Leis de Jogo 2011/2012 - Associação de Futebol do Porto
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68 LEI 5 – O ÁRBITRO<br />
Aplicação da Lei da vantagem<br />
O árbitro po<strong>de</strong> aplicar a lei da vantagem sempre que se cometa uma infração.<br />
O árbitro <strong>de</strong>ve ter em consi<strong>de</strong>ração as seguintes circunstâncias para <strong>de</strong>cidir<br />
se <strong>de</strong>ve aplicar a lei da vantagem ou parar o jogo:<br />
• a gravida<strong>de</strong> da infração: se a infração implica uma expulsão, o árbitro<br />
<strong>de</strong>verá interromper o jogo e expulsar o joga<strong>do</strong>r, a menos que exista uma<br />
subsequente clara oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> marcar um golo.<br />
• o local em que a falta foi cometida: quanto mais próximo da baliza<br />
adversária, mais a vantagem po<strong>de</strong>rá ser proveitosa.<br />
• a oportunida<strong>de</strong> imediata <strong>de</strong> um ataque perigoso contra a baliza<br />
adversária.<br />
• o ambiente em que o jogo <strong>de</strong>corre.<br />
A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> sancionar a infração original <strong>de</strong>ve ser tomada em poucos<br />
segun<strong>do</strong>s.<br />
Se a falta justifica uma advertência, esta <strong>de</strong>ve ser feita na próxima<br />
interrupção <strong>do</strong> jogo. No entanto, a não ser que exista uma clara situação <strong>de</strong><br />
vantagem, recomenda-se que o árbitro interrompa o jogo e advirta<br />
imediatamente o joga<strong>do</strong>r infrator. Se a advertência NÃO for feita na próxima<br />
interrupção <strong>do</strong> jogo, o cartão já não po<strong>de</strong>rá ser mostra<strong>do</strong> mais tar<strong>de</strong>.