Agosto 2012 Material Publicitário FIDC Crédito ... - bicbanco
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MATERIAL PUBLICITÁRIO<br />
Risco de conflitos de interesse:<br />
Uma vez que o BICBANCO é o único Cedente de Direitos de <strong>Crédito</strong> ao Fundo e também atua como agente de<br />
cobrança, podendo surgir situações de conflito de interesse, decorrentes de tal fato.<br />
Ausência de notificação aos Clientes:<br />
A cessão dos Direitos de <strong>Crédito</strong> ao Fundo não será notificada previamente aos Clientes. Ao Custodiante não é imputada<br />
qualquer responsabilidade pelo não repasse por parte do BICBANCO dos créditos recebidos pelos Clientes,<br />
seja em momento pré ou pós a notificação. Caso haja necessidade de notificação, e o Fundo, por qualquer motivo,<br />
não consiga efetuar a notificação de todos os Clientes, os Direitos de <strong>Crédito</strong> relativos aos Clientes não notificados<br />
poderão não ser recebidos, ou ser recebidos com atraso, o que afetará negativamente a rentabilidade do Fundo.<br />
Risco de governança:<br />
Não obstante o Fundo observar a Relação Mínima (i.e., proporção a ser mantida no patrimônio do Fundo, equivalente a<br />
75% (setenta e cinco por cento) de Cotas Seniores e 25% (vinte e cinco por cento) de Cotas Subordinadas), novas Cotas<br />
Seniores poderão ser subscritas por investidores distintos dos Cotistas, situação que poderá influenciar significativamente<br />
nas deliberações da Assembleia Geral de Cotistas, modificando a relação de poderes para alteração dos termos e condições<br />
da Oferta e do funcionamento do Fundo. Tal modificação poderá acarretar perdas patrimoniais aos Cotistas.<br />
Risco de fungibilidade:<br />
Em seu curso normal, os Direitos de <strong>Crédito</strong> Elegíveis a serem adquiridos pelo Fundo serão adquiridos junto ao<br />
BICBANCO. Desse modo, há risco de falha na segregação do fluxo de pagamentos dos Direitos de <strong>Crédito</strong> cedidos<br />
ao Fundo, uma vez que o BICBANCO permanecerá como responsável pelo regular recebimento dos valores devidos<br />
pelos Clientes em decorrência dos Contratos de Empréstimo e dos valores recebidos pelos Clientes entregues em<br />
Cessão Fiduciária, o que pode acarretar perdas ao Fundo e aos seus Cotistas.<br />
Outros riscos:<br />
O Regulamento prevê que o Cedente será responsável por somente indicar para aquisição, pelo Fundo, Direitos<br />
de <strong>Crédito</strong> que atendam às características previstas no Regulamento, porém referidas características poderão ser<br />
insuficientes ou inadequadas para garantir a higidez dos Direitos de <strong>Crédito</strong> adquiridos pelo Fundo. Os Direitos de<br />
<strong>Crédito</strong> adquiridos pelo Fundo podem vir a ser alcançados por obrigações do BICBANCO ou de terceiros, inclusive<br />
em decorrência de intervenção ou liquidação extrajudicial, pedidos de recuperação judicial ou de falência, ou<br />
planos de recuperação extrajudicial, ou em outro procedimento de natureza similar.<br />
A propriedade das Cotas não confere aos Cotistas propriedade direta sobre os Direitos de <strong>Crédito</strong>. Os direitos<br />
dos Cotistas são exercidos sobre todos os ativos da Carteira de modo não individualizado, proporcionalmente ao<br />
número de Cotas possuídas.<br />
AS APLICAÇÕES NO FUNDO NÃO CONTAM COM GARANTIA DA ADMINISTRADORA, DO BICBANCO, DO<br />
CUSTODIANTE OU DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC. ALÉM DISSO, O FUNDO PODERÁ REALIZAR<br />
APLICAÇÕES QUE COLOQUEM EM RISCO PARTE OU A TOTALIDADE DE SEU PATRIMÔNIO. ESSAS APLICAÇÕES<br />
PODERÃO CONSISTIR, DENTRE OUTRAS, NA AQUISIÇÃO DE DIREITOS DE CRÉDITO OU ATIVOS FINANCEIROS QUE<br />
PODERÃO TER RENTABILIDADE INFERIOR À ESPERADA PELA ADMINISTRADORA.<br />
LEIA O REGULAMENTO E O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO (PÁGINAS 68 A 75 DO PROSPECTO).<br />
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