Edição Nº 1161 - Valinhos
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PÁGINA 24 QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2009<br />
I. PRESIDÊNCIA<br />
a. Divisão de Expediente<br />
1. Seção de Imprensa e Relações<br />
Públicas<br />
II. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO<br />
– DA<br />
a. Divisão Administrativa<br />
b. Divisão de Almoxarifado<br />
1. Seção de Registro e Controle<br />
c. Divisão de Informática e Suporte<br />
d. Divisão de Licitações e Compras<br />
1.1. Setor de Expediente<br />
e. Divisão de Pessoal<br />
1.1. Setor de Expediente<br />
f. Divisão de Protocolo e Arquivo<br />
g. Divisão de Recursos Humanos<br />
1. Seção de Apoio Administrativo<br />
1.1. Setor de Expediente<br />
h. Divisão de Transportes<br />
i. Divisão de Avaliação e Administração<br />
de Cargos e Vencimentos<br />
III. DEPARTAMENTO FINANCEIRO – DF<br />
a. Divisão de Contabilidade e Orçamento<br />
b. Divisão de Controle Operacional<br />
c. Divisão de Patrimônio<br />
d. Divisão de Tesouraria<br />
IV. DEPARTAMENTO COMERCIAL – DC<br />
1.1. Setor de Expediente<br />
a. Divisão de Arrecadação<br />
1. Seção de Apoio Administrativo<br />
b. Divisão de Atendimento<br />
c. Divisão de Faturamento<br />
V. DEPARTAMENTO JURÍDICO – DJ<br />
1. Seção de Consultas e Pareceres<br />
a. Divisão de Dívida Ativa<br />
b. Divisão Jurídica<br />
c. Divisão de Contratos<br />
VI. DEPARTAMENTO DE<br />
PLANEJAMENTO – DP<br />
a. Divisão de Projetos<br />
VII. DEPARTAMENTO DE OBRAS E<br />
MANUTENÇÃO – DOM<br />
a. Divisão de Análises e Controle<br />
b. Divisão de Fiscalização<br />
c. Divisão de Manutenção do Sistema de<br />
Água<br />
1.1. Setor de Fiscalização<br />
d. Divisão de Manutenção do Sistema de<br />
Esgotos<br />
e. Divisão de Manutenção Eletro-<br />
Mecânica<br />
f. Divisão de Micromedição<br />
g. Divisão de Obras de Saneamento<br />
h. Divisão de Operação do Sistema de<br />
Água<br />
i. Divisão de Tratamento de Água – ETA I<br />
j. Divisão de Tratamento de Água – ETA<br />
II<br />
k. Divisão de Tratamento de Esgotos –<br />
ETE<br />
ANEXO V<br />
Cargos extintos DAEV<br />
Presidência<br />
Chefe da Seção de Apoio Administrativo: 01<br />
cargo ref. 71<br />
Departamento Administrativo<br />
Chefe do Setor de Registro e Controle: 01 cargo<br />
ref. 32<br />
Departamento Financeiro<br />
Chefe do Setor de Expediente: 01 cargo ref. 32<br />
Departamento de Planejamento<br />
Chefe da Seção de Expediente: 01 cargo ref.<br />
71<br />
Departamento de Obras e Manutenção<br />
Chefe da Seção de Expediente: 01 cargo ref.<br />
71<br />
ANEXO VI<br />
Cargos criados DAEV<br />
Presidência<br />
Assessor 2: 02 cargos ref. 71<br />
Assessor 1: 01 cargo ref. 32<br />
Departamento Administrativo<br />
Chefe do Setor de Expediente: 01 cargo ref. 32<br />
Chefe da Seção de Apoio Administrativo: 01<br />
cargo ref. 71<br />
ANEXO VII<br />
Competências e atribuições<br />
Assessor 2: cargo de assessoramento<br />
médio, responsável por reunir e sistematizar<br />
informações gerais, auxiliando seus superiores<br />
hierárquicos na identificação de problemas e<br />
soluções. Pesquisa e sistematização de dados,<br />
veiculação de informações, organização de<br />
documentos e projetos, representação e tarefas<br />
atribuídas pelo superior hierárquico.<br />
Assessor 1: cargo de assessoramento<br />
básico, responsável por reunir informações<br />
gerais, auxiliando seus superiores hierárquicos<br />
na identificação de problemas e soluções.<br />
Pesquisa e sistematização de dados, veiculação<br />
de informações, organização de documentos e<br />
projetos, representação e tarefas atribuídas<br />
pelo superior hierárquico.<br />
Do P.L. nº 147/09 – Mens. nº 87/09 – Aut..<br />
nº 119/09 – Proc.nº 2197/09-CMV-Proc.<br />
nº14.664/09-PMV<br />
LEI Nº 4.514<br />
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009<br />
Altera dispositivo da Lei nº 3.981/06,<br />
que “autoriza o Poder Executivo<br />
Municipal a celebrar convênio com o<br />
Poder Executivo do Estado de São<br />
Paulo, através do Fundo Social de<br />
Solidariedade do Estado de São Paulo<br />
– FUSSESP, visando o recebimento de<br />
recursos financeiros para o<br />
desenvolvimento de projetos de<br />
geração de emprego e renda, na<br />
forma que especifica”.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do<br />
Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,<br />
da Lei Orgânica do Município,<br />
FAZ SABER que a Câmara Municipal<br />
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte<br />
Lei:<br />
Art. 1º. O art. 1º, da Lei nº 3.981, de 22<br />
de março de 2006, que “autoriza o Poder<br />
Executivo Municipal a celebrar convênio com o<br />
Poder Executivo do Estado de São Paulo, através<br />
do Fundo Social de Solidariedade do Estado de<br />
São Paulo – FUSSESP, visando o recebimento<br />
de recursos financeiros para o desenvolvimento<br />
de projetos de geração de emprego e renda,<br />
na forma que especifica”, é modificado,<br />
passando a vigorar com a seguinte redação:<br />
Art. 1°. É o Poder Executivo Municipal<br />
autorizado a celebrar convênio com o<br />
Poder Executivo do Estado de São Paulo,<br />
através do Fundo Social de Solidariedade<br />
do Estado de São Paulo – FUSSESP, visando<br />
o recebimento de recursos financeiros para<br />
o desenvolvimento de projetos de geração<br />
de emprego e renda e outros projetos<br />
sociais.<br />
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />
aos 21 de dezembro de 2009.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
WILSON SABIE VILELA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
SEBASTIÃO MARIA<br />
Chefe do Gabinete do Prefeito<br />
CARLOS ROBERTO TOSTO<br />
Secretário de Desenvolvimento Econômico,<br />
Empresarial e Turístico<br />
DECRETO N° 7.445<br />
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009<br />
DECRETOS<br />
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº<br />
4.370, de 08 de dezembro de 2008.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições que lhe<br />
são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />
DECRETA:<br />
Conferida, numerada e datada neste<br />
Departamento, na forma regulamentar.<br />
Publicada no Paço Municipal, mediante afixação<br />
no local de costume, em 21 de dezembro de<br />
2009.<br />
Antonio Ricardo Surita dos Santos<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
em exercício<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
Projeto de Lei de iniciativa do Poder<br />
Executivo Municipal<br />
Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da<br />
Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.370, de 08 de dezembro de 2008,<br />
um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.285.000,00 (um milhão, duzentos e<br />
oitenta e cinco mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:<br />
02.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E<br />
INSTITUCIONAIS<br />
02.05.01 Secretaria<br />
0206202041.0212/4490.91.00 Sentenças Judiciais ............................ R$ 300.000,00<br />
Subtotal ......................................... R$ 300.000,00<br />
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA<br />
02.08.01 Secretaria<br />
0412302082.0271/4690.77.00 Princ.Cor.Dív.Contratual Refinanciada .. R$ 105.000,00<br />
Subtotal ............................................ R$ 105.000,00<br />
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE<br />
02.10.01 Secretaria<br />
1030202752.0258/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –<br />
Pessoal Civil ..................................... R$ 280.000,00<br />
Subtotal ............................................ R$ 280.000,00<br />
02.17.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS<br />
02.17.01 Secretaria<br />
1545202601.0321/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros -<br />
Pessoa Jurídica .................................. R$ 600.000,00<br />
Subtotal ............................................ R$ 600.000,00<br />
TOTAL GERAL ................................ R$ 1.285.000,00<br />
Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar referido no art. 1° far-se-á através dos<br />
recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento<br />
no disposto no inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964,<br />
na seguinte conformidade:<br />
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO<br />
02.01.01 Gabinete<br />
2369502651.0358/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica .................................. R$ 158.414,83<br />
Subtotal ............................................ R$ 158.414,83<br />
02.02.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E<br />
HABITAÇÃO<br />
02.12.01 Secretaria<br />
0824402812.0258/3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros–<br />
Pessoa Jurídica .................................. R$ 30.000,00<br />
0824402812.0258/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros–<br />
Pessoa Jurídica .................................. R$ 280.000,00<br />
Subtotal ............................................ R$ 310.000,00<br />
02.04.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS<br />
02.04.01 Secretaria<br />
0412202072.0258/3390.30.00 Material de Consumo ......................... R$ 75.853,32<br />
0412202072.0258/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros<br />
Pessoa Jurídica .................................. R$ 271.859,45