Agosto 2012 Material Publicitário FIDC Crédito ... - bicbanco
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MATERIAL PUBLICITÁRIO<br />
Limites Máximos de Concentração<br />
Informações constantes da Seção 3.4 do Prospecto<br />
(a) Nenhum Cliente isoladamente, poderá ser devedor de Direitos de <strong>Crédito</strong> em<br />
valor igual ou superior ao menor dos valores calculados conforme abaixo:<br />
-Patrimônio líquido do Fundo inferior a R$ 250 milhões de reais: R$ 15 milhões<br />
de reais ou 8% (oito por cento) da Carteira;<br />
-Patrimônio líquido do Fundo entre R$ 250 milhões de reais e R$ 500 milhões<br />
de reais: R$ 25 milhões de reais ou 7% (sete por cento)da Carteira;<br />
-Patrimônio líquido do Fundo superior a R$ 500 milhões de reais: R$ 30 milhões<br />
de reais ou 6% (seis por cento) da Carteira;<br />
Por Cliente:<br />
(b) O saldo devedor dos 10 (dez) maiores Clientes não poderá ser superior a<br />
53% (cinquenta e três por cento) da Carteira.<br />
(c) O saldo devedor dos 20 (vinte) maiores Clientes não poderá ser superior a<br />
80% (oitenta por cento) da Carteira.<br />
(d) O saldo devedor dos 50 (cinquenta) maiores Clientes não poderá ser superior<br />
a 99% (noventa e nove por cento) da Carteira.<br />
(e) Nenhum Cliente, seu controlador, entidade por ela direta ou indiretamente<br />
controlada e coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum<br />
poderá ser devedor de Direitos de <strong>Crédito</strong> em valor igual ou superior a 10%<br />
(dez por cento) da Carteira.<br />
*Para fins do disposto neste item, o número de Clientes mencionado nas respectivas<br />
alíneas deverá ser calculado considerando-se apenas o Cadastro Nacional<br />
de Pessoa Jurídica - CNPJ.<br />
a) O valor dos Direitos de <strong>Crédito</strong> devidos por Clientes que atuem em um<br />
mesmo ramo de atividade não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) da<br />
Carteira, exceto com relação aos 2 (dois) maiores setores, devendo em tal caso<br />
ser observado o disposto nos itens (b) e (c) abaixo.<br />
Por Ramo de Atividade:<br />
(b) O valor dos Direitos de <strong>Crédito</strong> devidos por Clientes cujas atividades preponderantes<br />
sejam no principal setor de Direitos de <strong>Crédito</strong> do Fundo não poderá<br />
ser superior a 30% (trinta por cento) da Carteira.<br />
(c) O valor dos Direitos de <strong>Crédito</strong> devidos por Clientes cujas atividades preponderantes<br />
sejam no 2º principal setor de concentração de Direitos de <strong>Crédito</strong> do<br />
Fundo não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) da Carteira.<br />
(d) O saldo devedor dos 5 (cinco) maiores setores não poderá ser superior a<br />
67% (sessenta e sete por cento) da Carteira .<br />
(e) O saldo devedor dos 10 (dez) maiores setores não poderá ser superior a 95%<br />
(noventa e cinco por cento) da Carteira.<br />
LEIA O REGULAMENTO E O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO (PÁGINAS 68 A 75 DO PROSPECTO).<br />
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