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Agosto 2012 Material Publicitário FIDC Crédito ... - bicbanco

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MATERIAL PUBLICITÁRIO<br />

Direitos de <strong>Crédito</strong> Elegíveis<br />

Informações constantes da Seção 3.1 do Prospecto<br />

Para que possam ser ofertados e adquiridos pelo Fundo, os Direitos de <strong>Crédito</strong> devem<br />

ser classificados como Direitos de <strong>Crédito</strong> Elegíveis. Para a realização de cada cessão<br />

de Direitos de <strong>Crédito</strong> ao Fundo, a Administradora deverá receber declaração firmada<br />

pelo BICBANCO de que os Direitos de <strong>Crédito</strong> oferecidos à cessão atendem integralmente<br />

às condições abaixo relacionadas:<br />

I. decorram de Contratos de Empréstimo celebrados pelo BICBANCO com Cliente que<br />

não esteja impedido de operar por determinação judicial; e<br />

II. os Direitos de <strong>Crédito</strong> a serem cedidos atendem às características descritas abaixo.<br />

Sem prejuízo do disposto acima, o BICBANCO será responsável, nos termos do<br />

Contrato de Cessão, por ofertar ao Fundo somente Direitos de <strong>Crédito</strong> que observem<br />

às seguintes características:<br />

Declarações do<br />

Cedente:<br />

Informações constantes<br />

da Seção 2.4 do<br />

Prospecto<br />

I. Os Clientes devedores dos Direitos de <strong>Crédito</strong> a serem adquiridos pelo Fundo não<br />

podem estar em atraso com o pagamento de qualquer obrigação perante o Cedente<br />

por período superior a 10 (dez) dias;<br />

II. No mínimo 100% (cem por cento) do valor das parcelas dos Contratos de Empréstimo<br />

relativas aos Direitos de <strong>Crédito</strong> a serem adquiridos pelo Fundo deverá estar amparado<br />

por Garantias, sendo considerado para tal cálculo, com relação a cada tipo de<br />

Garantia, os percentuais indicados na tabela constante do item 2.4 do Prospecto para<br />

o valor dos bens;<br />

III. Direitos de <strong>Crédito</strong> que possuam Cessão Fiduciária devidamente constituída e<br />

formalizada;<br />

IV. O Fundo não poderá adquirir Direitos de <strong>Crédito</strong> em desacordo com o Artigo 3º<br />

da Resolução CMN n.º 2.682, admitindo a classificação diversa para determinada<br />

operação, nos termos da referida resolução;<br />

V. Os Contratos de Empréstimo tenham data de vencimento original não superior a<br />

6 (seis) anos;<br />

VI. Os Contratos de Empréstimo com liquidação em uma única parcela não tenham<br />

vencimento original superior a 2 (dois) anos; e<br />

VII. Cada cessão de Direitos de <strong>Crédito</strong> ao Fundo deverá apresentar sobretaxa mínima<br />

média, igual ou superior à indicada na tabela abaixo:<br />

Sobretaxa média acrescida à taxa<br />

do CDI (em percentual ao ano)<br />

Relação Mínima, nos termos<br />

do Capítulo XVIII abaixo<br />

8% 25%<br />

7% 26%<br />

5,75% 27%<br />

4,75% 28%<br />

4% 29%<br />

10 LEIA O REGULAMENTO E O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO (PÁGINAS 68 A 75 DO PROSPECTO).

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