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澳門特別行政區 - 印務局

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N.º 27 — 7-7-2003 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 727<br />

澳 門 特 別 行 政 區<br />

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL<br />

DE MACAU<br />

澳 門 特 別 行 政 區<br />

第 16/2003 號 行 政 法 規<br />

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL<br />

DE MACAU<br />

修 改 飲 食 及 飲 料 場 所 發 牌 程 序<br />

行 政 長 官 根 據 《 澳 門 特 別 行 政 區 基 本 法 》 第 五 十 條 ( 五 ) 項 ,<br />

經 徵 詢 行 政 會 的 意 見 , 制 定 本 行 政 法 規 。<br />

Regulamento Administrativo n.º 16/2003<br />

Alterações do procedimento de licenciamento<br />

de estabelecimentos de comidas e bebidas<br />

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo,<br />

decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica<br />

da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como<br />

regulamento administrativo, o seguinte:<br />

第 一 章<br />

一 般 規 定<br />

第 一 條<br />

標 的 及 範 圍<br />

一 、 本 行 政 法 規 制 定 飲 食 / 飲 料 場 所 一 站 式 發 牌 程 序 , 適 用<br />

於 在 已 落 成 且 具 備 適 當 使 用 准 照 的 建 築 物 單 位 內 開 設 飲 食 / 飲 料<br />

場 所 的 發 牌 申 請 。<br />

二 、 適 用 上 款 所 指 的 特 別 程 序 時 , 不 適 用 四 月 一 日 第 16/96/M<br />

號 法 令 第 十 四 條 至 第 二 十 八 條 的 規 定 , 亦 不 適 用 該 法 令 及 其 補 足<br />

法 例 中 與 本 特 別 程 序 抵 觸 的 規 定 。<br />

CAPÍTULO I<br />

Disposições gerais<br />

Artigo 1.º<br />

Objecto e âmbito<br />

1. O presente regulamento administrativo estabelece o procedimento<br />

do licenciamento de estabelecimentos de comidas e<br />

bebidas segundo o regime de agência única, aplicável ao<br />

licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas a instalar<br />

em fracções munidas de licença de utilização adequada de<br />

edifícios já construídos.<br />

2. A aplicação do regime especial referido no número anterior<br />

determina a inaplicabilidade dos artigos 14.º a 28.º do Decreto-Lei<br />

n.º 16/96/M, de 1 de Abril, e das demais disposições<br />

desse diploma e da respectiva legislação complementar que forem<br />

incompatíveis com tal regime especial.<br />

第 二 條<br />

定 義<br />

為 適 用 本 行 政 法 規 的 規 定 , 下 列 用 詞 的 定 義 為 :<br />

( 一 ) 一 站 式 服 務 機 構 —— 為 一 公 共 實 體 , 負 責 辦 理 直 接 與 發<br />

牌 程 序 有 關 的 手 續 , 並 按 其 所 獲 的 委 託 代 利 害 關 係 人 向 其 他 公 共<br />

實 體 辦 理 與 發 牌 程 序 有 關 的 手 續 ;<br />

( 二 ) 適 當 使 用 准 照 —— 根 據 十 二 月 十 七 日 第 6/99/M 號 法 律 所<br />

制 定 的 “ 都 市 房 地 產 的 使 用 規 範 ”, 可 容 許 經 營 飲 食 業 的 房 地 產<br />

使 用 或 佔 用 准 照 ;<br />

( 三 ) 檢 查 委 員 會 —— 本 行 政 法 規 第 四 章 規 定 的 飲 食 / 飲 料 場<br />

所 檢 查 委 員 會 ;<br />

Artigo 2.º<br />

Definições<br />

Para efeitos do presente diploma entende-se por:<br />

1) Agência única — a entidade pública que assegura não só a<br />

tramitação dos aspectos directamente relacionados com o<br />

licenciamento, mas que também intervém em nome do interessado<br />

junto de outras entidades públicas em aspectos conexos<br />

com o procedimento, conforme o mandato por aquele conferido;<br />

2) Licença de utilização adequada — uma licença de ocupação<br />

ou utilização que seja compatível com a actividade de<br />

restauração, de acordo com a disciplina da utilização de prédios<br />

urbanos regulada na Lei n.º 6/99/M, de 17 de Dezembro;<br />

3) Comissão de Vistoria — a Comissão de Vistoria aos Estabelecimentos<br />

de Comidas e de Bebidas, prevista no capítulo IV<br />

do presente diploma;


728 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 –––– 第 一 組 第 27 期 –––– 2003 年 7 月 7 日<br />

( 四 ) 飲 料 場 所 —— 屬 四 月 一 日 第 16/96/M 號 法 令 所 指 的 同 類<br />

場 所 第 四 組 的 場 所 ;<br />

( 五 ) 飲 食 場 所 —— 屬 四 月 一 日 第 16/96/M 號 法 令 所 指 的 同 類<br />

場 所 第 五 組 的 場 所 ;<br />

( 六 ) 收 費 表 —— 將 按 照 第 32/2001 號 行 政 法 規 第 十 三 條 ( 七 )<br />

項 的 規 定 核 准 的 “ 民 政 總 署 費 用 、 收 費 及 價 金 表 ”。<br />

4) Estabelecimentos de bebidas — os estabelecimentos<br />

enquadráveis no Grupo 4 dos estabelecimentos similares referidos<br />

no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril;<br />

5) Estabelecimentos de comidas — os estabelecimentos<br />

enquadráveis no Grupo 5 dos estabelecimentos similares referidos<br />

no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril;<br />

6) Tabela — a «Tabela de taxas, tarifas e preços do Instituto<br />

para os Assuntos Cívicos e Municipais», aprovada em conformidade<br />

com o previsto na alínea 7) do artigo 13.º do Regulamento<br />

Administrativo n.º 32/2001.<br />

第 三 條<br />

一 站 式 服 務 機 構<br />

為 適 用 本 行 政 法 規 的 規 定 , 民 政 總 署 為 一 站 式 服 務 機 構 。<br />

Artigo 3.º<br />

Agência única<br />

A agência única, para efeitos do presente diploma, é o Instituto<br />

para os Assuntos Cívicos e Municipais.<br />

第 二 章<br />

程 序 前 階 段<br />

第 四 條<br />

諮 詢 措 施<br />

一 、 在 開 展 飲 食 / 飲 料 場 所 一 站 式 發 牌 程 序 前 , 一 站 式 服 務<br />

機 構 可 因 應 投 資 計 劃 的 複 雜 程 度 向 利 害 關 係 人 提 供 必 要 的 諮 詢 服<br />

務 。<br />

二 、 在 程 序 前 階 段 , 一 站 式 服 務 機 構 應 將 下 列 事 項 告 知 利 害<br />

關 係 人 :<br />

( 一 ) 與 擬 經 營 業 務 相 關 的 法 定 條 件 及 所 需 的 要 件 、 文 件 和 手<br />

續 ;<br />

( 二 ) 填 寫 申 請 表 ( 附 於 本 行 政 法 規 的 表 格 A) 及 遞 交 其 他 必<br />

需 文 件 ;<br />

( 三 ) 考 慮 一 切 可 知 悉 的 情 況 後 , 預 計 在 有 關 個 案 的 發 牌 程 序<br />

中 須 辦 理 的 手 續 ;<br />

( 四 ) 一 站 式 服 務 機 構 可 代 利 害 關 係 人 向 其 他 公 共 實 體 辦 理 有<br />

關 手 續 , 但 利 害 關 係 人 須 為 此 作 出 委 託 ;<br />

( 五 ) 支 付 一 般 行 政 開 支 的 費 用 , 申 領 所 欠 文 件 的 開 支 , 以 及<br />

按 其 所 獲 委 託 向 其 他 公 共 實 體 辦 理 手 續 的 開 支 等 所 需 金 額 ;<br />

( 六 ) 利 害 關 係 人 可 按 程 序 的 進 度 繳 付 上 款 所 指 的 開 支 或 可 選<br />

擇 以 預 付 金 的 形 式 繳 付 該 等 開 支 。<br />

CAPÍTULO II<br />

Fase pré-procedimental<br />

Artigo 4.º<br />

Diligências de informação<br />

1. Antes de iniciar o processo de licenciamento de estabelecimentos<br />

de comidas e bebidas segundo o regime de agência única,<br />

a agência única pode facultar ao interessado os serviços de informação<br />

que se mostrem necessários, face à complexidade do<br />

projecto de investimento em causa.<br />

2. Na fase pré-procedimental, a agência única informa o interessado:<br />

1) Dos condicionamentos legais relativos à actividade a exercer<br />

e dos requisitos, documentação e formalidades necessárias;<br />

2) Do preenchimento do requerimento segundo o Modelo A<br />

anexo ao presente diploma, e da documentação necessária;<br />

3) Da tramitação previsível do processo de licenciamento, tendo<br />

em conta todos os circunstancialismos perceptíveis, no caso<br />

concreto;<br />

4) Da forma como a agência pode intervir em seu nome junto<br />

de outras entidades públicas e do mandato de que carece, para<br />

esse efeito;<br />

5) Dos montantes exigíveis quer a título de taxas do procedimento,<br />

para cobertura das despesas administrativas gerais, quer<br />

das despesas a suportar para obtenção dos documentos em falta<br />

e para a realização das demais formalidades junto de outras entidades<br />

públicas, conforme o mandato que for conferido;<br />

6) Da possibilidade de proceder ao pagamento das despesas<br />

referidas na alínea anterior à medida do desenvolvimento do<br />

processo ou, em alternativa, de proceder à entrega de um montante<br />

inicial, a título de preparos, para cobertura daqueles encargos.


N.º 27 — 7-7-2003 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 729<br />

第 五 條<br />

申 領 文 件<br />

一 、 應 利 害 關 係 人 要 求 , 一 站 式 服 務 機 構 除 可 代 其 申 領 物 業<br />

登 記 方 面 的 書 面 資 料 外 , 尚 可 代 其 向 土 地 工 務 運 輸 局 申 領 經 認 證<br />

的 建 築 工 程 計 劃 圖 則 副 本 及 其 他 文 件 。<br />

二 、 土 地 工 務 運 輸 局 自 收 到 有 關 申 請 之 日 起 五 個 工 作 日 內 ,<br />

須 將 根 據 上 款 規 定 所 申 領 的 文 件 附 同 相 關 的 開 支 說 明 及 用 作 存 放<br />

有 關 金 額 的 憑 單 , 送 交 一 站 式 服 務 機 構 。<br />

三 、 利 害 關 係 人 將 繳 付 有 關 開 支 所 需 的 款 項 交 予 一 站 式 服 務<br />

機 構 後 , 可 提 取 有 關 文 件 。<br />

Artigo 5.º<br />

Obtenção de documentos<br />

1. Quando o interessado assim o solicite, a agência única promove<br />

a obtenção da informação escrita do registo predial e,<br />

ainda, das cópias autenticadas de projectos de construção e demais<br />

documentos necessários junto da Direcção dos Serviços de<br />

Solos, Obras Públicas e Transportes.<br />

2. No prazo de 5 dias úteis a contar da data da recepção do<br />

correspondente pedido, a DSSOPT envia à agência única os<br />

documentos que tiverem sido solicitados ao abrigo do número<br />

anterior, acompanhados das correspondentes nota de despesa e<br />

guia para depósito da importância em causa.<br />

3. Os documentos são entregues ao interessado logo que este<br />

entregue à agência única a quantia necessária ao pagamento das<br />

despesas correspondentes.<br />

第 六 條<br />

技 術 會 議<br />

一 、 出 現 涉 及 申 請 、 計 劃 或 附 於 表 格 A 的 文 件 內 容 的 技 術 問<br />

題 時 , 可 按 本 條 的 規 定 作 相 應 諮 詢 。<br />

二 、 如 所 出 現 的 技 術 問 題 不 太 複 雜 , 一 站 式 服 務 機 構 可 在 檢<br />

查 委 員 會 的 平 常 會 議 上 向 參 與 發 牌 程 序 的 其 他 公 共 實 體 諮 詢 ,<br />

及 / 或 按 一 站 式 服 務 機 構 與 該 等 實 體 所 簽 定 的 議 定 書 或 其 他 等 同<br />

機 制 的 規 定 作 技 術 諮 詢 。<br />

三 、 如 按 上 款 的 規 定 取 得 資 訊 後 仍 存 在 技 術 問 題 , 又 或 計 劃<br />

較 為 複 雜 , 則 利 害 關 係 人 可 申 請 召 開 技 術 會 議 , 而 一 站 式 服 務 機<br />

構 須 根 據 個 案 的 具 體 情 況 決 定 是 否 有 需 要 召 開 有 關 會 議 。<br />

四 、 利 害 關 係 人 無 須 為 第 一 次 技 術 會 議 繳 付 費 用 , 但 須 預 先<br />

以 書 面 提 出 有 關 技 術 問 題 ; 如 一 站 式 服 務 機 構 要 求 利 害 關 係 人 由<br />

一 名 技 術 人 員 陪 同 , 則 利 害 關 係 人 須 由 有 關 人 員 陪 同 出 席 會 議 。<br />

五 、 應 利 害 關 係 人 要 求 , 且 基 於 計 劃 的 複 雜 程 度 或 其 他 原 因<br />

而 認 為 有 需 要 時 , 可 召 開 最 多 兩 次 補 充 性 技 術 會 議 ; 利 害 關 係 人<br />

須 為 每 一 補 充 性 技 術 會 議 繳 付 載 於 收 費 表 的 相 應 費 用 。<br />

Artigo 6.º<br />

Reuniões de aconselhamento de natureza técnica<br />

1. Quando se levantem dúvidas de natureza técnica com implicações<br />

na formulação do pedido ou do projecto ou sobre o<br />

conteúdo de documentos a anexar ao Modelo A, o correspondente<br />

aconselhamento pode ser realizado nos termos do presente<br />

artigo.<br />

2. Tratando-se de questões de menor complexidade, o aconselhamento<br />

pode ser obtido pela agência única junto das demais<br />

entidades públicas intervenientes por ocasião das reuniões ordinárias<br />

da Comissão de Vistoria e/ou nos termos que a agência<br />

única e as entidades públicas assim estabelecerem, através de<br />

protocolo ou outro mecanismo equivalente.<br />

3. Se, apesar das informações obtidas nos termos do número<br />

anterior, subsistirem dúvidas técnicas, ou se o projecto se revelar<br />

mais complexo, o interessado pode requerer a realização da<br />

reunião de aconselhamento técnico, cabendo à agência única<br />

decidir se, no caso concreto, existe ou não necessidade de tal<br />

reunião.<br />

4. A primeira reunião de aconselhamento técnico não acarreta<br />

encargos para o interessado, mas este deve submeter previamente<br />

as questões em dúvida por escrito e fazer-se acompanhar<br />

à reunião de um técnico, quando a agência única assim lhe<br />

indicar.<br />

5. Quando o interessado assim o solicite e tal se mostrar<br />

aconselhável, devido à complexidade do projecto ou a outros<br />

factores, pode haver lugar a, no máximo, duas reuniões suplementares<br />

de aconselhamento técnico, sendo devida pelo interessado<br />

a taxa que para o efeito se encontrar fixada na Tabela, por cada<br />

reunião suplementar.<br />

第 七 條<br />

程 序 前 階 段 的 結 束<br />

一 、 一 站 式 服 務 機 構 基 於 投 資 計 劃 的 實 際 情 況 及 所 取 得 的 其<br />

Artigo 7.º<br />

Conclusão da fase pré-procedimental<br />

1. A agência única dá por encerrada a fase pré-procedimental<br />

logo que, face às circunstâncias do projecto do investimento em


730 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 –––– 第 一 組 第 27 期 –––– 2003 年 7 月 7 日<br />

他 申 請 資 料 , 認 為 有 關 申 請 在 法 律 上 屬 可 行 時 , 則 結 束 程 序 前 階<br />

段 。<br />

二 、 如 作 出 的 決 定 為 發 牌 申 請 在 法 律 上 屬 不 可 行 , 一 站 式 服<br />

務 機 構 須 按 照 《 行 政 程 序 法 典 》 第 六 十 八 條 及 隨 後 條 款 的 規 定 ,<br />

將 該 決 定 通 知 利 害 關 係 人 。<br />

causa e aos demais elementos de apreciação entretanto obtidos,<br />

seja possível concluir acerca da viabilidade legal do pedido.<br />

2. Quando a decisão tomada seja no sentido da inviabilidade<br />

legal do pedido de licenciamento, a agência única notifica sempre<br />

o interessado nos termos dos artigos 68.º e seguintes do Código<br />

do Procedimento Administrativo.<br />

第 三 章<br />

開 展 程 序<br />

第 八 條<br />

開 展 程 序<br />

一 、 按 本 行 政 法 規 所 定 程 序 進 行 的 發 牌 程 序 , 自 利 害 關 係 人<br />

遞 交 申 請 表 時 開 始 ; 該 申 請 表 的 標 準 格 式 為 附 於 本 行 政 法 規 的 表<br />

格 A, 利 害 關 係 人 須 清 楚 確 實 填 寫 整 份 申 請 表 並 附 同 當 中 所 提 及<br />

的 文 件 。<br />

二 、 如 利 害 關 係 人 已 委 託 代 理 人 , 則 在 遞 交 申 請 表 時 , 須 出<br />

示 證 明 代 理 人 有 正 當 性 在 程 序 中 代 表 利 害 關 係 人 處 理 有 關 事 宜 的<br />

文 件 。<br />

CAPÍTULO III<br />

Início do procedimento<br />

Artigo 8.º<br />

Início do procedimento<br />

1. O processo de licenciamento segundo o regime previsto no<br />

presente diploma inicia-se a partir do momento em que o interessado<br />

apresente o requerimento segundo o modelo normalizado<br />

constante do anexo A ao presente diploma, preenchido de<br />

forma completa, legível e consistente, e acompanhado dos elementos<br />

nele mencionados.<br />

2. Se for o caso, deve igualmente ser exibido, juntamente com<br />

a apresentação do requerimento, o documento que comprove a<br />

legitimidade do interessado para agir no procedimento na qualidade<br />

de representante do requerente.<br />

第 九 條<br />

開 始 步 驟<br />

一 、 利 害 關 係 人 遞 交 上 條 所 指 的 基 本 資 料 後 , 一 站 式 服 務 機<br />

構 須 於 收 到 資 料 當 日 或 緊 接 的 工 作 日 將 表 格 A 及 其 附 同 文 件 的 副<br />

本 送 交 下 列 實 體 :<br />

( 一 ) 土 地 工 務 運 輸 局 ;<br />

( 二 ) 消 防 局 ;<br />

( 三 ) 衛 生 局 。<br />

二 、 表 格 A 及 其 附 同 文 件 的 副 本 , 亦 須 送 交 下 列 部 門 :<br />

( 一 ) 文 化 局 , 如 申 請 在 經 六 月 三 十 日 第 56/84/M 號 法 令 及 有<br />

關 補 足 法 例 , 以 及 十 二 月 二 十 八 日 第 83/92/M 號 法 令 評 定 的 紀 念<br />

物 、 具 建 築 藝 術 價 值 的 建 築 物 、 建 築 群 及 地 點 內 設 立 飲 食 / 飲 料<br />

場 所 ;<br />

( 二 ) 勞 工 暨 就 業 局 , 如 在 飲 食 / 飲 料 場 所 工 作 的 員 工 數 目 超<br />

過 三 十 名 ;<br />

( 三 ) 可 燃 產 品 設 施 監 察 委 員 會 , 如 按 適 用 法 例 的 規 定 必 須 聽<br />

取 該 委 員 會 意 見 。<br />

Artigo 9.º<br />

Trâmites iniciais<br />

1. Apresentados os elementos mínimos referidos no artigo<br />

anterior, a agência única, no próprio dia ou no dia útil seguinte,<br />

remete cópia do requerimento Modelo A e dos elementos que o<br />

acompanham às seguintes entidades:<br />

1) DSSOPT;<br />

2) Corpo de Bombeiros;<br />

3) Serviços de Saúde.<br />

2. É também enviada cópia do Modelo A e dos elementos que<br />

o acompanham:<br />

1) Ao Instituto Cultural, quando o pedido tenha em vista a<br />

instalação do estabelecimento em monumentos, edifícios de interesse<br />

arquitectónico, conjuntos ou sítios classificados, conforme<br />

o previsto na legislação o Decreto-Lei n.º 56/84/M, de 30 de<br />

Junho, e respectiva legislação complementar, e no Decreto-Lei<br />

n.º 83/92/M, de 28 de Dezembro;<br />

2) À Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, quando<br />

o número de trabalhadores a afectar ao estabelecimento seja<br />

superior a 30;<br />

3) À Comissão de Inspecção das Instalações de Produtos<br />

Combustíveis, quando a intervenção desta entidade seja exigível<br />

face à legislação aplicável.


N.º 27 — 7-7-2003 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 731<br />

第 十 條<br />

更 正 申 請 書 及 發 出 意 見 書<br />

一 、 如 申 請 表 或 其 附 同 文 件 有 嚴 重 錯 漏 導 致 上 條 所 指 全 部 或<br />

部 分 實 體 無 法 就 申 請 發 表 實 質 意 見 , 則 有 關 實 體 應 自 收 到 申 請 書<br />

副 本 之 日 起 五 個 工 作 日 內 , 將 該 事 實 通 知 一 站 式 服 務 機 構 。<br />

二 、 屬 上 款 所 指 的 情 況 , 一 站 式 服 務 機 構 須 自 收 到 錯 漏 通 知<br />

之 日 起 最 多 兩 個 工 作 日 內 , 將 有 關 內 容 告 知 利 害 關 係 人 , 並 將 此<br />

一 事 實 轉 告 其 他 參 與 實 體 。<br />

三 、 利 害 關 係 人 在 一 站 式 服 務 機 構 指 定 的 期 限 內 對 申 請 表 的<br />

錯 漏 、 不 足 之 處 或 其 附 同 文 件 作 出 更 正 或 補 足 後 , 有 關 文 件 將 送<br />

交 全 部 參 與 實 體 以 聽 取 其 意 見 。<br />

四 、 自 收 到 表 格 A 之 日 起 , 或 在 更 正 錯 漏 的 情 況 下 , 自 收 到<br />

按 第 一 款 至 第 三 款 的 規 定 更 正 錯 漏 的 表 格 A 之 日 起 的 下 列 期 限<br />

內 , 須 發 出 意 見 書 並 送 交 一 站 式 服 務 機 構 :<br />

( 一 ) 二 十 個 工 作 日 , 如 屬 土 地 工 務 運 輸 局 的 情 況 ;<br />

( 二 ) 十 五 個 工 作 日 , 如 屬 其 他 實 體 的 情 況 。<br />

五 、 意 見 書 是 按 參 與 實 體 的 職 權 而 發 出 , 而 在 發 出 意 見 書 時<br />

應 考 慮 適 用 的 法 定 要 件 , 包 括 由 四 月 一 日 第 16/96/M 號 法 令 及 有<br />

關 補 足 法 例 所 定 的 要 件 , 以 及 有 關 工 程 、 公 共 安 全 、 公 共 衛 生 、<br />

環 境 保 護 及 城 市 規 劃 等 的 其 他 法 定 要 件 。<br />

六 、 如 有 需 要 , 尤 其 須 協 調 相 互 矛 盾 或 抵 觸 的 意 見 書 時 , 一<br />

站 式 服 務 機 構 可 自 收 到 最 後 一 份 意 見 書 之 日 起 兩 個 工 作 日 內 , 為<br />

組 成 檢 查 委 員 會 的 實 體 安 排 會 議 。<br />

Artigo 10.º<br />

Correcção do pedido e emissão de pareceres<br />

1. Se o pedido ou os documentos anexos enfermarem de alguma<br />

deficiência de tal modo grave que não permita alguma ou<br />

algumas das entidades referidas no artigo anterior emitir um<br />

parecer substancial sobre o mesmo, essas entidades devem notificar<br />

esse facto à agência única no prazo de 5 dias úteis a contar<br />

da recepção da cópia.<br />

2. No caso referido no número anterior, cabe à agência única,<br />

no prazo máximo de 2 dias úteis a contar da recepção da comunicação<br />

da deficiência, notificar o interessado do respectivo teor<br />

e dar conhecimento do facto às demais entidades intervenientes.<br />

3. Depois de o interessado proceder à correcção das deficiências<br />

ou insuficiências do requerimento ou dos elementos anexos,<br />

no prazo que lhe for indicado para o efeito pela agência única,<br />

os documentos correspondentes são enviados a todas as entidades<br />

intervenientes para emissão de parecer.<br />

4. Os pareceres são emitidos e enviados nos seguintes prazos,<br />

contados da data da recepção do Modelo A ou, se for o caso, da<br />

data da recepção da correcção das deficiências apontadas, nos<br />

termos dos n. os 1 a 3:<br />

1) 20 dias úteis, no caso da DSSOPT;<br />

2) 15 dias úteis no caso das restantes entidades.<br />

5. Os pareceres são emitidos em função das competências das<br />

entidades intervenientes, tendo em conta os requisitos legais<br />

aplicáveis, quer os estabelecidos no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de<br />

1 de Abril, e legislação complementar, quer os demais requisitos<br />

legais fixados, designadamente em matéria de obras, segurança<br />

e saúde públicas, protecção ambiental e ordenamento<br />

urbanístico.<br />

6. Quando tal se mostrar necessário, designadamente para<br />

promover a concertação de eventuais pareceres conflituantes ou<br />

incompatíveis, a agência única pode promover reuniões entre as<br />

entidades que compõem a Comissão de Vistoria dentro de 2 dias<br />

úteis contados a partir da data da recepção do último parecer.<br />

第 十 一 條<br />

工 程 准 照 及 電 力 裝 置 之 臨 時 營 運 准 照<br />

一 、 按 照 本 行 政 法 規 的 規 定 送 交 土 地 工 務 運 輸 局 的 表 格 A,<br />

對 該 局 而 言 , 按 《 都 市 建 築 總 章 程 》 的 規 定 , 視 乎 有 關 工 程 的 性<br />

質 , 具 有 等 同 於 工 程 准 照 的 申 請 或 單 純 的 施 工 通 知 的 法 律 效 力 。<br />

二 、 如 表 格 A 所 指 的 工 程 基 於 其 性 質 而 無 須 工 程 准 照 , 則 土<br />

地 工 務 運 輸 局 應 於 發 出 意 見 書 的 期 限 內 將 該 事 實 通 知 一 站 式 服 務<br />

機 構 。<br />

三 、 在 上 條 第 一 款 所 指 的 同 一 期 限 內 , 如 土 地 工 務 運 輸 局 發<br />

現 根 據 法 律 規 定 須 發 出 工 程 准 照 , 則 應 視 乎 情 況 立 即 通 知 消 防<br />

局 、 一 站 式 服 務 機 構 或 文 化 局 , 以 便 要 求 該 等 實 體 提 供 意 見 書 的<br />

副 本 。<br />

Artigo 11.º<br />

Licença de obras e licença provisória de exploração<br />

de instalação eléctrica<br />

1. O Modelo A remetido à DSSOPT ao abrigo do presente<br />

diploma vale para os efeitos legais perante esta entidade como<br />

pedido de licenciamento de obra ou de mera comunicação da<br />

realização das obras, consoante a respectiva natureza, nos termos<br />

do Regulamento Geral de Construção Urbana.<br />

2. Se, face à natureza das obras indicadas no Modelo A, não<br />

for exigível licença de obra, deve a DSSOPT informar a agência<br />

única desse facto, no prazo fixado para a emissão de parecer.<br />

3. Se a DSSOPT constatar, no mesmo prazo referido no n.º 1<br />

do artigo anterior, que é legalmente exigível a emissão de licença<br />

de obras, notifica de imediato o Corpo de Bombeiros, a agência<br />

única, e o Instituto Cultural, conforme for aplicável, de que<br />

os mesmos devem dar-lhe conhecimento da cópia dos respectivos<br />

pareceres.


732 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 –––– 第 一 組 第 27 期 –––– 2003 年 7 月 7 日<br />

四 、 如 須 發 出 工 程 准 照 , 土 地 工 務 運 輸 局 應 於 發 出 上 條 第 四<br />

款 所 指 的 意 見 書 時 一 併 發 出 工 程 准 照 , 並 在 該 款 ( 一 ) 項 所 指 期<br />

限 內 將 之 送 交 一 站 式 服 務 機 構 。<br />

五 、 除 利 害 關 係 人 另 有 明 確 聲 明 外 , 一 站 式 服 務 機 構 須 將 符<br />

合 場 所 性 質 的 電 力 裝 置 之 臨 時 營 運 准 照 的 獨 立 申 請 , 連 同 表 格 A<br />

一 併 送 交 土 地 工 務 運 輸 局 ; 該 局 應 自 收 到 申 請 之 日 起 十 個 工 作 日<br />

內 發 出 有 關 准 照 。<br />

六 、 在 發 出 工 程 准 照 或 電 力 裝 置 之 臨 時 營 運 准 照 後 , 土 地 工<br />

務 運 輸 局 應 將 有 關 文 件 連 同 相 關 的 開 支 說 明 , 以 及 用 作 存 放 有 關<br />

金 額 的 憑 單 送 交 一 站 式 服 務 機 構 。<br />

4. Se a licença de obras for exigível, a DSSOPT deve emiti-la<br />

e enviá-la à agência única juntamente com o parecer a que se<br />

refere o n.º 4 do artigo anterior e no prazo referido na alínea 1)<br />

do mesmo normativo.<br />

5. Salvo declaração expressa em contrário do requerente, a<br />

agência única, juntamente com o Modelo A, remete também à<br />

DSSOPT o pedido autónomo de licença provisória de exploração<br />

de instalação eléctrica adequada à natureza do estabelecimento,<br />

devendo aquela entidade emitir o correspondente título<br />

no prazo de 10 dias úteis a contar da recepção do pedido.<br />

6. Depois de emitida a licença de obras e, se for o caso, a licença<br />

provisória de exploração de instalação eléctrica, a DSSOPT<br />

deve remeter à agência única os documentos respectivos, acompanhados<br />

das correspondentes notas de despesa e guia para depósito<br />

das importâncias em causa.<br />

第 十 二 條<br />

計 劃 的 審 議 、 更 改 及 施 工<br />

一 、 自 收 到 全 部 意 見 書 之 日 起 五 個 工 作 日 內 , 一 站 式 服 務 機<br />

構 須 以 發 牌 實 體 身 份 審 議 計 劃 , 並 將 有 關 該 計 劃 的 決 定 通 知 利 害<br />

關 係 人 。<br />

二 、 如 計 劃 不 獲 通 過 , 則 相 應 適 用 第 七 條 第 二 款 的 規 定 , 且<br />

應 在 通 知 內 列 明 導 致 計 劃 不 獲 通 過 的 原 因 。<br />

三 、 如 計 劃 獲 通 過 , 一 站 式 服 務 機 構 須 :<br />

( 一 ) 通 知 利 害 關 係 人 其 計 劃 已 獲 通 過 及 倘 須 遵 守 的 條 件 ; 如<br />

有 工 程 准 照 , 則 僅 在 利 害 關 係 人 繳 付 相 關 費 用 後 , 方 可 提 取 工 程<br />

准 照 正 本 ;<br />

( 二 ) 通 知 利 害 關 係 人 其 於 表 格 A 內 指 定 的 工 程 施 工 期 自 其 收<br />

到 本 通 知 之 日 起 計 ;<br />

( 三 ) 通 知 利 害 關 係 人 在 有 關 工 程 完 成 後 , 應 立 即 將 該 事 實 通<br />

知 一 站 式 服 務 機 構 。<br />

四 、 計 劃 獲 通 過 後 , 如 利 害 關 係 人 擬 對 該 計 劃 作 出 更 改 , 應<br />

將 更 改 內 容 通 知 一 站 式 服 務 機 構 。<br />

五 、 如 一 站 式 服 務 機 構 認 為 擬 進 行 的 更 改 涉 及 公 共 安 全 、 公<br />

共 衛 生 、 環 境 保 護 或 已 評 定 的 文 物 , 且 須 聽 取 第 九 條 所 指 的 部 分<br />

或 全 部 實 體 的 意 見 , 則 適 用 經 作 出 必 要 配 合 後 的 第 九 條 至 第 十 一<br />

條 的 規 定 。<br />

六 、 在 上 款 所 指 的 情 況 中 , 一 站 式 服 務 機 構 應 :<br />

( 一 ) 通 知 利 害 關 係 人 其 擬 進 行 的 更 改 須 取 得 第 九 條 所 指 有 權<br />

限 實 體 的 贊 同 意 見 ;<br />

Artigo 12.º<br />

Apreciação e modificações do projecto e execução das obras<br />

1. No prazo de 5 dias úteis a contar da recepção de todos os<br />

pareceres, a agência única aprecia o projecto, na sua qualidade<br />

de entidade licenciadora e notifica o interessado da sua decisão<br />

sobre os projectos submetidos.<br />

2. Não sendo o projecto aprovado, é correspondentemente<br />

aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 7.º, devendo ser especificados<br />

claramente na notificação quais os aspectos que determinaram<br />

a reprovação.<br />

3. Se o projecto for aprovado, a agência única deve notificar o<br />

interessado:<br />

1) Dessa aprovação, e dos eventuais condicionalismos a observar,<br />

entregando-lhe, se for o caso, o original da licença de obras,<br />

depois de assegurado o pagamento das despesas correspondentes;<br />

2) De que, a partir da data da notificação, começa a correr o<br />

prazo de execução das obras por si indicado no Modelo A;<br />

3) De que, logo que as obras se encontrem concluídas, deve o<br />

interessado notificar esse facto.<br />

4. Se o interessado pretender introduzir modificações ao projecto<br />

após a respectiva aprovação, deve notificar a agência dos<br />

termos e alcance de tais modificações.<br />

5. No caso de a agência única considerar que as modificações<br />

pretendidas são relevantes em termos de segurança ou saúde<br />

públicas ou de protecção ambiental ou dos monumentos classificados<br />

e que é preciso obter o parecer de algumas ou de todas<br />

as entidades referidas no artigo 9.º, é aplicável, com as necessárias<br />

adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 11.º.<br />

6. Na situação prevista no número anterior, a agência única<br />

deve:<br />

1) notificar o interessado de que a viabilidade das modificações<br />

pretendidas depende dos pareceres favoráveis das entidades<br />

competentes referidas no artigo 9.º;


N.º 27 — 7-7-2003 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 733<br />

( 二 ) 通 知 無 須 發 表 意 見 的 其 他 實 體 利 害 關 係 人 擬 進 行 的 更<br />

改 。<br />

七 、 表 格 A 所 定 的 工 程 施 工 期 不 得 超 過 八 個 月 ; 但 具 適 當 理<br />

由 的 特 殊 情 況 除 外 。<br />

八 、 應 利 害 關 係 人 具 理 由 的 申 請 , 一 站 式 服 務 機 構 得 許 可 額<br />

外 延 長 表 格 A 所 定 的 工 程 施 工 期 最 多 四 個 月 。<br />

2) dar conhecimento às outras entidades que não precisam de<br />

emitir parecer das modificações pretendidas pelo interessado.<br />

7. O prazo de execução das obras a indicar no Modelo A não<br />

pode exceder 8 meses, a não ser em casos excepcionais e devidamente<br />

fundamentados.<br />

8. Mediante pedido fundamentado do interessado, a agência<br />

única pode autorizar a prorrogação do prazo de execução das<br />

obras indicado no Modelo A, por um período adicional máximo<br />

de mais 4 meses.<br />

第 四 章<br />

檢 查<br />

第 十 三 條<br />

檢 查 日 期 的 定 出<br />

一 、 一 站 式 服 務 機 構 應 自 收 到 利 害 關 係 人 有 關 工 程 竣 工 的 通<br />

知 之 日 起 三 個 工 作 日 內 , 按 收 費 表 所 定 費 用 發 出 程 序 費 用 的 繳 付<br />

憑 單 , 並 定 出 檢 查 日 期 。<br />

二 、 一 站 式 服 務 機 構 應 自 收 到 上 款 所 指 通 知 之 日 起 十 五 個 工<br />

作 日 內 進 行 檢 查 , 並 須 至 少 提 前 五 個 工 作 日 將 檢 查 日 期 通 知 利 害<br />

關 係 人 及 第 九 條 所 指 實 體 。<br />

三 、 應 利 害 關 係 人 具 理 由 的 申 請 , 可 更 改 檢 查 日 期 ; 在 此 情<br />

況 下 , 一 站 式 服 務 機 構 應 將 新 檢 查 日 期 定 於 自 收 到 改 期 申 請 之 日<br />

起 計 的 十 五 個 工 作 日 內 , 並 遵 照 上 款 所 定 的 提 前 通 知 期 限 作 出 通<br />

知 。<br />

CAPÍTULO IV<br />

Vistoria<br />

Artigo 13.º<br />

Marcação da vistoria<br />

1. Uma vez recebida a comunicação de conclusão das obras, a<br />

agência única deve, no prazo de 3 dias úteis, emitir a guia para<br />

pagamento da taxa de procedimento, conforme o previsto na<br />

Tabela, e marcar a data da realização da vistoria.<br />

2. A vistoria deve ser efectuada no prazo de 15 dias úteis a<br />

contar da comunicação referida no número anterior e ser notificada<br />

ao interessado e às entidades referidas no artigo 9.º com<br />

uma antecedência mínima de 5 dias úteis.<br />

3. Se o interessado fundamentadamente assim o requerer, a<br />

data marcada para a vistoria pode ser alterada, devendo a agência<br />

única, nesse caso, marcar uma nova data para os 15 dias seguintes<br />

ao da entrada do pedido e observar o prazo de antecedência<br />

referido no número anterior quanto à notificação da nova<br />

data.<br />

第 十 四 條<br />

檢 查 目 的<br />

上 條 所 指 檢 查 旨 在 查 核 下 列 事 項 :<br />

( 一 ) 工 程 及 在 場 所 內 進 行 的 其 他 裝 置 工 作 完 成 後 , 設 備 、 設<br />

施 是 否 符 合 表 格 A 及 其 附 同 文 件 所 載 的 計 劃 ;<br />

( 二 ) 利 害 關 係 人 擬 給 予 場 所 的 名 稱 是 否 合 適 ;<br />

( 三 ) 發 牌 方 面 存 在 保 留 或 阻 礙 時 , 發 給 臨 時 牌 照 是 否 可 行 ,<br />

以 及 對 之 須 訂 定 的 限 制 及 條 件 。<br />

Artigo 14.º<br />

Objectivo da vistoria<br />

A vistoria referida no artigo anterior destina-se a verificar:<br />

1) A conformidade dos equipamentos e instalações, após as<br />

obras e demais operações de instalação do estabelecimento, face<br />

ao projecto especificado no Modelo A e respectivos documentos<br />

anexos;<br />

2) A adequação da denominação que o interessado pretende<br />

ver atribuída ao estabelecimento;<br />

3) Da possibilidade de atribuição de licença provisória, e das<br />

limitações e condicionalismos a impor, nos casos em que existam<br />

reservas ou obstáculos à atribuição da licença.<br />

第 十 五 條<br />

檢 查 委 員 會<br />

一 、 飲 食 / 飲 料 場 所 檢 查 委 員 會 有 檢 查 職 權 。<br />

Artigo 15.º<br />

Comissão de Vistoria<br />

1. A vistoria é da competência da Comissão de Vistoria aos<br />

Estabelecimentos de Comidas e de Bebidas.


734 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 –––– 第 一 組 第 27 期 –––– 2003 年 7 月 7 日<br />

二 、 檢 查 委 員 會 由 一 站 式 服 務 機 構 及 第 九 條 第 一 款 所 指 實 體<br />

的 代 表 組 成 。<br />

三 、 如 有 需 要 , 第 九 條 第 二 款 所 指 實 體 的 代 表 , 亦 可 加 入 檢<br />

查 委 員 會 。<br />

四 、 檢 查 委 員 會 在 一 站 式 服 務 機 構 內 運 作 , 而 一 站 式 服 務 機<br />

構 負 責 向 該 委 員 會 提 供 運 作 上 所 需 的 後 勤 及 行 政 輔 助 。<br />

五 、 為 進 行 檢 查 及 / 或 為 第 十 條 第 六 款 所 定 目 的 , 檢 查 委 員<br />

會 每 周 召 開 一 次 平 常 會 議 , 而 因 應 發 牌 申 請 的 數 量 , 主 席 亦 可 召<br />

開 特 別 會 議 。<br />

第 十 六 條<br />

主 席<br />

一 、 檢 查 委 員 會 主 席 , 由 民 政 總 署 管 理 委 員 會 為 有 關 目 的 而<br />

指 定 的 該 管 理 委 員 會 的 成 員 擔 任 。<br />

二 、 檢 查 委 員 會 主 席 可 將 其 職 能 授 予 民 政 總 署 的 一 名 主 管 。<br />

三 、 檢 查 委 員 會 主 席 負 責 發 出 通 知 及 作 出 正 常 運 作 所 需 的 其<br />

他 行 為 , 主 要 職 權 為 :<br />

( 一 ) 根 據 參 與 實 體 的 代 表 的 意 見 , 對 在 發 牌 程 序 中 須 作 的 決<br />

定 提 出 建 議 ;<br />

( 二 ) 向 上 級 建 議 制 定 檢 查 委 員 會 運 作 所 需 的 規 定 。<br />

2. A Comissão de Vistoria é composta por representantes da<br />

agência única e das entidades referidas no n.º 1 do artigo 9.º.<br />

3. Quando aplicável, a Comissão de Vistoria integra também<br />

representantes das entidades referidas no n.º 2 do artigo 9.º.<br />

4. A Comissão de Vistoria funciona junto da agência única,<br />

competindo a esta entidade fornecer-lhe o apoio logístico e administrativo<br />

que se mostrar necessário ao seu bom funcionamento.<br />

5. A Comissão de Vistoria reúne ordinariamente uma vez por<br />

semana, para a realização de vistorias e ou para os efeitos previstos<br />

no n.º 6 do artigo 10.º, e, extraordinariamente, sempre que<br />

for convocada pelo presidente, em função do afluxo de pedidos<br />

de licenciamento.<br />

Artigo 16.º<br />

Presidente<br />

1. A Comissão de Vistoria é presidida pelo membro do Conselho<br />

de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e<br />

Municipais que para o efeito for designado pelo mesmo Conselho.<br />

2. O presidente da Comissão de Vistoria pode delegar as suas<br />

funções em titular de cargo de chefia do Instituto para os Assuntos<br />

Cívicos e Municipais.<br />

3. Compete ao presidente da Comissão assegurar a realização<br />

das notificações e demais actos necessários ao seu regular funcionamento<br />

e, em especial:<br />

1) Propor, tendo em conta os pareceres proferidos pelos representantes<br />

das entidades intervenientes, a decisão a proferir<br />

no procedimento;<br />

2) Propor superiormente as normas de funcionamento da<br />

Comissão que se mostrarem necessárias.<br />

第 十 七 條<br />

檢 查 筆 錄<br />

一 、 組 成 檢 查 委 員 會 的 實 體 代 表 的 意 見 及 建 議 , 應 載 於 在 檢<br />

查 當 日 繕 寫 並 由 全 體 代 表 簽 署 的 檢 查 筆 錄 ; 但 屬 下 款 規 定 者 除<br />

外 。<br />

二 、 如 屬 較 為 複 雜 的 個 案 , 檢 查 委 員 會 的 任 何 成 員 均 可 要 求<br />

於 三 個 工 作 日 內 , 將 其 專 業 意 見 及 建 議 載 於 檢 查 筆 錄 內 。<br />

三 、 意 見 及 建 議 須 附 理 由 說 明 部 分 , 並 指 出 適 用 的 技 術 或 法<br />

律 規 定 。<br />

Artigo 17.º<br />

Auto de vistoria<br />

1. As observações e eventuais recomendações dos representantes<br />

das entidades que integram a Comissão de Vistoria constam<br />

de auto de vistoria assinado por todos, a lavrar no próprio<br />

dia da vistoria, salvo o disposto no número seguinte.<br />

2. Em casos de maior complexidade, qualquer dos membros<br />

da Comissão de Vistoria pode solicitar que as observações e recomendações<br />

nas matérias da sua especialidade sejam lançadas<br />

no auto num prazo não superior a 3 dias úteis.<br />

3. As observações e recomendações são sempre fundamentadas<br />

com referência às normas técnicas ou legais aplicáveis.<br />

第 十 八 條<br />

補 充 檢 查<br />

一 、 檢 查 完 畢 後 , 如 發 現 尚 未 具 備 發 出 許 可 利 害 關 係 人 開 業<br />

的 臨 時 牌 照 或 牌 照 的 條 件 , 一 站 式 服 務 機 構 須 將 檢 查 筆 錄 所 列 理<br />

Artigo 18.º<br />

Vistorias suplementares<br />

1. Quando, efectuada a vistoria, se verifique não haver condições<br />

para emitir um título que habilite o interessado a iniciar a<br />

actividade, a agência única notifica o interessado dos fundamen-


N.º 27 — 7-7-2003 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 735<br />

由 通 知 利 害 關 係 人 , 並 向 其 說 明 為 發 出 上 述 牌 照 其 須 遵 行 的 建 議<br />

及 遵 行 該 等 建 議 的 期 限 。<br />

二 、 利 害 關 係 人 須 於 上 款 規 定 的 期 限 屆 滿 前 , 將 建 議 的 遵 行<br />

情 況 通 知 一 站 式 服 務 機 構 。<br />

三 、 如 因 可 歸 責 於 利 害 關 係 人 的 事 實 而 須 進 行 補 充 檢 查 , 利<br />

害 關 係 人 須 為 每 一 次 補 充 檢 查 繳 付 收 費 表 所 載 的 附 加 費 用 。<br />

四 、 收 到 利 害 關 係 人 已 遵 行 建 議 的 通 知 後 , 一 站 式 服 務 機 構<br />

須 發 出 上 款 所 指 附 加 費 用 的 繳 付 憑 單 , 並 通 知 其 繳 費 。<br />

五 、 一 站 式 服 務 機 構 須 按 第 十 三 條 的 規 定 定 出 檢 查 日 期 。<br />

第 五 章<br />

作 出 決 定 及 隨 後 程 序<br />

第 十 九 條<br />

臨 時 牌 照<br />

一 、 在 檢 查 完 畢 後 , 如 檢 查 委 員 會 認 為 雖 未 能 發 出 牌 照 , 但<br />

有 關 飲 食 / 飲 料 場 所 的 開 業 不 對 公 共 安 全 、 公 共 衛 生 或 環 境 保 護<br />

構 成 影 響 , 則 可 建 議 向 利 害 關 係 人 發 出 臨 時 牌 照 ; 臨 時 牌 照 的 式<br />

樣 為 附 於 本 行 政 法 規 的 表 格 B。<br />

二 、 臨 時 牌 照 應 註 明 適 當 的 限 制 或 條 件 , 以 及 須 遵 行 的 建 議<br />

及 遵 行 該 等 建 議 的 期 限 。<br />

三 、 按 須 遵 行 建 議 的 性 質 及 複 雜 程 度 , 臨 時 牌 照 的 有 效 期 可<br />

定 為 二 至 六 個 月 。<br />

四 、 臨 時 牌 照 在 有 效 期 內 , 可 按 轉 讓 一 般 牌 照 的 相 同 方 式 轉<br />

讓 。<br />

五 、 利 害 關 係 人 須 於 臨 時 牌 照 有 效 期 屆 滿 前 至 少 提 前 十 五 個<br />

工 作 日 , 通 知 一 站 式 服 務 機 構 有 關 建 議 的 遵 行 情 況 。<br />

六 、 上 條 第 四 款 及 第 五 款 的 規 定 適 用 於 發 出 臨 時 牌 照 的 情<br />

況 。<br />

tos pertinentes, tendo por base o auto de vistoria, especificando<br />

as recomendações a que é necessário dar cumprimento para que<br />

o referido título possa ser emitido, bem como o prazo de que o<br />

mesmo dispõe para assegurar o cumprimento de tais recomendações.<br />

2. Compete ao interessado, antes do termo do prazo fixado<br />

nos termos do número anterior, comunicar à agência única o<br />

cumprimento das recomendações.<br />

3. A realização de vistorias suplementares por facto imputável<br />

ao interessado implica o pagamento, por cada vistoria<br />

suplementar, de um adicional à taxa de procedimento, conforme<br />

o previsto na Tabela.<br />

4. Uma vez recebida a comunicação de cumprimento das<br />

recomendações, a agência única emite a guia para pagamento<br />

do adicional referido no número anterior e notifica o interessado<br />

para o efeito.<br />

5. A agência única procede à marcação da vistoria, nos termos<br />

previstos no artigo 13.º.<br />

CAPÍTULO V<br />

Decisão e tramitação subsequente<br />

Artigo 19.º<br />

Licença provisória<br />

1. Quando, efectuada a vistoria, a Comissão de Vistoria entenda<br />

que, apesar de ainda não ser possível atribuir a licença,<br />

não existem circunstâncias de segurança ou saúde públicas ou<br />

de protecção ambiental que impeçam o início da actividade, pode<br />

sugerir a atribuição ao interessado de uma licença provisória,<br />

consoante o Modelo B anexo ao presente diploma.<br />

2. A licença provisória deve mencionar as limitações ou<br />

condicionalismos entendidos por adequados, as recomendações<br />

a cumprir e o prazo estipulado para esse cumprimento.<br />

3. O prazo de validade da licença provisória é fixado entre 2 a<br />

6 meses, em função da natureza e complexidade das recomendações<br />

a cumprir.<br />

4. A licença provisória, enquanto se mantiver válida, é transmissível<br />

nos mesmos termos fixados para a licença normal.<br />

5. Compete ao interessado comunicar à agência única o cumprimento<br />

das recomendações, com uma antecedência mínima<br />

de 15 dias úteis em relação ao termo do prazo de validade da<br />

licença provisória.<br />

6. O disposto nos n. os 4 e 5 do artigo anterior é aplicável nas<br />

situações de atribuição de licença provisória.<br />

第 二 十 條<br />

中 止 及 撤 回 申 請<br />

一 、 如 發 牌 程 序 因 可 歸 責 於 利 害 關 係 人 的 事 實 而 在 可 適 用 的<br />

Artigo 20.º<br />

Suspensão e desistência<br />

1. Quando o processo esteja parado por facto imputável ao<br />

interessado por mais de 30 dias a contar do termo do prazo que


736 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 –––– 第 一 組 第 27 期 –––– 2003 年 7 月 7 日<br />

期 限 屆 滿 後 停 止 超 過 三 十 日 , 則 一 站 式 服 務 機 構 須 將 申 請 程 序 視<br />

作 暫 時 中 止 , 並 將 有 關 事 實 通 知 利 害 關 係 人 。<br />

二 、 在 宣 告 申 請 程 序 暫 時 中 止 後 , 只 要 具 備 下 列 條 件 , 利 害<br />

關 係 人 可 申 請 繼 續 已 中 止 的 程 序 :<br />

( 一 ) 自 通 知 中 止 程 序 之 日 起 最 多 六 個 月 內 提 出 申 請 ;<br />

( 二 ) 繳 付 繼 續 程 序 的 費 用 ;<br />

( 三 ) 未 對 原 申 請 作 出 更 改 , 或 已 對 原 申 請 作 出 更 改 , 但 有 關<br />

更 改 為 細 節 性 更 改 且 無 須 對 其 重 新 進 行 技 術 性 審 議 。<br />

三 、 如 申 請 僅 不 具 備 第 二 款 ( 三 ) 項 所 列 的 條 件 , 亦 可 受<br />

理 , 並 適 用 經 作 出 必 要 配 合 後 的 第 十 二 條 第 五 款 及 第 六 款 的 規<br />

定 。<br />

四 、 利 害 關 係 人 不 能 以 卷 宗 歸 檔 或 撤 回 申 請 為 由 要 求 退 回 已<br />

繳 費 用 , 以 及 退 回 因 一 站 式 服 務 機 構 已 代 其 作 出 的 行 為 或 手 續 而<br />

繳 付 的 款 項 ; 但 屬 在 收 到 撤 回 申 請 的 通 知 後 方 作 出 的 行 為 或 手 續<br />

者 , 不 在 此 限 。<br />

no caso for aplicável, a agência única procede à suspensão do<br />

processo, dando do facto conhecimento ao interessado.<br />

2. Decretada a suspensão, o interessado pode pedir a reabertura<br />

do processo desde que:<br />

1) O pedido de reabertura seja formulado o mais tardar no<br />

prazo de 6 meses a contar da notificação da suspensão;<br />

2) Seja paga a correspondente taxa de reabertura;<br />

3) Não haja alterações ao pedido inicial ou, havendo-as, tais<br />

alterações sejam de mero pormenor e não impliquem a necessidade<br />

de novas apreciações técnicas.<br />

3. No caso de apenas o requisito da alínea 3) do n.º 2 não ser<br />

preenchido, o pedido de reabertura pode ser aceite, aplicando-<br />

-se com as necessárias adaptações o disposto nos n. os 5 e 6 do<br />

artigo 12.º.<br />

4. O arquivamento e a desistência não conferem ao interessado<br />

o direito à restituição das taxas já pagas, nem das quantias<br />

entregues para actos ou formalidades já realizados pela agência<br />

única em seu nome, salvo se essa realização tiver ocorrido depois<br />

da recepção da comunicação de desistência.<br />

Artigo 21.º<br />

第 二 十 一 條<br />

在 檢 查 後 作 出 決 定 的 期 限<br />

一 站 式 服 務 機 構 應 自 檢 查 之 日 起 最 多 八 個 工 作 日 內 , 作 出 拒<br />

絕 發 牌 或 發 出 臨 時 牌 照 或 牌 照 的 決 定 。<br />

Prazo das decisões subsequentes às vistorias<br />

A recusa da licença ou a sua emissão ou a emissão da licença<br />

provisória é decidida pela agência única no prazo máximo de 8<br />

dias úteis a contar da vistoria em causa.<br />

Artigo 22.º<br />

第 二 十 二 條<br />

隨 後 手 續 及 開 業<br />

一 、 發 出 牌 照 或 臨 時 牌 照 後 , 一 站 式 服 務 機 構 應 將 該 事 實 通<br />

知 利 害 關 係 人 , 並 向 其 說 明 以 下 事 宜 :<br />

( 一 ) 在 證 明 或 確 保 利 害 關 係 人 為 繳 付 營 業 稅 而 遞 交 “ 開 業 /<br />

更 改 申 報 表 ─ M/1 格 式 ” 表 格 後 , 方 獲 交 付 有 關 牌 照 ;<br />

( 二 ) 在 取 得 牌 照 後 方 可 開 業 ;<br />

( 三 ) 應 辦 理 其 他 與 開 業 有 關 的 法 定 手 續 。<br />

二 、 如 利 害 關 係 人 擬 即 時 辦 理 有 關 手 續 , 一 站 式 服 務 機 構 應<br />

向 其 提 供 下 列 表 格 :<br />

( 一 ) 一 式 兩 份 用 以 辦 理 營 業 稅 手 續 的 “ 開 業 / 更 改 申 報<br />

表 ── M/1 格 式 ” 表 格 ;<br />

( 二 ) 為 已 聘 用 的 員 工 辦 理 職 業 稅 課 徵 手 續 的 法 定 表 格 ;<br />

( 三 ) 通 知 社 會 保 障 基 金 場 所 聘 用 員 工 的 名 單 的 法 定 表 格 。<br />

Formalidades subsequentes e abertura do estabelecimento<br />

1. Uma vez emitida a licença, ainda que meramente provisória,<br />

a agência única notifica o facto ao interessado, esclarecendo-o:<br />

1) Que o título da licença lhe será entregue desde que se mostre<br />

comprovada ou assegurada a entrega da «Declaração de início<br />

de actividade/Alterações — M/1» para efeitos de Contribuição<br />

Industrial;<br />

2) Que só depois da recepção do título o estabelecimento poderá<br />

ser aberto ao público;<br />

3) Que deve dar início às demais formalidades legais.<br />

2. Caso o interessado assim o pretenda, a agência única faculta-lhe:<br />

1) O impresso da «Declaração de início de actividade/Alterações<br />

— M/1», para efeitos de Contribuição Industrial, em duplicado;<br />

2) O impresso legalmente previsto relativamente aos trabalhadores<br />

admitidos, para efeitos de Imposto Profissional;<br />

3) Os impressos legalmente previstos para efeitos de comunicação<br />

da relação dos trabalhadores do estabelecimento ao Fundo<br />

de Segurança Social;


N.º 27 — 7-7-2003 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 737<br />

三 、 認 定 上 款 所 指 表 格 上 的 利 害 關 係 人 的 簽 名 後 , 一 站 式 服<br />

務 機 構 按 其 所 獲 的 委 託 辦 理 下 列 事 宜 :<br />

( 一 ) 以 簽 收 冊 形 式 將 與 財 政 局 有 關 的 文 書 送 交 該 局 ; 如 有 職<br />

業 稅 申 報 的 情 況 , 將 上 述 有 關 職 業 稅 的 申 報 文 件 一 併 送 交 該 局 ;<br />

( 二 ) 處 理 受 委 託 的 其 他 手 續 。<br />

四 、 如 利 害 關 係 人 選 擇 並 已 繳 付 預 付 金 , 一 站 式 服 務 機 構 在<br />

發 牌 程 序 完 結 後 , 須 對 有 關 帳 目 進 行 結 算 , 以 及 分 項 列 明 已 收 取<br />

的 預 付 金 、 已 作 出 的 各 項 開 支 及 結 算 後 的 金 額 , 並 將 有 關 帳 目 通<br />

知 利 害 關 係 人 , 請 其 繳 付 不 足 的 款 項 或 收 回 預 付 金 餘 額 。<br />

第 六 章<br />

過 渡 及 最 後 規 定<br />

3. Depois de efectuado o reconhecimento da assinatura do<br />

interessado sobre os diversos impressos referidos no número<br />

anterior, a agência única, consoante o mandato que lhe tiver sido<br />

conferido:<br />

1) Envia o expediente correspondente à Direcção dos Serviços<br />

de Finanças, mediante protocolo, fazendo-o acompanhar, se<br />

for o caso, do impresso legalmente previsto para efeitos de Imposto<br />

Profissional;<br />

2) Promove as demais formalidades de que tiver sido incumbida.<br />

4. Quando o interessado tenha optado pela entrega de preparos,<br />

a agência única, depois de concluído o processo, elabora a<br />

respectiva conta, na qual discrimina a importância recebida a<br />

título de preparos, as despesas efectuadas e o saldo final, notificando-a<br />

ao interessado e convidando-o, se for o caso, a efectuar<br />

o pagamento do montante em falta ou a receber o excesso de<br />

preparos.<br />

第 二 十 三 條<br />

費 用<br />

收 費 表 未 有 列 明 時 , 發 出 牌 照 予 本 行 政 法 規 所 指 場 所 的 各 項<br />

服 務 收 費 如 下 :<br />

( 一 ) 每 次 補 充 性 技 術 會 議 的 費 用 為 澳 門 幣 500.00 元 ;<br />

( 二 ) 程 序 費 用 , 包 括 首 次 檢 查 及 發 出 牌 照 的 費 用 為 澳 門 幣<br />

4,000.00 元 ;<br />

( 三 ) 繼 續 已 中 止 程 序 的 費 用 為 澳 門 幣 2,000.00 元 ;<br />

( 四 ) 因 可 歸 責 於 利 害 關 係 人 的 事 實 而 作 出 的 每 次 補 充 檢 查 附<br />

加 費 用 為 澳 門 幣 1,000.00 元 ;<br />

( 五 ) 牌 照 在 法 定 期 限 內 續 期 , 費 用 為 澳 門 幣 2,000.00 元 ;<br />

( 六 ) 牌 照 在 法 定 期 限 屆 滿 後 續 期 , 費 用 為 澳 門 幣 4,000.00<br />

元 。<br />

CAPÍTULO VI<br />

Disposições transitórias e finais<br />

Artigo 23.º<br />

Taxas<br />

Enquanto não se mostrarem expressamente fixadas na Tabela,<br />

as taxas aplicáveis no domínio do licenciamento dos estabelecimentos<br />

referidos no presente diploma são as seguintes:<br />

1) Taxa por cada reunião suplementar de aconselhamento<br />

técnico: $ 500,00 patacas.<br />

2) Taxa de procedimento, incluindo os custos da vistoria inicial<br />

e emissão de licenças da actividade: $ 4 000,00 patacas;<br />

3) Taxa de reabertura do processo: $ 2 000,00 patacas;<br />

4) Adicional pela realização de cada vistoria suplementar por<br />

facto imputável ao interessado: $ 1 000,00 patacas;<br />

5) Renovação das licenças, no prazo devido: $ 2 000,00 patacas;<br />

6) Renovação das licenças fora do prazo devido: $ 4 000,00<br />

patacas.<br />

第 二 十 四 條<br />

處 於 不 規 則 經 營 狀 況 的 場 所<br />

一 、 在 本 行 政 法 規 生 效 前 已 在 營 業 的 處 於 不 規 則 經 營 狀 況 的<br />

飲 食 / 飲 料 場 所 的 所 有 人 , 應 於 本 行 政 法 規 生 效 之 日 起 三 十 日<br />

內 :<br />

( 一 ) 以 書 面 方 式 將 有 關 事 實 通 知 一 站 式 服 務 機 構 , 並 申 請 進<br />

行 本 條 所 定 的 特 別 檢 查 ;<br />

( 二 ) 開 始 辦 理 申 請 牌 照 所 需 的 手 續 。<br />

Artigo 24.º<br />

Estabelecimentos em situação irregular<br />

1. Os proprietários dos estabelecimentos de comidas e bebidas<br />

em situação irregular que se encontrem abertos ao público<br />

antes da entrada em vigor do presente diploma devem, no prazo<br />

de 30 dias a contar da data da sua entrada em vigor:<br />

1) Comunicar o facto por escrito à agência única e requerer a<br />

vistoria específica prevista no presente artigo;<br />

2) Dar início às diligências necessárias para a obtenção da<br />

licença.


738 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 –––– 第 一 組 第 27 期 –––– 2003 年 7 月 7 日<br />

二 、 應 於 上 款 所 定 期 限 屆 滿 後 九 十 日 內 遞 交 表 格 A 及 其 他 附<br />

同 文 件 。<br />

三 、 一 站 式 服 務 機 構 應 自 收 到 特 別 檢 查 的 申 請 之 日 起 十 八 個<br />

工 作 日 內 定 出 並 進 行 特 別 檢 查 , 且 須 至 少 提 前 五 個 工 作 日 將 特 別<br />

檢 查 日 期 通 知 利 害 關 係 人 及 第 九 條 所 指 實 體 。<br />

四 、 在 進 行 上 款 所 指 的 特 別 檢 查 後 , 如 檢 查 委 員 會 認 為 有 關<br />

飲 食 / 飲 料 場 所 的 繼 續 營 業 不 對 公 共 安 全 、 公 共 衛 生 或 環 境 保 護<br />

構 成 影 響 , 則 可 建 議 向 利 害 關 係 人 發 出 第 十 九 條 所 指 的 臨 時 牌<br />

照 。<br />

五 、 在 發 出 臨 時 牌 照 的 情 況 中 , 一 站 式 服 務 機 構 應 按 收 費 表<br />

所 定 費 用 發 出 程 序 費 用 的 繳 付 憑 單 , 並 適 用 第 十 九 條 第 二 款 至 第<br />

六 款 的 規 定 。<br />

六 、 按 本 條 規 定 發 出 的 臨 時 牌 照 不 得 續 期 , 但 因 不 可 歸 責 於<br />

利 害 關 係 人 的 事 實 而 須 延 長 臨 時 牌 照 的 期 間 的 特 殊 情 況 除 外 。<br />

七 、 不 遵 行 第 一 款 及 第 二 款 所 定 義 務 而 繼 續 營 業 的 飲 食 / 飲<br />

料 場 所 的 所 有 人 , 或 在 進 行 特 別 檢 查 後 被 命 令 立 即 關 閉 而 繼 續 營<br />

業 的 飲 食 / 飲 料 場 所 的 所 有 人 , 可 被 科 處 四 月 一 日 第 16/96/M 號 法<br />

令 所 定 的 處 罰 , 且 不 影 響 倘 有 的 刑 事 責 任 。<br />

2. A entrega do Modelo A e dos demais documentos que lhe<br />

devam ser anexos deve ser completada no prazo máximo de 90<br />

dias a contar do termo do prazo fixado no número anterior.<br />

3. Uma vez recebido o requerimento da realização da vistoria<br />

específica, a agência única deve marcar a respectiva data de realização<br />

para um dos 18 dias úteis seguintes, notificando o facto<br />

ao interessado e às entidades referidas no artigo 9.º e observando<br />

a antecedência mínima de 5 dias úteis.<br />

4. Quando, efectuada a vistoria específica referida no número<br />

anterior, a Comissão de Vistoria entenda que não existem circunstâncias<br />

de segurança ou saúde públicas ou de protecção<br />

ambiental que impeçam a continuação em funcionamento do<br />

estabelecimento de comidas e bebidas em causa, pode sugerir a<br />

atribuição ao interessado da licença provisória referida no artigo<br />

19.º.<br />

5. Nas situações de atribuição da licença provisória, a agência<br />

única deve emitir a guia para pagamento da taxa de procedimento,<br />

conforme o previsto na Tabela, sendo aplicável o disposto<br />

nos n. os 2 a 6 do artigo 19.º.<br />

6. A licença provisória emitida nos termos do presente artigo<br />

não é renovável, salvo nos casos excepcionais em que devido a<br />

facto não imputável ao interessado haja necessidade de prorrogar<br />

o prazo de validade da mesma.<br />

7. Os proprietários dos estabelecimentos que se mantenham<br />

abertos ao público sem cumprirem os deveres decorrentes dos<br />

n. os 1 e 2 ou depois de determinado o encerramento imediato<br />

após a vistoria específica, são sancionados nos termos previstos<br />

no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, sem prejuízo da responsabilidade<br />

criminal que ao caso couber.<br />

第 二 十 五 條<br />

待 決 的 申 請<br />

本 行 政 法 規 所 定 的 程 序 不 適 用 於 待 決 的 申 請 ; 但 利 害 關 係 人<br />

選 擇 適 用 該 程 序 者 除 外 。<br />

Artigo 25.º<br />

Processos pendentes<br />

O regime procedimental estabelecido no presente diploma não<br />

é aplicável aos processos pendentes, salvo se o interessado optar<br />

por essa aplicação.<br />

第 二 十 六 條<br />

表 格 的 修 改<br />

可 藉 公 佈 於 《 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 》 的 行 政 長 官 批 示 , 修 改<br />

附 於 本 行 政 法 規 的 表 格 。<br />

Artigo 26.º<br />

Alterações aos modelos<br />

Os modelos anexos ao presente diploma podem ser alterados<br />

por Despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim<br />

Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.<br />

第 二 十 七 條<br />

跨 部 門 合 作<br />

一 站 式 服 務 機 構 及 本 行 政 法 規 第 九 條 所 指 的 實 體 有 合 作 義<br />

務 , 體 現 方 式 如 下 :<br />

( 一 ) 擬 定 專 門 機 制 , 確 保 參 與 發 牌 程 序 的 工 作 人 員 獲 得 培<br />

訓 , 從 而 儘 量 避 免 出 現 須 更 正 表 格 A 內 容 的 情 況 ;<br />

Artigo 27.º<br />

Colaboração interdepartamental<br />

A agência única e as entidades referidas no artigo 9.º têm o<br />

dever de cooperar no sentido de:<br />

1) Promover mecanismos específicos que garantam a formação<br />

dos trabalhadores intervenientes no processo de licenciamento,<br />

por forma a evitar, tanto quanto possível, os procedimentos<br />

de rectificação do Modelo A;


N.º 27 — 7-7-2003 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 739<br />

( 二 ) 為 投 資 者 及 公 眾 編 制 說 明 發 牌 手 續 及 提 供 輔 助 的 簡 介 ,<br />

尤 其 有 關 技 術 上 及 文 件 上 的 要 求 、 申 請 手 續 及 一 站 式 服 務 機 構 面<br />

對 其 他 公 共 實 體 所 能 行 使 的 代 理 權 的 資 料 。<br />

2) Elaborar manuais de esclarecimento e apoio dirigidos aos<br />

investidores e público em geral, relativamente ao processo de<br />

licenciamento, designadamente no que se refere aos requisitos<br />

técnicos e documentais exigíveis, aos trâmites do procedimento<br />

e às capacidades de representação da agência única junto das<br />

demais entidades públicas.<br />

第 二 十 八 條<br />

生 效<br />

本 行 政 法 規 自 二 零 零 三 年 七 月 十 五 日 起 生 效 。<br />

二 零 零 三 年 六 月 二 十 六 日 制 定 。<br />

命 令 公 佈 。<br />

Artigo 28.º<br />

Entrada em vigor<br />

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia<br />

15 de Julho de 2003.<br />

Aprovado em 26 de Junho de 2003.<br />

Publique-se.<br />

行 政 長 官<br />

何 厚 鏵<br />

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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