29.12.2014 Views

Edição Nº 1161 - Valinhos

Edição Nº 1161 - Valinhos

Edição Nº 1161 - Valinhos

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PÁGINA 24 QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2009<br />

I. PRESIDÊNCIA<br />

a. Divisão de Expediente<br />

1. Seção de Imprensa e Relações<br />

Públicas<br />

II. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO<br />

– DA<br />

a. Divisão Administrativa<br />

b. Divisão de Almoxarifado<br />

1. Seção de Registro e Controle<br />

c. Divisão de Informática e Suporte<br />

d. Divisão de Licitações e Compras<br />

1.1. Setor de Expediente<br />

e. Divisão de Pessoal<br />

1.1. Setor de Expediente<br />

f. Divisão de Protocolo e Arquivo<br />

g. Divisão de Recursos Humanos<br />

1. Seção de Apoio Administrativo<br />

1.1. Setor de Expediente<br />

h. Divisão de Transportes<br />

i. Divisão de Avaliação e Administração<br />

de Cargos e Vencimentos<br />

III. DEPARTAMENTO FINANCEIRO – DF<br />

a. Divisão de Contabilidade e Orçamento<br />

b. Divisão de Controle Operacional<br />

c. Divisão de Patrimônio<br />

d. Divisão de Tesouraria<br />

IV. DEPARTAMENTO COMERCIAL – DC<br />

1.1. Setor de Expediente<br />

a. Divisão de Arrecadação<br />

1. Seção de Apoio Administrativo<br />

b. Divisão de Atendimento<br />

c. Divisão de Faturamento<br />

V. DEPARTAMENTO JURÍDICO – DJ<br />

1. Seção de Consultas e Pareceres<br />

a. Divisão de Dívida Ativa<br />

b. Divisão Jurídica<br />

c. Divisão de Contratos<br />

VI. DEPARTAMENTO DE<br />

PLANEJAMENTO – DP<br />

a. Divisão de Projetos<br />

VII. DEPARTAMENTO DE OBRAS E<br />

MANUTENÇÃO – DOM<br />

a. Divisão de Análises e Controle<br />

b. Divisão de Fiscalização<br />

c. Divisão de Manutenção do Sistema de<br />

Água<br />

1.1. Setor de Fiscalização<br />

d. Divisão de Manutenção do Sistema de<br />

Esgotos<br />

e. Divisão de Manutenção Eletro-<br />

Mecânica<br />

f. Divisão de Micromedição<br />

g. Divisão de Obras de Saneamento<br />

h. Divisão de Operação do Sistema de<br />

Água<br />

i. Divisão de Tratamento de Água – ETA I<br />

j. Divisão de Tratamento de Água – ETA<br />

II<br />

k. Divisão de Tratamento de Esgotos –<br />

ETE<br />

ANEXO V<br />

Cargos extintos DAEV<br />

Presidência<br />

Chefe da Seção de Apoio Administrativo: 01<br />

cargo ref. 71<br />

Departamento Administrativo<br />

Chefe do Setor de Registro e Controle: 01 cargo<br />

ref. 32<br />

Departamento Financeiro<br />

Chefe do Setor de Expediente: 01 cargo ref. 32<br />

Departamento de Planejamento<br />

Chefe da Seção de Expediente: 01 cargo ref.<br />

71<br />

Departamento de Obras e Manutenção<br />

Chefe da Seção de Expediente: 01 cargo ref.<br />

71<br />

ANEXO VI<br />

Cargos criados DAEV<br />

Presidência<br />

Assessor 2: 02 cargos ref. 71<br />

Assessor 1: 01 cargo ref. 32<br />

Departamento Administrativo<br />

Chefe do Setor de Expediente: 01 cargo ref. 32<br />

Chefe da Seção de Apoio Administrativo: 01<br />

cargo ref. 71<br />

ANEXO VII<br />

Competências e atribuições<br />

Assessor 2: cargo de assessoramento<br />

médio, responsável por reunir e sistematizar<br />

informações gerais, auxiliando seus superiores<br />

hierárquicos na identificação de problemas e<br />

soluções. Pesquisa e sistematização de dados,<br />

veiculação de informações, organização de<br />

documentos e projetos, representação e tarefas<br />

atribuídas pelo superior hierárquico.<br />

Assessor 1: cargo de assessoramento<br />

básico, responsável por reunir informações<br />

gerais, auxiliando seus superiores hierárquicos<br />

na identificação de problemas e soluções.<br />

Pesquisa e sistematização de dados, veiculação<br />

de informações, organização de documentos e<br />

projetos, representação e tarefas atribuídas<br />

pelo superior hierárquico.<br />

Do P.L. nº 147/09 – Mens. nº 87/09 – Aut..<br />

nº 119/09 – Proc.nº 2197/09-CMV-Proc.<br />

nº14.664/09-PMV<br />

LEI Nº 4.514<br />

DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009<br />

Altera dispositivo da Lei nº 3.981/06,<br />

que “autoriza o Poder Executivo<br />

Municipal a celebrar convênio com o<br />

Poder Executivo do Estado de São<br />

Paulo, através do Fundo Social de<br />

Solidariedade do Estado de São Paulo<br />

– FUSSESP, visando o recebimento de<br />

recursos financeiros para o<br />

desenvolvimento de projetos de<br />

geração de emprego e renda, na<br />

forma que especifica”.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do<br />

Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />

que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,<br />

da Lei Orgânica do Município,<br />

FAZ SABER que a Câmara Municipal<br />

aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte<br />

Lei:<br />

Art. 1º. O art. 1º, da Lei nº 3.981, de 22<br />

de março de 2006, que “autoriza o Poder<br />

Executivo Municipal a celebrar convênio com o<br />

Poder Executivo do Estado de São Paulo, através<br />

do Fundo Social de Solidariedade do Estado de<br />

São Paulo – FUSSESP, visando o recebimento<br />

de recursos financeiros para o desenvolvimento<br />

de projetos de geração de emprego e renda,<br />

na forma que especifica”, é modificado,<br />

passando a vigorar com a seguinte redação:<br />

Art. 1°. É o Poder Executivo Municipal<br />

autorizado a celebrar convênio com o<br />

Poder Executivo do Estado de São Paulo,<br />

através do Fundo Social de Solidariedade<br />

do Estado de São Paulo – FUSSESP, visando<br />

o recebimento de recursos financeiros para<br />

o desenvolvimento de projetos de geração<br />

de emprego e renda e outros projetos<br />

sociais.<br />

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />

aos 21 de dezembro de 2009.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

WILSON SABIE VILELA<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

SEBASTIÃO MARIA<br />

Chefe do Gabinete do Prefeito<br />

CARLOS ROBERTO TOSTO<br />

Secretário de Desenvolvimento Econômico,<br />

Empresarial e Turístico<br />

DECRETO N° 7.445<br />

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009<br />

DECRETOS<br />

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº<br />

4.370, de 08 de dezembro de 2008.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições que lhe<br />

são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />

DECRETA:<br />

Conferida, numerada e datada neste<br />

Departamento, na forma regulamentar.<br />

Publicada no Paço Municipal, mediante afixação<br />

no local de costume, em 21 de dezembro de<br />

2009.<br />

Antonio Ricardo Surita dos Santos<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

em exercício<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

Projeto de Lei de iniciativa do Poder<br />

Executivo Municipal<br />

Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da<br />

Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.370, de 08 de dezembro de 2008,<br />

um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.285.000,00 (um milhão, duzentos e<br />

oitenta e cinco mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:<br />

02.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E<br />

INSTITUCIONAIS<br />

02.05.01 Secretaria<br />

0206202041.0212/4490.91.00 Sentenças Judiciais ............................ R$ 300.000,00<br />

Subtotal ......................................... R$ 300.000,00<br />

02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA<br />

02.08.01 Secretaria<br />

0412302082.0271/4690.77.00 Princ.Cor.Dív.Contratual Refinanciada .. R$ 105.000,00<br />

Subtotal ............................................ R$ 105.000,00<br />

02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE<br />

02.10.01 Secretaria<br />

1030202752.0258/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –<br />

Pessoal Civil ..................................... R$ 280.000,00<br />

Subtotal ............................................ R$ 280.000,00<br />

02.17.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS<br />

02.17.01 Secretaria<br />

1545202601.0321/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros -<br />

Pessoa Jurídica .................................. R$ 600.000,00<br />

Subtotal ............................................ R$ 600.000,00<br />

TOTAL GERAL ................................ R$ 1.285.000,00<br />

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar referido no art. 1° far-se-á através dos<br />

recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento<br />

no disposto no inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964,<br />

na seguinte conformidade:<br />

02.01.00 GABINETE DO PREFEITO<br />

02.01.01 Gabinete<br />

2369502651.0358/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica .................................. R$ 158.414,83<br />

Subtotal ............................................ R$ 158.414,83<br />

02.02.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E<br />

HABITAÇÃO<br />

02.12.01 Secretaria<br />

0824402812.0258/3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros–<br />

Pessoa Jurídica .................................. R$ 30.000,00<br />

0824402812.0258/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros–<br />

Pessoa Jurídica .................................. R$ 280.000,00<br />

Subtotal ............................................ R$ 310.000,00<br />

02.04.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS<br />

02.04.01 Secretaria<br />

0412202072.0258/3390.30.00 Material de Consumo ......................... R$ 75.853,32<br />

0412202072.0258/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros<br />

Pessoa Jurídica .................................. R$ 271.859,45

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!