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Leis de Jogo 2011/2012 - Associação de Futebol do Porto

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64 LEI 3 – O NÚMERO DE JOGADORES<br />

Golo obti<strong>do</strong> com uma pessoa a mais <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> terreno <strong>de</strong> jogo<br />

Se após a obtenção <strong>de</strong> um golo, o árbitro se apercebe, antes <strong>do</strong> jogo<br />

recomeçar, que uma pessoa a mais se encontrava <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> terreno <strong>de</strong> jogo<br />

no momento em que o golo foi obti<strong>do</strong>:<br />

• o árbitro <strong>de</strong>ve invalidar o golo se:<br />

- a pessoa a mais era um estranho e teve interferência no jogo<br />

- a pessoa a mais era um joga<strong>do</strong>r, suplente, substituí<strong>do</strong> ou oficial da<br />

equipa que marcou o golo<br />

• o árbitro <strong>de</strong>ve validar o golo se:<br />

- a pessoa a mais era um estranho e não teve interferência no jogo;<br />

- a pessoa a mais era um joga<strong>do</strong>r, suplente, substituí<strong>do</strong> ou oficial da<br />

equipa que sofreu o golo<br />

Número mínimo <strong>de</strong> joga<strong>do</strong>res<br />

Se o regulamento da competição <strong>de</strong>termina que to<strong>do</strong>s os joga<strong>do</strong>res e<br />

suplentes <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s antes <strong>do</strong> pontapé <strong>de</strong> saída e uma equipa<br />

inicia o jogo com menos <strong>de</strong> onze joga<strong>do</strong>res, só os joga<strong>do</strong>res inscritos na ficha<br />

<strong>de</strong> jogo po<strong>de</strong>rão completar a equipa após a sua chegada.<br />

Apesar <strong>do</strong> jogo não po<strong>de</strong>r começar se qualquer das equipas tiver menos <strong>de</strong><br />

sete joga<strong>do</strong>res, o número mínimo <strong>de</strong> joga<strong>do</strong>res numa equipa, necessário<br />

para que o jogo continue, fica ao critério das Fe<strong>de</strong>rações. No entanto, o I.F.A.<br />

Board é <strong>de</strong> opinião que um jogo não <strong>de</strong>ve continuar se houver menos <strong>de</strong> sete<br />

joga<strong>do</strong>res em qualquer das equipas.<br />

Se uma equipa tiver menos <strong>de</strong> sete joga<strong>do</strong>res <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a um ou mais joga<strong>do</strong>res<br />

aban<strong>do</strong>narem <strong>de</strong>liberadamente o terreno <strong>de</strong> jogo, o árbitro não é obriga<strong>do</strong> a<br />

interromper o jogo, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aplicar a lei da vantagem. Nestas circunstâncias,<br />

o árbitro não <strong>de</strong>verá recomeçar o jogo <strong>de</strong>pois da bola ter <strong>de</strong>ixa<strong>do</strong> <strong>de</strong> estar em<br />

jogo se uma equipa não tiver o mínimo <strong>de</strong> sete joga<strong>do</strong>res.

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