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Agosto 2012 Material Publicitário FIDC Crédito ... - bicbanco

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MATERIAL PUBLICITÁRIO<br />

O Fundo poderá incorrer em risco de crédito dos emissores dos Ativos Financeiros e quando da liquidação das<br />

operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários que venham a intermediar as<br />

operações de compra e venda de Ativos Financeiros em nome do Fundo. Na hipótese de falta de capacidade e/ou<br />

falta de disposição de pagamento de qualquer dos emissores de Ativos Financeiros ou das contrapartes nas operações<br />

integrantes da Carteira, o Fundo poderá sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir<br />

recuperar os seus créditos.<br />

Nos termos do Contrato de Cessão, considerar-se-á resolvida a cessão: (i) de todo e qualquer Direito de <strong>Crédito</strong><br />

cedido ao Fundo que venha a ser reclamado por terceiro comprovadamente titular de ônus, gravame ou encargo<br />

constituído sobre tal Direito de <strong>Crédito</strong>, previamente à aquisição do mesmo pelo Fundo, (ii) de todo e qualquer<br />

Direito de <strong>Crédito</strong> cedido ao Fundo sem origem legal ou indevidamente amparado por Documentos Representativos<br />

do <strong>Crédito</strong>, inclusive cedidos simuladamente ao Fundo, (iii) de todo e qualquer Direito de <strong>Crédito</strong> cedido ao Fundo<br />

sem a verificação das Declarações do Cedente e (iv) de todo e qualquer Direito de <strong>Crédito</strong> que não seja pago<br />

integralmente pelo respectivo Cliente em decorrência de descumprimento pelo Cedente de suas obrigações, por<br />

comprovada culpa, dolo, omissão ou má-fé do Cedente. Em ocorrendo um dos eventos de resolução de cessão,<br />

conforme indicado no Contrato de Cessão, o Cedente será obrigado a (i) notificar imediatamente a Administradora<br />

e o Custodiante sobre tal fato e (ii) dentro de até 48h (quarenta e oito horas) contadas da data de envio da notificação<br />

referida acima, restituir imediatamente ao Fundo o montante, em moeda corrente nacional, correspondente<br />

ao preço de aquisição atualizado pela taxa de desconto aplicada na operação de aquisição de tal Direito de<br />

<strong>Crédito</strong> objeto de resolução de cessão. Não há garantias de que o Cedente cumprirá com as suas obrigações referidas<br />

acima e, caso não as cumpra, o Fundo poderá sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir<br />

recuperar os seus créditos.<br />

Os Clientes devedores não serão notificados sobre a cessão ao Fundo dos Direitos de <strong>Crédito</strong> de que sejam devedores,<br />

no entanto, caso o Fundo altere sua estratégia inicial e o Cedente deixe de ser responsável pelo recebimento e transferência,<br />

para a Conta Autorizada do Fundo, dos recursos provenientes do pagamento dos Contratos de Empréstimo,<br />

os Clientes serão notificados sobre a cessão ao Fundo dos Direitos de <strong>Crédito</strong> de que sejam devedores, de modo que<br />

os pagamentos passem a ser realizados diretamente na Conta Autorizada do Fundo. Caso os pagamentos referidos<br />

acima sejam realizados em benefício do Cedente, esse será obrigado a restituir ao Fundo os valores referentes a tais<br />

pagamentos. Não há garantia de que o Cedente cumprirá com a obrigação descrita acima, situação em que o Fundo<br />

poderá sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus direitos.<br />

Risco relacionado à auditoria do lastro dos Direitos de <strong>Crédito</strong>:<br />

O Custodiante realizará auditoria periódica por amostragem nos Documentos Representativos do <strong>Crédito</strong> dos Direitos<br />

de <strong>Crédito</strong> para verificar o lastro dos Direitos de <strong>Crédito</strong> e dos respectivos Documentos Representativos do <strong>Crédito</strong>.<br />

Tendo em vista que a auditoria periódica por amostragem acima referida será realizada após a cessão dos Direitos de<br />

<strong>Crédito</strong> ao Fundo, trimestralmente, a Carteira poderá conter Direitos de <strong>Crédito</strong> cujos Documentos Representativos<br />

do <strong>Crédito</strong> apresentem irregularidades, que poderão obstar o pleno exercício, pelo Fundo, das prerrogativas decorrentes<br />

da titularidade dos Direitos de <strong>Crédito</strong>. Esse fato poderá trazer perdas ao Fundo e aos Cotistas.<br />

Risco de concentração em um único cedente:<br />

Os Direitos de <strong>Crédito</strong> a serem adquiridos pelo Fundo serão cedidos exclusivamente pelo BICBANCO. A aquisição<br />

de direitos de crédito originados exclusivamente pelo BICBANCO pode comprometer a continuidade do Fundo, em<br />

função da não continuidade da concessão de Contratos de Empréstimo pelo BICBANCO aos Clientes e da capacidade<br />

deste originar Direitos de <strong>Crédito</strong> Elegíveis.<br />

14 LEIA O REGULAMENTO E O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO (PÁGINAS 68 A 75 DO PROSPECTO).

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