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Edição Nº 1235 - Valinhos

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PÁGINA 4 SEXTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2011<br />

3.957, de 26 de dezembro de 2005, que<br />

instituiu o PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO<br />

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, com o<br />

objetivo de resgatar a dignidade salarial e<br />

funcional do servidor municipal, mediante o<br />

desenvolvimento de diversas ações;<br />

CONSIDERANDO, ainda, a disposição<br />

emergente do art. 12, § 5°, da Lei n° 3.901, de<br />

22 de julho de 2005;<br />

CONSIDERANDO, finalmente, os<br />

elementos constantes nos autos do processo<br />

administrativo n° 6.975/2011-PMV,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1°. Os vencimentos, proventos e<br />

subsídios dos agentes públicos municipais são<br />

revistos em 6,30% (seis inteiros e trinta<br />

centésimos percentuais), conforme INPC (Índice<br />

Nacional de Preços ao Consumidor) apurado<br />

pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e<br />

Estatística) no período de maio de 2010 a abril<br />

de 2011, índice que passa a majorá-los para<br />

todos os efeitos legais.<br />

Art. 2°. Os valores cobrados dos<br />

beneficiários do convênio médico, para parcial<br />

cobertura de suas despesas, são majorados com<br />

aplicação do índice referido no art. 1°,<br />

consoante as disposições constantes no art. 12<br />

da Lei n° 3.901, de 22 de julho de 2005.<br />

Art. 3°. É autorizado o Departamento de<br />

Águas e Esgotos de <strong>Valinhos</strong> a aplicar o índice<br />

referido no art. 1° aos vencimentos, proventos<br />

e subsídios de seus agentes públicos, bem como<br />

aos valores cobrados dos beneficiários do<br />

convênio médico, para parcial cobertura das<br />

despesas.<br />

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na<br />

data de sua publicação, retroagindo seus efeitos<br />

ao dia 1° de maio de 2011.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de maio de 2011.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

WILSON SABIE VILELA<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

ALDEMAR VEIGA JUNIOR<br />

Secretário de Assuntos Internos<br />

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI<br />

Secretário da Fazenda<br />

Redigido e lavrado consoante os elementos<br />

constantes do processo administrativo nº 6.975/<br />

11-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante<br />

afixação, no local de costume, no dia 11 de<br />

maio de 2011.<br />

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

DECRETO N° 7.792<br />

DE 12 DE MAIO DE 2011<br />

DECRETO N° 7.791<br />

DE 12 DE MAIO DE 2011<br />

Altera a composição de Comissões de<br />

Representantes para a administração<br />

de Centros Comunitários na forma que<br />

especifica.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do<br />

Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />

que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso<br />

VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1°. O art. 2º do Decreto nº 7.613, de<br />

27 de julho de 2010, que “permite o uso de<br />

edificações dos bens públicos imóveis que<br />

especifica para administração de Centros<br />

Comunitários e dá outras providências”, é<br />

alterado na seguinte conformidade:<br />

Art. 2°. ...<br />

III. Comissão de Representantes da<br />

comunidade em que se localiza o Centro<br />

Comunitário do bairro Country Club:<br />

a. ...<br />

b. representantes da comunidade:<br />

1. ...<br />

2. Aldaílza de Souza Oldach;<br />

...<br />

XIII. Comissão de Representantes da<br />

comunidade em que se localiza o Centro<br />

Comunitário do Parque das Colinas:<br />

a. ...<br />

b. representantes da comunidade:<br />

1. ...<br />

2. Maria Sueli de Souza Fernandes;<br />

...<br />

Art. 2º. Consideram-se empossadas as<br />

integrantes com o início da vigência do presente,<br />

independentemente de quaisquer formalidades.<br />

Art. 3º. Os mandatos dos membros ora<br />

nomeados coincidirão com o dos demais<br />

representantes.<br />

Art. 4º. As funções dos componentes,<br />

honoríficas e não remuneradas, são<br />

consideradas de relevante interesse público.<br />

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na<br />

data de sua publicação.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 12 de maio de 2011.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

WILSON SABIE VILELA<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

MÁRCIO FERREIRA<br />

Secretário de Desenvolvimento Social e<br />

Habitação<br />

Redigido e lavrado consoante os elementos<br />

constantes nos processos administrativos ns.<br />

9.560/05 e 9.571/05-PMV. Publicado no Paço<br />

Municipal, mediante afixação no local de<br />

costume, no dia 12 de maio de 2011.<br />

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº<br />

4.628, de 08 de dezembro de 2010.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições que lhe<br />

são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da<br />

Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.628, de 08 de dezembro de 2010, um<br />

crédito adicional suplementar, na importância de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil<br />

reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:<br />

02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER<br />

02.06.01 Secretaria<br />

2781201112.075/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ..................................... R$ 150.000,00<br />

Subtotal ................................................ R$ 150.000,00<br />

02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />

02.13.01 Secretaria<br />

1236101192.100/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ..................................... R$ 200.000,00<br />

1236401212.101/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ..................................... R$ 210.000,00<br />

Subtotal ................................................ R$ 410.000,00<br />

TOTAL GERAL ..................................... R$ 560.000,006<br />

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da<br />

anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1°,<br />

III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:<br />

02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA<br />

02.08.01 Secretaria<br />

9999999992.104/9999.99.00 Reserva de Contingência ........................ R$ 150.000,00<br />

Subtotal ................................................ R$ 150.000,00<br />

02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />

02.13.01 Secretaria<br />

1236101192.075/3390.30.00 Material de Consumo ............................ R$ 130.000,00<br />

1230601182.081/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita ............ R$ 200.000,00<br />

1236501172.075/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Física ........................................ R$ 80.000,00<br />

Subtotal ................................................ R$ 410.000,00<br />

TOTAL GERAL ..................................... R$ 560.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 12 de maio de 2011.<br />

DESPACHOS<br />

Relação dos processos administrativos, que<br />

se encontram enunciados por número,<br />

referentes às licenças-prêmio requeridas e que<br />

receberam, após prévia audiência à Secretaria<br />

da Fazenda, despacho de deferimento do<br />

senhor Prefeito Municipal para liberação de<br />

pagamento no mês de maio deste exercício, os<br />

quais serão remetidos à Secretaria de Assuntos<br />

Internos, em seguida à publicação desta<br />

relação, para o devido processamento:<br />

5.411/2010 1.739/2011 3.357/2011<br />

6.355/2010 1.745/2011 3.408/2011<br />

9.275/2010 1.752/2011 3.445/2011<br />

9.646/2010 1.766/2011 3.525/2011<br />

11.549/2010 1.814/2011 3.528/2011<br />

13.654/2010 1.817/2011 3.560/2011<br />

16.115/2010 1.843/2011 3.561/2011<br />

16.660/2010 1.870/2011 3.610/2011<br />

17.117/2010 1.872/2011 3.613/2011<br />

17.271/2010 1.908/2011 3.620/2011<br />

28/2011 1.914/2011 3.673/2011<br />

29/2011 1.917/2011 3.720/2011<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

WILSON SABIE VILELA<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI<br />

Secretário da Fazenda<br />

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 108/2011–DF/SF e no processo<br />

administrativo n° 7.797/10-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de<br />

costume, em 12 de maio de 2011.<br />

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />

110/2011 2.015/2011 3.750/2011<br />

137/2011 2.064/2011 3.764/2011<br />

138/2011 2.136/2011 3.822/2011<br />

203/2011 2.189/2011 3.830/2011<br />

306/2011 2.196/2011 3.895/2011<br />

479/2011 2.290/2011 3.982/2011<br />

550/2011 2.463/2011 4.002/2011<br />

637/2011 2.493/2011 4.127/2011<br />

912/2011 2.549/2011 4.181/2011<br />

1.010/2011 2.743/2011 4.182/2011<br />

1.137/2011 2.764/2011 4.346/2011<br />

1.208/2011 2.910/2011 4.475/2011<br />

1.367/2011 3.052/2011 4.711/2011<br />

1.389/2011 3.109/2011 4.722/2011<br />

1.591/2011 3.184/2011 4.811/2011<br />

1.724/2011 3.195/2011 4.814/2011<br />

1.734/2011 3.198/2011<br />

SAJI, em 13 de maio de 2011<br />

Wilson Sabie Vilela<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais

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