Leis de Jogo 2011/2012 - Associação de Futebol do Porto
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LEI 5 – O ÁRBITRO 67<br />
Po<strong>de</strong>res e <strong>de</strong>veres<br />
O árbitro está autoriza<strong>do</strong> a interromper o jogo se, em seu enten<strong>de</strong>r, a<br />
iluminação artificial é ina<strong>de</strong>quada<br />
Se o árbitro, um <strong>do</strong>s árbitros assistentes, um joga<strong>do</strong>r ou um elemento oficial<br />
das equipas for atingi<strong>do</strong> por um objeto lança<strong>do</strong> por um especta<strong>do</strong>r, o árbitro<br />
po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar prosseguir o jogo, suspendê-lo ou interrompê-lo <strong>de</strong>finitivamente,<br />
consoante a gravida<strong>de</strong> <strong>do</strong> inci<strong>de</strong>nte. Em qualquer <strong>do</strong>s casos <strong>de</strong>ve relatar os<br />
factos às autorida<strong>de</strong>s competentes.<br />
O árbitro tem autorida<strong>de</strong> para exibir cartões amarelos ou vermelhos durante o<br />
intervalo ou <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> final <strong>do</strong> jogo, assim como durante os prolongamentos e<br />
pontapés da marca <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>, porque o jogo continua, nesses<br />
momentos, <strong>de</strong>baixo da sua jurisdição.<br />
Se o árbitro ficar temporariamente incapacita<strong>do</strong>, por qualquer razão, o jogo<br />
po<strong>de</strong> continuar sob a direção <strong>do</strong>s árbitros assistentes até que a bola <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong><br />
estar em jogo.<br />
Se um especta<strong>do</strong>r <strong>de</strong>r uma apita<strong>de</strong>la que o árbitro consi<strong>de</strong>re ter interferi<strong>do</strong> no<br />
jogo (por exemplo um joga<strong>do</strong>r agarrar a bola com as mãos pensan<strong>do</strong> que o<br />
jogo foi interrompi<strong>do</strong>), o árbitro <strong>de</strong>ve interromper o jogo e recomeçá-lo com<br />
um lançamento <strong>de</strong> bola ao solo no local on<strong>de</strong> a bola se encontrava no<br />
momento da interrupção <strong>do</strong> jogo, salvo se foi interrompi<strong>do</strong> <strong>de</strong>ntro da área <strong>de</strong><br />
baliza, caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha da área <strong>de</strong> baliza<br />
paralela à linha <strong>de</strong> baliza, no ponto mais próximo <strong>do</strong> local em que a bola se<br />
encontrava quan<strong>do</strong> o jogo foi interrompi<strong>do</strong>.<br />
Se no <strong>de</strong>correr <strong>do</strong> jogo uma segunda bola, um outro objeto ou um animal<br />
entrarem no terreno <strong>de</strong> jogo, o árbitro só <strong>de</strong>ve interromper a partida no caso<br />
<strong>de</strong> interferirem no jogo. O jogo <strong>de</strong>ve ser recomeça<strong>do</strong> com um lançamento <strong>de</strong><br />
bola ao solo no local on<strong>de</strong> a bola <strong>de</strong> jogo se encontrava no momento da<br />
interrupção, a não ser que tenha si<strong>do</strong> interrompi<strong>do</strong> <strong>de</strong>ntro da área <strong>de</strong> baliza,<br />
caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha da área <strong>de</strong> baliza paralela<br />
à linha <strong>de</strong> baliza, no ponto mais próximo <strong>do</strong> local em que a bola se<br />
encontrava quan<strong>do</strong> o jogo foi interrompi<strong>do</strong>.<br />
Se uma segunda bola, um outro objeto ou um animal entrarem no terreno <strong>de</strong><br />
jogo durante a partida sem interferir no jogo, o árbitro mandará retirá-los na<br />
primeira oportunida<strong>de</strong> possível.