23.11.2014 Views

Leis de Jogo 2011/2012 - Associação de Futebol do Porto

Leis de Jogo 2011/2012 - Associação de Futebol do Porto

Leis de Jogo 2011/2012 - Associação de Futebol do Porto

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

LEI 5 – O ÁRBITRO 23<br />

A autorida<strong>de</strong> <strong>do</strong> árbitro<br />

O jogo disputa-se sob o controlo dum árbitro que dispõe <strong>de</strong> toda a autorida<strong>de</strong><br />

necessária para velar pela aplicação das <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong> no encontro para que<br />

tenha si<strong>do</strong> nomea<strong>do</strong>.<br />

Po<strong>de</strong>res e Deveres<br />

O árbitro <strong>de</strong>ve:<br />

• velar pela aplicação das <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong><br />

• controlar o jogo em colaboração com os árbitros assistentes e, se for caso<br />

disso, com o quarto-árbitro<br />

• assegurar que cada bola utilizada satisfaz as exigências da Lei 2<br />

• assegurar que o equipamento <strong>do</strong>s joga<strong>do</strong>res satisfaz a exigência da Lei 4<br />

• assegurar a função <strong>de</strong> cronometrista e tomar nota <strong>do</strong>s inci<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong> jogo<br />

• parar o jogo, suspendê-lo ou interrompê-lo <strong>de</strong>finitivamente, à sua<br />

discrição, por qualquer infração às <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong><br />

• parar o jogo temporariamente, suspendê-lo ou interrompê-lo<br />

<strong>de</strong>finitivamente por razões <strong>de</strong> interferência <strong>de</strong> acontecimentos exteriores,<br />

quaisquer que eles sejam<br />

• parar o jogo se, no seu enten<strong>de</strong>r, um joga<strong>do</strong>r está seriamente lesiona<strong>do</strong> e<br />

tomar medidas para ser transporta<strong>do</strong> para fora <strong>do</strong> terreno <strong>de</strong> jogo. O<br />

joga<strong>do</strong>r lesiona<strong>do</strong> só po<strong>de</strong>rá regressar ao terreno <strong>de</strong> jogo após o jogo ter<br />

recomeça<strong>do</strong><br />

• <strong>de</strong>ixar o jogo prosseguir até que a bola <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> estar em jogo se, em seu<br />

enten<strong>de</strong>r; um joga<strong>do</strong>r só está ligeiramente lesiona<strong>do</strong><br />

• fazer com que to<strong>do</strong> o joga<strong>do</strong>r que esteja a sangrar <strong>de</strong>ixe o terreno <strong>de</strong><br />

jogo. O joga<strong>do</strong>r só po<strong>de</strong>rá regressar após receber um sinal <strong>do</strong> árbitro<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong>ste se assegurar que a hemorragia parou<br />

• <strong>de</strong>ixar o jogo prosseguir quan<strong>do</strong> a equipa contra a qual foi cometida uma<br />

falta possa tirar uma vantagem, e sancionar a falta cometida inicialmente<br />

se a presumível vantagem não se concretizar<br />

• sancionar a falta mais grave quan<strong>do</strong> um joga<strong>do</strong>r cometa simultaneamente<br />

mais que uma falta<br />

• tomar medidas disciplinares contra to<strong>do</strong> o joga<strong>do</strong>r que cometa uma falta<br />

passível <strong>de</strong> advertência ou expulsão. O árbitro não é obriga<strong>do</strong> a atuar<br />

imediatamente, mas terá <strong>de</strong> o fazer na próxima interrupção <strong>de</strong> jogo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!