Edição Nº 1161 - Valinhos
Edição Nº 1161 - Valinhos
Edição Nº 1161 - Valinhos
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
PÁGINA 28 QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2009<br />
costume, em 17 de dezembro de 2009.<br />
2781202462.0258/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ................................ R$ 25.000,00<br />
Subtotal .......................................... R$ 28.466,00<br />
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE<br />
02.10.01 Secretaria<br />
1030202752.0258/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.748,00<br />
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde<br />
1030202752.0258/3390.30.00 Material de Consumo Geral .............. R$ 340.000,00<br />
1030202752.0258/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita ....... R$ 100.000,00<br />
1030202752.0258/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros–<br />
Pessoa Jurídica ................................ R$ 244.821,00<br />
1030502752.0258/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros–<br />
Pessoa Jurídica ................................ R$ 10.560,00<br />
1030502751.0267/4490.51.00 Obras e Instalações ......................... R$ 11.874,00<br />
Subtotal .......................................... R$ 710.003,00<br />
02.11.00 SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E<br />
SUPRIMENTOS<br />
02.12.01 Secretaria<br />
0412202072.0258/3390.30.00 Material de Consumo ....................... R$ 3.289,00<br />
Subtotal .......................................... R$ 3.289,00<br />
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />
02.13.01 Secretaria<br />
1227302822.0244/3190.01.00 Inativos ........................................... R$ 40.000,00<br />
1236102422.0258/3190.94.00 Indenizações Trabalhistas ................. R$ 32.097,00<br />
1236502412.0258/3190.94.00 Indenizações Trabalhistas ................. R$ 44.385,00<br />
1236102422.0258/3390.30.00 Material de Consumo ....................... R$ 313.424,00<br />
1236502412.0258/3390.30.00 Material de Consumo ....................... R$ 86.583,00<br />
1236102422.0258/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita ....... R$ 46.888,00<br />
1236102422.0266/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita ....... R$ 940.615,00<br />
1236502412.0266/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita ....... R$ 520.347,00<br />
1236102422.0258/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros–<br />
Pessoa Física ................................... R$ 2.984,00<br />
1236102422.0258/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros–<br />
Pessoa Jurídica ................................ R$ 250.000,00<br />
1236102422.0273/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros–<br />
Pessoa Jurídica ................................ R$ 636.173,00<br />
1236402472.0275/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros–<br />
Pessoa Jurídica ................................ R$ 432.589,00<br />
1236502412.0258/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros–<br />
Pessoa Jurídica ................................ R$ 293.000,00<br />
1236702492.0355/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros–<br />
Pessoa Jurídica ................................ R$ 18.752,00<br />
1236102421.0217/4490.51.00 Obras e Instalações ......................... R$ 157.483,00<br />
1236102422.0258/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.231,00<br />
1233102782.0317/3390.49.00 Auxílio Transporte ............................ R$ 22.181,00<br />
Subtotal .......................................... R$ 3.845.732,00<br />
02.14.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÃNSITO<br />
02.14.01 Secretaria<br />
2678202912.0258/3390.30.00 Material de Consumo ....................... R$ 70.000,00<br />
2678202912.0258/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros-–<br />
Pessoa Jurídica ................................ R$ 324.200,00<br />
2678202912.0258/3390.93.00 Indenizações/Restituições ................. R$ 17.950,00<br />
Subtotal .......................................... R$ 412.150,00<br />
02.16.00 SECRETARIA DE DEFESA DO CIDADÃO<br />
02.16.01 Secretaria<br />
0618102302.0258/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –<br />
Pessoal Civil .................................... R$ 150.000,00<br />
0618102302.0258/3390.30.00 Material de Consumo Geral .............. R$ 109.000,00<br />
0618102302.0258/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros–<br />
Pessoa Física ................................... R$ 2.584,00<br />
0618102302.0258/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros–<br />
Pessoa Jurídica ................................ R$ 15.739,00<br />
Subtotal .......................................... R$ 277.323,00<br />
TOTAL GERAL ............................... R$ 6.746.913,00<br />
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 17 de dezembro de 2009.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
WILSON SABIE VILELA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI<br />
Secretário da Fazenda<br />
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 292/09-DF/SF e no processo<br />
administrativo n° 7.852/08-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de<br />
DECRETO N° 7.449<br />
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009<br />
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
Altera a composição da Comissão<br />
Municipal de Emprego na forma que<br />
especifica.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do<br />
Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso<br />
VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1°. A representação do Poder Público<br />
na Comissão Municipal de Emprego, instituída<br />
pelo Decreto nº 4.743, de 08 de agosto de<br />
1997, com redação alterada pelo Decreto nº.<br />
6.845, de 07 de agosto de 2007, composta<br />
pelo Decreto nº. 7.214, de 10 de fevereiro de<br />
2009, é alterada na seguinte conformidade:<br />
I. ...<br />
a. membros indicados pela Secretaria<br />
de Estado do Emprego e Relações do<br />
Trabalho:<br />
1. Titular: ...<br />
2. Suplente: Silvana Rita de C. Benazzi<br />
dos Santos;<br />
§ 1°. Considera-se empossada a integrante<br />
com o início da vigência do presente,<br />
independentemente de quaisquer formalidades.<br />
§ 2°. O mandato do membro ora nomeado<br />
DECRETO N° 7.450<br />
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009<br />
coincidirá com o dos demais membros da<br />
Comissão Municipal de Emprego.<br />
Art. 2°. A função da componente, honorífica<br />
e não remunerada, é considerada de relevante<br />
interesse público.<br />
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na<br />
data de sua publicação.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 21 de dezembro de 2009.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
WILSON SABIE VILELA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
MÁRCIO FERREIRA<br />
Secretário de Desenvolvimento Social e<br />
Habitação<br />
Redigido e lavrado consoante os elementos<br />
constantes no processo administrativo n° 4.854/<br />
97-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante<br />
afixação no local de costume, no dia 21 de<br />
dezembro de 2009.<br />
Antonio Ricardo Surita dos Santos<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
em exercício<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº<br />
4.370, de 08 de dezembro de 2008.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições que lhe<br />
são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da<br />
Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.370, de 08 de dezembro de 2008,<br />
um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil<br />
reais) a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:<br />
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO<br />
02.01.01 Gabinete<br />
2369502651.0358/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros-<br />
Pessoa Jurídica ..................................... R$ 25.000,00<br />
Subtotal ............................................... R$ 25.000,00<br />
02.02.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E<br />
HABITAÇÃO<br />
02.02.01 Secretaria<br />
0824402812.0258/3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros-<br />
Pessoa Jurídica ..................................... R$ 10.000,00<br />
Subtotal ............................................... R$ 10.000,00<br />
02.17.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS<br />
02.17.01 Secretaria<br />
1545202601.0321/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ..................................... R$ 845.000,00<br />
Subtotal ............................................... R$ 845.000,00<br />
TOTAL GERAL ................................... R$ 880.000,00<br />
Art. 2º. A cobertura do referido crédito adicional suplementar far-se-á através de recursos<br />
provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no<br />
artigo 43, § 1°, II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.<br />
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 22 de dezembro de 2009.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />
Prefeito Municipal