fiduciária. Comissão<strong>de</strong> permanência. Previsão contratual. Caráterabusivo. Substituição pela correção monetária.Admissibilida<strong>de</strong>Dada a manifesta abusivida<strong>de</strong> da estipulação daincidência da comissão <strong>de</strong> permanência, à taxa<strong>de</strong> merca<strong>do</strong> <strong>do</strong> dia <strong>do</strong> pagamento, correta asubstituição <strong>de</strong>ssa verba pela correção monetária,segun<strong>do</strong> a Tabela Prática <strong>de</strong> Atualização <strong>do</strong>sDébitos Judiciais <strong>do</strong> Egrégio Tribunal <strong>de</strong> Justiça<strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>. (2º TAC – AI n. 846.762-00/6 –Rel. Juiz Sá Duarte) Ementário n. 11, ago. 2004– Disponível em: .130) Civil – In<strong>de</strong>nização. Dano em prédiourbano. Legitimida<strong>de</strong>. Viúva meeira oucompanheira <strong>do</strong> faleci<strong>do</strong> que resi<strong>de</strong> no imóvel.Ação <strong>de</strong> cunho obrigacional e não real quedispensa apresentação <strong>de</strong> título <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio eabertura <strong>do</strong> inventário. ReconhecimentoA autora, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> viúva meeira ou companheira<strong>do</strong> faleci<strong>do</strong>, tem legitimida<strong>de</strong> para ingressarcom a ação <strong>de</strong> reparação <strong>de</strong> dano contravizinhos pelo mau uso da proprieda<strong>de</strong>, a lhecausar danos no imóvel on<strong>de</strong> resi<strong>de</strong>. Direitos<strong>de</strong> vizinhança são limitações impostas por normajurídica a proprieda<strong>de</strong>s individuais, com oescopo <strong>de</strong> conciliar os interesses <strong>de</strong> proprietários(no senti<strong>do</strong> amplo), <strong>do</strong>s ocupantes <strong>do</strong>imóvel, bem como <strong>de</strong> vizinhos, reduzin<strong>do</strong>-seos po<strong>de</strong>res inerentes ao <strong>do</strong>mínio, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> aregular a convivência social. (2º TAC – Ap. c/Rev. n. 671.181-00/2 – Rel. Juiz Júlio Vidal)Ementário n. 11, ago. 2004 – Disponível em:.131) Civil – Seguro <strong>de</strong> vida e/ou aci<strong>de</strong>ntespessoais. In<strong>de</strong>nização. Morte <strong>do</strong> segura<strong>do</strong>.Banco e segura<strong>do</strong>ra. Grupo econômico idêntico.Prestação mensal atrasada. Débito automáticoem conta corrente. Contrato restabeleci<strong>do</strong>.Ulterior estorno <strong>do</strong> lançamento. Irrelevância.CabimentoDiante das características <strong>do</strong> seguro <strong>de</strong> vida parapagamento mensal através <strong>de</strong> débito em contacorrente, mostra-se abusivo o cancelamento <strong>do</strong>seguro quan<strong>do</strong>, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> efetua<strong>do</strong> e estorna<strong>do</strong>o débito, para dar preferência a outros lançamentos,o sinistro vem a ocorrer sete dias○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):507-517, jul./ago. 2004511


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Necessida<strong>de</strong>Para a configuração <strong>do</strong> crime previsto no artigo331 <strong>do</strong> Código Penal, é necessário que o agenteatue com <strong>do</strong>lo específico, ou seja, vonta<strong>de</strong> consciente<strong>de</strong> ofen<strong>de</strong>r, <strong>de</strong>preciar ou vexar a funçãoexercida pela vítima, elemento incompatívelcom o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> exaltação ou ira. (TACRIM/SP– Apelação n. 1.385.355/7 – Rel. Juiz Teo<strong>do</strong>miroMén<strong>de</strong>z) Ementário n. 55, 1 jul. 2004 –Disponível em: .133) Penal – EREsp. Orientação firmada peloSupremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral. Prazo recursal.Ministério Público. Dies a quo. Ingresso <strong>do</strong>sautos na <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong>. Prece<strong>de</strong>nte da SupremaCorte. Embargos rejeita<strong>do</strong>sHá clara divergência jurispru<strong>de</strong>ncial acerca <strong>do</strong>termo a quo para contagem <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> quedispõe o Ministério Público para recorrer. OSupremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, com o intuito <strong>de</strong>pacificar a jurisprudência acerca <strong>do</strong> tema, <strong>de</strong>cidiu,em recente julga<strong>do</strong>, que o prazo recursalinicia-se para o Ministério Público, na data <strong>do</strong>ingresso <strong>do</strong>s autos na <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong>. Esta Corte,inclusive, já conta com prece<strong>de</strong>nte exara<strong>do</strong>posteriormente à orientação consolidada peloSupremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral. Entendimento nosenti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que o prazo recursal para o MinistérioPúblico não po<strong>de</strong> correr <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com aconveniência <strong>do</strong> integrante <strong>do</strong> Parquet, sobpena <strong>de</strong> malferimento ao princípio da igualda<strong>de</strong>das partes. Se o acórdão recorri<strong>do</strong> encontra-seem consonância com a mais recente jurisprudência<strong>do</strong> Pretório Excelso, <strong>de</strong>ve ser manti<strong>do</strong>por seus próprios fundamentos. Prece<strong>de</strong>nte.Embargos rejeita<strong>do</strong>s. (STJ – EREsp n. 343.540/SP – Rel. Min. Gilson Dipp). Colaboração da<strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> em Brasília.134) Penal – Estelionato. Agente que comanuência da vítima adquire merca<strong>do</strong>ria comcheque para <strong>de</strong>sconto futuro, e susta-o antes<strong>do</strong> vencimento. Absolvição com base no artigo386, III <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo PenalDeve ser absolvi<strong>do</strong>, com base no artigo 386, III<strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Penal, o acusa<strong>do</strong> queadquire merca<strong>do</strong>ria através <strong>de</strong> cheque para<strong>de</strong>sconto futuro, sustan<strong>do</strong>-o antes <strong>do</strong> vencimentoe frustran<strong>do</strong> seu pagamento à vista; o cheque<strong>de</strong>ssa forma emiti<strong>do</strong> fica <strong>de</strong>snatura<strong>do</strong> <strong>de</strong> suacaracterística, equiparan<strong>do</strong>-se a uma simplesnota promissória. A vítima que voluntariamenteaceita a venda mediante pagamento com chequepré-data<strong>do</strong> assume conscientemente o risco dapossibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s cheques não serem honra<strong>do</strong>s,inexistin<strong>do</strong>, portanto, o ardil caracteriza<strong>do</strong>r <strong>do</strong><strong>de</strong>lito em questão, ou seja, a frau<strong>de</strong>. (TACRIM/SP – Apelação n. 1.375.671/1 – Rel. Juiz DevienneFerraz) Ementário n. 55, jul. 2004 –Disponível em: .135) Penal – Execução penal. Habeas corpus.Aplicação <strong>de</strong> medida <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong> internação.Falta <strong>de</strong> vaga em hospital psiquiátricoSen<strong>do</strong> aplicada ao paciente a medida <strong>de</strong> segurança<strong>de</strong> internação, constitui constrangimentoilegal sua manutenção em prisão comum, aindaque o motivo seja a alegada inexistência <strong>de</strong>vaga para o cumprimento da medida aplicada.A manutenção <strong>de</strong> estabelecimentos a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>sao cumprimento da medida <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong>internação é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nãopo<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o paciente ser penaliza<strong>do</strong> pela insuficiência<strong>de</strong> vagas. Habeas corpus concedi<strong>do</strong>.(STJ – HC n. 31.902/SP – Rel. Min. JorgeScartezzini). Colaboração da <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> em Brasília.136) Penal – Falsa i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>. Agente que, aoser preso em flagrante, se faz passar poroutra pessoa, sen<strong>do</strong> porém i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> datiloscopicamente.Reconhecimento da auto<strong>de</strong>fesa.Inadmissibilida<strong>de</strong>. Crime impossível.OcorrênciaHá crime impossível e não o <strong>de</strong>lito <strong>do</strong> artigo307 <strong>do</strong> Código Penal, na hipótese <strong>do</strong> agente○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○512 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):507-517, jul./ago. 2004


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(TACRIM/SP – RSEn. 1.394.547/6 – Rel. Juiz Marco Nahum)Ementário n. 55, jul. 2004 – Disponível em:.137) Penal – Juiza<strong>do</strong> Especial Criminal.Prorrogação <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> suspensão condicional<strong>do</strong> processo quan<strong>do</strong> já termina<strong>do</strong> operío<strong>do</strong> <strong>de</strong> prova, em face <strong>do</strong> envolvimento<strong>do</strong> réu em nova ação penal. Impossibilida<strong>de</strong>.Extinção da punibilida<strong>de</strong>. Necessida<strong>de</strong>No Juiza<strong>do</strong> Especial Criminal, é impossível aprorrogação <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> suspensão condicional<strong>do</strong> processo, quan<strong>do</strong> já termina<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong><strong>de</strong> prova, em face <strong>do</strong> envolvimento <strong>do</strong> réu emnova ação penal, pois, atingin<strong>do</strong> o prazo final,nenhuma medida mais po<strong>de</strong>rá ser tomada,<strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> artigo 89, parágrafo5º da Lei n. 9.099/95, ser <strong>de</strong>clarada a extinçãoda punibilida<strong>de</strong>. (TACRIM/SP – RSEn. 1.384.253/5 – Rel. Juiz Teo<strong>do</strong>miro Mén<strong>de</strong>z)Ementário n. 55, jul. 2004 – Disponível em:.138) Processual Civil – Nunciação <strong>de</strong> obranova. Alegação <strong>de</strong> que a ré iniciou obras queinva<strong>de</strong> parte <strong>do</strong> terreno <strong>do</strong>s autores. Procedênciaparcial da ação. Decisão embasada emprova pericial. Parte que, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> manifestarconcordância com o lau<strong>do</strong>, investe-secontra a sua conclusão. Ausência <strong>de</strong> prova<strong>de</strong> posse anterior. Suficiência <strong>do</strong>s elementos<strong>do</strong>s autos. Invasão, porém, <strong>de</strong> parte mínima<strong>do</strong> terreno <strong>do</strong>s autores. Substituição dapretensão <strong>de</strong>molitória pela in<strong>de</strong>nizatória,per<strong>de</strong>n<strong>do</strong> os autores a faixa <strong>de</strong> terreno invadida.Recurso provi<strong>do</strong> em parteSe a <strong>de</strong>molição da construção importar emprejuízo vultoso para a ré, mesmo que <strong>de</strong>monstradaa invasão parcial <strong>de</strong> terreno vizinho, emporção reduzida, possível é a substituição dapretensão <strong>de</strong>molitória para perdas e danos, comperda da faixa <strong>do</strong> terreno pelos autores. (2º TAC– Ap. c/ Rev. n. 666.527-00/3 – Rel. Juiz KioitsiChicuta) Ementário n. 11, ago. 2004 – Disponívelem: .139) Processual Penal – Ação penal. Promotor<strong>de</strong> Justiça que busca dar ao mesmo fatoenquadramento jurídico diverso daquele a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>ao subscrever a <strong>de</strong>núncia quan<strong>do</strong> a relaçãoprocessual está estabilizada, e a instruçãoem curso. Inadmissibilida<strong>de</strong>É inadmissível ao Promotor <strong>de</strong> Justiça – titularda ação penal –, após estabilizada a relação processuale com a instrução em curso, buscar darao mesmo fato enquadramento jurídico diversodaquele a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> ao subscrever a <strong>de</strong>núncia.(TACRIM/SP – Apelação n. 1.423.669/2 – Rel.Juiz Ricar<strong>do</strong> Feitosa) Ementário n. 55, jul. 2004– Disponível em: .140) Processual Penal – Habeas corpus. Código<strong>de</strong> Trânsito Brasileiro. Lesão corporalculposa. Direção sem habilitação. Princípio daconsunção. Crime mais grave absorve o <strong>de</strong>menor lesivida<strong>de</strong>. Renúncia expressa ao direito<strong>de</strong> representação. Extinção da punibilida<strong>de</strong>.Or<strong>de</strong>m concedidaEm razão <strong>do</strong> princípio da consunção, a lesãocorporal culposa no trânsito (art. 303 <strong>do</strong> CTB)absorve o <strong>de</strong>lito <strong>de</strong> dirigir sem habilitação (art.309 <strong>do</strong> CTB), em face da menor lesivida<strong>de</strong> <strong>do</strong>último. Assim, haven<strong>do</strong> a renúncia expressa aodireito <strong>de</strong> representação pelo crime <strong>de</strong> lesãocorporal culposa, não po<strong>de</strong> a majorante,<strong>de</strong>corrente da ausência <strong>de</strong> habilitação, persistircomo <strong>de</strong>lito autônomo, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser <strong>de</strong>claradaextinta a punibilida<strong>de</strong> também <strong>do</strong> crime <strong>de</strong>○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):507-517, jul./ago. 2004513


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Ementário○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○dirigir sem habilitação. Prece<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>sta Corte.Or<strong>de</strong>m concedida para <strong>de</strong>clarar extinta a punibilida<strong>de</strong><strong>do</strong> <strong>de</strong>lito <strong>de</strong> dirigir sem habilitação. (STJ– HC n. 25.084/SP – Rel. Min. Jorge Scartezzini).Colaboração da <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>em Brasília.Or<strong>de</strong>m concedida para cassar o acórdão recorri<strong>do</strong>na parte dispositiva que estabelece o regimeintegralmente fecha<strong>do</strong>, restabelecen<strong>do</strong>-se asentença monocrática. (STJ – HC n. 16.899/SP– Rel. Min. <strong>Paulo</strong> Medina). Colaboração da<strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> em Brasília.141) Processual Penal – Homicídio qualifica<strong>do</strong>tenta<strong>do</strong>. Delito hedion<strong>do</strong>. Regime prisionalinicialmente fecha<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> pela sentençacon<strong>de</strong>natória. Ausência <strong>de</strong> recurso da acusação.Apelação da <strong>de</strong>fesa. Mudança <strong>do</strong> regime.Impossibilida<strong>de</strong>. Ofensa à coisa julgada.Reformatio in pejusCom o trânsito em julga<strong>do</strong> para con<strong>de</strong>nação, é<strong>de</strong>feso o agravamento <strong>do</strong> regime prisional emse<strong>de</strong> <strong>de</strong> recurso <strong>de</strong> apelação avia<strong>do</strong> pela <strong>de</strong>fesa,pois restaria configura<strong>do</strong> o reformatio in pejus.142) Processual Penal – Prova. Palavra davítima. ValorA palavra da vítima é bastante por si só aautorizar a convicção sobre a autoria <strong>de</strong> um<strong>de</strong>lito, mas, para tanto, precisa ser firme, íntegra,insuscetível <strong>de</strong> dúvidas e com apoio emoutras circunstâncias <strong>do</strong>s fatos. (TACRIM/SP –Apelação n. 1.397.659/0 – Rel. Juiz CláudioCal<strong>de</strong>ira) Ementário n. 55, jul. 2004 – Disponívelem: .○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○514 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):507-517, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○EmentárioConsultoria143) Abono variável concedi<strong>do</strong> aos magistra<strong>do</strong>s– Restituição da contribuição previ<strong>de</strong>nciáriaConquanto sustentável a natureza remuneratória<strong>do</strong> abono concedi<strong>do</strong> pelas Leis fe<strong>de</strong>raisns. 9.655, <strong>de</strong> 1998, e 10.474, <strong>de</strong> 2002, oSupremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>cidiu ser ele <strong>de</strong>natureza in<strong>de</strong>nizatória. Idêntica natureza foiatribuída aos reajustes percebi<strong>do</strong>s no perío<strong>do</strong><strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1988 a maio <strong>de</strong> 2002, a seremexcluí<strong>do</strong>s da base <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong>s tributos inci<strong>de</strong>ntes.Se em relação aos magistra<strong>do</strong>s paulistashouve tributação <strong>de</strong>ssas verbas, a restituição <strong>do</strong>indébito é <strong>de</strong> rigor. (<strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> Administrativa– Parecer PA n. 243/2004 – Parecerista DoutorAntonio Joaquim Ferreira Custódio). Aprova<strong>do</strong>PGE Adjunto em 20.7.2004.144) Complementação <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>rias e <strong>de</strong>pensões – Programa estadual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sestatização.Regulamentos internos. Incompatibilida<strong>de</strong>com a legislação. Ineficácia para aadministraçãoDúvida quanto à vinculação da Administraçãopública a planos previ<strong>de</strong>nciários instituí<strong>do</strong>s porempresas paraestatais e suas sucessoras, em face<strong>de</strong> norma contida em lei estadual que alu<strong>de</strong> aregulamentos internos específicos. Ineficáciapara a Administração pública <strong>de</strong> disposiçõesconstantes <strong>de</strong>sses regulamentos, sobretu<strong>do</strong> seconflitantes com as normas da legislação específicasobre a matéria. (<strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> Administrativa– Parecer PA n. 112/2004 – PareceristaDoutor Antonio Joaquim Ferreira Custódio).Aprova<strong>do</strong> PGE em 8.6.2004.145) Direito Tributário – Concurso <strong>de</strong> preferência.Pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito público.Constitucionalida<strong>de</strong>Tanto o parágrafo único <strong>do</strong> artigo 187 <strong>do</strong> CódigoTributário Nacional como o parágrafo único<strong>do</strong> artigo 29 da Lei <strong>de</strong> Execuções Fiscais (Leife<strong>de</strong>ral n. 6.830/80) – que prevêem, relativamenteao crédito tributário, uma or<strong>de</strong>m para oconcurso <strong>de</strong> preferência entre as pessoas jurídicas<strong>de</strong> direito público interno, privilegian<strong>do</strong> aUnião frente aos Esta<strong>do</strong>s Fe<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s, e os Esta<strong>do</strong>sFe<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s frente aos Municípios – não atentamcontra a or<strong>de</strong>m constitucional vigente. Nemo princípio fe<strong>de</strong>rativo nem, em particular, o artigo19, III da Carta <strong>de</strong> 1988 são afronta<strong>do</strong>s pelosreferi<strong>do</strong>s dispositivos legais, pois as mesmas razõesque levaram o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral arechaçar a tese oposta no regime da Carta <strong>de</strong>1969 permanecem no atual. Exigibilida<strong>de</strong>, porém,<strong>de</strong> prévia execução e penhora sobre o mesmobem, por parte <strong>de</strong> todas as Fazendas penhorantes,para que se possa estabelecer o indigita<strong>do</strong>concurso. (<strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> Administrativa – ParecerPA n. 40/2004 – Parecerista Doutor Mauro <strong>de</strong>Me<strong>de</strong>iros Keller). Aprova<strong>do</strong> PGE em 7.6.2004.146) Disciplinar – Policiais civis. Extravio. Armasapreendidas. Venda <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo emsituação irregular. Demissão. Recurso <strong>de</strong> revisão.CabimentoComprova<strong>do</strong> o divórcio entre o objeto da acusaçãoconstante da portaria <strong>do</strong> feito disciplinar– no caso <strong>do</strong>s autos, o extravio <strong>de</strong> armas <strong>de</strong>fogo apreendidas em distrito policial – e o realfundamento da punição – no caso, a transação,efetuada entre os recorrentes, <strong>de</strong> um revólverem situação irregular – justifica-se a admissãoe processamento <strong>do</strong> recurso <strong>de</strong> revisão, porvício insanável <strong>de</strong> procedimento (art. 122,caput da LC n. 207/79, na redação da LCn. 922/2002). Pelo conhecimento <strong>do</strong> recurso.(<strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> Administrativa – Parecer PA n.110/2004 – Parecerista Doutor Mauro <strong>de</strong>Me<strong>de</strong>iros Keller). Aprova<strong>do</strong> PGE em 29.6.2004.147) Licitação e contrato – Convênio firma<strong>do</strong>entre o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> e a Organizaçãodas Nações Unidas para a Educação, a Ciênciae a Cultura (UNESCO), com a interveniênciada Agência Brasileira <strong>de</strong> Cooperação,órgão <strong>do</strong> Ministério das Relações Exteriores○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):507-517, jul./ago. 2004515


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Recomendação <strong>do</strong>Senhor Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> da autorizaçãosuperveniente à celebração <strong>do</strong> convênio,para observância das regras da Lei n. 8.666/93.Proposta da Consultoria Jurídica da Secretariada Educação para que o Esta<strong>do</strong> continue executan<strong>do</strong>o convênio nos termos em que firma<strong>do</strong>,em consonância com a <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Tribunal<strong>de</strong> Contas da União, válida para a esfera fe<strong>de</strong>ral,que conce<strong>de</strong>u prazo para a<strong>de</strong>quação das normasaplicáveis às contratações <strong>de</strong> bens e serviços para<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projetos orienta<strong>do</strong>s pororganismos internacionais às diretrizes da Lein. 8.666/93. Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorização <strong>do</strong>Senhor Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. (<strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong>Adminis-trativa – Parecer PA n. 172/2004 –Parecerista Doutora Dora Maria <strong>de</strong> OliveiraRamos). Aprova<strong>do</strong> PGE em 4.6.2004.148) Pensão complementar – FerroviáriosPleito <strong>de</strong> associação <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>s e pensionistasvisan<strong>do</strong> o pagamento integral <strong>de</strong> complementação<strong>de</strong> pensão, <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se olimite (80 %) previsto pelo artigo 9º da Lei paulistan. 1.386/1951. Entendimento <strong>de</strong> ter esselimite si<strong>do</strong> revoga<strong>do</strong> pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral<strong>de</strong> 1988. Pensão que não encontra fundamentoconstitucional nas disposições <strong>do</strong> antigoparágrafo 5º ou <strong>do</strong> atual parágrafo 7º <strong>do</strong> artigo40 da Lei Fundamental. Vantagem limitada concedidapor lei estadual, em consonância com acompetência e autonomia estaduais. Manifestaçãonesse senti<strong>do</strong> da chefia institucional, querecusou aprovação ao Parecer PA n. 273/2003,que <strong>de</strong>ve ser en<strong>do</strong>ssada. (<strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> Administrativa– Parecer PA n. 394/2003 – PareceristaDoutor Antonio Joaquim Ferreira Custódio).Aprova<strong>do</strong> PGE em 8.6.2004.149) Pensão parlamentar – Ajuda <strong>de</strong> custo.Teto constitucionalEmbora in<strong>de</strong>nizatória por natureza, razão pelaqual não <strong>de</strong>veria compor a base <strong>de</strong> cálculo dacontribuição nem da pensão, a legislação específica<strong>de</strong>terminou o cômputo da ajuda <strong>de</strong> custopara ambos os efeitos. Estan<strong>do</strong> as pensões sujeitasao teto constitucional <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo(Parecer PA n. 379/2003), a este continuamsubmetidas, após a Emenda Constitucionaln. 41/2003. (<strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> Administrativa –Parecer PA n. 147/2004 – Parecerista DoutorAntonio Joaquim Ferreira Custódio). Aprova<strong>do</strong>PGE em 27.5.2004.150) Populações indígenas – Competêncialegislativa fe<strong>de</strong>ralA competência para legislar sobre o assunto éprivativa <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Central (CF, art. 22, XIV).O Esta<strong>do</strong> somente po<strong>de</strong> colaborar com a UniãoFe<strong>de</strong>ral na <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>s interesses das comunida<strong>de</strong>sindígenas mediante a celebração <strong>de</strong> convênios.Inconstitucionalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Decreto estadualn. 48.532, <strong>de</strong> 9.5.2004. (<strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> Administrativa– Parecer PA n. 164/2004 – PareceristaDoutor Luiz Francisco Torquato Avolio).Aprova<strong>do</strong> PGE em 7.6.2004.151) Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acumulação <strong>de</strong> proventoscom vencimentos como auxiliar <strong>de</strong> apoioagropecuário. Aplicabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> artigo 11 daEmenda Constitucional n. 20/98. Existência<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão judicial, sem qualquer restrição,abarcan<strong>do</strong>, assim, a acumulação <strong>do</strong>s vencimentoscom a verba <strong>de</strong> complementação.Inexistência <strong>de</strong> aban<strong>do</strong>no <strong>de</strong> cargo, enquantoos vencimentos estiveram suspensosA teor das conclusões <strong>do</strong>s Pareceres PA-3ns. 104/97 e 135/99, aprova<strong>do</strong>s (o último, parcialmente,nos termos <strong>do</strong> aditamento da Chefiada unida<strong>de</strong>) pelo Sr. Procura<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,afigura-se legítima a acumulação <strong>de</strong> proventospagos pelo INSS e vencimentos por cargopúblico. Por outro la<strong>do</strong>, é possível, in casu, apercepção simultânea <strong>de</strong> ditos vencimentos coma verba <strong>de</strong> complementação <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>riaestatuída pela Lei n. 4.819/58 – à qual o interessa<strong>do</strong>faz jus por força <strong>de</strong> Despacho Normativo○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○516 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):507-517, jul./ago. 2004


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Circunstância, nocaso concreto, <strong>de</strong> esse direito haver si<strong>do</strong> reconheci<strong>do</strong>em <strong>de</strong>cisão judicial transitada em julga<strong>do</strong>.Idêntica orientação à <strong>de</strong>fendida no ParecerPA-3 n. 84/2003. O não comparecimento<strong>do</strong> interessa<strong>do</strong> à repartição competente, enquantoestiveram suspensos os seus vencimentos,não constitui aban<strong>do</strong>no <strong>de</strong> cargo. Logo,sen<strong>do</strong> plenamente legal a situação <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r,resta prejudicada a instauração <strong>de</strong> processoadministrativo. (<strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> Administrativa –Parecer PA n. 10/2004 – Parecerista DoutorMauro <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros Keller). Aprova<strong>do</strong> parcialmentePGE em 31.5.2004, afastan<strong>do</strong>-se, apenas,no caso concreto, a invocação <strong>de</strong> trechoda <strong>de</strong>cisão judicial como fundamento da regularida<strong>de</strong>da situação <strong>de</strong> acúmulo examinada.152) Processo administrativo disciplinar –Demissão a bem <strong>do</strong> serviço público. Carcereiro<strong>de</strong>miti<strong>do</strong> por procedimento irregular <strong>de</strong>natureza grave e sob o pressuposto <strong>de</strong> terpratica<strong>do</strong> ato <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> como crime contra aAdministração, a fé pública ou a Fazenda Pública.Recurso objetivan<strong>do</strong> a reforma da <strong>de</strong>cisão.Intempestivida<strong>de</strong> <strong>do</strong> recurso.Uma vez que o ato <strong>de</strong> <strong>de</strong>missão agravada foipublica<strong>do</strong> em 9 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2002, sába<strong>do</strong>,o termo inicial <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> 30 dias para interposição<strong>do</strong> recurso foi o dia 11, ten<strong>do</strong> se esgota<strong>do</strong>em 10 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, sen<strong>do</strong> que a petição<strong>de</strong> inconformismo ingressou a 11 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro.(<strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> Administrativa – Parecer PAn. 187/2003 – Parecerista Dr. Eduar<strong>do</strong> <strong>de</strong>Carvalho Lages). Aditamento discordante dachefia aprova<strong>do</strong> Subg Cons. em 7.6.2004. Recursoconsi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> tempestivo. Aplicação <strong>do</strong>sartigos 240 <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil, 130da LOP e <strong>do</strong>s artigos 2º e 92, parágrafo 1º daLei estadual n. 10.177/98.153) Processo administrativo disciplinar –Demissão a bem <strong>do</strong> serviço público. Investiga<strong>do</strong>r<strong>de</strong> polícia. Pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração. Provimento<strong>do</strong> recurso pelo Secretário da SegurançaPúblicaInvestiga<strong>do</strong>r <strong>de</strong> polícia <strong>de</strong>miti<strong>do</strong> a bem <strong>do</strong> serviçopúblico pela prática <strong>de</strong> ofensa física contraparticular. Pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração, admiti<strong>do</strong>como recurso, objetivan<strong>do</strong> a reforma da <strong>de</strong>cisão.Provi<strong>do</strong>, integralmente, que foi o pleito,não há <strong>de</strong> ser o assunto remeti<strong>do</strong> à consi<strong>de</strong>ração<strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme a regra<strong>do</strong> parágrafo 5º <strong>do</strong> artigo 119 da Lei Complementarn. 207/79, na redação dada pela LeiComplementar n. 922/2002. (<strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> Administrativa– Parecer PA n. 440/2003 – PareceristaDoutor Eduar<strong>do</strong> <strong>de</strong> Carvalho Lages).Aprova<strong>do</strong> PGE em 29.6.2004.154) Servi<strong>do</strong>r Público – Estorno bancárioO Esta<strong>do</strong> não po<strong>de</strong> utilizar a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> estornobancário como meio <strong>de</strong> execução extrajudicial<strong>de</strong> seus créditos (Parecer PA-3 n. 87/2000). Aexecução fiscal é instrumento para a realizaçãotambém <strong>de</strong> créditos não tributários. Procedimentoadministrativo. (<strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> Administrativa– Parecer PA-3 n. 78/2002 – PareceristaDoutor Carlos Ari Sundfeld). Aprova<strong>do</strong> PGEem 8.7.2004.155) Servi<strong>do</strong>r público – Exoneração. Licençapara tratar <strong>de</strong> assuntos particulares. Pagamentodas contribuições ao IPESP e aoIAMSPEA existência <strong>de</strong> débito <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r não impe<strong>de</strong>o <strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> seu pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> exoneração.Orientação aprovada no Parecer PA-3 n. 39/2000que analisou a contribuição ao IPESP. Entendimentoque se esten<strong>de</strong> ao IAMSPE. (<strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong>Administrativa – Parecer PA n. 114/2004 – PareceristaDoutora Dora Maria <strong>de</strong> Oliveira Ramos).Aprova<strong>do</strong> PGE em 30.6.2004.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):507-517, jul./ago. 2004517


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Ementário○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Procura<strong>do</strong>rAtualize seu cadastro no Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s.Ligue para o telefone 3372-6472e forneça também o seu e-mail,para receber o boletim eletrônico.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○518 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):507-517, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação Fe<strong>de</strong>ralEmenda ConstitucionalLegislaçãoSISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL – AlteraçãoEMENDA CONSTITUCIONAL N. 44, DE 30 DE JUNHO DE 2004Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.As Mesas da Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral, nos termos <strong>do</strong> parágrafo 3º <strong>do</strong>artigo 60 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, promulgam a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:Artigo 1º - O inciso III <strong>do</strong> artigo 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 159 - (...)III - <strong>do</strong> produto da arrecadação da contribuição <strong>de</strong> intervenção no <strong>do</strong>mínio econômico previstano artigo 177, parágrafo 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Esta<strong>do</strong>s e o Distrito Fe<strong>de</strong>ral,distribuí<strong>do</strong>s na forma da lei, observada a <strong>de</strong>stinação a que se refere o inciso II, “c”, <strong>do</strong>referi<strong>do</strong> parágrafo.(...)”Artigo 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação._______________(DOU, Seção 1, <strong>de</strong> 1º.7.2004, p. 1)Leis OrdináriasCONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DEVALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF) –Instituição. Lei n. 9.311/96. AlteraçãoLei n. 10.892, <strong>de</strong> 13.7.2004, publicada no DOU, Seção 1, <strong>de</strong> 14.7.2004, p. 1. Altera os artigos 8ºe 16 da Lei n. 9.311, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1996, que institui a Contribuição Provisória sobreMovimentação ou Transmissão <strong>de</strong> Valores e <strong>de</strong> Créditos e Direitos <strong>de</strong> Natureza Financeira (CPMF),e dá outras providências. A referida lei também foi resulta<strong>do</strong> da conversão da Medida Provisórian. 179._______________ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL – Carreiras. ReestruturaçãoLEI N. 10.909, DE 15 DE JULHO DE 2004Dispõe sobre a reestruturação das Carreiras <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>r da Fazenda Nacional, <strong>de</strong>Advoga<strong>do</strong> da União, <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>r Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong>Brasil e <strong>de</strong> Defensor Público da União, e dá outras providências.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004519


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ouII - 30% (trinta por cento) <strong>do</strong> valor máximo a que o servi<strong>do</strong>r faria jus na ativida<strong>de</strong>, quan<strong>do</strong>percebida por perío<strong>do</strong> inferior a 60 (sessenta) meses.Parágrafo único - Fica estendi<strong>do</strong> o pagamento da GDAJ ou <strong>do</strong> pró-labore às aposenta<strong>do</strong>riase pensões concedidas até o início da vigência <strong>de</strong>sta Lei, calcula<strong>do</strong>s nos termos <strong>do</strong> disposto noinciso II <strong>do</strong> caput <strong>de</strong>ste artigo e com efeitos financeiros a partir <strong>de</strong> 1 o <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2004.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○520 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


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ReestruturaçãoLei n. 10.910, <strong>de</strong> 15.7.2004, publicada no DOU, Seção 1, <strong>de</strong> 16.7.2004, p. 3 – edição extra.Reestrutura a remuneração <strong>do</strong>s cargos das carreiras <strong>de</strong> Auditoria da Receita Fe<strong>de</strong>ral, Auditoria-Fiscal da Previdência Social, Auditoria-Fiscal <strong>do</strong> Trabalho, altera o pró-labore, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> aos ocupantes<strong>do</strong>s cargos efetivos da carreira <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>r da Fazenda Nacional, e a Gratificação <strong>de</strong> Desempenho<strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> Jurídica – GDAJ, <strong>de</strong>vida aos ocupantes <strong>do</strong>s cargos efetivos das carreiras <strong>de</strong> Advoga<strong>do</strong>sda União, <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>res Fe<strong>de</strong>rais, <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil, <strong>de</strong> DefensoresPúblicos da União e aos integrantes <strong>do</strong>s quadros suplementares <strong>de</strong> que trata o artigo 46 da MedidaProvisória n. 2.229-43, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2001, e dá outras providências._______________AFETAÇÃO – Incorporações Imobiliárias, Letra <strong>de</strong> Crédito Imobiliário, Cédula <strong>de</strong> CréditoImobiliário e Cédula <strong>de</strong> Crédito Bancário. DisciplinaLei n. 10.931, <strong>de</strong> 2.8.2004, publicada no DOU, Seção 1, <strong>de</strong> 3.8.2004, p. 17. Dispõe sobre opatrimônio <strong>de</strong> afetação <strong>de</strong> incorporações imobiliárias, Letra <strong>de</strong> Crédito Imobiliário, Cédula <strong>de</strong>Crédito Imobiliário, Cédula <strong>de</strong> Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei n. 911, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong>1969, as Leis n. 4.591, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1964 (Lei <strong>de</strong> Incorporações), n. 4.728, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong>julho <strong>de</strong> 1965 (Alienação fiduciária), e n. 10.406, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002 (Código Civil), e dáoutras providências._______________FGTS – Valores Iguais ou Inferiores a R$ 100,00. Saque. Autorização. AlteraçãoLEI N. 10.936, DE 12 DE AGOSTO DE 2004Altera a Lei n. 10.555*, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2002, que autoriza condições especiaispara o crédito <strong>de</strong> valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, <strong>de</strong> que trata a LeiComplementar n. 110, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2001, e dá outras providências.Faço saber que o Presi<strong>de</strong>nte da República a<strong>do</strong>tou a Medida Provisória n. 185, <strong>de</strong> 2004, queo Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presi<strong>de</strong>nte da Mesa <strong>do</strong> Congresso Nacional,para os efeitos <strong>do</strong> disposto no artigo 62 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, com a redação dada pela Emenda○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004521


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Constitucional n. 32, combina<strong>do</strong> com o artigo 12 da Resolução n. 1, <strong>de</strong> 2002-CN, promulgo aseguinte Lei:Artigo 1º - O artigo 2º da Lei n. 10.555, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2002, passa a vigorar com aseguinte redação:“Artigo 2º - O titular <strong>de</strong> conta vinculada <strong>do</strong> FGTS, com ida<strong>de</strong> igual ou superior a sessentaanos ou que vier a completar essa ida<strong>de</strong> a qualquer tempo, fará jus ao crédito <strong>do</strong> complemento<strong>de</strong> atualização monetária <strong>de</strong> que trata a Lei Complementar n. 110, <strong>de</strong> 2001, com a reduçãonela prevista, em parcela única, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha firma<strong>do</strong> o termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são <strong>de</strong> que trata oartigo 6º da mencionada Lei Complementar.” (NR)Artigo 2º - Fica acrescenta<strong>do</strong> o artigo 2º-A à Lei n. 10.555, <strong>de</strong> 2002, com a seguinte redação:“Artigo 2º-A - O beneficiário <strong>de</strong> titular <strong>de</strong> conta vinculada <strong>do</strong> FGTS, faleci<strong>do</strong>, terá direito aocrédito <strong>do</strong> complemento <strong>de</strong> atualização monetária <strong>de</strong> que trata a Lei Complementar n. 110,<strong>de</strong> 2001, com a redução nela prevista, em parcela única, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha si<strong>do</strong> firma<strong>do</strong> pelobeneficiário ou pelo próprio titular o termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são <strong>de</strong> que trata o artigo 6º da mencionadaLei Complementar.” (NR)Artigo 3º - O titular <strong>de</strong> que trata o artigo 2º da Lei n. 10.555, <strong>de</strong> 2002, terá direito ao créditonele referi<strong>do</strong> no mês seguinte ao <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong>sta Lei ou no mês subseqüente ao que completarsessenta anos.Artigo 4º - O beneficiário <strong>de</strong> que trata o artigo 2º-A da Lei n. 10.555, <strong>de</strong> 2002, terá direito aocrédito nele referi<strong>do</strong> após trinta dias da publicação <strong>de</strong>sta Lei ou <strong>de</strong> falecimento <strong>do</strong> titular da contavinculada <strong>do</strong> FGTS.Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.(DOU, Seção 1, <strong>de</strong> 13.8.2004, p. 10)________________* A Lei n. 10.555/2002 está publicada no Boletim <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, v. 26, n. 6, p. 761, nov./<strong>de</strong>z. 2001.Medidas Provisórias_______________PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL NACIONAL (MODER-MAQ) – CriaçãoMedida Provisória n. 197, <strong>de</strong> 7.7.2004, publicada no DOU, Seção 1, <strong>de</strong> 8.7.2004, p. 5. Cria oPrograma <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rnização <strong>do</strong> Parque Industrial Nacional – Mo<strong>de</strong>rmaq, e dá outras providências._______________PIS/PASEP E CONFINS – Legislação. AlteraçãoMEDIDA PROVISÓRIA N. 202, DE 23 DE JULHO 2004Altera a Legislação Tributária Fe<strong>de</strong>ral.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○522 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○LegislaçãoO Presi<strong>de</strong>nte da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição,a<strong>do</strong>ta a seguinte Medida Provisória, com força <strong>de</strong> lei:Artigo 1º - Fica excluída, para fins <strong>de</strong> incidência na fonte e no ajuste anual <strong>do</strong> imposto <strong>de</strong>renda da pessoa física, a quantia <strong>de</strong> R$ 100,00 (cem reais) mensais <strong>do</strong> total <strong>do</strong>s rendimentostributáveis provenientes <strong>do</strong> trabalho assalaria<strong>do</strong> pagos nos meses <strong>de</strong> agosto a <strong>de</strong>zembro <strong>do</strong> anocalendário<strong>de</strong> 2004.Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se, também, ao décimo terceiro salário, parafins <strong>de</strong> incidência <strong>do</strong> imposto <strong>de</strong> renda na fonte.Artigo 2º - Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e daContribuição para o Financiamento da Segurida<strong>de</strong> Social (Cofins) inci<strong>de</strong>ntes sobre as receitas <strong>de</strong>vendas <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias <strong>de</strong>stinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca <strong>de</strong> Manaus(ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.Parágrafo único - Aplicam-se às operações <strong>de</strong> que trata o caput as disposições <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong>parágrafo 2º <strong>do</strong> artigo 3º da Lei n. 10.637, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002, e <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> parágrafo2º <strong>do</strong> artigo 3º da Lei n. 10.833, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003.Artigo 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação._______________(DOU, Seção 1, <strong>de</strong> 26.7.2004, p. 6)PLANOS DE BENEFÍCIOS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO – Tributação. DisciplinaMedida Provisória n. 209, <strong>de</strong> 26.8.2004, publicada no DOU, Seção 1, <strong>de</strong> 27.8.2004, p. 2. Dispõesobre a tributação <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong> caráter previ<strong>de</strong>nciário e dá outras providências._______________DecretosSISTEMA NACIONAL DE ARMAS (SINARM) – RegulamentaçãoDECRETO N. 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004Regulamenta a Lei n. 10.826*, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003, que dispõe sobre registro,posse e comercialização <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo e munição, sobre o Sistema Nacional <strong>de</strong>Armas – SINARM e <strong>de</strong>fine crimes.O Presi<strong>de</strong>nte da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, daConstituição, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto na Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003,Decreta:CAPÍTULO I – DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGOArtigo 1º - O Sistema Nacional <strong>de</strong> Armas – SINARM, instituí<strong>do</strong> no Ministério da Justiça, noâmbito da Polícia Fe<strong>de</strong>ral, com circunscrição em to<strong>do</strong> o território nacional e competência estabelecida○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004523


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○pelo caput e incisos <strong>do</strong> artigo 2º da Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003, tem por finalida<strong>de</strong>manter cadastro geral, integra<strong>do</strong> e permanente das armas <strong>de</strong> fogo importadas, produzidas e vendidasno país, <strong>de</strong> competência <strong>do</strong> SINARM, e o controle <strong>do</strong>s registros <strong>de</strong>ssas armas.§ 1º - Serão cadastradas no SINARM:I - as armas <strong>de</strong> fogo institucionais, constantes <strong>de</strong> registros próprios:a) da Polícia Fe<strong>de</strong>ral;b) da Polícia Ro<strong>do</strong>viária Fe<strong>de</strong>ral;c) das Polícias Civis;d) <strong>do</strong>s órgãos policiais da Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral, referi<strong>do</strong>s nos artigos51, inciso IV, e 52, inciso XIII da Constituição;e) <strong>do</strong>s integrantes <strong>do</strong> quadro efetivo <strong>do</strong>s agentes e guardas prisionais, <strong>do</strong>s integrantes dasescoltas <strong>de</strong> presos e das Guardas Portuárias;f) das Guardas Municipais; eg) <strong>do</strong>s órgãos públicos não menciona<strong>do</strong>s nas alíneas anteriores, cujos servi<strong>do</strong>res tenhamautorização legal para portar arma <strong>de</strong> fogo em serviço, em razão das ativida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>sempenhem,nos termos <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> artigo 6º da Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003.II - as armas <strong>de</strong> fogo apreendidas, que não constem <strong>do</strong>s cadastros <strong>do</strong> SINARM ou Sistema <strong>de</strong>Gerenciamento Militar <strong>de</strong> Armas – SIGMA, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais ejudiciais, mediante comunicação das autorida<strong>de</strong>s competentes à Polícia Fe<strong>de</strong>ral;III - as armas <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> uso restrito <strong>do</strong>s integrantes <strong>do</strong>s órgãos, instituições e corporaçõesmencionadas no inciso II <strong>do</strong> artigo 6º da Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003; eIV - as armas <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> uso restrito, salvo aquelas mencionadas no inciso II, <strong>do</strong> parágrafo1º, <strong>do</strong> artigo 2º <strong>de</strong>ste Decreto.§ 2º - Serão registradas na Polícia Fe<strong>de</strong>ral e cadastradas no SINARM:I - as armas <strong>de</strong> fogo adquiridas pelo cidadão com atendimento aos requisitos <strong>do</strong> artigo 4º daLei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003;II - as armas <strong>de</strong> fogo das empresas <strong>de</strong> segurança privada e <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> valores; eIII - as armas <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> uso permiti<strong>do</strong> <strong>do</strong>s integrantes <strong>do</strong>s órgãos, instituições e corporaçõesmencionadas no inciso II <strong>do</strong> artigo 6º da Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003.§ 3º - A apreensão das armas <strong>de</strong> fogo a que se refere o inciso II <strong>do</strong> parágrafo 1º <strong>de</strong>ste artigo<strong>de</strong>verá ser imediatamente comunicada à Policia Fe<strong>de</strong>ral, pela autorida<strong>de</strong> competente, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> serrecolhidas aos <strong>de</strong>pósitos <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército, para guarda, a critério da mesma autorida<strong>de</strong>.Artigo 2º - O SIGMA, instituí<strong>do</strong> no Ministério da Defesa, no âmbito <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército,com circunscrição em to<strong>do</strong> o território nacional, tem por finalida<strong>de</strong> manter cadastro geral, permanentee integra<strong>do</strong> das armas <strong>de</strong> fogo importadas, produzidas e vendidas no país, <strong>de</strong> competência <strong>do</strong>SIGMA, e das armas <strong>de</strong> fogo que constem <strong>do</strong>s registros próprios.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○524 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


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eVII - comprovar aptidão psicológica para o manuseio <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo, atestada em lau<strong>do</strong>conclusivo forneci<strong>do</strong> por psicólogo <strong>do</strong> quadro da Polícia Fe<strong>de</strong>ral ou por esta cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>.§ 1º - A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que trata o inciso I <strong>do</strong> caput <strong>de</strong>verá explicitar, no pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> aquisiçãoe em cada renovação <strong>do</strong> registro, os fatos e circunstâncias justifica<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>, que serãoexamina<strong>do</strong>s pelo órgão competente segun<strong>do</strong> as orientações a serem expedidas em ato próprio.§ 2º - O in<strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá ser fundamenta<strong>do</strong> e comunica<strong>do</strong> ao interessa<strong>do</strong> em<strong>do</strong>cumento próprio.§ 3º - O comprovante <strong>de</strong> capacitação técnica menciona<strong>do</strong> no inciso VI <strong>do</strong> caput <strong>de</strong>verá serexpedi<strong>do</strong> por empresa <strong>de</strong> instrução <strong>de</strong> tiro registrada no Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército, por instrutor <strong>de</strong>armamento e tiro das Forças Armadas, das Forças Auxiliares, ou <strong>do</strong> quadro da Polícia Fe<strong>de</strong>ral oupor esta cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> e <strong>de</strong>verá atestar, necessariamente:○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○526 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○LegislaçãoI - conhecimento da conceituação e normas <strong>de</strong> segurança pertinentes à arma <strong>de</strong> fogo;II - conhecimento básico <strong>do</strong>s componentes e partes da arma <strong>de</strong> fogo; eIII - habilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> uso da arma <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong>monstrada, pelo interessa<strong>do</strong>, em estan<strong>de</strong> <strong>de</strong> tirocre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> pelo Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército.§ 4º - Após a apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referi<strong>do</strong>s nos incisos III a VII <strong>do</strong> caput, haven<strong>do</strong>manifestação favorável <strong>do</strong> órgão competente mencionada no parágrafo 1º, será expedida, peloSINARM, no prazo máximo <strong>de</strong> trinta dias, em nome <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>, a autorização para a aquisiçãoda arma <strong>de</strong> fogo indicada.§ 5º - É intransferível a autorização para a aquisição da arma <strong>de</strong> fogo, <strong>de</strong> que trata o parágrafo4º <strong>de</strong>ste artigo.Artigo 13 - A transferência <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da arma <strong>de</strong> fogo, por qualquer das formas emdireito admitidas, entre particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estará sujeita à préviaautorização da Polícia Fe<strong>de</strong>ral, aplican<strong>do</strong>-se ao interessa<strong>do</strong> na aquisição as disposições <strong>do</strong> artigo12 <strong>de</strong>ste Decreto.Parágrafo único - A transferência <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo registrada no Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército seráautorizada pela instituição e cadastrada no SIGMA.Artigo 14 - É obrigatório o registro da arma <strong>de</strong> fogo, no SINARM ou no SIGMA, excetuadasas obsoletas.Artigo 15 - O registro da arma <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> uso permiti<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá conter, no mínimo, osseguintes da<strong>do</strong>s:I - <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>:a) nome, filiação, data e local <strong>de</strong> nascimento;b) en<strong>de</strong>reço resi<strong>de</strong>ncial;c) en<strong>de</strong>reço da empresa ou órgão em que trabalhe;d) profissão;e) número da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, data da expedição, órgão expedi<strong>do</strong>r e Unida<strong>de</strong> daFe<strong>de</strong>ração; ef) número <strong>do</strong> Cadastro <strong>de</strong> Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica -CNPJ;II - da arma:a) número <strong>do</strong> cadastro no SINARM;b) i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> fabricante e <strong>do</strong> ven<strong>de</strong><strong>do</strong>r;c) número e data da nota Fiscal <strong>de</strong> venda;d) espécie, marca, mo<strong>de</strong>lo e número <strong>de</strong> série;e) calibre e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cartuchos;f) tipo <strong>de</strong> funcionamento;g) quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> canos e comprimento;○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004527


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○h) tipo <strong>de</strong> alma (lisa ou raiada);i) quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> raias e senti<strong>do</strong>; ej) número <strong>de</strong> série grava<strong>do</strong> no cano da arma.Artigo 16 - O Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Arma <strong>de</strong> Fogo expedi<strong>do</strong> pela Polícia Fe<strong>de</strong>ral, apósautorização <strong>do</strong> SINARM, com valida<strong>de</strong> em to<strong>do</strong> o território nacional, autoriza o seu proprietário amanter a arma <strong>de</strong> fogo exclusivamente no interior <strong>de</strong> sua residência ou <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong>sta, ou,ainda, no seu local <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja ele o titular ou o responsável legal <strong>do</strong> estabelecimentoou empresa.§ 1º - Para os efeitos <strong>do</strong> disposto no caput <strong>de</strong>ste artigo consi<strong>de</strong>rar-se-á titular <strong>do</strong>estabelecimento ou empresa to<strong>do</strong> aquele assim <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> em contrato social, e responsável legal o<strong>de</strong>signa<strong>do</strong> em contrato individual <strong>de</strong> trabalho, com po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> gerência.§ 2º - Os requisitos <strong>de</strong> que tratam os incisos IV, V, VI e VII <strong>do</strong> artigo 12 <strong>de</strong>ste Decreto<strong>de</strong>verão ser comprova<strong>do</strong>s, periodicamente, a cada três anos, junto à Polícia Fe<strong>de</strong>ral, para fins <strong>de</strong>renovação <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro.Artigo 17 - O proprietário <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo é obriga<strong>do</strong> a comunicar, imediatamente, à Unida<strong>de</strong>Policial local, o extravio, furto ou roubo <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo ou <strong>do</strong> seu <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> registro, bemcomo a sua recuperação.§ 1º - A Unida<strong>de</strong> Policial <strong>de</strong>verá, em quarenta e oito horas, remeter as informações coletadasà Polícia Fe<strong>de</strong>ral, para fins <strong>de</strong> registro no SINARM.§ 2º - No caso <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> uso restrito, a Polícia Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>verá repassar as informaçõesao Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército, para registro no SIGMA.§ 3º - Nos casos previstos no caput, o proprietário <strong>de</strong>verá, também, comunicar o ocorri<strong>do</strong> àPolícia Fe<strong>de</strong>ral ou ao Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército, encaminhan<strong>do</strong>, se for o caso, cópia <strong>do</strong> Boletim <strong>de</strong>Ocorrência.Seção III – Da Aquisição e Registro da Arma <strong>de</strong> Fogo <strong>de</strong> Uso RestritoArtigo 18 - Compete ao Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército autorizar a aquisição e registrar as armas <strong>de</strong>fogo <strong>de</strong> uso restrito.§ 1º - As armas <strong>de</strong> que trata o caput serão cadastradas no SIGMA e no SINARM, conformeo caso.§ 2º - O registro <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> uso restrito, <strong>de</strong> que trata o caput <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>veráconter as seguintes informações:I - <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>:a) nome, filiação, data e local <strong>de</strong> nascimento;b) en<strong>de</strong>reço resi<strong>de</strong>ncial;c) en<strong>de</strong>reço da empresa ou órgão em que trabalhe;d) profissão;e) número da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, data da expedição, órgão expedi<strong>do</strong>r e Unida<strong>de</strong> daFe<strong>de</strong>ração; e○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○528 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


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Observa<strong>do</strong> o princípio da reciprocida<strong>de</strong> previsto em convenções internacionais,po<strong>de</strong>rá ser autoriza<strong>do</strong> o Porte <strong>de</strong> Arma <strong>de</strong> Fogo pela Polícia Fe<strong>de</strong>ral, a diplomatas <strong>de</strong> missõesdiplomáticas e consulares acreditadas junto ao Governo Brasileiro, e a agentes <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong>dignitários estrangeiros durante a permanência no país, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong>s requisitosestabeleci<strong>do</strong>s neste Decreto.Seção II – Dos Atira<strong>do</strong>res, Caça<strong>do</strong>res e Coleciona<strong>do</strong>resSubseção I – Da Prática <strong>de</strong> Tiro DesportivoArtigo 30 - s agremiações esportivas e as empresas <strong>de</strong> instrução <strong>de</strong> tiro, os coleciona<strong>do</strong>res,atira<strong>do</strong>res e caça<strong>do</strong>res serão registra<strong>do</strong>s no Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército, ao qual caberá estabelecer normase verificar o cumprimento das condições <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong>s <strong>de</strong>pósitos das armas <strong>de</strong> fogo, muniçõese equipamentos <strong>de</strong> recarga.§ 1º - As armas pertencentes às entida<strong>de</strong>s mencionadas no caput e seus integrantes terãoautorização para porte <strong>de</strong> trânsito (guia <strong>de</strong> tráfego) a ser expedida pelo Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército.§ 2º - A prática <strong>de</strong> tiro <strong>de</strong>sportivo por menores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos <strong>de</strong>verá ser autorizadajudicialmente e <strong>de</strong>ve restringir-se aos locais autoriza<strong>do</strong>s pelo Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército, utilizan<strong>do</strong>arma da agremiação ou <strong>do</strong> responsável quan<strong>do</strong> por este acompanha<strong>do</strong>.§ 3º - A prática <strong>de</strong> tiro <strong>de</strong>sportivo por maiores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos e menores <strong>de</strong> vinte e cincoanos po<strong>de</strong> ser feita utilizan<strong>do</strong> arma <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong>, registrada com amparo na Lei n. 9.437, <strong>de</strong>20 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1997, <strong>de</strong> agremiação ou arma registrada e cedida por outro <strong>de</strong>sportista.Artigo 31 - A entrada <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo e munição no país, como bagagem <strong>de</strong> atletas, paracompetições internacionais será autorizada pelo Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército.§ 1º - O Porte <strong>de</strong> Trânsito das armas a serem utilizadas por <strong>de</strong>legações estrangeiras emcompetição oficial <strong>de</strong> tiro no país será expedi<strong>do</strong> pelo Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército.§ 2º - Os responsáveis e os integrantes pelas <strong>de</strong>legações estrangeiras e brasileiras emcompetição oficial <strong>de</strong> tiro no país transportarão suas armas <strong>de</strong>smuniciadas.Subseção II – Dos Coleciona<strong>do</strong>res e Caça<strong>do</strong>resArtigo 32 - O Porte <strong>de</strong> Trânsito das armas <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> coleciona<strong>do</strong>res e caça<strong>do</strong>res será expedi<strong>do</strong>pelo Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército.Parágrafo único - Os coleciona<strong>do</strong>res e caça<strong>do</strong>res transportarão suas armas <strong>de</strong>smuniciadas.Subseção III – Dos Integrantes e das Instituições Mencionadasno artigo 6º da Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003Artigo 33 - O Porte <strong>de</strong> Arma <strong>de</strong> Fogo é <strong>de</strong>feri<strong>do</strong> aos militares das Forças Armadas, aospoliciais fe<strong>de</strong>rais e estaduais e <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral, civis e militares, aos Corpos <strong>de</strong> Bombeiros○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004531


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Os órgãos, instituições e corporações menciona<strong>do</strong>s nos incisos I, II, III, V e VI <strong>do</strong>artigo 6º da Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003, estabelecerão, em normas próprias, os procedimentos relativosàs condições para a utilização das armas <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong>, ainda que fora <strong>do</strong> serviço.§ 1º - As instituições mencionadas no inciso IV <strong>do</strong> artigo 6º da Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003,estabelecerão em normas próprias os procedimentos relativos às condições para a utilização, emserviço, das armas <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong>.§ 2º - As instituições, órgãos e corporações nos procedimentos <strong>de</strong>scritos no caput, disciplinarãoas normas gerais <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong>, fora <strong>do</strong> serviço, quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong>locais on<strong>de</strong> haja aglomeração <strong>de</strong> pessoas, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> evento <strong>de</strong> qualquer natureza, tais como nointerior <strong>de</strong> igrejas, escolas, estádios <strong>de</strong>sportivos, clubes, públicos e priva<strong>do</strong>s.Artigo 35 - Po<strong>de</strong>rá ser autoriza<strong>do</strong>, em casos excepcionais, pelo órgão competente, o uso, emserviço, <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> particular <strong>do</strong> integrante <strong>do</strong>s órgãos, instituições oucorporações mencionadas no inciso II <strong>do</strong> artigo 6º da Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003.§ 1º - A autorização mencionada no caput será regulamentada em ato próprio <strong>do</strong> órgãocompetente.§ 2º - A arma <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> que trata este artigo <strong>de</strong>verá ser conduzida com o seu respectivoCertifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro.Artigo 36 - A capacida<strong>de</strong> técnica e a aptidão psicológica para o manuseio <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo,para os integrantes das instituições <strong>de</strong>scritas nos incisos III, IV, V, VI e VII <strong>do</strong> artigo 6º da Lei n.10.826, <strong>de</strong> 2003, serão atestadas pela própria instituição, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumpri<strong>do</strong>s os requisitos técnicose psicológicos estabeleci<strong>do</strong>s pela Polícia Fe<strong>de</strong>ral.Parágrafo único - Caberá a Polícia Fe<strong>de</strong>ral avaliar a capacida<strong>de</strong> técnica e a aptidão psicológica,bem como expedir o Porte <strong>de</strong> Arma <strong>de</strong> Fogo para os guardas portuários.Artigo 37 - Os integrantes das Forças Armadas e os servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s órgãos, instituições ecorporações menciona<strong>do</strong>s no inciso II <strong>do</strong> artigo 6º da Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003, transferi<strong>do</strong>s para areserva remunerada ou aposenta<strong>do</strong>s, para conservarem a autorização <strong>de</strong> Porte <strong>de</strong> Arma <strong>de</strong> Fogo <strong>de</strong>sua proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão submeter-se, a cada três anos, aos testes <strong>de</strong> avaliação da aptidão psicológicaa que faz menção o inciso III <strong>do</strong> artigo 4º da Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003.§ 1º - O cumprimento <strong>de</strong>stes requisitos será atesta<strong>do</strong> pelas instituições, órgãos e corporações<strong>de</strong> vinculação.§ 2º - Não se aplicam aos integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas eAuxiliares, as prerrogativas mencionadas no caput.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○532 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


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eIII - estabelecer, nas ações preventivas com vistas à segurança da aviação civil, osprocedimentos <strong>de</strong> restrição e condução <strong>de</strong> armas por pessoas com a prerrogativa <strong>de</strong> Porte <strong>de</strong> Arma○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○534 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


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ouII - Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Usuário Final (End User), expedi<strong>do</strong> por autorida<strong>de</strong> competente <strong>do</strong> país <strong>de</strong><strong>de</strong>stino, quan<strong>do</strong> for o caso.Artigo 60 - As exportações <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo, munições ou <strong>de</strong>mais produtos controla<strong>do</strong>sconsi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> valor histórico somente serão autorizadas pelo Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército após consultaaos órgãos competentes.Parágrafo único - O Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército estabelecerá, em normas específicas, os critériospara <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> termo “valor histórico”.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○536 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


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eb) à empresa <strong>de</strong> produção ou comércio <strong>de</strong> armamentos que realize publicida<strong>de</strong> estimulan<strong>do</strong>a venda e o uso indiscrimina<strong>do</strong> <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo, acessórios e munição, exceto nas publicaçõesespecializadas;II - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo das sanções penais cabíveis:a) à empresa <strong>de</strong> transporte aéreo, ro<strong>do</strong>viário, ferroviário, marítimo, fluvial ou lacustre que<strong>de</strong>liberadamente, por qualquer meio, faça, promova ou facilite o transporte <strong>de</strong> arma ou muniçãosem a <strong>de</strong>vida autorização ou com inobservância das normas <strong>de</strong> segurança; eb) à empresa <strong>de</strong> produção ou comércio <strong>de</strong> armamentos, na reincidência da hipótesemencionada no inciso I, alínea “b”; eIII - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese<strong>de</strong> reincidência da conduta prevista na alínea “a”, <strong>do</strong> inciso I, e nas alíneas “a” e “b”, <strong>do</strong> inciso II.Artigo 72 - A empresa <strong>de</strong> segurança e <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> valores ficará sujeita às penalida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que trata o artigo 23 da Lei n. 7.102, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1983, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> apresentar, nostermos <strong>do</strong> artigo 7º, parágrafos 2º e 3º, da Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003:○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○538 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○LegislaçãoI - a <strong>do</strong>cumentação comprobatória <strong>do</strong> preenchimento <strong>do</strong>s requisitos constantes <strong>do</strong> artigo 4ºda Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003, quanto aos emprega<strong>do</strong>s que portarão arma <strong>de</strong> fogo; ouII - semestralmente, ao SINARM, a listagem atualizada <strong>de</strong> seus emprega<strong>do</strong>s.Artigo 73 - Não serão cobradas as taxas previstas no artigo 11 da Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003, <strong>do</strong>sintegrantes <strong>do</strong>s órgãos menciona<strong>do</strong>s nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII <strong>do</strong> artigo 6º.§ 1º - Será isento <strong>do</strong> pagamento das taxas mencionadas no caput, o “caça<strong>do</strong>r <strong>de</strong> subsistência”assim reconheci<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> artigo 27 <strong>de</strong>ste Decreto.§ 2º - A isenção das taxas para os integrantes <strong>do</strong>s órgãos menciona<strong>do</strong>s no caput, quan<strong>do</strong> setratar <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> particular, restringir-se-á a duas armas.Artigo 74 - Os recursos arrecada<strong>do</strong>s em razão das taxas e das sanções pecuniárias <strong>de</strong> caráteradministrativo previstas neste Decreto serão aplica<strong>do</strong>s na forma prevista no parágrafo 1º <strong>do</strong> artigo11 da Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003.Parágrafo único - As receitas <strong>de</strong>stinadas ao SINARM serão recolhidas ao Banco <strong>do</strong> Brasil S.A.,na conta “Fun<strong>do</strong> para Aparelhamento e Operacionalização das Ativida<strong>de</strong>s-Fim da Polícia Fe<strong>de</strong>ral”.Artigo 75 - Serão concluí<strong>do</strong>s em sessenta dias, a partir da publicação <strong>de</strong>ste Decreto, osprocessos <strong>de</strong> <strong>do</strong>ação, em andamento no Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército, das armas <strong>de</strong> fogo apreendidas erecolhidas na vigência da Lei n. 9.437, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1997.Artigo 76 - Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Artigo 77 - Ficam revoga<strong>do</strong>s os Decretos ns. 2.222, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1997, 2.532, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong>março <strong>de</strong> 1998, e 3.305, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999.(DOU, Seção 1, <strong>de</strong> 2.7.2004, p. 2)________________* A Lei n. 10.826/03 está publicada no Boletim <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, v. 27, n. 6, p. 867, nov./<strong>de</strong>z. 2003._______________ESTATUTO DO IDOSO – Usuários <strong>de</strong> Transportes Públicos. RegulamentaçãoDECRETO N. 5.130, DE 7 DE JULHO DE 2004Regulamenta o artigo 40 da Lei n. 10.741*, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2003 (Estatuto <strong>do</strong>I<strong>do</strong>so), e dá outras providências.O Presi<strong>de</strong>nte Da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV eVI, alínea “a”, da Constituição, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto na alínea “e” <strong>do</strong> inciso XII <strong>do</strong> artigo 21da Constituição, e no artigo 40 da Lei n. 10.741, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2003,Decreta:Artigo 1º - O exercício <strong>do</strong> direito previsto no artigo 40 da Lei n. 10.741, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong>2003, rege-se pelas disposições <strong>de</strong>ste Decreto e por normas complementares editadas pela AgênciaNacional <strong>de</strong> Transportes Terrestres – ANTT e pela Agência Nacional <strong>de</strong> Transportes Aquaviários –ANTAQ.Artigo 2º - Para fins <strong>de</strong>ste Decreto, consi<strong>de</strong>ra-se:○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004539


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(NR)Artigo 3º - Ao i<strong>do</strong>so com renda igual ou inferior a <strong>do</strong>is salários-mínimos serão reservadasduas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação <strong>do</strong> serviço convencional<strong>de</strong> transporte interestadual <strong>de</strong> passageiros.§ 1º - Incluem-se na condição <strong>de</strong> serviço convencional:I - os serviços <strong>de</strong> transporte ro<strong>do</strong>viário interestadual convencional <strong>de</strong> passageiros, presta<strong>do</strong>com veículo <strong>de</strong> características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;II - os serviços <strong>de</strong> transporte ferroviário interestadual <strong>de</strong> passageiros, em linhas regulares; eIII - os serviços <strong>de</strong> transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realiza<strong>do</strong>s nosrios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.§ 2º - O beneficiário, para fazer uso da reserva prevista no caput <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>verá solicitarum único “Bilhete <strong>de</strong> Viagem <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so”, nos pontos <strong>de</strong> venda próprios da transporta<strong>do</strong>ra, comantecedência <strong>de</strong>, pelo menos, três horas em relação ao horário <strong>de</strong> partida <strong>do</strong> ponto inicial da linha<strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> transporte, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> solicitar a emissão <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> viagem <strong>de</strong> retorno, respeita<strong>do</strong>sos procedimentos da venda <strong>de</strong> bilhete <strong>de</strong> passagem, no que couber.§ 3º - Na existência <strong>de</strong> seções, nos pontos <strong>de</strong> seção <strong>de</strong>vidamente autoriza<strong>do</strong>s para embarque<strong>de</strong> passageiros, a reserva <strong>de</strong> assentos também <strong>de</strong>verá estar disponível até o mesmo horário <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>para o ponto inicial da linha, consoante o previsto no parágrafo 2º.§ 4º - Após o prazo estipula<strong>do</strong> no parágrafo 2º, caso os assentos reserva<strong>do</strong>s não tenham si<strong>do</strong>objeto <strong>de</strong> concessão <strong>do</strong> benefício <strong>de</strong> que trata este Decreto, as empresas presta<strong>do</strong>ras <strong>do</strong>s serviçospo<strong>de</strong>rão colocar à venda os bilhetes <strong>de</strong>sses assentos, que, enquanto não comercializa<strong>do</strong>s,continuariam disponíveis para o exercício <strong>do</strong> benefício da gratuida<strong>de</strong>.§ 5º - No dia marca<strong>do</strong> para a viagem, o beneficiário <strong>de</strong>verá comparecer ao terminal <strong>de</strong>embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena <strong>de</strong> perda <strong>do</strong>benefício.§ 6º - O “Bilhete <strong>de</strong> Viagem <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so” e o bilhete com <strong>de</strong>sconto <strong>do</strong> valor da passagem sãointransferíveis.Artigo 4 - Além das vagas previstas no artigo 3º, o i<strong>do</strong>so com renda igual ou inferior a <strong>do</strong>issalários-mínimos terá direito ao <strong>de</strong>sconto mínimo <strong>de</strong> cinqüenta por cento <strong>do</strong> valor da passagem○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○540 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


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○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação EstadualLeis OrdináriasIDOSOS – Reservas <strong>de</strong> Vagas nos Estacionamentos. DisposiçõesLEI N. 11.759, DE 1º DE JULHO DE 2004Dispõe sobre a reserva <strong>de</strong> vagas para os i<strong>do</strong>sos nos estacionamentos.<strong>Geral</strong><strong>do</strong> Alckmin, Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>:Faço saber que a Assembléia Legislativa <strong>de</strong>creta e eu promulgo a seguinte Lei:Palácio <strong>do</strong>s Ban<strong>de</strong>irantes, aos 1º <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2004.Artigo 1º - É assegurada a reserva <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> para as pessoas i<strong>do</strong>sas com ida<strong>de</strong> igual ou superior a 60 (sessenta) anos.Artigo 2º - As vagas estabelecidas nesta Lei <strong>de</strong>verão ser posicionadas <strong>de</strong> forma a garantir amelhor comodida<strong>de</strong> aos i<strong>do</strong>sos.Artigo 3º - As vagas reservadas nos termos <strong>de</strong>sta Lei <strong>de</strong>verão apresentar indicação sobre afinalida<strong>de</strong> e sobre as condições para a sua utilização.Artigo 4º - A fiscalização para o fiel cumprimento <strong>de</strong>sta Lei será exercida pelo Po<strong>de</strong>r Executivo,que através <strong>de</strong> ato próprio <strong>de</strong>signará o órgão responsável.Artigo 5º - Veta<strong>do</strong>.Artigo 6º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da aplicação <strong>de</strong>sta Lei, com relação aos estacionamentospúblicos, correrão à conta <strong>de</strong> <strong>do</strong>tações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>as previsões futuras <strong>de</strong>stinar recursos para o seu fiel cumprimento.Artigo 7º - O Po<strong>de</strong>r Executivo regulamentará a presente Lei.Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação._______________(DOE, Seção I, <strong>de</strong> 2.7.2004, p. 2)MULTAS DE TRÂNSITO – Valores Arrecada<strong>do</strong>s. Divulgação. Obrigatorieda<strong>de</strong>Lei n. 11.781, <strong>de</strong> 13.7.2004, publicada no DOE, Seção I, <strong>de</strong> 14.7.2004, p. 1. Dispõe sobreobrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> divulgação <strong>do</strong>s valores arrecada<strong>do</strong>s a título <strong>de</strong> multas <strong>de</strong> trânsito, e dá outrasprovidências._______________ORÇAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Exercício <strong>de</strong> 2005. DiretrizesLei n. 11.782, <strong>de</strong> 22.7.2004, publica<strong>do</strong> no DOE, Seção I, <strong>de</strong> 23.7.2004, p. 1. Dispõe sobre asDiretrizes Orçamentárias para o exercício <strong>de</strong> 2005._______________○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○544 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○LegislaçãoDecretosORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCPIS) – Programa<strong>de</strong> Gestão Compartilhada das Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>. InstituiçãoDECRETO N. 48.766, DE 30 DE JUNHO DE 2004Institui o Programa <strong>de</strong> Gestão Compartilhada <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> por Organizações da Socieda<strong>de</strong> Civil <strong>de</strong> Interesse Público – OSCIPs,aprova mo<strong>de</strong>lo-padrão <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Parceria e dá providências correlatas.<strong>Geral</strong><strong>do</strong> Alckmin, Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,Decreta:Artigo 1º - Fica instituí<strong>do</strong> o Programa <strong>de</strong> Gestão Compartilhada <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> por Organizações da Socieda<strong>de</strong> Civil <strong>de</strong> Interesse Público – OSCIPs, naforma <strong>do</strong> autoriza<strong>do</strong> pelo artigo 30 da Lei fe<strong>de</strong>ral n. 9.985, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2000.Artigo 2º - O Programa tem por objetivo aprimorar a gestão das Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservaçãoestaduais, mediante a execução <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao fomento e execução da <strong>de</strong>fesa, preservaçãoe conservação <strong>do</strong> meio ambiente e promoção <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, bem como àrealização <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s, pesquisas científicas, práticas <strong>de</strong> educação ambiental, ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> lazer e<strong>de</strong> turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras ativida<strong>de</strong>s correlatas.Parágrafo único - Somente po<strong>de</strong>rão ser objeto <strong>de</strong> gestão compartilhada as Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>Conservação com Plano <strong>de</strong> Manejo aprova<strong>do</strong> e com Conselho Consultivo ou Deliberativo instala<strong>do</strong>,nos termos da legislação aplicável à matéria.Artigo 3º - A execução <strong>do</strong> Programa será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente,por intermédio <strong>de</strong> suas unida<strong>de</strong>s nas áreas <strong>de</strong> atuação próprias.Artigo 4º - Compete ao Secretário <strong>do</strong> Meio Ambiente:I - estabelecer as atribuições das unida<strong>de</strong>s subordinadas ao Programa, bem como as instruçõestécnicas e as medidas administrativas necessárias à execução <strong>do</strong>s objetivos previstos;II - publicar a relação das Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação integrantes <strong>do</strong> Programa, ouvi<strong>do</strong>s osórgãos competentes e atendida a normatização <strong>de</strong> regência, estabelecen<strong>do</strong> as ativida<strong>de</strong>s que po<strong>de</strong>rãoser objeto <strong>de</strong> gestão compartilhada.Artigo 5º - A implantação <strong>do</strong> Programa dar-se-á por meio da celebração <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Parceriaentre o Esta<strong>do</strong>, representa<strong>do</strong> pela Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente, e a OSCIP, qualificada perante oMinistério da Justiça, nos termos <strong>do</strong> previsto na Lei fe<strong>de</strong>ral n. 9.790, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, e nofe<strong>de</strong>ral n. 3.100, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1999.Parágrafo único - A OSCIP com representação no Conselho da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Conservação nãopo<strong>de</strong>rá candidatar-se à gestão compartilhada <strong>de</strong> que trata este Decreto.Artigo 6º - A escolha da OSCIP, para os fins <strong>de</strong>ste Decreto, será feita mediante concurso <strong>de</strong>projetos, a ser realiza<strong>do</strong> pela Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente, caben<strong>do</strong>, em especial, ao seu Titular:○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004545


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○I - aprovar o correspon<strong>de</strong>nte regulamento, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> os termos <strong>de</strong> referência para aapresentação da proposta, ouvi<strong>do</strong> o Conselho da Unida<strong>de</strong>;II - <strong>de</strong>signar a comissão julga<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> concurso;III - homologar a <strong>de</strong>cisão da comissão julga<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> concurso;IV - representar o Esta<strong>do</strong> na celebração <strong>do</strong>s Termos <strong>de</strong> Parceria, segun<strong>do</strong> o mo<strong>de</strong>lo anexo,com os vence<strong>do</strong>res <strong>do</strong> concurso, observa<strong>do</strong>, com relação ao Conselho da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Conservação,o disposto no artigo 20, inciso VI, <strong>do</strong> Decreto fe<strong>de</strong>ral n. 4.340, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2002;V - autorizar a prorrogação <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong>s ajustes, na forma da legislação pertinente.Parágrafo único - A celebração <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Parceria será precedida <strong>de</strong> consulta ao ConselhoEstadual <strong>do</strong> Meio Ambiente – CONSEMA, nos termos <strong>do</strong> artigo 10, parágrafo 1º, da Lei fe<strong>de</strong>raln. 9.790, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.Artigo 7º - A execução <strong>do</strong> objeto será acompanhada e fiscalizada por órgão <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> peloSecretário <strong>do</strong> Meio Ambiente e pelos Conselhos correspon<strong>de</strong>ntes.Artigo 8º - O monitoramento da execução <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Parceria e a análise <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>satingi<strong>do</strong>s serão efetua<strong>do</strong>s por Comissão <strong>de</strong> Avaliação integrada por 4 (quatro) membros, sen<strong>do</strong> 2(<strong>do</strong>is) indica<strong>do</strong>s pela Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente, 1 (um) pela OSCIP e 1 (um) pelo CONSEMA.Parágrafo único - Incumbirá à Comissão <strong>de</strong> Avaliação encaminhar ao órgão <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> nostermos <strong>do</strong> artigo 7º <strong>de</strong>ste Decreto relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.Artigo 9º - A prestação <strong>de</strong> contas pela OSCIP obe<strong>de</strong>cerá, em especial, o disposto no artigo 5ºda Lei estadual n. 11.598, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003.Artigo 10 - A Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente editará normas complementares com vista àimplementação <strong>do</strong> Programa ora instituí<strong>do</strong>.Artigo 11 - As disposições <strong>de</strong>ste Decreto aplicam-se, no que couber, às Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>Conservação sob a administração da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>.Artigo 12 - As <strong>de</strong>spesas resultantes da execução <strong>do</strong> Programa correrão à conta <strong>do</strong>s recursosaloca<strong>do</strong>s no orçamento ou em fun<strong>do</strong>s especiais <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>s a que estejamvinculadas as Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação <strong>de</strong> que trata este Decreto.Artigo 13 - Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação._______________PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA – Instituição(DOE, Seção I, <strong>de</strong> 1º.7.2004, p. 2)Decreto n. 48.781, <strong>de</strong> 7.7.2004, publica<strong>do</strong> no DOE, Seção I, <strong>de</strong> 8.7.2004, p. 3. Institui o ProgramaEscola da Família – <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma cultura <strong>de</strong> paz no Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> e dáprovidências correlatas._______________○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○546 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○LegislaçãoCONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CEAE) – Disciplina. AlteraçãoDecreto n. 48.782, <strong>de</strong> 7.7.2004, publica<strong>do</strong> no DOE, Seção I, <strong>de</strong> 8.7.2004, p. 3. Altera dispositivosque especifica <strong>do</strong> Decreto n. 45.114, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000, que dispõe sobre o ConselhoEstadual <strong>de</strong> Alimentação Escolar – CEAE.ICMS – Regulamento. Alteração_______________Decreto n. 48.786, <strong>de</strong> 13.7.2004, publica<strong>do</strong> no DOE, Seção I, <strong>de</strong> 14.7.2004, p. 2. Introduz alteraçõesno Regulamento <strong>do</strong> Imposto sobre Circulação <strong>de</strong> Merca<strong>do</strong>rias e Prestações <strong>de</strong> Serviços – RICMS._______________LICITAÇÃO – Modalida<strong>de</strong> pregão. Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 10.520*. Penalida<strong>de</strong>s previstas. Aplicação.Competência. Secretários <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>. DelegaçãoDECRETO N. 48.825, DE 23 DE JULHO DE 2004Delega aos Secretários <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> competência para aplicação da penalida<strong>de</strong> a quese refere o artigo 7º da Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002.<strong>Geral</strong><strong>do</strong> Alckmin, Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,Decreta:Artigo 1º - Fica <strong>de</strong>legada aos Secretários <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>, no âmbito das respectivas Pastas,competência para aplicar a penalida<strong>de</strong> a que se refere o artigo 7º da Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong>julho <strong>de</strong> 2002.(DOE, Seção I, <strong>de</strong> 24.7.2004, p. 4)________________* A Lei n. 10.520/02 está publicada no Boletim <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, v. 26, n. 4. p. 459, jul./ago. 2002._______________SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – Organização. AlteraçãoDecreto n. 48.826, <strong>de</strong> 23.7.2004, publica<strong>do</strong> no DOE, Seção I, <strong>de</strong> 24.7.2004, p. 4. Acrescentadispositivo ao Decreto n. 42.815, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1998, que dispõe sobre a atualização dasnormas para a organização <strong>do</strong>s órgãos <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Pessoal no âmbito dasSecretarias <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>, da <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e das Autarquias, <strong>de</strong>fine competências dasautorida<strong>de</strong>s e dá providências correlatas.ICMS – Regulamento. Alteração_______________Decreto n. 48.831, <strong>de</strong> 29.7.2004, publica<strong>do</strong> no DOE, Seção I, <strong>de</strong> 30.7.2004, p. 1. Introduz alteraçõesno Regulamento <strong>do</strong> Imposto sobre Circulação <strong>de</strong> Merca<strong>do</strong>rias e Prestações <strong>de</strong> Serviços – RICMSe dá outras providências._______________○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004547


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP) – Lei n. 11.688/2004*.RegulamentaçãoDECRETO N. 48.867, DE 10 DE AGOSTO DE 2004Regulamenta a Lei n. 11.688*, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004, que institui o Programa <strong>de</strong>Parcerias Público-Privadas – PPP e dá outras providências.Cláudio Lembo, Vice-governa<strong>do</strong>r, em exercício no cargo <strong>de</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong><strong>Paulo</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,Decreta:SEÇÃO I - Disposição PreliminarArtigo 1º - A Lei n.11.688, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004, fica regulamentada nos termos <strong>de</strong>steDecreto.SEÇÃO II – Da Inclusão no Programa <strong>de</strong> PPPArtigo 2º - Observadas as condições estabelecidas pelo artigo 4º da Lei n. 11.688, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong>maio <strong>de</strong> 2004, po<strong>de</strong>rão ser incluí<strong>do</strong>s no Programa <strong>de</strong> Parcerias Público-Privadas – PPP os projetos<strong>de</strong> interesse <strong>de</strong> órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração direta e indireta, que envolvam mecanismos<strong>de</strong> colaboração entre o Esta<strong>do</strong> e agentes <strong>do</strong> setor priva<strong>do</strong>, remunera<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> critérios <strong>de</strong><strong>de</strong>sempenho, em prazo compatível com a amortização <strong>do</strong>s investimentos realiza<strong>do</strong>s.SEÇÃO III – Do Conselho Gestor <strong>do</strong> PPPSUBSEÇÃO I – Da ComposiçãoArtigo 3º - O Programa <strong>de</strong> PPP terá como órgão superior <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão o Conselho Gestor,diretamente subordina<strong>do</strong> ao Governa<strong>do</strong>r, integra<strong>do</strong> pelos seguintes membros:I - Secretário-chefe da Casa Civil;II - Secretário <strong>de</strong> Economia e Planejamento;III - Secretário da Fazenda;IV - Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;V - Procura<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;VI - até 3 (três) membros <strong>de</strong> livre escolha <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.§ 1º - Nas suas ausências ou impedimentos, os membros <strong>do</strong> Conselho Gestor a que se referemos incisos I a V <strong>de</strong>ste artigo serão representa<strong>do</strong>s por substitutos por eles indica<strong>do</strong>s.§ 2º - O Presi<strong>de</strong>nte e o Vice-presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Gestor serão indica<strong>do</strong>s pelo Governa<strong>do</strong>r<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.§ 3º - O Presi<strong>de</strong>nte será substituí<strong>do</strong> em seus impedimentos e afastamentos eventuais peloVice-presi<strong>de</strong>nte.SUBSEÇÃO II – Das Competências <strong>do</strong> Conselho GestorArtigo 4º - Além <strong>do</strong> previsto na Lei n. 11.688, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004, caberá ao ConselhoGestor:○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○548 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○LegislaçãoI - <strong>de</strong>finir as priorida<strong>de</strong>s e supervisionar as ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> PPP;II - <strong>de</strong>liberar sobre a proposta preliminar <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> PPP, com os subsídios forneci<strong>do</strong>s peloSecretário Executivo, pela Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PPP, pela Companhia Paulista <strong>de</strong> Parcerias – CPP e peloórgão ou entida<strong>de</strong> interessa<strong>do</strong>;III - solicitar e <strong>de</strong>finir a forma <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s técnicos sobre projetos <strong>de</strong> PPP, após<strong>de</strong>liberação sobre a proposta preliminar;IV - aprovar os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s técnicos realiza<strong>do</strong>s nos termos <strong>do</strong> inciso anterior,após manifestação formal da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PPP e da Companhia Paulista <strong>de</strong> Parcerias – CPP;V - aprovar a mo<strong>de</strong>lagem aplicável a cada projeto <strong>de</strong> PPP;VI - tomar conhecimento <strong>do</strong>s relatórios <strong>de</strong> auditoria in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte;VII - requisitar servi<strong>do</strong>res da Administração estadual para apoio técnico ao Programa <strong>de</strong> PPPou para compor grupos <strong>de</strong> trabalho;VIII - fazer publicar o relatório anual <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s;IX - <strong>de</strong>liberar sobre qualquer outra matéria <strong>de</strong> interesse <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> PPP, incluin<strong>do</strong> afixação <strong>de</strong> condições e prazos para atendimento <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>terminações.§ 1º - As Secretarias <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> e a Companhia Paulista <strong>de</strong> Parcerias – CPP, sempre quesolicita<strong>do</strong>, encaminharão ao Conselho Gestor relatórios e informações sobre a execução <strong>do</strong>s contratoscelebra<strong>do</strong>s no âmbito <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> PPP, <strong>do</strong>s quais sejam partes ou tenham a participação <strong>de</strong>outras entida<strong>de</strong>s vinculadas.§ 2º - Os grupos <strong>de</strong> trabalho a que se refere o inciso VII <strong>de</strong>ste artigo contarão necessariamentecom representantes da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PPP, da Companhia Paulista <strong>de</strong> Parcerias – CPP e <strong>do</strong>s órgãos ouentida<strong>de</strong>s interessa<strong>do</strong>s.Artigo 5º - Os atos <strong>do</strong> Conselho Gestor, expedi<strong>do</strong>s no exercício <strong>de</strong> suas atribuições legais eregulamentares, têm a seguinte nomenclatura:I - Deliberação - ato <strong>de</strong> natureza normativa ou aprobatória <strong>de</strong> matéria <strong>de</strong> competência <strong>do</strong>Conselho Gestor;II - Ato <strong>de</strong>claratório - ato <strong>de</strong> natureza normativa <strong>de</strong>claratória <strong>de</strong> direitos e obrigações resultantes<strong>de</strong> licitações e <strong>de</strong> projetos incluí<strong>do</strong>s no Programa <strong>de</strong> PPP;III - Instrução - ato relativo ao funcionamento <strong>do</strong> Conselho Gestor ou da Secretaria Executiva.SUBSEÇÃO III – Do Presi<strong>de</strong>nteArtigo 6º - Compete ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Gestor:I - presidir as reuniões <strong>do</strong> Conselho Gestor;II - aprovar o encaminhamento das matérias ao Conselho Gestor e <strong>de</strong>finir a pauta das reuniões;III - expedir e fazer publicar no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> as normas e <strong>de</strong>liberações aprovadaspelo Conselho Gestor;○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004549


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○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação§ 3º - Das reuniões <strong>do</strong> Conselho Gestor serão lavradas atas em registro próprio, assinadaspor to<strong>do</strong>s os presentes, e publicadas no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.§ 4º - Participará das reuniões <strong>do</strong> Conselho Gestor, com direito a voz, o titular da Secretaria<strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> à qual se vincule o órgão ou entida<strong>de</strong> interessada em <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> PPP.§ 5º - Po<strong>de</strong>rão ainda participar das reuniões <strong>do</strong> Conselho Gestor, o seu Secretário Executivo,representantes da Companhia Paulista <strong>de</strong> Parcerias – CPP, representantes da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PPP eoutras pessoas convidadas pelo Presi<strong>de</strong>nte.Artigo 9º - As <strong>de</strong>liberações <strong>do</strong> Conselho Gestor serão tomadas por maioria <strong>de</strong> votos <strong>do</strong>s seusmembros, caben<strong>do</strong> ao Presi<strong>de</strong>nte, além <strong>do</strong> voto ordinário, o <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.SEÇÃO IV – Da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PPPArtigo 10 - Para os fins <strong>do</strong> disposto no parágrafo 8º da Lei n. 11.688, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004,a Secretaria <strong>de</strong> Economia e Planejamento conta com a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PPP, junto ao Gabinete <strong>do</strong>Titular da Pasta, caben<strong>do</strong>-lhe, ainda:I - opinar sobre as propostas preliminares <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> PPP, nos termos <strong>do</strong> artigo 7º, parágrafoúnico, <strong>de</strong>ste Decreto;II - acompanhar a realização <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s técnicos relativos a projetos <strong>de</strong> PPP, cuja propostapreliminar já tenha si<strong>do</strong> submetida ao Conselho Gestor, manifestan<strong>do</strong>-se formalmente sobre osseus resulta<strong>do</strong>s;III - organizar e preparar o relatório semestral a ser remeti<strong>do</strong> à Assembléia Legislativa sobreas ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> PPP, em atendimento ao disposto no artigo 3º, parágrafo 9º, da Lein. 11.688, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004.§ 1º - Para o exercício <strong>de</strong> suas funções, a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PPP po<strong>de</strong>rá articular-se com outrosórgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração pública estadual, municipal e fe<strong>de</strong>ral, bem como solicitarinformações e esclarecimentos sobre o andamento <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> PPP.§ 2º - Fica o Secretário <strong>de</strong> Economia e Planejamento autoriza<strong>do</strong> a expedir normas e orientaçõessobre o funcionamento da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PPP.SEÇÃO V – Da Companhia Paulista <strong>de</strong> Parcerias – CPPArtigo 11 - Em <strong>de</strong>corrência das atribuições previstas na Lei n. 11.688, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong>2004, caberá à Companhia Paulista <strong>de</strong> Parcerias – CPP:I - colaborar na implementação <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> PPP e apoiar as ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> ConselhoGestor;II - opinar sobre a proposta preliminar <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> PPP, nos termos <strong>do</strong> artigo 7º, parágrafoúnico, <strong>de</strong>ste Decreto;III - contratar estu<strong>do</strong>s técnicos sobre projetos <strong>de</strong> PPP, quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> e na forma <strong>de</strong>finidapelo Conselho Gestor;IV - acompanhar a realização <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s técnicos relativos a projetos <strong>de</strong> PPP, cuja propostapreliminar já tenha si<strong>do</strong> submetida ao Conselho Gestor, manifestan<strong>do</strong>-se formalmente sobre osseus resulta<strong>do</strong>s;V - publicar relatório anual <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s.Parágrafo único - Para o exercício <strong>de</strong> suas funções, a Companhia Paulista <strong>de</strong> Parcerias – CPPpo<strong>de</strong>rá:○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004551


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Normas para avaliação, guarda e eliminação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> arquivo.DisposiçõesDECRETO N. 48.897, DE 27 DE AGOSTO DE 2004 *Dispõe sobre os Arquivos Públicos, os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> arquivo e sua gestão, os Planos<strong>de</strong> Classificação e a Tabela <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documentos da AdministraçãoPública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, <strong>de</strong>fine normas para a avaliação, guarda e eliminação<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> arquivo e dá providências correlatas.<strong>Geral</strong><strong>do</strong> Alckmin, Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,com base na manifestação da Secretária da Cultura, eConsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que é <strong>de</strong>ver <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público promover a gestão <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> arquivo,bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o parágrafo 2º <strong>do</strong>artigo 216 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e com o artigo 1º da Lei fe<strong>de</strong>ral n. 8.159, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong>1991;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que ao Esta<strong>do</strong> cabe a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s critérios <strong>de</strong> organização e vinculação <strong>do</strong>sarquivos estaduais, bem como a gestão e o acesso aos <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> arquivo, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com oartigo 21 da Lei fe<strong>de</strong>ral n. 8.159, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1991;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as disposições <strong>do</strong> Decreto n. 22.789, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1984, que instituiuo Sistema <strong>de</strong> Arquivos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> – SAESP e <strong>do</strong> Decreto n. 29.838, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong>1989, que <strong>de</strong>terminou a instituição <strong>de</strong> Comissões <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Arquivo;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> urgente <strong>de</strong> se <strong>de</strong>finirem critérios para reduzir ao essencial os<strong>do</strong>cumentos acumula<strong>do</strong>s nos arquivos da Administração Estadual, sem prejuízo da salvaguarda<strong>do</strong>s atos administrativos, constitutivos e extintivos <strong>de</strong> direitos, das informações indispensáveis aoprocesso <strong>de</strong>cisório e à preservação da memória institucional; eConsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, finalmente, a proposta apresentada pelo Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, na condição <strong>de</strong>órgão central <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Arquivos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> – SAESP elaborada em parceria comas Comissões <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> ArquivoDecreta:SEÇÃO I – Dos Arquivos PúblicosArtigo 1º - Enten<strong>de</strong>-se por arquivos públicos os conjuntos <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos produzi<strong>do</strong>s,recebi<strong>do</strong>s e acumula<strong>do</strong>s por órgãos públicos, autarquias, fundações instituídas ou mantidas peloPo<strong>de</strong>r Público, empresas públicas, socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista, entida<strong>de</strong>s privadas encarregadas________________* Vi<strong>de</strong> Também o Decreto n. 48.898/2004 publica<strong>do</strong> na p. 562.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004553


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Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> valor permanente das empresas em processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sestatização,parcial ou total, serão recolhi<strong>do</strong>s ao Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> constar tal recolhimento emcláusula específica <strong>de</strong> edital nos processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sestatização.Artigo 2º - A Administração Pública Estadual garantirá acesso aos <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> arquivos,nos termos da legislação vigente.SEÇÃO II – Dos Documentos <strong>de</strong> ArquivoArtigo 3º - <strong>São</strong> <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> arquivo to<strong>do</strong>s os registros <strong>de</strong> informação, em qualquer suporte,inclusive o magnético ou óptico, produzi<strong>do</strong>s, recebi<strong>do</strong>s ou acumula<strong>do</strong>s pelos órgãos e entida<strong>de</strong>sreferi<strong>do</strong>s no artigo 1º <strong>de</strong>ste Decreto.Artigo 4º - Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> arquivo são i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s como correntes, intermediários epermanentes, na seguinte conformida<strong>de</strong>:I - consi<strong>de</strong>ram-se <strong>do</strong>cumentos correntes aqueles em curso ou que se conservam junto àsunida<strong>de</strong>s produtoras em razão <strong>de</strong> sua vigência e da freqüência com que são por elas consulta<strong>do</strong>s;II - consi<strong>de</strong>ram-se <strong>do</strong>cumentos intermediários aqueles com uso pouco freqüente que aguardamprazos <strong>de</strong> prescrição e precaução nas unida<strong>de</strong>s que tenham atribuições <strong>de</strong> arquivo nas Secretarias<strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>, ou na Seção Técnica <strong>de</strong> Arquivo Intermediário, <strong>do</strong> Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;III - consi<strong>de</strong>ram-se <strong>do</strong>cumentos permanentes aqueles com valor histórico, probatório einformativo que <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>finitivamente preserva<strong>do</strong>s.Artigo 5º - Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> arquivo, em razão <strong>de</strong> seus valores, po<strong>de</strong>m ter guarda temporáriaou guarda permanente, observa<strong>do</strong>s os seguintes critérios:I - são <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> guarda temporária aqueles que, esgota<strong>do</strong>s os prazos <strong>de</strong> guarda naunida<strong>de</strong> produtora ou nas unida<strong>de</strong>s que tenham atribuições <strong>de</strong> arquivo nas Secretarias <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>,ou na Seção Técnica <strong>de</strong> Arquivo Intermediário, <strong>do</strong> Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>m ser elimina<strong>do</strong>s semprejuízo para a coletivida<strong>de</strong> ou memória da Administração Pública Estadual;II - são <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> guarda permanente aqueles que, esgota<strong>do</strong>s os prazos <strong>de</strong> guardaprevistos no inciso I <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>vem ser preserva<strong>do</strong>s, por força das informações neles contidas,para a eficácia da ação administrativa, como prova, garantia <strong>de</strong> direitos ou fonte <strong>de</strong> pesquisa.Artigo 6º - As unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> guarda <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos produzi<strong>do</strong>s em cada Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>são as previstas na estrutura organizacional <strong>de</strong> cada Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong>finida <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> coma legislação que lhe é aplicada.SEÇÃO III – Da Gestão <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> ArquivoArtigo 7º - Cabe ao Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, órgão central <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Arquivos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> – SAESP, além <strong>de</strong> suas atribuições normais e das previstas no artigo 6º <strong>do</strong> Decreton. 22.789, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1984, propor a política estadual <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○554 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


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○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Parágrafo único - A funções indiretas ou auxiliares na Administração Pública Estadual são:1. organização administrativa;2. comunicação institucional;3. gestão <strong>de</strong> recursos humanos;4. gestão <strong>de</strong> bens materiais e patrimoniais;5. gestão orçamentária e financeira;6. gestão <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos e informações; e7. gestão <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s complementares.Artigo 16 - Consi<strong>de</strong>ra-se subfunção o agrupamento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s afins, correspon<strong>de</strong>n<strong>do</strong>cada subfunção a uma modalida<strong>de</strong> da respectiva função.Artigo 17 - Consi<strong>de</strong>ra-se como ativida<strong>de</strong> a ação, o encargo ou o serviço <strong>de</strong>corrente <strong>do</strong>exercício <strong>de</strong> uma função, que po<strong>de</strong> ser i<strong>de</strong>ntificada como:I - ativida<strong>de</strong>-meio, quan<strong>do</strong> se refere a ação, encargo ou serviço que um órgão leva a efeitopara auxiliar e viabilizar o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas atribuições específicas e que resulta na produçãoe acumulação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> caráter instrumental e acessório;II - ativida<strong>de</strong>-fim, quan<strong>do</strong> se refere a ação, encargo ou serviço que um órgão leva a efeitopara o efetivo <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas atribuições específicas e que resulta na produção e acumulação<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> caráter substantivo e essencial para o seu funcionamento.Artigo 18 - Caberá aos órgãos da Administração Pública Estadual elaborar e atualizar osPlanos <strong>de</strong> Classificação <strong>de</strong> Documentos relativos às suas ativida<strong>de</strong>s-fim, os quais <strong>de</strong>verão seraprova<strong>do</strong>s pelo Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, antes <strong>de</strong> sua oficialização.SEÇÃO V – Das Tabelas <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> DocumentosArtigo 19 - A Tabela <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documentos é o instrumento resultante da avaliação<strong>do</strong>cumental, aprova<strong>do</strong> por autorida<strong>de</strong> competente, que <strong>de</strong>fine prazos <strong>de</strong> guarda e a <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong>cada série <strong>do</strong>cumental.Parágrafo único - Enten<strong>de</strong>-se por avaliação <strong>do</strong>cumental o processo <strong>de</strong> análise que permite ai<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong>s valores <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, para fins da <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> seus prazos <strong>de</strong> guarda e <strong>de</strong> sua<strong>de</strong>stinação.Artigo 20 - As Tabelas <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documentos das ativida<strong>de</strong>s-meio e das ativida<strong>de</strong>sfim<strong>do</strong>s órgãos da Administração Pública Estadual <strong>de</strong>verão indicar os órgãos produtores, as séries<strong>do</strong>cumentais, os prazos <strong>de</strong> guarda e a <strong>de</strong>stinação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, bem como sua fundamentaçãojurídica ou administrativa, quan<strong>do</strong> houver.§ 1º - Enten<strong>de</strong>-se por <strong>de</strong>stinação a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>corrente da avaliação <strong>do</strong>cumental, que <strong>de</strong>terminao seu encaminhamento.§ 2º - Será <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> para eliminação, após o cumprimento <strong>do</strong>s respectivos prazos <strong>de</strong> guarda,o <strong>do</strong>cumento que não apresentar valor que justifique sua guarda permanente.§ 3º - Será <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> para guarda permanente o <strong>do</strong>cumento que for consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>de</strong> valorhistórico, probatório e informativo.§ 4º - Para cada série <strong>do</strong>cumental mencionada nas Tabelas <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documentos<strong>de</strong>verão ser registra<strong>do</strong>s, a título <strong>de</strong> observações, os atos legais e as razões <strong>de</strong> natureza administrativa○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○556 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


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O tempo <strong>de</strong> guarda <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentosserá dilata<strong>do</strong> sempre que ocorrer a interrupção ou suspensão da prescrição, em conformida<strong>de</strong> coma legislação vigente.III - prazo <strong>de</strong> precaução: intervalo <strong>de</strong> tempo durante o qual guarda-se o <strong>do</strong>cumento porprecaução, antes <strong>de</strong> eliminá-lo ou encaminhá-lo para guarda permanente.Artigo 23 - Caberá aos órgãos da Administração Pública Estadual elaborar e atualizar asTabelas <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documentos relativas às suas ativida<strong>de</strong>s-fim, as quais <strong>de</strong>verão seraprovadas pelo Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, antes <strong>de</strong> sua oficialização.SEÇÃO VI – Da Eliminação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Guarda TemporáriaArtigo 24 - A eliminação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos nos órgãos da Administração Pública Estadual é<strong>de</strong>corrente <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> avaliação <strong>do</strong>cumental conduzi<strong>do</strong> pelas respectivas Comissões <strong>de</strong>Avaliação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Arquivo e <strong>de</strong>verá ser executada <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os procedimentosestabeleci<strong>do</strong>s neste Decreto.Artigo 25 - Toda e qualquer eliminação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos públicos que não constem da Tabela<strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documentos das ativida<strong>de</strong>s-meio, ou das Tabelas <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Documentos das ativida<strong>de</strong>s-fim <strong>do</strong>s órgãos da Administração Pública Estadual, será realizadamediante autorização <strong>do</strong> Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.Artigo 26 - O registro <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos a serem elimina<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verá ser efetua<strong>do</strong> por meio <strong>de</strong>“Relação <strong>de</strong> Eliminação <strong>de</strong> Documentos”, conforme mo<strong>de</strong>lo constante <strong>do</strong> Anexo I, que faz parteintegrante <strong>de</strong>ste Decreto.Parágrafo único - Os órgãos da Administração Pública Estadual, que ainda não oficializaramsua Tabela <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documento das ativida<strong>de</strong>s-fim e pretendam proce<strong>de</strong>r à eliminação<strong>de</strong>stes <strong>do</strong>cumentos, <strong>de</strong>verão encaminhar a respectiva Relação <strong>de</strong> Eliminação <strong>de</strong> Documentos aoArquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, para aprovação.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004557


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O “Edital <strong>de</strong> Ciência <strong>de</strong> Eliminação <strong>de</strong> Documentos” <strong>de</strong>verá consignar um prazo <strong>de</strong> 30(trinta) dias para possíveis manifestações ou, quan<strong>do</strong> for o caso, possibilitar às partes interessadasrequererem o <strong>de</strong>sentranhamento <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos ou cópias <strong>de</strong> peças <strong>de</strong> processos ou expedientes.Artigo 28 - O registro das informações relativas à execução da eliminação <strong>de</strong>verá ser efetua<strong>do</strong>por meio <strong>do</strong> “Termo <strong>de</strong> Eliminação <strong>de</strong> Documentos”, preenchi<strong>do</strong> conforme mo<strong>de</strong>lo constante <strong>do</strong>Anexo III, que faz parte integrante <strong>de</strong>ste Decreto.Parágrafo único - Uma cópia <strong>de</strong> cada “Termo <strong>de</strong> Eliminação <strong>de</strong> Documentos” seráencaminhada ao Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> para a consolidação <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s e a realização <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s técnicosna área <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos.Artigos 29 - Dos <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à eliminação serão selecionadas amostragens paraguarda permanente.Parágrafo único - Consi<strong>de</strong>ra-se amostragem <strong>do</strong>cumental o fragmento representativo <strong>de</strong> umconjunto <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à eliminação, seleciona<strong>do</strong> por meio <strong>de</strong> critérios qualitativos equantitativos.Artigo 30 - A eliminação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos públicos sem valor para guarda permanente seráefetuada por meio da fragmentação manual ou mecânica <strong>do</strong>s suportes <strong>de</strong> registro das informações.Parágrafo único - Os <strong>do</strong>cumentos em suporte-papel serão <strong>do</strong>a<strong>do</strong>s nos termos da legislaçãovigente.SEÇÃO VII – Da Guarda Permanente <strong>de</strong> DocumentosArtigo 31 - <strong>São</strong> consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> guarda permanente:I - os indica<strong>do</strong>s nas Tabelas <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documentos, que serão <strong>de</strong>finitivamentepreserva<strong>do</strong>s;II - os <strong>de</strong> arquivos priva<strong>do</strong>s <strong>de</strong> pessoas físicas ou jurídicas <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s <strong>de</strong> interesse público esocial, nos termos da lei;III - to<strong>do</strong>s os processos, expedientes e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos produzi<strong>do</strong>s, recebi<strong>do</strong>s ouacumula<strong>do</strong>s pelos órgãos da Administração Pública Estadual até o ano <strong>de</strong> 1940.Artigo 32 - Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> guarda permanente não po<strong>de</strong>rão ser elimina<strong>do</strong>s após amicrofilmagem, digitalização ou qualquer outra forma <strong>de</strong> reprodução, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser preserva<strong>do</strong>spelo próprio órgão produtor ou recolhi<strong>do</strong>s ao Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.Parágrafo único - Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> guarda permanente, ao serem transferi<strong>do</strong>s ou recolhi<strong>do</strong>sao Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong>verão estar avalia<strong>do</strong>s, organiza<strong>do</strong>s, higieniza<strong>do</strong>s e acondiciona<strong>do</strong>s, bemcomo acompanha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> instrumento <strong>de</strong>scritivo que permita sua i<strong>de</strong>ntificação, acesso e controle.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○558 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


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As Comissões <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Arquivo farão aplicar, em suasrespectivas áreas <strong>de</strong> atuação, os Planos <strong>de</strong> Classificação e as Tabelas <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Documentos da Administração Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>.Parágrafo único - As Comissões <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Arquivo <strong>de</strong>verão proporcritérios para orientar a seleção <strong>de</strong> amostragens <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à eliminação, conformeo disposto no artigo 29, parágrafo único <strong>de</strong>ste Decreto.Artigo 36 - Às Comissões <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Arquivo caberá consultar, emcaso <strong>de</strong> dúvida, a <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> acerca das ações judiciais encerradas ou em cursonas quais a Fazenda Estadual figure como autora ou ré, para que se possa dar cumprimento aosprazos prescricionais e precaucionais <strong>de</strong> guarda previstos nas Tabelas <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Documentos.Artigo 37 - Às Comissões <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Arquivo cabe a elaboração eatualização <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Classificação <strong>de</strong> Documentos e <strong>de</strong> Tabelas <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Documentos <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> exercício das ativida<strong>de</strong>s-fim <strong>de</strong> seus respectivos órgãos.§ 1º- As propostas <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Classificação e <strong>de</strong> Tabelas <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documentosrelativos às ativida<strong>de</strong>s-fim <strong>do</strong>s órgãos da Administração Pública Estadual <strong>de</strong>verão ser encaminhadasao Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> para aprovação e posteriormente oficializadas, nos termos <strong>do</strong> Decreto n.29.838, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1989.§ 2º- Ao Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, na condição <strong>de</strong> órgão central <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Arquivos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, caberá o reexame, a qualquer tempo, das Tabelas <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documentos.Artigo 38 - Para garantir a efetiva aplicação <strong>do</strong>s Planos <strong>de</strong> Classificação e das Tabelas <strong>de</strong>Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documentos, as Comissões <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Arquivo <strong>de</strong>verãosolicitar as providências necessárias para sua inclusão nos sistemas informatiza<strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>s nosprotocolos e arquivos <strong>de</strong> seus respectivos órgãos.SEÇÃO IX – Disposições FinaisArtigo 39 - Ao Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> compete, sempre que solicita<strong>do</strong>, dar orientaçãotécnica na área arquivística às Comissões <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Arquivo para elaboraçãoe aplicação <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Classificação e <strong>de</strong> Tabelas <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documentos.Artigo 40 - Ao Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> caberá <strong>de</strong>cidir sobre a conveniência e a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong>transferências e recolhimentos <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos ao seu acervo.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004559


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Parágrafo único - As transferências e os recolhimentos <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer aos cronogramas<strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s pelo próprio Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.Artigo 41 - As disposições <strong>de</strong>ste Decreto aplicam-se também aos <strong>do</strong>cumentos arquivísticoseletrônicos, nos termos da lei.Artigo 42 - As disposições <strong>de</strong>ste Decreto aplicam-se, no que couber, às autarquias estaduais,às fundações instituídas ou mantidas pelo Po<strong>de</strong>r Público, às empresas públicas, socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>economia mista, entida<strong>de</strong>s privadas encarregadas da gestão <strong>de</strong> serviços públicos, e às organizaçõessociais, <strong>de</strong>finidas como tal pela Lei Complementar n. 846, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1998, no exercício <strong>de</strong>suas funções e ativida<strong>de</strong>s.Artigo 43 - Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.ANEXO I a que se refere o artigo 26 <strong>do</strong> Decreto n. 48.897, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004(Nome <strong>do</strong> órgão produtor)COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVORELAÇÃO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS n. _ _ /_ _Função:Subfunção:Ativida<strong>de</strong>:Série <strong>do</strong>cumental:Datas-limite:Quantida<strong>de</strong> (n. <strong>de</strong> caixas ou metros lineares):Observações complementares:Função:Subfunção:Ativida<strong>de</strong>:Série <strong>do</strong>cumental:Datas-limite:Quantida<strong>de</strong> (n. <strong>de</strong> caixas ou metros lineares):Observações complementares:Total <strong>de</strong> caixas =Total <strong>de</strong> metros lineares =Local e data:Nome <strong>do</strong>(a) Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r (a) da Comissão <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Arquivo:Assinatura:○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○560 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○LegislaçãoANEXO II a que se refere o artigo 27 <strong>do</strong> Decreto n. 48.897, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004(Nome <strong>do</strong> órgão produtor)COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVOEDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS n. _ _ /_ _O (A) Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r (a) da Comissão <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Arquivo, instituídapela Resolução/Portaria/Ato n. _ _ , publicada (o) no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> <strong>de</strong> __/_ _ /_ _ , em conformida<strong>de</strong> com os prazos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s na Tabela <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documentosda Administração Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: ativida<strong>de</strong>s-meio (quan<strong>do</strong> se tratar da eliminação<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos das ativida<strong>de</strong>s-fim cuja Tabela <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> ainda não estiver oficializada, aredação será: em conformida<strong>de</strong> com a Relação <strong>de</strong> Eliminação <strong>de</strong> Documentos aprovada pelo Diretor<strong>do</strong> Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> no Ofício n. _ _, <strong>de</strong>_ _ /_ _/_ _ ), faz saber a quem possa interessar que, apartir <strong>do</strong> 30º dia subseqüente à data <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong>ste Edital, o (indicar o nome <strong>do</strong> Órgão/Entida<strong>de</strong>/Empresa) eliminará os <strong>do</strong>cumentos abaixo relaciona<strong>do</strong>s. Os interessa<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>rão requereràs suas expensas, no prazo cita<strong>do</strong>, o <strong>de</strong>sentranhamento <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos ou cópias <strong>de</strong> peças <strong>do</strong>processo, mediante petição, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha respectiva qualificação e <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong><strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>, dirigida à Comissão <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Arquivo.Função:Subfunção:Ativida<strong>de</strong>:Série <strong>do</strong>cumental:Datas-limite:Quantida<strong>de</strong> (n. <strong>de</strong> caixas ou metros lineares):Função:Subfunção:Ativida<strong>de</strong>:Série <strong>do</strong>cumental:Datas-limite:Quantida<strong>de</strong> (n. <strong>de</strong> caixas ou metros lineares):Observações complementares:Total <strong>de</strong> caixas =Total <strong>de</strong> metros lineares =○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004561


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ANEXO III a que se refere o artigo 28 <strong>do</strong> Decreto n. 48.897, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004(Nome <strong>do</strong> órgão produtor)COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVOTERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS n. _ _/_ _Aos _ _ _ dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> _ _ _ <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> _ _ _ , o (indicar o nome <strong>do</strong> Órgão/Entida<strong>de</strong>/Empresa), em conformida<strong>de</strong> com os prazos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s na Tabela <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documentosda Administração Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Ativida<strong>de</strong>s-Meio (quan<strong>do</strong> se tratar da eliminação<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos das ativida<strong>de</strong>s-fim cuja Tabela <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> ainda não estiver oficializada, aredação será: em conformida<strong>de</strong> com a Relação <strong>de</strong> Eliminação <strong>de</strong> Documentos aprovada pelo Diretor<strong>do</strong> Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> no Ofício n. _ _, <strong>de</strong>_ _ /_ _/_ _ ), proce<strong>de</strong>u à eliminação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentosabaixo relaciona<strong>do</strong>s:Função:Subfunção:Ativida<strong>de</strong>:Série <strong>do</strong>cumental: Datas-limite:Quantida<strong>de</strong> (n. <strong>de</strong> caixas ou metros lineares):Observações complementares:Função:Subfunção:Ativida<strong>de</strong>:Série <strong>do</strong>cumental: Datas-limite: Quantida<strong>de</strong> (n. <strong>de</strong> caixas ou metros lineares):Observaçõescomplementares:(Nome e assinatura <strong>do</strong> representante da Comissão <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Arquivoque presenciou a eliminação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos)_______________(DOE, Seção I, <strong>de</strong> 28.8.2004, p. 1)DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Plano <strong>de</strong> Classificação e Tabela <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong>:Ativida<strong>de</strong>s-meio. AprovaçãoDECRETO N. 48.898, DE 27 DE AGOSTO DE 2004 *Aprova o Plano <strong>de</strong> Classificação e a Tabela <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documentos daAdministração Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Ativida<strong>de</strong>s-meio e dá providênciascorrelatas.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○562 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação<strong>Geral</strong><strong>do</strong> Alckmin, Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,com base na manifestação da Secretária da Cultura e na proposta apresentada pelo Arquivo <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na condição <strong>de</strong> órgão central <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Arquivos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> – SAESP, eConsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que é <strong>de</strong>ver <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público promover a gestão <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> arquivo,bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o parágrafo 2º <strong>do</strong> artigo216 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e com o artigo 1º da Lei fe<strong>de</strong>ral n. 8.159, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1991;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que ao Esta<strong>do</strong> cabe a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s critérios <strong>de</strong> organização e vinculação <strong>do</strong>sarquivos estaduais, bem como a gestão e o acesso aos <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> arquivo, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com oartigo 21 da Lei fe<strong>de</strong>ral n. 8.159, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1991;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as disposições <strong>do</strong> Decreto n. 22.789, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1984, que instituiuo Sistema <strong>de</strong> Arquivos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> – SAESP e <strong>do</strong> Decreto n. 29.838, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong>1989, que <strong>de</strong>terminou a instituição <strong>de</strong> Comissões <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Arquivo;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os critérios e conceitos a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s no Esta<strong>do</strong> para a gestão <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos,aplica<strong>do</strong>s para as ativida<strong>de</strong>s-meio,Decreta:SEÇÃO I – Do Plano <strong>de</strong> Classificação <strong>de</strong> Documentos da Administração Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Ativida<strong>de</strong>s-MeioArtigo 1º - Fica aprova<strong>do</strong> o Plano <strong>de</strong> Classificação <strong>de</strong> Documentos da Administração Pública<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Ativida<strong>de</strong>s-meio, constante <strong>do</strong> Anexo I, que faz parte integrante <strong>de</strong>steDecreto, como mo<strong>de</strong>lo a ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> nos órgãos da Administração Pública Estadual.Artigo 2º - O Plano <strong>de</strong> Classificação <strong>de</strong> Documentos da Administração Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Ativida<strong>de</strong>s-meio apresenta um Índice, constante <strong>do</strong> Anexo II, que faz parte integrante<strong>de</strong>ste Decreto.Parágrafo único - O Índice <strong>de</strong> que trata este artigo é um instrumento complementar <strong>do</strong> Plano<strong>de</strong> Classificação que relaciona alfabeticamente e <strong>de</strong> forma permutada, to<strong>do</strong>s os tipos <strong>do</strong>cumentais,funções, subfunções e ativida<strong>de</strong>s, bem como os termos e expressões utiliza<strong>do</strong>s com maior freqüênciapara a recuperação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos,a partir das variantes <strong>do</strong> seu conteú<strong>do</strong> e das modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sua produção.SEÇÃO II – Da Tabela <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documentos da Administração Pública <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Ativida<strong>de</strong>s-MeioArtigo 3º - Fica aprovada a Tabela <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documentos da AdministraçãoPública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Ativida<strong>de</strong>s-meio, como mo<strong>de</strong>lo a ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> nos órgãos daAdministração Pública Estadual constante <strong>do</strong> Anexo III, que faz parte integrante <strong>de</strong>ste Decreto.Parágrafo único - A tabela referida no caput indica to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> arquivo produzi<strong>do</strong>spela Administração Pública Estadual no exercício <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s-meio, nos seguintes suportes:1. papel;2. magnético;3. óptico;4. filme;5. fita.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004563


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○SEÇÃO III – Das Comissões <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> ArquivoArtigo 4º - As Comissões <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Arquivo farão aplicar, em suasrespectivas áreas <strong>de</strong> atuação, o Plano <strong>de</strong> Classificação e a Tabela <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Documentosda Administração Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Ativida<strong>de</strong>s-meio, aprova<strong>do</strong>s por este Decreto.Parágrafo único - As Comissões <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Arquivo <strong>de</strong>verão proporcritérios para orientar a seleção <strong>de</strong> amostragens <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à eliminação.Artigo 5º - Caberá às Comissões <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Arquivo comunicar aoArquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> a eventual existência <strong>de</strong> outros <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> arquivo produzi<strong>do</strong>s em<strong>de</strong>corrência <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s-meio não indica<strong>do</strong>s no Plano <strong>de</strong> Classificação e na Tabela<strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documentos da Administração Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Ativida<strong>de</strong>smeio,para sua incorporação.Parágrafo único - A comunicação <strong>de</strong>verá ser obrigatoriamente acompanhada <strong>de</strong> proposta <strong>de</strong>temporalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente justificada.Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.(DOE, Seção I, <strong>de</strong> 28.8.2004, p. 3)____________* Os Anexos I, II e III referi<strong>do</strong>s neste Decreto, que dizem respeito respectivamente, ao Plano <strong>de</strong> Classificação <strong>de</strong> Documentos daAdministração Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Ativida<strong>de</strong>s-meio, ao Índice <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Classificação <strong>de</strong> Documentos daAdministração Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Ativida<strong>de</strong>s-meio e à Tabela <strong>de</strong> Temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Documentos da AdministraçãoPública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Ativida<strong>de</strong>s-meio, estão à disposição <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s na Biblioteca <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s. Vi<strong>de</strong>também o Decreto n. 48.897/2004 publica<strong>do</strong> na p. 553.Atos Normativos_______________ÁREA AMBIENTAL – Assessoria Técnica e Jurídica. Grupo Técnico. InstituiçãoRESOLUÇÃO CC N. 53, DE 30 DE JUNHO DE 2004Institui Grupo Técnico com o objetivo <strong>de</strong> elaborar estu<strong>do</strong>s e prestar assessoria técnicae jurídica na área ambiental, para os fins que especifica e dá providências correlatas.O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Comitê <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> daGestão Pública,Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a relevância <strong>do</strong> papel <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> como indutor <strong>do</strong> consumo sustentável e o<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> preservação e conservação <strong>do</strong> meio ambiente em observância aos princípios constitucionaise à legislação ambiental;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as atribuições, junto ao Comitê <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> da Gestão Pública, <strong>do</strong> GrupoTécnico que objetiva promover estu<strong>do</strong>s visan<strong>do</strong> a ampliação <strong>do</strong>s sistemas eletrônicos <strong>de</strong> aquisição<strong>de</strong> bens e serviços no âmbito <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>; eConsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se introduzir critérios <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m ambiental nos procedimentos<strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços,○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○564 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○LegislaçãoResolve:Artigo 1º - Fica instituí<strong>do</strong>, junto ao Comitê <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> da Gestão Pública, Grupo Técnicocom o objetivo <strong>de</strong> elaborar estu<strong>do</strong>s e prestar assessoria técnica e jurídica na área ambiental, visan<strong>do</strong>a introdução <strong>de</strong> critérios <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m ambiental compatíveis com as políticas socioambientais <strong>do</strong>Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, especialmente nas ações <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong>s subgrupos <strong>de</strong> trabalho<strong>de</strong> que trata o artigo 4º da Resolução CC n. 53, <strong>de</strong> 3.9.2003, incumbi<strong>do</strong>s da ampliação <strong>do</strong>s sistemaseletrônicos <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e serviços.Artigo 2º - O Grupo Técnico terá a atribuição <strong>de</strong> propor diretrizes, normas e procedimentosvolta<strong>do</strong>s a fomentar a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong> ambiental nas contratações que tenham porobjeto a aquisição <strong>de</strong> bens e a prestação <strong>de</strong> serviços comuns, bem como a execução <strong>de</strong> obras eserviços <strong>de</strong> engenharia.Artigo 3º - O Grupo Técnico será composto <strong>de</strong> membros representantes <strong>do</strong>s órgãos e dasentida<strong>de</strong>s a seguir relaciona<strong>do</strong>s:I - Casa Civil, que exercerá a coor<strong>de</strong>nação geral <strong>do</strong>s trabalhos;II - Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente, que exercerá a coor<strong>de</strong>nação técnica <strong>do</strong>s trabalhos;III - Secretaria <strong>de</strong> Economia e Planejamento;IV - Secretaria da Fazenda;V - Secretaria <strong>de</strong> Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;VI - <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;VII - Companhia <strong>de</strong> Saneamento Básico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> – Sabesp;VIII - Companhia <strong>de</strong> Tecnologia <strong>de</strong> Saneamento Ambiental – Cetesb.§ 1º - Os membros <strong>do</strong> Grupo Técnico serão <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.§ 2º - O Grupo Técnico po<strong>de</strong>rá convidar para participar <strong>de</strong> suas reuniões, sem direito a voto,pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussãodas matérias em exame.Artigo 4º - O Grupo Técnico po<strong>de</strong>rá formar subgrupos <strong>de</strong> trabalho e/ou solicitar a participação<strong>de</strong> profissionais da Administração Pública, objetivan<strong>do</strong> apoiar o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s.Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação._______________(DOE, Seção I, <strong>de</strong> 1.7.2004, p. 5)ICMS – Operações com Combustíveis. AlteraçãoPortaria CAT n. 38, <strong>de</strong> 7.7.2004, publicada no DOE, Seção I, <strong>de</strong> 8.7.2004, p. 10. Altera a PortariaCAT n. 40, <strong>de</strong> 25.4.2003, que divulga margens <strong>de</strong> valor agrega<strong>do</strong> nas operações com combustíveise lubrificantes._______________ICMS E ICM – Débitos Fiscais. Parcelamento. Acréscimo Financeiro. DisciplinaRESOLUÇÃO SF N. 16, DE 8 DE JULHO DE 2004Dispõe sobre o acréscimo financeiro inci<strong>de</strong>nte nos parcelamentos <strong>de</strong> débitos fiscais<strong>de</strong> que trata o Decreto 44.971*, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2000.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004565


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○O Secretário da Fazenda, à vista <strong>do</strong> disposto no artigo 572 <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> ICMS, aprova<strong>do</strong>pelo Decreto 45.490, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2000, eConsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as <strong>de</strong>terminações contidas no Decreto 44.971, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2000, quetêm base na autorização <strong>do</strong> Convênio ICMS 31, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2000,Resolve:Artigo 1º - O acréscimo financeiro, inci<strong>de</strong>nte nos parcelamentos <strong>de</strong> que trata o Decreto n.44.971, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2000, fica fixa<strong>do</strong>, para as parcelas vincendas até janeiro <strong>de</strong> 2005, em0,8125 %, aplicável linear e mensalmente.Artigo 2º - O acréscimo financeiro inci<strong>de</strong>nte nos parcelamentos <strong>de</strong> que trata o Decreto 44.971,<strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2000, a partir <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2005, que terá base na Taxa <strong>de</strong> Juros <strong>de</strong> LongoPrazo – TJLP vigente no perío<strong>do</strong>, será publica<strong>do</strong> em janeiro <strong>de</strong> 2005.Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.(DOE, Seção I, <strong>de</strong> 9.7.2004, p. 13)___________________* O Decreto n. 44.971/00 está publica<strong>do</strong> no Boletim <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, v. 24, n. 3. p. 307, maio/jun. 2000._______________COMITÊ DE QUALIDADE DA GESTÃO PÚBLICA – Grupo Técnico <strong>de</strong> Software. InstituiçãoRESOLUÇÃO CC N. 60, DE 20 DE JULHO DE 2004Institui o Grupo Técnico <strong>de</strong> Software e dá providências correlatas.O Secretário-chefe da Casa Civil, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Comitê <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> daGestão Pública e à vista da Resolução CC n. 52*, <strong>de</strong> 23.6.2004,Resolve:Artigo 1º - Fica instituí<strong>do</strong>, junto ao Comitê <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> da Gestão Pública, o Grupo Técnico<strong>de</strong> Software para estudar e compartilhar experiências, assim como fomentar iniciativas e interagircom a comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Software Livre como agente <strong>de</strong> disseminação <strong>de</strong> padrões e <strong>de</strong> soluçõesabertas, apresentan<strong>do</strong> suas melhores práticas e sugestões <strong>de</strong> aprimoramento.Artigo 2º - O Grupo Técnico <strong>de</strong> Software será composto <strong>de</strong> membros representantes <strong>do</strong>sórgãos e das entida<strong>de</strong>s a seguir relaciona<strong>do</strong>s:I - Casa Civil, que exercerá a coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong>s trabalhos;II - Secretaria <strong>de</strong> Economia e Planejamento;III - Secretaria da Segurança Pública;IV - Secretaria da Fazenda;V - <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;VI - Fundação <strong>do</strong> Desenvolvimento Administrativo – Fundap;○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○566 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○LegislaçãoVII - Companhia <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> – Pro<strong>de</strong>sp;VIII - Imprensa Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> S.A. – Imesp;IX - Fundação Sistema Estadual <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s – Sea<strong>de</strong>;X - Companhia <strong>do</strong> Metropolitano <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> – Metrô;XI - Companhia <strong>de</strong> Saneamento Básico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> – Sabesp;XII - Instituto <strong>de</strong> Pesquisas Tecnológicas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> – IPT.§ 1º - Os membros <strong>do</strong> Grupo Técnico <strong>de</strong> Software serão <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s pelo Secretário-chefe daCasa Civil.§ 2º - O Grupo Técnico <strong>de</strong> Software po<strong>de</strong>rá convidar para participar <strong>de</strong> suas reuniões, semdireito a voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuirpara a discussão das matérias em exame.Artigo 3º - O Grupo Técnico <strong>de</strong> Software po<strong>de</strong>rá formar subgrupos <strong>de</strong> trabalho e/ou solicitara participação <strong>de</strong> profissionais da Administração Pública, objetivan<strong>do</strong> apoiar o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong>suas ativida<strong>de</strong>s.Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.(DOE, Seção I, <strong>de</strong> 21.7.2004, p. 1)_____________* A Resolução CC n. 52/2004 está publica<strong>do</strong> no Boletim <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, v. 28, n. 3, p. 425, maio/jun. 2004._______________CONSUMIDOR – Normas <strong>de</strong> Proteção e Defesa. Violações. Procedimento Sancionatório.AlteraçãoPORTARIA NORMATIVA PROCON N. 15, DE 26 DE JULHO DE 2004.Altera a Portaria Normativa Procon n. 2, <strong>de</strong> 29.7.1999, que dispõe sobre a a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong>procedimento sancionatório previsto na Lei Estadual n. 10.177, <strong>de</strong> 30.12.1998, nasviolações às normas <strong>de</strong> proteção e <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.O Diretor Executivo da Fundação <strong>de</strong> Proteção e Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r – PROCON, ten<strong>do</strong>em vista a competência prevista no artigo 14 , VI da Lei Estadual n. 9.192, <strong>de</strong> 23.11.1995 eartigo12, II, “a”, da Lei Estadual n. 10.177, <strong>de</strong> 30.12.1998, resolve expedir a seguinte Portaria:Artigo 1º - Os artigos 7º, 8º, 9º e 10 da Portaria Procon n. 2, <strong>de</strong> 29.7.1999, passam a vigorarcom a seguinte redação:“Artigo 7º - Antes <strong>de</strong> ser proferida a <strong>de</strong>cisão, será ouvida a Assessoria JurídicaArtigo 8º - Após a manifestação da Assessoria Jurídica, os autos serão encaminha<strong>do</strong>s, para<strong>de</strong>cisão, ao Diretor Executivo.Artigo 9º - Contra a <strong>de</strong>cisão proferida pelo Diretor Executivo, caberá pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração,no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias conta<strong>do</strong>s da publicação ou notificação <strong>do</strong> ato.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004567


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Parágrafo único - O pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração só será admiti<strong>do</strong> se contiver novos argumentose não po<strong>de</strong>rá ser renova<strong>do</strong> (art. 42 da Lei n. 10.177, <strong>de</strong> 30.12.1998).Artigo 10 - No caso <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> pecuniária, o infrator será intima<strong>do</strong> por via postal aefetuar o pagamento por meio <strong>de</strong> ficha <strong>de</strong> cobrança bancária com vencimento, no mínimo,<strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias <strong>do</strong> envio.”Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, aplican<strong>do</strong>-se aosprocedimentos em andamento._______________(DOE, Seção I, <strong>de</strong> 27.7.2004, p. 2)MULTA – Infrações ao Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r. Valores. Fixação. AlteraçãoPORTARIA NORMATIVA PROCON N. 16, DE 26 DE JULHO DE 2004Altera dispositivos da Portaria Normativa Procon n. 6, <strong>de</strong> 14.6.2000, que dispõe sobreos critérios <strong>de</strong> fixação <strong>do</strong>s valores das penas <strong>de</strong> multa nas infrações ao Código <strong>de</strong>Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e dá outras providências.Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o princípio constitucional da eficiência, assim como as circunstâncias dagravida<strong>de</strong> da infração, vantagem auferida, condição econômica <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r e a interação <strong>de</strong>sseselementos no estabelecimento <strong>do</strong>s valores da pena, das agravantes e atenuantes,Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> meios <strong>de</strong> facilitação <strong>do</strong> pagamento da multa e a criação <strong>de</strong>incentivos à quitação antecipada <strong>do</strong> débito das sanções administrativas são causas <strong>de</strong> elevação daeficácia da pena e da ação estatal,O Diretor Executivo da Fundação <strong>de</strong> Proteção e Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r – PROCON, ten<strong>do</strong>em vista a competência prevista no artigo 14, VI, da Lei Estadual n. 9.192, <strong>de</strong> 23.11.95 e artigo 12,II “a” da Lei Estadual n. 10.177, <strong>de</strong> 30.12.1998, resolve expedir a seguinte Portaria:Artigo 1º - O parágrafo 1º <strong>do</strong> artigo 4º da Portaria Normativa Procon n. 6, <strong>de</strong> 14.6.2000,passa a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 4º - (...)§ 1º - A receita bruta mensal média <strong>do</strong> infrator, estimada ou arbitrada pela Fundação PROCON-SP, po<strong>de</strong>rá ser impugnada no prazo assinala<strong>do</strong>, mediante a apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong>valor fiscal ou balanço acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> sua publicação oficial consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-separa o respectivo cálculo, <strong>de</strong> preferência, um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> três meses contemporâneos àinfração.”Artigo 2º - O artigo 6º da Portaria Normativa Procon n. 6, <strong>de</strong> 14.6.2000, passa a vigoraracresci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s seguintes parágrafos:“Artigo 6º - (...)§ 3º - A multa será reduzida em:I - três quintos, se o pagamento ocorrer em 30 dias da notificação pessoal ou da juntada <strong>do</strong>AR, <strong>do</strong> auto <strong>de</strong> infração;○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○568 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○LegislaçãoII - meta<strong>de</strong>, se o pagamento ocorrer antes da <strong>de</strong>cisão final <strong>do</strong> Diretor-executivo;III - um terço, se o pagamento ocorrer antes da inscrição na Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;§ 4º - Na hipótese <strong>do</strong> inciso I, <strong>do</strong> parágrafo anterior, a aplicação da multa não importará emreincidência, sen<strong>do</strong> registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo<strong>de</strong> <strong>do</strong>is anos;§ 5º - Na hipótese <strong>do</strong> inciso I, <strong>do</strong> parágrafo 3º, o infrator reconhecen<strong>do</strong> a consistência <strong>do</strong>auto <strong>de</strong> infração, po<strong>de</strong>rá impugnar o valor da multa aplicada tão somente em relação aocritério referente à sua condição econômica. Haven<strong>do</strong> <strong>de</strong>cisão, a multa <strong>de</strong>verá ser recolhidaem trinta dias.§ 6º - Em nenhuma das hipóteses anteriores, a pena po<strong>de</strong>rá ser inferior ao estabeleci<strong>do</strong> noCódigo <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r.§ 7º - O pagamento das multas po<strong>de</strong>rá ser parcela<strong>do</strong> nos termos da Portaria NormativaProcon n. 4, <strong>de</strong> 29.7.1999.”Artigo 3º- A presente Portaria aplica-se, no que couber, aos procedimentos administrativossancionatórios em trâmite nesta Fundação.Artigo 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação no Diário Oficial <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.(DOE, Seção I, <strong>de</strong> 30.7.2004, p. 4 – republicação)_______________ICMS – Lei Complementar n. 24/75. Créditos Provenientes <strong>de</strong> Operações ou PrestaçõesAmparadas por Benefícios Fiscais Não Autoriza<strong>do</strong>s por Convênio. Aproveitamento.Impossibilida<strong>de</strong>COMUNICADO CAT N. 36, DE 29 DE JULHO DE 2004Esclarece sobre a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aproveitamento <strong>do</strong>s créditos <strong>de</strong> ICMS provenientes<strong>de</strong> operações ou prestações amparadas por benefícios fiscais <strong>de</strong> ICMS não autoriza<strong>do</strong>spor convênio celebra<strong>do</strong> nos termos da Lei Complementar n. 24, <strong>de</strong> 7.1.1975.O Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da Administração Tributária, ten<strong>do</strong> em vista o disposto nos artigos 155,parágrafo 2º, I, e XII, “g” e 170, IV, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, bem como o disposto nos artigos 1ºe 8º, I da Lei Complementar n. 24,<strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1975, e no artigo 36, parágrafo 3º, da LeiEstadual n. 6.374, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1989;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> esclarecer o contribuinte paulista e <strong>de</strong> orientar a fiscalizaçãoquanto a operações realizadas ao abrigo <strong>de</strong> atos normativos concessivos <strong>de</strong> benefício fiscal quenão observaram a legislação <strong>de</strong> regência <strong>do</strong> ICMS para serem emana<strong>do</strong>s, esclarece que:1 - o crédito <strong>do</strong> Imposto sobre Operações Relativas à Circulação <strong>de</strong> Merca<strong>do</strong>rias e sobrePrestações <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Transporte Interestadual e Intermunicipal e <strong>de</strong> Comunicação – ICMS,correspon<strong>de</strong>nte à entrada <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria remetida ou <strong>de</strong> serviço presta<strong>do</strong> a estabelecimento localiza<strong>do</strong>em território paulista, por estabelecimento localiza<strong>do</strong> em outra unida<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>rada que se beneficiecom incentivos fiscais indica<strong>do</strong>s nos Anexos I e II <strong>de</strong>ste comunica<strong>do</strong>, somente será admiti<strong>do</strong> até omontante em que o imposto tenha si<strong>do</strong> efetivamente cobra<strong>do</strong> pela unida<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>rada <strong>de</strong> origem;○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004569


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○2 - o crédito <strong>do</strong> ICMS relativo a qualquer entrada <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria ou recebimento <strong>de</strong> serviçocom origem em outra unida<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>rada somente será admiti<strong>do</strong> ou <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong>, na conformida<strong>de</strong> <strong>do</strong>disposto no item 1, ainda que as operações ou prestações estejam beneficiadas por incentivos<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> atos normativos não lista<strong>do</strong>s expressamente nos Anexos I e II._______________PRONTUÁRIO VIRTUAL DO PRESO – InstituiçãoRESOLUÇÃO SAP N. 123, DE 30 DE JULHO DE 2004Institui o prontuário virtual <strong>do</strong> preso e dá outras providências.O Secretário da Administração Penitenciária, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>:(DOE, Seção I, <strong>de</strong> 30.7.2004, p. 24)O preceito consubstancia<strong>do</strong> na Lei <strong>de</strong> Execução Penal, <strong>de</strong> que o preso <strong>de</strong>ve receber tratamentopenal a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o programa <strong>de</strong> individualização da pena;O advento da Lei n. 10.792*, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003, que alterou a Lei <strong>de</strong> ExecuçãoPenal e a Resolução SAP n. 115, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003;Os enuncia<strong>do</strong>s constantes nas Cartas <strong>de</strong> “Mogi das Cruzes” e “<strong>São</strong> Roque”;A criação <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Reintegração Social Penitenciário, através <strong>do</strong> Decreto n.47.930, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2003;A criação e implantação <strong>do</strong> Portal <strong>de</strong> Gestão Penitenciária – GEPEN;A necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> organizar as informações processuais e carcerárias <strong>do</strong>s presos recolhi<strong>do</strong>snas unida<strong>de</strong>s prisionais <strong>do</strong> sistema penitenciário paulista e;A necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecer diretrizes para o trabalho <strong>do</strong>s profissionais da área <strong>de</strong> psicologiae serviço social, sistematizan<strong>do</strong> a realização das entrevistas <strong>de</strong> inclusão e <strong>de</strong> acompanhamento,Resolve:Artigo 1º - Instituir o prontuário virtual <strong>do</strong> preso, constituí<strong>do</strong> das funcionalida<strong>de</strong>s boletiminformativo e entrevistas <strong>de</strong> inclusão e <strong>de</strong> acompanhamento <strong>do</strong> preso.Artigo 2º - A alimentação será feita mediante acesso via intranet/intragov ao Portal <strong>de</strong> GestãoPenitenciária, pelos profissionais da área <strong>de</strong> psicologia e serviço social e <strong>do</strong> núcleo <strong>de</strong> prontuáriospenitenciários, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a disposição e meto<strong>do</strong>logia estabelecidas, respectivamente, peloDepartamento <strong>de</strong> Reintegração Social Penitenciário e assessoria técnica <strong>do</strong> gabinete.Artigo 3º - Designar Eugraci Antonia Vi<strong>do</strong>tto, diretora <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> ReintegraçãoSocial Penitenciário, para gerenciar a funcionalida<strong>de</strong> entrevistas <strong>de</strong> inclusão e <strong>de</strong> acompanhamento<strong>do</strong> preso e Selma Montanari Ramos, assessora técnica, para gerenciar a funcionalida<strong>de</strong> boletiminformativo.Parágrafo único - As gerentes ficam igualmente responsáveis pela análise das autorizações<strong>de</strong> acesso ao módulo competente, bem como a especificação <strong>do</strong> nível <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s usuários.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○570 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○LegislaçãoArtigo 4º - O requerimento <strong>de</strong> acesso <strong>de</strong>verá ser envia<strong>do</strong> aos administra<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Portal <strong>de</strong>Gestão Penitenciária, que se encarregarão <strong>de</strong> provi<strong>de</strong>nciar o login, expedin<strong>do</strong>-se senha <strong>de</strong> acesso.Parágrafo primeiro - A senha <strong>de</strong> acesso é pessoal e intransferível, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong> inteiraresponsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r qualquer tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>svio na sua utilização.Parágrafo segun<strong>do</strong> - O acesso será imediatamente cancela<strong>do</strong>, diante <strong>do</strong> afastamento ouexoneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ou ainda, a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> diretor técnico da unida<strong>de</strong> ou das gerentes.Parágrafo terceiro - Os administra<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Portal <strong>de</strong> Gestão Penitenciária po<strong>de</strong>rão bloqueara senha, caso constatem a utilização in<strong>de</strong>vida, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o fato ser imediatamente comunica<strong>do</strong> àsgerentes para as providências <strong>de</strong>correntes.Artigo 5º - O prazo para o preenchimento <strong>do</strong> boletim informativo é <strong>de</strong> 60 dias. O prazo parao preenchimento da entrevista <strong>de</strong> inclusão <strong>do</strong> preso é <strong>de</strong> 120 dias.Artigo 6º - No transcorrer das entrevistas, haven<strong>do</strong> notícia <strong>de</strong> fato que possa configurarviolação <strong>de</strong> direitos, o profissional <strong>de</strong>verá comunicar ao diretor técnico da unida<strong>de</strong> prisional, queprovi<strong>de</strong>nciará a <strong>de</strong>vida apuração.Artigo 7º - Incumbe ao diretor técnico provi<strong>de</strong>nciar os meios necessários para que o prontuáriovirtual seja alimenta<strong>do</strong> na forma e prazo estipula<strong>do</strong>s, sob as penas administrativas pertinentes.Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.(DOE, Seção I, <strong>de</strong> 31.7.2004, p. 6)______________* A Lei n. 10.792/2003 está publicada no Boletim <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, v. 27, n. 6, p. 853, nov./<strong>de</strong>z. 2003._______________○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004571


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○PGEÁREA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Rotinas Administrativas. AlteraçãoResolução PGE n. 13, <strong>de</strong> 5.7.2004, publicada no DOE, Seção I, <strong>de</strong> 23.7.2004, p. 31. Atualiza asRotinas Administrativas da Área da Assistência Judiciária. As Rotinas serão publicadas oportunamentecomo Suplemento <strong>do</strong> Boletim <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> 2004._______________CARTILHA – Direito <strong>de</strong> Família. Grupo <strong>de</strong> Trabalho. ConstituiçãoPORTARIA GPAJ N. 23, DE 21 DE JULHO DE 2004O Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Chefe da <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> <strong>de</strong> Assistência Judiciária da Capital,Resolve:Artigo 1º - Fica constituí<strong>do</strong> Grupo <strong>de</strong> Trabalho incumbi<strong>do</strong> da elaboração <strong>de</strong> Cartilha sobreDireito <strong>de</strong> Família com vistas à distribuição <strong>do</strong> material a ser produzi<strong>do</strong> para a população carenteda Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>.Artigo 2º - O Grupo <strong>de</strong> Trabalho será constituí<strong>do</strong> <strong>do</strong>s seguintes Procura<strong>do</strong>res, sob coor<strong>de</strong>naçãoda primeira nomeada sem prejuízo das suas atribuições normais <strong>do</strong>s respectivos cargos:Dra. Lisa Mortensen , RG n. 4.928.464;Dra. Stela Cristina Furta<strong>do</strong>, RG n. 13.893.056-9;Dra. Patrícia Werneck Lorenzi RG n. 9.363.198-4;Dr. Sergio Wagner Locatelli, RG n. 15.704.091;Dr. Norberto Oya, RG n. 14.660.173-7.Artigo 3º - o Grupo <strong>de</strong>verá concluir seu trabalho <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, a contar dapublicação da presente Portaria.Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação._______________ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong>s Regionais. Divisão Territorial. DisposiçõesRESOLUÇÃO PGE N. 16, DE 11 DE AGOSTO DE 2004O Procura<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a Resolução PGE n. 5*, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2004 somente reviu a divisãoterritorial das <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong>s Regionais quanto à área <strong>do</strong> Contencioso;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uniformizar a distribuição das atribuições das <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong>sRegionais,Resolve:Artigo 1º - A divisão <strong>de</strong> Comarcas e Municípios entre as <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong>s Regionais <strong>de</strong> RibeirãoPreto e <strong>São</strong> Carlos, estabelecida pela Resolução PGE n. 5, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2004, esten<strong>de</strong>-setambém aos procedimentos da área da assistência judiciária.Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.(DOE, Seção I, <strong>de</strong> 12.8.2004, p. 21)_________________* A Resolução PGE n. 5/2004 está publicada no Boletim <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, v. 28, n. 2, p. 290, mar./abr. 2004.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○572 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○LegislaçãoCONSELHO GESTOR DE AÇÕES CONJUNTAS DE COMBATE À EVASÃO FISCAL(CEVAF) – Rotinas <strong>de</strong> Trabalhos Conjuntos FISCO/PGE. AprovaçãoPORTARIA CONJUNTA CAT/SUBG N. 2, DE 25 DE AGOSTO DE 2004Aprova as Rotinas <strong>de</strong> Trabalhos Conjuntos FISCO/PGE, <strong>do</strong> Conselho Gestor <strong>de</strong> AçõesConjuntas <strong>de</strong> Combate à Evasão Fiscal – CEVAF e <strong>de</strong>termina a sua implantação nasUnida<strong>de</strong>s Subordinadas.O Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da Administração Tributária e o Subprocura<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Área <strong>do</strong>Contencioso, com fundamento nos artigos 1º e 3º, inciso IV <strong>do</strong> Decreto n. 46.614*, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong>março <strong>de</strong> 2002, e especialmente no artigo 3º da Resolução Conjunta SF/PGE n. 1*, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong>outubro <strong>de</strong> 2003, eConsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acomodação das rotinas <strong>de</strong> fiscalização já existentes aostrabalhos integra<strong>do</strong>s entre Agentes Fiscais <strong>de</strong> Rendas e Procura<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, no combate conjuntoda inadimplência e da sonegação fiscal, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> critérios <strong>de</strong> eficiência e <strong>de</strong> eficácia quepotencializem o incremento da arrecadação tributária;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> padronização <strong>do</strong>s procedimentos, tanto para a eleição <strong>do</strong>scontribuintes e <strong>do</strong>s casos objeto das ativida<strong>de</strong>s conjuntas, quanto para o cumprimento das metasfixadas nos Planos Anuais <strong>de</strong> Trabalhos Conjuntos, trata<strong>do</strong>s no artigo 1º da Portaria CAT/SUB-G n.1*, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> da Administração Pública Estadual dar um tratamentodiferencia<strong>do</strong> e prioritário para práticas que realmente representem risco <strong>de</strong> grave dano à arrecadação,expe<strong>de</strong>m a seguinte Portaria:Artigo 1º - Ficam aprovadas as Rotinas <strong>de</strong> Trabalhos Conjuntos FISCO/PGE, <strong>do</strong> ConselhoGestor <strong>de</strong> Ações Conjuntas <strong>de</strong> Combate à Evasão Fiscal – CEVAF, que <strong>de</strong>verão ser observadaspelas Delegacias Regionais Tributárias e pelas <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong>s, Fiscal e Regionais.Artigo 2º - o CEVAF será responsável pela divulgação das Rotinas ora aprovadas, por meio<strong>de</strong> ofício circular <strong>do</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte, dirigi<strong>do</strong> às Diretorias da CAT, às Delegacias RegionaisTributárias, às <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong>s Regionais e à <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> Fiscal.Artigo 3º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.(DOE, Seção I, <strong>de</strong> 27.8.2004, p. 23)_________________* O Decreto n. 46.614/2002 está publica<strong>do</strong> no Boletim <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, v. 26, n. 2, p. 185, mar./abr. 2002; aResolução Conjunta SF/PGE n. 1 está publicada no Boletim <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, v. 27, n. 5, p. 723, set./out. 2003; ea Portaria Conjunta CAT/SUB-G n. 1 está publicada no Boletim <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, v. 27, n. 6, p. 932, nov./<strong>de</strong>z. 2003._______________○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004573


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○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○§ 3º- A alteração ou cancelamento <strong>do</strong> enuncia<strong>do</strong> da Súmula será <strong>de</strong>libera<strong>do</strong> pelo ÓrgãoEspecial ou Seção, por maioria absoluta <strong>do</strong>s seus membros, com a presença <strong>de</strong>, no mínimo, 2/3(<strong>do</strong>is terços) <strong>de</strong> seus componentes.§ 4º - Ficarão vagos, com a nota correspon<strong>de</strong>nte, para efeito <strong>de</strong> eventual restabelecimento,os números <strong>do</strong>s enuncia<strong>do</strong>s que o Tribunal cancelar ou alterar, toman<strong>do</strong>, os que foram modifica<strong>do</strong>s,novos números <strong>de</strong> série.Artigo 7º - Qualquer Desembarga<strong>do</strong>r po<strong>de</strong>rá propor, na Câmara, a remessa <strong>do</strong> feito ao ÓrgãoEspecial ou à Seção, para o fim <strong>de</strong> ser compendiada em Súmula a jurisprudência <strong>do</strong> Tribunal,quan<strong>do</strong> verificar que as Câmaras não divergem na interpretação <strong>do</strong> direito.§ 1º - Na hipótese referida neste artigo dispensa-se a lavratura <strong>de</strong> acórdão e a juntada <strong>de</strong>notas <strong>de</strong> gravação ou taquigráficas, certifican<strong>do</strong>-se nos autos a <strong>de</strong>cisão da Turma.§ 2º - No julgamento <strong>de</strong> que cogita o caput aplicar-se-á, no que couber, o procedimentoprevisto para uniformização <strong>de</strong> jurisprudência.§ 3º - A Comissão <strong>de</strong> Jurisprudência po<strong>de</strong>rá também propor ao Órgão Especial sejacompendiada em Súmula a jurisprudência <strong>do</strong> Tribunal, quan<strong>do</strong> verificar que as Turmas não divergemna interpretação <strong>do</strong> direito, bem assim o cancelamento, quan<strong>do</strong> seu enuncia<strong>do</strong> vier a ser supera<strong>do</strong>por jurisprudência <strong>do</strong>s Tribunais Superiores.Artigo 8º - Quan<strong>do</strong> convier pronunciamento <strong>do</strong> Órgão Especial ou <strong>de</strong> Seção, em razão darelevância da questão jurídica, ou da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prevenir divergência entre Câmaras, o Relatorou outro Juiz, no julgamento <strong>de</strong> qualquer recurso, salvo no <strong>de</strong> apelação criminal e <strong>de</strong> recursocriminal, po<strong>de</strong>rá propor a remessa <strong>do</strong> feito à apreciação da Seção respectiva, ou <strong>do</strong> Órgão Especial,se a matéria for comum às Seções.§ 1º - Acolhida a proposta, a Câmara remeterá o feito ao julgamento <strong>do</strong> Órgão Especial ouSeção, dispensada a lavratura <strong>de</strong> acórdão. Com as notas <strong>de</strong> gravação ou taquigráficas, os autosirão ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> órgão julga<strong>do</strong>r, para <strong>de</strong>signar a sessão <strong>de</strong> julgamento. A Secretaria expedirácópias autenticadas <strong>do</strong> relatório e das notas <strong>de</strong> gravação ou taquigráficas e as distribuirá entre osDesembarga<strong>do</strong>res que compuserem o órgão competente para o julgamento.§ 2º - Proferi<strong>do</strong> o julgamento, cópia <strong>do</strong> acórdão será remetida à Comissão <strong>de</strong> Jurisprudênciapara elaboração <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> Súmula.Artigo 9º - Este Assento entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.(DOE, Po<strong>de</strong>r Judic., Ca<strong>de</strong>rno 1, Parte I, <strong>de</strong> 13.7.2004, p. 1)_______________DEFENSORES DATIVOS – Intimações. Forma. DisposiçõesPROVIMENTO CSM N. 875/2004O Conselho Superior da Magistratura, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> agilizar os serviços <strong>de</strong> intimação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensores dativos,nomea<strong>do</strong>s em primeiro grau, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> julgamento <strong>de</strong> recursos criminais por este Tribunal <strong>de</strong> Justiça;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que as intimações implicam na expedição <strong>de</strong> carta <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m, com oconseqüente aumento <strong>do</strong> volume <strong>de</strong> trabalho das secretarias <strong>de</strong>ste Tribunal <strong>de</strong> Justiça;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, ainda, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dar-se opções quanto à forma <strong>de</strong> intimação <strong>de</strong>sses<strong>de</strong>fensores dativos, via mensagem eletrônica (e-mail), fac-simile ou pelo Diário Oficial;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, por fim, o que foi <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong> no Processo n. G-36.760/03-DEMA 1.1;○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○576 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○LegislaçãoResolve:Artigo 1º - Os <strong>de</strong>fensores dativos, que atuam na <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>s interesses <strong>de</strong> réus que nãoconstituem advoga<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>rão optar, logo após a nomeação, pela forma <strong>de</strong> sua intimação, tocanteaos recursos criminais pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> julgamento perante o Tribunal <strong>de</strong> Justiça e o Tribunal <strong>de</strong>Alçada Criminal, mediante assinatura <strong>de</strong> termo <strong>de</strong> compromisso expresso.Artigo 2º - A intimação po<strong>de</strong>rá ser realizada via mensagem por fac-simile, mensagem eletrônica(e-mail) ou intimação pela imprensa oficial (Diário Oficial).Parágrafo único - A escolha pela forma <strong>de</strong> intimação <strong>de</strong>verá ser expressamente consignadano termo <strong>de</strong> compromisso <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensor dativo, que será lavra<strong>do</strong> assim que ocorrer a nomeação.Artigo 3º - O termo <strong>de</strong> compromisso <strong>de</strong>verá ser junta<strong>do</strong> aos autos on<strong>de</strong> ocorreu a nomeação,a fim <strong>de</strong> que o Tribunal observe a forma <strong>de</strong> intimação escolhida.Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, fican<strong>do</strong> revogadasas disposições em contrário.Anexo(aa) LUIZ TÂMBARA, Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Justiça, MOHAMED AMARO, Vice-Presi<strong>de</strong>nte<strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Justiça, JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE, Correge<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong> da JustiçaTERMO DE COMPROMISSO – DEFENSOR DATIVONo dia _____ <strong>de</strong> ________________ <strong>de</strong> 200 ____, no juízo <strong>de</strong> direito da ____ Vara (Criminal) daComarca <strong>de</strong> ________________, perante o MM. Juiz <strong>de</strong> Direito, Dr. ________________________________compareceu o (a) Dr. (a) ________________________________ Advoga<strong>do</strong> (a) nomea<strong>do</strong> (a) para atuarcomo <strong>de</strong>fensor (a) dativo (a) <strong>do</strong> (a) réu (é) ___________________________, nos autos da ação penalque lhe move o Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, neste Juízo, processo n. ________________, que aceitou o compromisso <strong>de</strong> bem e fielmente cumprir seu mister e manifestou concordância emser intima<strong>do</strong>(a) da data <strong>do</strong> julgamento <strong>de</strong> eventual recurso nos Tribunais <strong>de</strong> Segunda Instância(Tribunal <strong>de</strong> Justiça ou Tribunal <strong>de</strong> Alçada Criminal), via mensagem por fac-simile (n. _____ -________________ ), por mensagem eletrônica (e-mail: ________________________________) ouintimação pela imprensa oficial (D.O.). Nada mais haven<strong>do</strong>, encerro este termo. Eu ________________________________ , Escrevente.________________ , ____ <strong>de</strong> ________________ <strong>de</strong> 200__.________________________________Juiz <strong>de</strong> Direito________________________________Advoga<strong>do</strong> (a) Dativo (a)Nome:OAB/SP n. ________________(DOE, Po<strong>de</strong>r Judic., Ca<strong>de</strong>rno 1, Parte I, <strong>de</strong> 21.7.2004, p. 1)_______________NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Procedimento <strong>de</strong>Pagamento <strong>de</strong> Multas. AlteraçãoPROVIMENTO CGJ N. 17/2004Altera a redação <strong>do</strong>s itens 32 e 33 (Seção II), <strong>do</strong> subitem 133.2 (Seção VIII) e acrescentaos subitens 133.3 e 133.4 ao item 133 (Seção VIII), to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Capítulo V <strong>do</strong> Tomo I dasNormas <strong>de</strong> Serviço da Correge<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> da Justiça.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004577


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○O Desembarga<strong>do</strong>r José Mário Antonio Cardinale, Correge<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong> da Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o sugeri<strong>do</strong>, exposto e <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong> nos autos <strong>do</strong> Processo CG n. 3.181/2001,Resolve:Artigo 1º - Os itens 32 e 33 da Seção II <strong>do</strong> Capítulo V <strong>do</strong> Tomo I das Normas <strong>de</strong> Serviço daCorrege<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> da Justiça, sem prejuízo <strong>do</strong> disposto nos subitens 32.1 e 33.1, passam a ter asseguintes redações:“32. Quan<strong>do</strong> a única pena imposta for <strong>de</strong> natureza pecuniária, após o trânsito em julga<strong>do</strong> dasentença con<strong>de</strong>natória ou <strong>do</strong> acórdão, se houver, caberá ao juiz da Vara on<strong>de</strong> tramitou oprocesso promover a intimação <strong>do</strong> réu para o pagamento <strong>do</strong> quantum <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>; recolhida amulta, o juiz extinguirá a pena, comunican<strong>do</strong> o cumprimento ao Tribunal Regional Eleitoralpara efeito <strong>de</strong> restabelecimento <strong>do</strong>s direitos políticos <strong>do</strong> con<strong>de</strong>na<strong>do</strong>;33. Infrutífera a intimação, ou não efetua<strong>do</strong> o pagamento,o juiz da con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>terminaráa extração <strong>de</strong> certidão da sentença que impôs pena <strong>de</strong> multa, encaminhan<strong>do</strong>-a ao órgãolegitima<strong>do</strong> ativamente para a respectiva execução.”Artigo 2º - O subitem 133.2, da Seção VIII, <strong>do</strong> Capítulo V, das Normas <strong>de</strong> Serviço daCorrege<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> da Justiça, passa a ter a seguinte redação:“133.2. Caberá ao escrivão-diretor comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral, para efeito <strong>de</strong>restabelecimento <strong>do</strong>s direitos políticos <strong>do</strong> con<strong>de</strong>na<strong>do</strong>, a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> extinção da punibilida<strong>de</strong><strong>do</strong> con<strong>de</strong>na<strong>do</strong>, pelo cumprimento da pena ou por outro motivo.”Artigo 3º - Ao item 133, da Seção VIII, <strong>do</strong> Capítulo V, das Normas <strong>de</strong> Serviço da Correge<strong>do</strong>ria<strong>Geral</strong> da Justiça, ficam acrescenta<strong>do</strong>s os subitens 133.3 e 133.4, nos seguintes termos:“133.3. Da comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral ou <strong>de</strong> certidão eventualmente expedida,relativa ao cumprimento da pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> ou restritiva <strong>de</strong> direito, <strong>de</strong>verá constar,se o caso, expressa referência ao recolhimento ou não da multa cumulativamente imposta aocon<strong>de</strong>na<strong>do</strong> e à remessa <strong>de</strong> expediente ao órgão competente para a respectiva execução.133.4. A certidão referida no subitem anterior será expedida gratuitamente quan<strong>do</strong> requeridapelo réu. (CF, art. 5º, XXXIV, “b”; Código Eleitoral, art. 373).”Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas asdisposições em senti<strong>do</strong> contrário.(DOE, Po<strong>de</strong>r Judic., Ca<strong>de</strong>rno 1, Parte I, <strong>de</strong> 30.7.2004, p. 3)_______________NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Provimento CGJn. 7/2003 AlteraçãoPROVIMENTO CGJ N. 18 DE 2 DE AGOSTO DE 2004Retifica erros materiais constantes <strong>do</strong> artigo 3º <strong>do</strong> Provimento n. 7*, <strong>de</strong> 22.5.2003, daCorrege<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> da Justiça.O Desembarga<strong>do</strong>r José Mário Antonio Cardinale, Correge<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong> da Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o artigo 3º <strong>do</strong> Provimento CGJ n. 7/2003 contém erros materiais;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o sugeri<strong>do</strong>, exposto e <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong> nos autos <strong>do</strong> Protocola<strong>do</strong> CG n. 54.088/2002– DEGE 1.3,Resolve:○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○578 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○LegislaçãoArtigo 1º - Os subitens 18-A.1 e 18-A.3, introduzi<strong>do</strong>s ao Capítulo VIII das Normas <strong>de</strong> Serviçoda Correge<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> da Justiça pelo artigo 3º <strong>do</strong> Provimento CGJ n. 7/2003, espanca<strong>do</strong>s errosmateriais quanto às referências feitas aos subitens 19.2 e 19.3, têm as seguintes redações:“18-A.1. Se a parte interessada no levantamento apresentar o cálculo <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> imposto aser reti<strong>do</strong>, o Cartório o mencionará no campo próprio <strong>do</strong> manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> levantamento, sobresponsabilida<strong>de</strong> da parte, neste caso, dispensa<strong>do</strong> <strong>de</strong> informar a base <strong>de</strong> cálculo para retenção<strong>do</strong> imposto e sua natureza (subitens seguintes 18-A.2 e 18-A.3). Não sen<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong> ocálculo <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> imposto, o Cartório emitirá o manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> levantamento sem opreenchimento <strong>do</strong> campo respectivo, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> as providências <strong>do</strong>s subitens seguintes.18-A.3. A informação (subitem 18-A.2) será nestes termos: ‘base <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> imposto <strong>de</strong>renda na fonte: R$ ... referente a juros e in<strong>de</strong>nizações por lucros cessantes, ou referente ahonorários advocatícios, ou referente a remuneração <strong>de</strong> perito’.”Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.(DOE, Po<strong>de</strong>r Judic., Ca<strong>de</strong>rno 1, Parte I, <strong>de</strong> 5.8.2004, p. 3)___________________* O Provimento CGJ n. 7/2003 está publica<strong>do</strong> no Boletim <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, v. 27, n. 3, p. 443, maio/jun. 2003._______________NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA –Registro <strong>de</strong> PartesI<strong>de</strong>ais <strong>de</strong> Imóveis. AlteraçãoPROVIMENTO CGJ N. 19/2004Altera a redação <strong>do</strong> item 216 da Subseção II da Seção VI <strong>do</strong> Capítulo XX das Normas<strong>de</strong> Serviço da Correge<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> da Justiça.O Desembarga<strong>do</strong>r José Mário Antonio Cardinale, Correge<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong> da Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aperfeiçoamento <strong>do</strong> texto da normatização administrativa,Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o exposto e <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong> nos autos <strong>do</strong> Protocola<strong>do</strong> CG n. 26.663/2001-DEGE 2.1,Resolve:Artigo 1º - Fica altera<strong>do</strong> o item 216 da Subseção II da Seção VI <strong>do</strong> Capítulo XX das Normas<strong>de</strong> Serviço da Correge<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> da Justiça, que passa a ter a seguinte redação:“216. Os adquirentes <strong>de</strong> partes i<strong>de</strong>ais, para regularizar situações <strong>de</strong> fato anteriores a 8 <strong>de</strong>junho <strong>de</strong> 2001, assim caracterizadas pela existência, na matrícula correspon<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong> aomenos um registro <strong>de</strong> venda ou <strong>de</strong> promessa <strong>de</strong> venda feito antes <strong>de</strong>ssa data, po<strong>de</strong>rão requerero registro <strong>de</strong> con<strong>do</strong>mínio especial.”Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.(DOE, Po<strong>de</strong>r Judic., Ca<strong>de</strong>rno 1, Parte I, <strong>de</strong> 5.8.2004, p. 3)_______________VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES – Competência. Enuncia<strong>do</strong>s1º ENCONTRO DOS JUÍZES DAS VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FÓRUMCENTRALDada a relevância da matéria para a agilida<strong>de</strong> e a segurança da prestação jurisdicional e ten<strong>do</strong>em vista o expressivo <strong>de</strong>bate <strong>do</strong>utrinário e jurispru<strong>de</strong>ncial acerca <strong>do</strong> tema, reuniram-se os juízes dasVaras da Família e das Sucessões <strong>do</strong> Fórum Central da Capital para <strong>de</strong>senvolver estu<strong>do</strong>s sobre○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004579


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○competência jurisdicional, visan<strong>do</strong> a uniformização <strong>do</strong> entendimento. Após extenso <strong>de</strong>bate, porunanimida<strong>de</strong>, emitiram os seguintes enuncia<strong>do</strong>s que <strong>de</strong>verão, <strong>de</strong> ora em diante, nortear sua atuação.1. Pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> abertura, registro e cumprimento <strong>de</strong> testamento e inventário correspon<strong>de</strong>nte:tramitação na mesma vara, fixada a competência pela primeira distribuição.2. Ação <strong>de</strong> anulação <strong>de</strong> testamento: processamento na vara em que tramitaram inventário eaprovação <strong>do</strong> testamento.3. Ação <strong>de</strong> anulação <strong>de</strong> partilha homologada em inventário: processamento, por <strong>de</strong>pendência,na vara em que teve curso o inventário, ainda que encerra<strong>do</strong>.4. Ação <strong>de</strong> anulação <strong>de</strong> partilha homologada em separação ou divórcio: processamento, por<strong>de</strong>pendência, na vara em que tiveram curso a separação ou divórcio.5. Ação <strong>de</strong> reconhecimento <strong>de</strong> união estável quan<strong>do</strong> faleci<strong>do</strong> o companheiro: livre distribuiçãocom relação ao inventário. Também as cautelares preparatórias ou inci<strong>de</strong>ntais da ação <strong>de</strong>reconhecimento <strong>de</strong> união estável, como pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> reserva <strong>de</strong> bens ou <strong>de</strong> indisponibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>sbens integrantes <strong>do</strong> espólio, não guardam conexão com o feito <strong>de</strong> inventário, mas sim com a<strong>de</strong>manda principal <strong>de</strong> reconhecimento <strong>de</strong> união estável.6. Ação <strong>de</strong> sonega<strong>do</strong>s: <strong>de</strong>pendência à vara <strong>do</strong> inventário.7. Inci<strong>de</strong>nte administrativo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas e ação ordinária <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contasrelacionada ao exercício <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> inventariante, <strong>de</strong> tutore <strong>de</strong> cura<strong>do</strong>r: <strong>de</strong>pendência à vara emque teve ou tem curso, respectivamente, o inventário, o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> tutela e o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> curatela.8. Ação <strong>de</strong> subrogação <strong>de</strong> vínculo estabeleci<strong>do</strong> em razão <strong>de</strong> testamento, inci<strong>de</strong>nte sobredinheiro ou sobre imóvel: <strong>de</strong>pendência à vara em que teve ou tem curso o inventário.9. Ação <strong>de</strong> cancelamento <strong>de</strong> cláusula <strong>de</strong> vínculo instituí<strong>do</strong> por <strong>do</strong>ação: livre distribuição.10. Ação <strong>de</strong> cancelamento <strong>de</strong> cláusula <strong>de</strong> vínculo instituí<strong>do</strong> por testamento: <strong>de</strong>pendência àvara em que teve ou tem curso o inventário e a aprovação <strong>do</strong> testamento.11. Ação <strong>de</strong> levantamento <strong>de</strong> interdição: <strong>de</strong>pendência à vara em que <strong>de</strong>cretada a interdição.12. Pedi<strong>do</strong> litigioso <strong>de</strong> conversão <strong>de</strong> separação em divórcio: <strong>de</strong>pendência à vara em que<strong>de</strong>cretada a separação.13. Execução <strong>de</strong> alimentos: <strong>de</strong>pendência à vara em que constituí<strong>do</strong> o título, ou seja, àquelaem que tramitou a ação <strong>de</strong> alimentos. Em caso <strong>de</strong> ter a ação <strong>de</strong> alimentos tramita<strong>do</strong> em outraComarca, verificada subseqüente mudança <strong>de</strong> <strong>do</strong>micílio <strong>do</strong> alimenta<strong>do</strong>-exeqüente para o território<strong>de</strong> competência <strong>do</strong> foro central, dar-se-á livre distribuição entre as varas centrais.14. Ação <strong>de</strong> alimentos segun<strong>do</strong> rito especial (Lei n. 5.478/68): distribuição livre em relaçãoà separação judicial.15. Ação <strong>de</strong> regulamentação <strong>de</strong> guarda <strong>de</strong> filhos e <strong>de</strong> visitas: distribuição livre em relação àseparação judicial.16. Ação revisional <strong>de</strong> alimentos: distribuição livre em relação à ação <strong>de</strong> alimentos.17. Ação <strong>de</strong> exoneração <strong>de</strong> alimentos: distribuição livre em relação à ação <strong>de</strong> alimentos.18. Ação <strong>de</strong> modificação <strong>de</strong> cláusula em separação e divórcio, inclusive referente aregulamentação <strong>de</strong> guarda <strong>de</strong> filho e a regulamentação <strong>de</strong> visitas: distribuição livre.19. Mantêm conexão entre si e, portanto, <strong>de</strong>vem ser dirigidas à vara que tiver fica<strong>do</strong> preventaem razão da distribuição da primeira, ainda que não ajuizada a ação principal, as seguintes<strong>de</strong>mandas: medida cautelar <strong>de</strong> separação <strong>de</strong> corpos, medida cautelar <strong>de</strong> arrolamento <strong>de</strong> bens,alimentos provisionais, medida cautelar <strong>de</strong> busca e apreensão <strong>de</strong> filhos, ação <strong>de</strong> separação judicial,ação <strong>de</strong> reconhecimento e dissolução <strong>de</strong> união estável e ação <strong>de</strong> divórcio.(DOE, Po<strong>de</strong>r Judic., Ca<strong>de</strong>rno 1, Parte I, <strong>de</strong> 20.8.2004, p. 1)○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○580 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004


○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ÍndiceÍndice remissivo da legislação(E= Ementa e I = Íntegra - volume 28, número 4, jul./ago. 2004)LEGISLAÇÃO FEDERALEmenda Constitucional n. 44, <strong>de</strong> 30.6.2004 (I) .... 28(4):519Lei n. 10.892, <strong>de</strong> 13.7.2004 (E) ........................... 28(4):519Lei n. 10.909, <strong>de</strong> 15.7.2004 (I) ............................ 28(4):519Lei n. 10.910, <strong>de</strong>15.7.2004 (E) ............................ 28(4):521Lei n. 10.931, <strong>de</strong> 2.8.2004 (E) ............................. 28(4):521Lei n. 10.936, <strong>de</strong> 12.8.2004 (I) ............................ 28(4):521Medida Provisória n. 197, <strong>de</strong> 7.7.2004 (E) .......... 28(4):522Medida Provisória n. 202, <strong>de</strong> 23.7.2004 (I) ......... 28(4):522Medida Provisória n. 209, <strong>de</strong> 26.8.2004 (E) ........ 28(4):523Decreto n. 5.123, <strong>de</strong> 1º.7.2004 (I) ........................ 28(4):523Decreto n. 5.130, <strong>de</strong> 7.7.2004 (I) ......................... 28(4):539Decreto n. 5.154, <strong>de</strong> 23.7.2004 (E) ...................... 28(4):542Decreto n. 5.165, <strong>de</strong> 2.8.2004 (E) ........................ 28(4):542Decreto n. 5.171, <strong>de</strong> 6.8.2004 (E) ........................ 28(4):543Decreto n. 5.177, <strong>de</strong> 12.8.2004 (E) ...................... 28(4):543Decreto n. 5.180, <strong>de</strong> 13.8.2004 (E) ...................... 28(4):543LEGISLAÇÃO ESTADUALLei n. 11.759, <strong>de</strong> 1º.7.2004 (I) ............................. 28(4):544Lei n. 11.781, <strong>de</strong> 13.7.2004 (E) ........................... 28(4):544Lei n. 11.782, <strong>de</strong> 22.7.2004 (E) ........................... 28(4):544Decreto n. 48.766, <strong>de</strong> 30.6.2004 (I) ..................... 28(4):545Decreto n. 48.781, <strong>de</strong> 7.7.2004 (E) ...................... 28(4):546Decreto n. 48.782, <strong>de</strong> 7.7.2004 (E) ...................... 28(4):547Decreto n. 48.786, <strong>de</strong> 13.7.2004 (E) .................... 28(4):547Decreto n. 48.825, <strong>de</strong> 23.7.2004 (I) ..................... 28(4):547Decreto n. 48.826, <strong>de</strong> 23.7.2004 (E) .................... 28(4):547Decreto n. 48.831, <strong>de</strong> 29.7.2004(E) ..................... 28(4):547Decreto n. 48.867, <strong>de</strong> 10.8.2004 (I) ..................... 28(4):548Decreto n. 48.896, <strong>de</strong> 26.8.2004 (E) .................... 28(4):553Decreto n. 48.897, <strong>de</strong> 27.8.2004 (I) ..................... 28(4):553Decreto n. 48.898, <strong>de</strong> 27.8.2004 (I) ..................... 28(4):562Comunica<strong>do</strong> CAT n. 36, <strong>de</strong> 29.7.2004 (I) ............ 28(4):569Portaria CAT n. 38, <strong>de</strong> 7.7.2004 (E) .................... 28(4):565Portaria Conjunta CAT/SUBG n. 2,<strong>de</strong> 25.8.2004 (I) ................................................ 28(4):573Portaria Normativa Procon n. 15,<strong>de</strong> 26.7.2004 (I) ................................................ 28(4):567Portaria Normativa Procon n. 16,<strong>de</strong> 26.7.2004 (I) ................................................ 28(4):568Resolução CC n. 53, <strong>de</strong> 30.6.2004 (I) .................. 28(4):564Resolução CC n. 60, <strong>de</strong> 20.7.2004 (I) .................. 28(4):566Resolução SAP n. 123, <strong>de</strong> 30.7.2004 (I) ............. 28(4):570Resolução SF n. 16, <strong>de</strong> 8.7.2004 (I) ................... 28(4):565PGEPortaria GPAJ n. 23, <strong>de</strong> 21.7.2004 (I) ................. 28(4):572Portaria Conjunta CAT/SUBG n/ 2,<strong>de</strong> 25.8.2004 (I) ................................................ 28(4):573Resolução PGE n. 13, <strong>de</strong> 5.7.2004 (E) ................ 28(4):572Resolução PGE n. 16, <strong>de</strong> 11.8.2004 (I) ............... 28(4):572PODER JUDICIÁRIOAssento Regimental TJSP n. 367/2004 (I) ........... 28(4):575Portaria <strong>do</strong> 1º TAC n. 34, <strong>de</strong> 8.7.2004 (I) ............ 28(4):575Portaria <strong>do</strong> 2º TAC GS n. 20/2004 (I) ................. 28(4):575Provimento CGJ n. 15/2004 (I) ........................... 28(4):574Provimento CGJ n. 17/2004 (I) ........................... 28(4):577Provimento CGJ n. 18, <strong>de</strong> 2.8.2004 (I) ................ 28(4):578Provimento CGJ n. 19/2004 (I) ........................... 28(4):579Provimento CSM n. 875/2004 (I) ........................ 28(4):576Provimento CSM n. 877/2004 (I) ........................ 28(4):5741º Encontro <strong>do</strong>s Juízes das Varas da Família e dasSucessões <strong>do</strong> Fórum Central - Enuncia<strong>do</strong>s ....... 28(4):579○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):583-584, jul./ago. 2004581


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