Leis de Jogo 2011/2012 - Associação de Futebol do Porto
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70 LEI 5 – O ÁRBITRO<br />
• se o jogo não foi interrompi<strong>do</strong> por qualquer outra razão, ou se a lesão<br />
sofrida pelo joga<strong>do</strong>r não foi em resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> uma infração às <strong>Leis</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Jogo</strong>, o árbitro recomeçará o jogo com um lançamento <strong>de</strong> bola ao solo no<br />
local em que esta se encontrava no momento da interrupção, salvo se foi<br />
interrompi<strong>do</strong> <strong>de</strong>ntro da área <strong>de</strong> baliza, caso em que o árbitro lançará a<br />
bola sobre a linha da área <strong>de</strong> baliza paralela à linha <strong>de</strong> baliza, no ponto<br />
mais próximo <strong>do</strong> local em que a bola se encontrava quan<strong>do</strong> o jogo foi<br />
interrompi<strong>do</strong>..<br />
• o árbitro <strong>de</strong>ve compensar to<strong>do</strong> o tempo perdi<strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a lesões no final<br />
<strong>de</strong> cada perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> jogo.<br />
• quan<strong>do</strong> o árbitro tenha <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong> advertir ou expulsar o joga<strong>do</strong>r lesiona<strong>do</strong>,<br />
em que este tenha <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar o terreno <strong>de</strong> jogo para receber assistência, o<br />
árbitro <strong>de</strong>ve exibir o respetivo cartão ao joga<strong>do</strong>r antes <strong>de</strong>ste sair <strong>do</strong><br />
terreno <strong>de</strong> jogo.<br />
As exceções a estas regras só são admitidas quan<strong>do</strong>:<br />
• um guarda-re<strong>de</strong>s se lesione<br />
• um guarda-re<strong>de</strong>s e um joga<strong>do</strong>r <strong>de</strong> campo choquem, necessitan<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
cuida<strong>do</strong>s imediatos<br />
• joga<strong>do</strong>res da mesma equipa choquem, necessitan<strong>do</strong> <strong>de</strong> cuida<strong>do</strong>s<br />
imediatos<br />
• uma lesão grave ocorra, como por exemplo, engolir a língua, uma<br />
comoção cerebral, uma perna partida<br />
Infrações simultâneas<br />
• Cometidas por <strong>do</strong>is joga<strong>do</strong>res da mesma equipa:<br />
- o árbitro <strong>de</strong>ve sancionar a falta mais grave quan<strong>do</strong> os joga<strong>do</strong>res<br />
cometam mais que uma infração ao mesmo tempo<br />
- o jogo <strong>de</strong>ve recomeçar punin<strong>do</strong> a falta mais grave<br />
• Cometidas por joga<strong>do</strong>res das duas equipas:<br />
- o árbitro <strong>de</strong>ve interromper o jogo e recomeçá-lo com um lançamento <strong>de</strong><br />
bola ao solo no local em que ela se encontrava no momento da<br />
interrupção, salvo se foi interrompi<strong>do</strong> <strong>de</strong>ntro da área <strong>de</strong> baliza, caso em<br />
que o árbitro lançará a bola sobre a linha da área <strong>de</strong> baliza paralela à<br />
linha <strong>de</strong> baliza, no ponto mais próximo <strong>do</strong> local em que a bola se<br />
encontrava quan<strong>do</strong> o jogo foi interrompi<strong>do</strong>.