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Direito de Empresa e as Sociedades Simples - 2º Registro de ...

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norma se po<strong>de</strong> encontrar, com segurança, em que a palavra empresa possa<br />

ser utilizada no último sentido, <strong>de</strong> organização <strong>de</strong> pessoal, porque, na<br />

realida<strong>de</strong>, os quatro sentidos do termo – os quatro perfis <strong>de</strong> que falou Asquini –<br />

se reduzem a três. Po<strong>de</strong>-se observar, porém, que, fora dos c<strong>as</strong>os em que a<br />

palavra se emprega em sentido impróprio e figurado <strong>de</strong> empresário ou <strong>de</strong><br />

estabelecimento, e que <strong>de</strong>ve o intérprete retificar, a única significação que<br />

resta é a da ativida<strong>de</strong> econômica organizada (...). (19 )<br />

De fato, como <strong>de</strong>staca Waldírio Bulgarelli:<br />

Não há dúvida (...) <strong>de</strong> que o perfil que ganhou mais relevo foi o da ativida<strong>de</strong><br />

econômica organizada, que veio merecendo os favores da doutrina, inclusive<br />

da mais atual e não só na Itália (...), que <strong>de</strong>cididamente nela <strong>as</strong>senta a<br />

construção da teoria jurídica da empresa, <strong>de</strong>duzida do conceito <strong>de</strong> empresário<br />

e vinculada à do estabelecimento. (20 )<br />

Na verda<strong>de</strong>, no direito br<strong>as</strong>ileiro "empresa" <strong>de</strong>ve forçosamente ser <strong>de</strong>finida<br />

como ativida<strong>de</strong>, uma vez que há conceitos legais próprios para empresário<br />

(CC, art. 966) e estabelecimento (CC, art. 1.142) (21 ). Est<strong>as</strong> faces do<br />

poliédrico fenômeno <strong>de</strong>scrito por Asquini, entre nós, <strong>de</strong>vem ser<br />

a<strong>de</strong>quadamente referid<strong>as</strong> pelos termos que o legislador a el<strong>as</strong> reservou.<br />

A<strong>de</strong>mais, como <strong>de</strong>flui do conceito legal <strong>de</strong> empresário, "empresa" só po<strong>de</strong> ser<br />

entendida mesmo como uma ativida<strong>de</strong> revestida <strong>de</strong> du<strong>as</strong> característic<strong>as</strong><br />

singulares: é econômica e é organizada. O significado <strong>de</strong>st<strong>as</strong> característic<strong>as</strong><br />

será objeto do próximo item <strong>de</strong>ste Parecer.<br />

3. A teoria da empresa no direito br<strong>as</strong>ileiro<br />

O legislador br<strong>as</strong>ileiro, a exemplo do italiano que o inspirou em muitos<br />

<strong>as</strong>pectos, não <strong>de</strong>fine empresa, m<strong>as</strong> sim empresário. Segundo o art. 966, caput,<br />

do Código Civil:<br />

Art. 966. Consi<strong>de</strong>ra-se empresário quem exerce profissionalmente ativida<strong>de</strong><br />

econômica organizada para a produção ou a circulação <strong>de</strong> bens ou serviços.<br />

É possível extrair-se, <strong>de</strong>ste conceito legal <strong>de</strong> empresário, o <strong>de</strong> empresa. Se<br />

empresário é <strong>de</strong>finido como o profissional exercente <strong>de</strong> "ativida<strong>de</strong> econômica<br />

organizada para a produção ou a circulação <strong>de</strong> bens ou <strong>de</strong> serviços", a<br />

empresa somente po<strong>de</strong> ser a ativida<strong>de</strong> com est<strong>as</strong> característic<strong>as</strong>.<br />

Destacam-se da <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> empresa <strong>as</strong> noções <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> econômica<br />

organizada e produção ou circulação <strong>de</strong> bens ou serviços. Convém examinar<br />

com mais vagar cada uma <strong>de</strong>l<strong>as</strong>.<br />

Começo por aclarar o que a empresa não é; isto se faz necessário porque, na<br />

linguagem cotidiana, mesmo nos meios jurídicos e até na lei, usa-se<br />

freqüentemente a expressão "empresa" com significados diferentes <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>.<br />

Se se afirma, por exemplo, que "a empresa faliu" ou que "adquiriu estoque", a<br />

expressão é empregada erradamente, <strong>de</strong> forma não-técnica. A empresa, sendo<br />

ativida<strong>de</strong>, não po<strong>de</strong> ser confundida com o sujeito <strong>de</strong> direito que a explora, o<br />

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