Leis de Jogo 2011/2012 - Associação de Futebol do Porto
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LEI 6 – OS ÁRBITROS ASSISTENTES 85<br />
7. Situações <strong>de</strong> “golo – não golo”<br />
Se foi obti<strong>do</strong> um golo sem haver qualquer dúvida, o árbitro e o árbitro<br />
assistente <strong>de</strong>vem estabelecer um contacto visual, e o árbitro assistente<br />
<strong>de</strong>verá correr ao longo da linha lateral uma distância <strong>de</strong> 25 a 30 metros na<br />
direção da linha <strong>de</strong> meio campo, sem levantar a sua ban<strong>de</strong>irola.