PÁGINA 20 QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2009
QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2009 PÁGINA 21 Lei: Art. 1º. As estruturas administrativas e de cargos da Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong> e do Departamento de Águas e Esgotos de <strong>Valinhos</strong>, objetos das Leis ns. 4.395 e 4.396, de 29 de dezembro de 2008, são alteradas em conformidade com as disposições emergentes desta Lei e de seus anexos, compreendendo órgãos administrativos, unidades e subunidades administrativas, competências, atribuições e responsabilidades. § 1º. As estruturas administrativas são alteradas consoante as disposições constantes nos anexos I e IV desta Lei. § 2º. Os cargos de provimento em comissão são alterados consoante as disposições constantes no anexo II, III, V, VI e VII desta Lei, contendo extinções, criações, denominações, provimentos e quantidades. ALDEMAR VEIGA JUNIOR Secretário de Assuntos Internos ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI Secretário da Fazenda Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 21 de dezembro de 2009. Antonio Ricardo Surita dos Santos Diretor do Departamento Técnico-Legislativo em exercício Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal Art. 2º. O adicional de função equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a referência de vencimento é devido aos servidores ocupantes dos seguintes cargos: I. Assessor 1; II. Assessor 2; III. Assistente técnico; IV. Chefe de Seção; V. Chefe de Setor; VI. Diretor de Departamento; VII. Diretor de Divisão. Art. 3°. O enquadramento dos servidores às disposições constantes na presente, precipuamente quanto à lotação, dar-se-á mediante a edição de portaria da lavra do Prefeito Municipal. Parágrafo único. O Poder Executivo é autorizado a designar em quaisquer dos órgãos e unidades administrativas, mediante a edição de portaria da lavra do Prefeito Municipal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de assessores 1 e 2, respeitados, respectivamente, os artigos 6° e 4° das Leis ns. 4.395/08 e 4.396/08. Art. 4°. A presente Lei é composta pelos seguintes anexos: I. Anexo I: Estrutura administrativa da Prefeitura; II. Anexo II: Cargos extintos PMV; III. Anexo III: Cargos criados PMV; IV. Anexo IV: Estrutura administrativa do Departamento de Águas e Esgotos de <strong>Valinhos</strong>; V. Anexo V: Cargos extintos DAEV; VI. Anexo VI: Cargos criados DAEV; VII. Anexo VII: Competências e atribuições. Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento. Parágrafo único. É autorizado o Poder Executivo a remanejar recursos previstos na Lei n° 4.370, de 8 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2009, para a fiel execução da presente. ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS 01. GABINETE DO PREFEITO I. Subchefia do Gabinete do Prefeito 1. Divisão de Condução dos Veículos de Representação Institucional 2.1. Seção de Atendimento ao Gabinete do Prefeito 2.1.1. Setor de Atendimento ao Parlamentar 3.1. Seção de Atendimento ao Gabinete do Vice-Prefeito 4.1. Seção de Atendimento ao Munícipe 4.1.1. Setor de Informações 5.1. Seção da Junta de Serviço Militar 5.1.1. Setor de Pesquisa II. Departamento de Imagem, Divulgação e Eventos 1.1.1. Setor de Comunicação III. Departamento de Imprensa 1. Divisão de Comunicação Social 1.1. Seção de Relacionamento com Órgãos de Comunicação IV. Departamento de Operação, Produção e Edição 1.1. Seção de Produção 2.1. Seção de Instalação e Operacionalização de Som V. Departamento de Apoio ao Fundo Social de Solidariedade 1. Divisão de Ações Sociais 02. SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS I. Departamento de Expediente 1. Divisão de Expediente 1.1. Seção de Apoio Administrativo II. Departamento Técnico-Legislativo 1. Divisão Administrativa 2. Divisão de Controle do Processo Legislativo Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010. III. Procuradoria Judicial 1.1. Seção de Contencioso Art. 7°. Revogam-se os § § 1° e 2° do art. 6° da Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de 2008. IV. Procuradoria Administrativa 1. Divisão de Contratos 2. Divisão de Registros Públicos Do P.L. nº 141/09 – Mens. nº 82/09 – Autóg. nº 120/09 – Proc. nº 2.125/09-CMV – Proc. 15.294/08-PMV LEI N° 4.513 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 Altera as estruturas administrativas e de cargos da Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong> e do Departamento de Águas e Esgotos de <strong>Valinhos</strong> na forma que especifica. MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>, aos 21 de dezembro de 2009. MARCOS JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal WILSON SABIE VILELA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais V. Departamento de Defesa do Consumidor 1. Divisão de Processamento de Reclamações 2.1. Seção de Atendimento ao Consumidor e Fiscalização 3.1.1. Setor de Conciliação
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