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Leis de Jogo 2011/2012 - Associação de Futebol do Porto

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LEI 14 – O PONTAPÉ DE GRANDE PENALIDADE 43<br />

Procedimento<br />

• Depois <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os joga<strong>do</strong>res terem ocupa<strong>do</strong> a sua posição <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com esta Lei, o árbitro dará o sinal para que o pontapé seja executa<strong>do</strong><br />

• O executante <strong>de</strong>verá pontapear a bola para a frente<br />

• O executante não <strong>de</strong>ve jogar a bola segunda vez sem que esta tenha<br />

toca<strong>do</strong> noutro joga<strong>do</strong>r<br />

• A bola entra em jogo logo que seja pontapeada e se mova para a frente<br />

Quan<strong>do</strong> um pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> é executa<strong>do</strong> durante o tempo<br />

normal <strong>do</strong> jogo ou quan<strong>do</strong> o tempo <strong>de</strong> jogo é prolonga<strong>do</strong> no final da primeira<br />

parte ou no final <strong>do</strong> jogo para permitir a sua execução, o golo será váli<strong>do</strong> se,<br />

antes <strong>de</strong> passar entre os postes da baliza e por baixo da barra transversal:<br />

• a bola tocar num ou noutro, ou nos <strong>do</strong>is postes e/ou na barra transversal<br />

e/ou no guarda-re<strong>de</strong>s<br />

O árbitro <strong>de</strong>cidirá quan<strong>do</strong> o pontapé terminou o seu efeito.

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