Agosto 2012 Material Publicitário FIDC Crédito ... - bicbanco
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MATERIAL PUBLICITÁRIO<br />
Riscos operacionais envolvendo o Fundo:<br />
O Cedente será responsável pelas funções de recebimento dos Direitos de <strong>Crédito</strong> e Direitos de <strong>Crédito</strong> Inadimplidos,<br />
repasse à Conta Autorizada do Fundo, verificação das Declarações do Cedente e formalização dos Contratos de<br />
Empréstimo, entrega dos Documentos Comprobatórios ao Custodiante, Cessão Fiduciária e outras garantias. O<br />
descumprimento, pelo Cedente, de determinadas de suas funções pode dificultar ou impossibilitar o recebimento,<br />
pelo Fundo, dos pagamentos referentes a Direitos de <strong>Crédito</strong>, caso em que o Fundo e os Cotistas poderão sofrer<br />
perdas significativas. Dentre tais riscos operacionais destacam-se os seguintes:<br />
a) Cobrança de Direitos de <strong>Crédito</strong> e Direitos de <strong>Crédito</strong> Inadimplidos: o Cedente será responsável pela cobrança<br />
dos Direitos de <strong>Crédito</strong> e dos Direitos de <strong>Crédito</strong> Inadimplidos em benefício do Fundo. Não há como assegurar que<br />
o Cedente atuará de acordo com o disposto no Regulamento e no Prospecto, o que poderá acarretar em perdas<br />
para o Fundo e os Cotistas.<br />
b) Formalização dos Contratos de Empréstimo, Cessão Fiduciária e Garantias: o Cedente é responsável pela formalização<br />
dos Contratos de Empréstimo, Cessão Fiduciária e outras garantias, os quais envolvem o atendimento a<br />
preceitos legais formais para sua correta execução pelo respectivo credor. Não há como assegurar que o Cedente<br />
atuará de acordo com os requisitos legais, o que poderá acarretar em perdas para o Fundo e os Cotistas.<br />
c) Entrega dos Documentos Comprobatórios ao Custodiante: O Cedente é responsável por entregar ao CUSTODIANTE<br />
os Documentos Comprobatórios que correspondam especificamente aos Direitos de <strong>Crédito</strong> cedidos ao Fundo. Não<br />
há como assegurar que o Cedente atuará de acordo com o disposto no Regulamento, o que poderá acarretar em<br />
perdas para o Fundo e os Cotistas.<br />
d) Atendimento aos Critérios de Elegibilidade pelo Custodiante: a verificação do atendimento aos Critérios de Elegibilidade<br />
pelos Direitos de <strong>Crédito</strong> entregues pelo Cedente ao Fundo será realizada pelo Custodiante, com base em informações<br />
fornecidas pelo Cedente via arquivo eletrônico, conforme elaborada pelo Cedente. Assim, existe o risco de o Fundo<br />
adquirir Direitos de <strong>Crédito</strong> que não atendam aos Critérios de Elegibilidade caso a o arquivo eletrônico contenha informações<br />
incorretas que possam prejudicar a validação realizada pelo Custodiante. O Custodiante não responde por problemas<br />
de validação que decorram de erros ou falhas do Cedente na elaboração do arquivo eletrônico de Direitos de <strong>Crédito</strong>.<br />
Nos termos do Contrato de Custódia, o Custodiante será responsável pela custódia dos Direitos de <strong>Crédito</strong> e dos<br />
Ativos Financeiros do Fundo e pela guarda física dos Documentos Representativos do <strong>Crédito</strong>, para fins de cumprimento<br />
do disposto no Artigo 38 da Instrução CVM 356. Caso o Custodiante não exerça suas funções de acordo<br />
com os termos e condições do Contrato de Custódia, o Fundo poderá sofrer atrasos em seus pagamentos, os quais<br />
poderão ocasionar atraso no cronograma de resgate das Cotas ou até mesmo perdas aos Cotistas e ao Fundo.<br />
Riscos de descontinuidade:<br />
Conforme previsto no Regulamento e no Prospecto, o Fundo poderá ser liquidado na ocorrência de Eventos de Avaliação<br />
ou Eventos de Liquidação, ou em caso de determinação da Assembléia Geral. Deste modo, os Cotistas poderão ter seu<br />
horizonte original de investimento reduzido e poderão não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma<br />
remuneração buscada pelo Fundo, não sendo devida pelo Fundo, pela Administradora ou pelo Custodiante, todavia,<br />
qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato. O Regulamento estabelece algumas hipóteses<br />
em que a Assembléia Geral poderá optar pela liquidação antecipada do Fundo, inclusive, mas não se limitando,<br />
nas hipóteses de o Cedente ser submetido à intervenção ou liquidação extrajudicial de acordo com o disposto na Lei<br />
nº 6.024, de 13 de março de 1974, bem como a Regime de Administração Especial Temporária – “RAET”, nos termos<br />
do Decreto Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e outras hipóteses em que o resgate das Cotas poderá ser realizado<br />
mediante a entrega de Direitos de <strong>Crédito</strong> e Ativos Financeiros. Nessas situações, os Cotistas poderão encontrar<br />
dificuldades (i) para vender os Direitos de <strong>Crédito</strong> e Ativos Financeiros recebidos quando do vencimento antecipado do<br />
Fundo ou (ii) cobrar os valores devidos pelos Clientes devedores dos Direitos de <strong>Crédito</strong>.<br />
O Fundo somente poderá adquirir Direitos de <strong>Crédito</strong> originados pelo Cedente, o qual não será obrigado a originar<br />
e/ou ceder Direitos de <strong>Crédito</strong> ao Fundo indefinidamente. Caso o Cedente (i) deixe de originar Direitos de <strong>Crédito</strong> e/<br />
16 LEIA O REGULAMENTO E O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO (PÁGINAS 68 A 75 DO PROSPECTO).