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Agosto 2012 Material Publicitário FIDC Crédito ... - bicbanco

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MATERIAL PUBLICITÁRIO<br />

Riscos operacionais envolvendo o Fundo:<br />

O Cedente será responsável pelas funções de recebimento dos Direitos de <strong>Crédito</strong> e Direitos de <strong>Crédito</strong> Inadimplidos,<br />

repasse à Conta Autorizada do Fundo, verificação das Declarações do Cedente e formalização dos Contratos de<br />

Empréstimo, entrega dos Documentos Comprobatórios ao Custodiante, Cessão Fiduciária e outras garantias. O<br />

descumprimento, pelo Cedente, de determinadas de suas funções pode dificultar ou impossibilitar o recebimento,<br />

pelo Fundo, dos pagamentos referentes a Direitos de <strong>Crédito</strong>, caso em que o Fundo e os Cotistas poderão sofrer<br />

perdas significativas. Dentre tais riscos operacionais destacam-se os seguintes:<br />

a) Cobrança de Direitos de <strong>Crédito</strong> e Direitos de <strong>Crédito</strong> Inadimplidos: o Cedente será responsável pela cobrança<br />

dos Direitos de <strong>Crédito</strong> e dos Direitos de <strong>Crédito</strong> Inadimplidos em benefício do Fundo. Não há como assegurar que<br />

o Cedente atuará de acordo com o disposto no Regulamento e no Prospecto, o que poderá acarretar em perdas<br />

para o Fundo e os Cotistas.<br />

b) Formalização dos Contratos de Empréstimo, Cessão Fiduciária e Garantias: o Cedente é responsável pela formalização<br />

dos Contratos de Empréstimo, Cessão Fiduciária e outras garantias, os quais envolvem o atendimento a<br />

preceitos legais formais para sua correta execução pelo respectivo credor. Não há como assegurar que o Cedente<br />

atuará de acordo com os requisitos legais, o que poderá acarretar em perdas para o Fundo e os Cotistas.<br />

c) Entrega dos Documentos Comprobatórios ao Custodiante: O Cedente é responsável por entregar ao CUSTODIANTE<br />

os Documentos Comprobatórios que correspondam especificamente aos Direitos de <strong>Crédito</strong> cedidos ao Fundo. Não<br />

há como assegurar que o Cedente atuará de acordo com o disposto no Regulamento, o que poderá acarretar em<br />

perdas para o Fundo e os Cotistas.<br />

d) Atendimento aos Critérios de Elegibilidade pelo Custodiante: a verificação do atendimento aos Critérios de Elegibilidade<br />

pelos Direitos de <strong>Crédito</strong> entregues pelo Cedente ao Fundo será realizada pelo Custodiante, com base em informações<br />

fornecidas pelo Cedente via arquivo eletrônico, conforme elaborada pelo Cedente. Assim, existe o risco de o Fundo<br />

adquirir Direitos de <strong>Crédito</strong> que não atendam aos Critérios de Elegibilidade caso a o arquivo eletrônico contenha informações<br />

incorretas que possam prejudicar a validação realizada pelo Custodiante. O Custodiante não responde por problemas<br />

de validação que decorram de erros ou falhas do Cedente na elaboração do arquivo eletrônico de Direitos de <strong>Crédito</strong>.<br />

Nos termos do Contrato de Custódia, o Custodiante será responsável pela custódia dos Direitos de <strong>Crédito</strong> e dos<br />

Ativos Financeiros do Fundo e pela guarda física dos Documentos Representativos do <strong>Crédito</strong>, para fins de cumprimento<br />

do disposto no Artigo 38 da Instrução CVM 356. Caso o Custodiante não exerça suas funções de acordo<br />

com os termos e condições do Contrato de Custódia, o Fundo poderá sofrer atrasos em seus pagamentos, os quais<br />

poderão ocasionar atraso no cronograma de resgate das Cotas ou até mesmo perdas aos Cotistas e ao Fundo.<br />

Riscos de descontinuidade:<br />

Conforme previsto no Regulamento e no Prospecto, o Fundo poderá ser liquidado na ocorrência de Eventos de Avaliação<br />

ou Eventos de Liquidação, ou em caso de determinação da Assembléia Geral. Deste modo, os Cotistas poderão ter seu<br />

horizonte original de investimento reduzido e poderão não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma<br />

remuneração buscada pelo Fundo, não sendo devida pelo Fundo, pela Administradora ou pelo Custodiante, todavia,<br />

qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato. O Regulamento estabelece algumas hipóteses<br />

em que a Assembléia Geral poderá optar pela liquidação antecipada do Fundo, inclusive, mas não se limitando,<br />

nas hipóteses de o Cedente ser submetido à intervenção ou liquidação extrajudicial de acordo com o disposto na Lei<br />

nº 6.024, de 13 de março de 1974, bem como a Regime de Administração Especial Temporária – “RAET”, nos termos<br />

do Decreto Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e outras hipóteses em que o resgate das Cotas poderá ser realizado<br />

mediante a entrega de Direitos de <strong>Crédito</strong> e Ativos Financeiros. Nessas situações, os Cotistas poderão encontrar<br />

dificuldades (i) para vender os Direitos de <strong>Crédito</strong> e Ativos Financeiros recebidos quando do vencimento antecipado do<br />

Fundo ou (ii) cobrar os valores devidos pelos Clientes devedores dos Direitos de <strong>Crédito</strong>.<br />

O Fundo somente poderá adquirir Direitos de <strong>Crédito</strong> originados pelo Cedente, o qual não será obrigado a originar<br />

e/ou ceder Direitos de <strong>Crédito</strong> ao Fundo indefinidamente. Caso o Cedente (i) deixe de originar Direitos de <strong>Crédito</strong> e/<br />

16 LEIA O REGULAMENTO E O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO (PÁGINAS 68 A 75 DO PROSPECTO).

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