manual de processos-chave - Segurança Social
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PC01 — Processo <strong>de</strong> Acolhimento<br />
IT02.PC01 — INSTRUÇÃO DE TRABALHO — AVALIAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE<br />
O cliente é ainda informado se existe vaga para o seu pedido:<br />
• Caso a resposta seja positiva, é comunicado que este será analisado pela direcção técnica<br />
<strong>de</strong> acordo com os critérios <strong>de</strong> hierarquização e que, no prazo máximo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias úteis,<br />
será contactado no sentido <strong>de</strong> ser informado sobre o resultado e justificação da <strong>de</strong>cisão da<br />
Direcção da Organização, conforme <strong>de</strong>finido, na instrução <strong>de</strong> trabalho IT03.PC01 – Hierarquização<br />
e Aprovação <strong>de</strong> Candidatos.<br />
• Caso a resposta seja negativa, o cliente é informado (<strong>de</strong> acordo com o impresso IMP04.<br />
IT02.PC01 – Carta <strong>de</strong> Admissibilida<strong>de</strong>) caso assim o <strong>de</strong>seje, que irá ser integrado em Lista<br />
<strong>de</strong> Candidatos, e informado do modo <strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong>sta, conforme <strong>de</strong>finido, na instrução<br />
<strong>de</strong> trabalho IT03.PC01 – Hierarquização e Aprovação <strong>de</strong> Candidatos.<br />
Se o cliente não cumpre os critérios <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong>, o colaborador proce<strong>de</strong>rá ao fornecimento<br />
<strong>de</strong> informação sobre as razões da não admissibilida<strong>de</strong> no CAO, e i<strong>de</strong>ntificará (quando aplicável)<br />
se este se enquadra noutros serviços fornecidos pela Organização. Se não for o caso, <strong>de</strong>ve<br />
disponibilizar informação ao cliente <strong>de</strong> outras alternativas possíveis existentes na comunida<strong>de</strong><br />
e, se possível, estabelecer contactos, <strong>de</strong> forma a proporcionar a obtenção <strong>de</strong> resposta em tempo<br />
útil.<br />
Nesta situação é igualmente fornecido ao cliente um comprovativo, indicando as razões <strong>de</strong><br />
não satisfação dos requisitos <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong> – impresso IMP05.IT02.PC01 – Carta <strong>de</strong> Não<br />
Admissibilida<strong>de</strong>. A Ficha <strong>de</strong> Inscrição relativa ao cliente é arquivada administrativamente, pelo<br />
menos durante o período <strong>de</strong> um ano.<br />
1.3. Clientes sinalizados pela Re<strong>de</strong> <strong>Social</strong> <strong>de</strong> Suporte<br />
Existem casos <strong>de</strong> reencaminhamento <strong>de</strong> clientes que se encontram em situação <strong>de</strong> emergência<br />
social e que carecem <strong>de</strong> resposta imediata da Organização, nomeadamente daquelas que têm<br />
protocolo com a Segurança <strong>Social</strong>.<br />
Nestas situações, a Organização sinalizadora, parceira da re<strong>de</strong> social, contacta com a Organização<br />
<strong>de</strong> acolhimento e, em conjunto, é promovida uma visita ao local on<strong>de</strong> se encontra o cliente, com a<br />
finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> analisar a situação e proce<strong>de</strong>r ao levantamento das suas necessida<strong>de</strong>s.<br />
A prestação <strong>de</strong> informação e a recepção do pedido <strong>de</strong> inscrição é efectuado nesta visita.<br />
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