Direito de Empresa e as Sociedades Simples - 2º Registro de ...
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Para um dos expoentes da doutrina italiana sobre a empresa, Alberto Asquini<br />
(10 ), não se <strong>de</strong>ve pressupor que o fenômeno econômico poliédrico da<br />
empresa necessariamente ingresse no direito por um esquema unitário, tal<br />
como ocorre na ciência econômica. No emaranhado <strong>de</strong> teori<strong>as</strong> jurídic<strong>as</strong> na<br />
doutrina comercialista italiana da primeira meta<strong>de</strong> do século p<strong>as</strong>sado, Asquini<br />
encontra o que parecia ser a chave para a questão: a consi<strong>de</strong>ração da<br />
empresa como um "fenômeno econômico poliédrico". Dizia o jurista italiano:<br />
O conceito <strong>de</strong> empresa é o conceito <strong>de</strong> um fenômeno econômico poliédrico, o<br />
qual tem sob o <strong>as</strong>pecto jurídico, não um, m<strong>as</strong> diversos perfis em relação aos<br />
diversos elementos que o integram. As <strong>de</strong>finições jurídic<strong>as</strong> <strong>de</strong> empresa po<strong>de</strong>m,<br />
portanto, ser divers<strong>as</strong>, segundo o diferente perfil, pelo qual o fenômeno<br />
econômico é encarado. (11)<br />
B<strong>as</strong>eando-se, então, no multifacetado fenômeno econômico da empresa,<br />
Asquini distinguia quatro perfis: subjetivo, funcional, patrimonial (ou objetivo) e<br />
corporativo.<br />
Pelo primeiro perfil, a empresa é vista como empresário, isto é, como o<br />
exercente <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> autônoma, <strong>de</strong> caráter organizativo e com <strong>as</strong>sunção <strong>de</strong><br />
risco. Neste c<strong>as</strong>o, a pessoa (física ou jurídica) que organiza a produção ou<br />
circulação <strong>de</strong> bens ou serviços é i<strong>de</strong>ntificada com a própria empresa.<br />
Correspon<strong>de</strong> este perfil subjetivo a certo uso coloquial da palavra ("a empresa<br />
faliu", "a empresa está contratando pessoal" etc). Segundo Asquini:<br />
Na economia <strong>de</strong> troca o caráter profissional da ativida<strong>de</strong> do empresário é um<br />
elemento natural da empresa. O princípio da divisão do trabalho e a<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> repartir no tempo <strong>as</strong> <strong>de</strong>spes<strong>as</strong> da organização inicial, <strong>de</strong> fato,<br />
orientam naturalmente o empresário, para especializar sua função através <strong>de</strong><br />
uma ativida<strong>de</strong> em série, dando lugar a uma organização duradoura,<br />
normalmente, com escopo <strong>de</strong> ganho. (12 )<br />
Pelo perfil funcional, i<strong>de</strong>ntifica-se a empresa à própria ativida<strong>de</strong>. Neste c<strong>as</strong>o, o<br />
conceito é sinônimo <strong>de</strong> empreendimento e <strong>de</strong>nota uma abstração (13 ), um<br />
conjunto <strong>de</strong> atos racionais e seriais organizados pelo empresário com vist<strong>as</strong> à<br />
produção ou circulação <strong>de</strong> bens ou serviços. É este perfil da empresa que a<br />
evolução doutrinária da teoria irá prestigiar. Para Asquini, porém, ele é apen<strong>as</strong><br />
um dos conceitos jurídicos atribuíveis ao fenômeno:<br />
Em razão da empresa econômica ser uma organização produtiva que opera<br />
por <strong>de</strong>finição, no tempo, guiada pela ativida<strong>de</strong> do empresário, é que, sob o<br />
ponto <strong>de</strong> vista funcional ou dinâmico, a empresa aparece como aquela força<br />
em movimento que é a ativida<strong>de</strong> empresarial dirigida para um <strong>de</strong>terminado<br />
escopo produtivo. (14 )<br />
Pelo terceiro perfil, a empresa correspon<strong>de</strong> ao patrimônio aziendal ou<br />
estabelecimento. É o conceito objetivo, muit<strong>as</strong> vezes correspon<strong>de</strong>nte ao uso<br />
coloquial do termo ("vou à empresa", "a empresa fica em São Paulo", etc), que<br />
a i<strong>de</strong>ntifica com o local em que a ativida<strong>de</strong> econômica <strong>de</strong> produção ou<br />
circulação <strong>de</strong> bens ou serviços é explorada. Neste sentido, Asquini pon<strong>de</strong>ra:<br />
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