Agosto 2012 Material Publicitário FIDC Crédito ... - bicbanco
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MATERIAL PUBLICITÁRIO<br />
Direitos de <strong>Crédito</strong> Elegíveis<br />
Informações constantes da Seção 3.1 do Prospecto<br />
Para que possam ser ofertados e adquiridos pelo Fundo, os Direitos de <strong>Crédito</strong> devem<br />
ser classificados como Direitos de <strong>Crédito</strong> Elegíveis. Para a realização de cada cessão<br />
de Direitos de <strong>Crédito</strong> ao Fundo, a Administradora deverá receber declaração firmada<br />
pelo BICBANCO de que os Direitos de <strong>Crédito</strong> oferecidos à cessão atendem integralmente<br />
às condições abaixo relacionadas:<br />
I. decorram de Contratos de Empréstimo celebrados pelo BICBANCO com Cliente que<br />
não esteja impedido de operar por determinação judicial; e<br />
II. os Direitos de <strong>Crédito</strong> a serem cedidos atendem às características descritas abaixo.<br />
Sem prejuízo do disposto acima, o BICBANCO será responsável, nos termos do<br />
Contrato de Cessão, por ofertar ao Fundo somente Direitos de <strong>Crédito</strong> que observem<br />
às seguintes características:<br />
Declarações do<br />
Cedente:<br />
Informações constantes<br />
da Seção 2.4 do<br />
Prospecto<br />
I. Os Clientes devedores dos Direitos de <strong>Crédito</strong> a serem adquiridos pelo Fundo não<br />
podem estar em atraso com o pagamento de qualquer obrigação perante o Cedente<br />
por período superior a 10 (dez) dias;<br />
II. No mínimo 100% (cem por cento) do valor das parcelas dos Contratos de Empréstimo<br />
relativas aos Direitos de <strong>Crédito</strong> a serem adquiridos pelo Fundo deverá estar amparado<br />
por Garantias, sendo considerado para tal cálculo, com relação a cada tipo de<br />
Garantia, os percentuais indicados na tabela constante do item 2.4 do Prospecto para<br />
o valor dos bens;<br />
III. Direitos de <strong>Crédito</strong> que possuam Cessão Fiduciária devidamente constituída e<br />
formalizada;<br />
IV. O Fundo não poderá adquirir Direitos de <strong>Crédito</strong> em desacordo com o Artigo 3º<br />
da Resolução CMN n.º 2.682, admitindo a classificação diversa para determinada<br />
operação, nos termos da referida resolução;<br />
V. Os Contratos de Empréstimo tenham data de vencimento original não superior a<br />
6 (seis) anos;<br />
VI. Os Contratos de Empréstimo com liquidação em uma única parcela não tenham<br />
vencimento original superior a 2 (dois) anos; e<br />
VII. Cada cessão de Direitos de <strong>Crédito</strong> ao Fundo deverá apresentar sobretaxa mínima<br />
média, igual ou superior à indicada na tabela abaixo:<br />
Sobretaxa média acrescida à taxa<br />
do CDI (em percentual ao ano)<br />
Relação Mínima, nos termos<br />
do Capítulo XVIII abaixo<br />
8% 25%<br />
7% 26%<br />
5,75% 27%<br />
4,75% 28%<br />
4% 29%<br />
10 LEIA O REGULAMENTO E O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO (PÁGINAS 68 A 75 DO PROSPECTO).