Direito de Empresa e as Sociedades Simples - 2º Registro de ...
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Des<strong>de</strong> a entrada em vigor do novo Código Civil, portanto, <strong>as</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />
econômic<strong>as</strong> são cl<strong>as</strong>sificad<strong>as</strong> em empresariais ou não-empresariais.<br />
<strong>Empresa</strong>riais são <strong>as</strong> ativida<strong>de</strong>s econômic<strong>as</strong> organizad<strong>as</strong> como empres<strong>as</strong>.<br />
Sempre que ao produzir ou circular bens ou serviços, alguém combina os<br />
quatro fatores <strong>de</strong> produção do capitalismo superior (mão-<strong>de</strong>-obra, insumos,<br />
tecnologia e capital), confere à sua ativida<strong>de</strong> uma organização específica. O<br />
nome <strong>de</strong>sta organização é empresa.<br />
Não-empresariais, por sua vez, são <strong>as</strong> ativida<strong>de</strong>s econômic<strong>as</strong> explorad<strong>as</strong><br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da articulação dos fatores <strong>de</strong> produção. Quando quem<br />
produz ou circula bens ou serviços não contrata senão alguns poucos<br />
empregados, não adquire nem <strong>de</strong>senvolve sofisticad<strong>as</strong> tecnologi<strong>as</strong>, não faz<br />
circular insumos ou não tem relevante capital, falta-lhe empresarialida<strong>de</strong>.<br />
Em vista disto, po<strong>de</strong>-se afirmar que o direito br<strong>as</strong>ileiro não mais distingue<br />
socieda<strong>de</strong>s comerciais <strong>de</strong> civis pelo seu objeto, m<strong>as</strong> sim distingue socieda<strong>de</strong>s<br />
empresári<strong>as</strong> e simples pela forma com que exploram a ativida<strong>de</strong> econômica.<br />
2. A distinção entre <strong>as</strong> socieda<strong>de</strong>s simples e empresária se dá tão<br />
somente pela forma com que se exerce a ativida<strong>de</strong> econômica?<br />
O art. 982 do Código Civil consi<strong>de</strong>ra "empresária a socieda<strong>de</strong> que tem por<br />
objeto o exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> própria <strong>de</strong> empresário sujeito a registro".<br />
Como visto ao longo do Parecer, é a organização empresarial da ativida<strong>de</strong><br />
econômica que <strong>de</strong>fine a ativida<strong>de</strong> própria do empresário, e não a natureza<br />
<strong>de</strong>sta ativida<strong>de</strong>.<br />
Uma mesma ativida<strong>de</strong> econômica po<strong>de</strong> ser explorada empresarialmente ou<br />
não-empresarialmente. Esta é uma noção que não se aplica a apen<strong>as</strong> alguns<br />
poucos ramos da economia. Um banco só se explora empresarialmente; <strong>as</strong>sim<br />
também uma seguradora ou operadora <strong>de</strong> plano privado <strong>de</strong> <strong>as</strong>sistência à<br />
saú<strong>de</strong>, além <strong>de</strong> exercentes <strong>de</strong> outr<strong>as</strong> ativida<strong>de</strong>s cuja complexida<strong>de</strong> exige uma<br />
empresa. Na maioria dos c<strong>as</strong>os, contudo, tanto o comércio como a prestação<br />
<strong>de</strong> serviços po<strong>de</strong>m ser explorados empresarialmente ou não.<br />
Quando se está diante <strong>de</strong>sta hipótese – ativida<strong>de</strong>s econômic<strong>as</strong> que po<strong>de</strong>m ou<br />
não ser explorad<strong>as</strong> <strong>de</strong> forma empresarial – se os exercentes se unem numa<br />
socieda<strong>de</strong>, ela po<strong>de</strong>rá ser empresária ou simples.<br />
Será empresária se o objeto for explorado com a organização típica da<br />
empresa; será simples, se for explorado sem tal organização.<br />
A distinção entre socieda<strong>de</strong> simples e empresária dá-se, portanto,<br />
exclusivamente em função da forma com que se exerce a ativida<strong>de</strong> econômica.<br />
É esta a regra. Estabelece a lei que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da forma do exercício<br />
da ativida<strong>de</strong> econômica, os <strong>de</strong>dicados às ativida<strong>de</strong>s intelectuais, <strong>de</strong> artesanato<br />
ou artístic<strong>as</strong>, bem como <strong>as</strong> cooperativ<strong>as</strong> sempre se consi<strong>de</strong>ram socieda<strong>de</strong>s<br />
simples.<br />
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