Edição Nº 1235 - Valinhos
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PÁGINA 4 SEXTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2011<br />
3.957, de 26 de dezembro de 2005, que<br />
instituiu o PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO<br />
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, com o<br />
objetivo de resgatar a dignidade salarial e<br />
funcional do servidor municipal, mediante o<br />
desenvolvimento de diversas ações;<br />
CONSIDERANDO, ainda, a disposição<br />
emergente do art. 12, § 5°, da Lei n° 3.901, de<br />
22 de julho de 2005;<br />
CONSIDERANDO, finalmente, os<br />
elementos constantes nos autos do processo<br />
administrativo n° 6.975/2011-PMV,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1°. Os vencimentos, proventos e<br />
subsídios dos agentes públicos municipais são<br />
revistos em 6,30% (seis inteiros e trinta<br />
centésimos percentuais), conforme INPC (Índice<br />
Nacional de Preços ao Consumidor) apurado<br />
pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e<br />
Estatística) no período de maio de 2010 a abril<br />
de 2011, índice que passa a majorá-los para<br />
todos os efeitos legais.<br />
Art. 2°. Os valores cobrados dos<br />
beneficiários do convênio médico, para parcial<br />
cobertura de suas despesas, são majorados com<br />
aplicação do índice referido no art. 1°,<br />
consoante as disposições constantes no art. 12<br />
da Lei n° 3.901, de 22 de julho de 2005.<br />
Art. 3°. É autorizado o Departamento de<br />
Águas e Esgotos de <strong>Valinhos</strong> a aplicar o índice<br />
referido no art. 1° aos vencimentos, proventos<br />
e subsídios de seus agentes públicos, bem como<br />
aos valores cobrados dos beneficiários do<br />
convênio médico, para parcial cobertura das<br />
despesas.<br />
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na<br />
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos<br />
ao dia 1° de maio de 2011.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de maio de 2011.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
WILSON SABIE VILELA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
ALDEMAR VEIGA JUNIOR<br />
Secretário de Assuntos Internos<br />
ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI<br />
Secretário da Fazenda<br />
Redigido e lavrado consoante os elementos<br />
constantes do processo administrativo nº 6.975/<br />
11-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante<br />
afixação, no local de costume, no dia 11 de<br />
maio de 2011.<br />
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
DECRETO N° 7.792<br />
DE 12 DE MAIO DE 2011<br />
DECRETO N° 7.791<br />
DE 12 DE MAIO DE 2011<br />
Altera a composição de Comissões de<br />
Representantes para a administração<br />
de Centros Comunitários na forma que<br />
especifica.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do<br />
Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso<br />
VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1°. O art. 2º do Decreto nº 7.613, de<br />
27 de julho de 2010, que “permite o uso de<br />
edificações dos bens públicos imóveis que<br />
especifica para administração de Centros<br />
Comunitários e dá outras providências”, é<br />
alterado na seguinte conformidade:<br />
Art. 2°. ...<br />
III. Comissão de Representantes da<br />
comunidade em que se localiza o Centro<br />
Comunitário do bairro Country Club:<br />
a. ...<br />
b. representantes da comunidade:<br />
1. ...<br />
2. Aldaílza de Souza Oldach;<br />
...<br />
XIII. Comissão de Representantes da<br />
comunidade em que se localiza o Centro<br />
Comunitário do Parque das Colinas:<br />
a. ...<br />
b. representantes da comunidade:<br />
1. ...<br />
2. Maria Sueli de Souza Fernandes;<br />
...<br />
Art. 2º. Consideram-se empossadas as<br />
integrantes com o início da vigência do presente,<br />
independentemente de quaisquer formalidades.<br />
Art. 3º. Os mandatos dos membros ora<br />
nomeados coincidirão com o dos demais<br />
representantes.<br />
Art. 4º. As funções dos componentes,<br />
honoríficas e não remuneradas, são<br />
consideradas de relevante interesse público.<br />
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na<br />
data de sua publicação.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 12 de maio de 2011.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
WILSON SABIE VILELA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
MÁRCIO FERREIRA<br />
Secretário de Desenvolvimento Social e<br />
Habitação<br />
Redigido e lavrado consoante os elementos<br />
constantes nos processos administrativos ns.<br />
9.560/05 e 9.571/05-PMV. Publicado no Paço<br />
Municipal, mediante afixação no local de<br />
costume, no dia 12 de maio de 2011.<br />
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº<br />
4.628, de 08 de dezembro de 2010.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições que lhe<br />
são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da<br />
Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.628, de 08 de dezembro de 2010, um<br />
crédito adicional suplementar, na importância de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil<br />
reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:<br />
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER<br />
02.06.01 Secretaria<br />
2781201112.075/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ..................................... R$ 150.000,00<br />
Subtotal ................................................ R$ 150.000,00<br />
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />
02.13.01 Secretaria<br />
1236101192.100/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ..................................... R$ 200.000,00<br />
1236401212.101/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ..................................... R$ 210.000,00<br />
Subtotal ................................................ R$ 410.000,00<br />
TOTAL GERAL ..................................... R$ 560.000,006<br />
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da<br />
anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1°,<br />
III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:<br />
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA<br />
02.08.01 Secretaria<br />
9999999992.104/9999.99.00 Reserva de Contingência ........................ R$ 150.000,00<br />
Subtotal ................................................ R$ 150.000,00<br />
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />
02.13.01 Secretaria<br />
1236101192.075/3390.30.00 Material de Consumo ............................ R$ 130.000,00<br />
1230601182.081/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita ............ R$ 200.000,00<br />
1236501172.075/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Física ........................................ R$ 80.000,00<br />
Subtotal ................................................ R$ 410.000,00<br />
TOTAL GERAL ..................................... R$ 560.000,00<br />
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 12 de maio de 2011.<br />
DESPACHOS<br />
Relação dos processos administrativos, que<br />
se encontram enunciados por número,<br />
referentes às licenças-prêmio requeridas e que<br />
receberam, após prévia audiência à Secretaria<br />
da Fazenda, despacho de deferimento do<br />
senhor Prefeito Municipal para liberação de<br />
pagamento no mês de maio deste exercício, os<br />
quais serão remetidos à Secretaria de Assuntos<br />
Internos, em seguida à publicação desta<br />
relação, para o devido processamento:<br />
5.411/2010 1.739/2011 3.357/2011<br />
6.355/2010 1.745/2011 3.408/2011<br />
9.275/2010 1.752/2011 3.445/2011<br />
9.646/2010 1.766/2011 3.525/2011<br />
11.549/2010 1.814/2011 3.528/2011<br />
13.654/2010 1.817/2011 3.560/2011<br />
16.115/2010 1.843/2011 3.561/2011<br />
16.660/2010 1.870/2011 3.610/2011<br />
17.117/2010 1.872/2011 3.613/2011<br />
17.271/2010 1.908/2011 3.620/2011<br />
28/2011 1.914/2011 3.673/2011<br />
29/2011 1.917/2011 3.720/2011<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
WILSON SABIE VILELA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI<br />
Secretário da Fazenda<br />
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 108/2011–DF/SF e no processo<br />
administrativo n° 7.797/10-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de<br />
costume, em 12 de maio de 2011.<br />
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
110/2011 2.015/2011 3.750/2011<br />
137/2011 2.064/2011 3.764/2011<br />
138/2011 2.136/2011 3.822/2011<br />
203/2011 2.189/2011 3.830/2011<br />
306/2011 2.196/2011 3.895/2011<br />
479/2011 2.290/2011 3.982/2011<br />
550/2011 2.463/2011 4.002/2011<br />
637/2011 2.493/2011 4.127/2011<br />
912/2011 2.549/2011 4.181/2011<br />
1.010/2011 2.743/2011 4.182/2011<br />
1.137/2011 2.764/2011 4.346/2011<br />
1.208/2011 2.910/2011 4.475/2011<br />
1.367/2011 3.052/2011 4.711/2011<br />
1.389/2011 3.109/2011 4.722/2011<br />
1.591/2011 3.184/2011 4.811/2011<br />
1.724/2011 3.195/2011 4.814/2011<br />
1.734/2011 3.198/2011<br />
SAJI, em 13 de maio de 2011<br />
Wilson Sabie Vilela<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais