澳門特別行政區 - 印務局
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738 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 –––– 第 一 組 第 27 期 –––– 2003 年 7 月 7 日<br />
二 、 應 於 上 款 所 定 期 限 屆 滿 後 九 十 日 內 遞 交 表 格 A 及 其 他 附<br />
同 文 件 。<br />
三 、 一 站 式 服 務 機 構 應 自 收 到 特 別 檢 查 的 申 請 之 日 起 十 八 個<br />
工 作 日 內 定 出 並 進 行 特 別 檢 查 , 且 須 至 少 提 前 五 個 工 作 日 將 特 別<br />
檢 查 日 期 通 知 利 害 關 係 人 及 第 九 條 所 指 實 體 。<br />
四 、 在 進 行 上 款 所 指 的 特 別 檢 查 後 , 如 檢 查 委 員 會 認 為 有 關<br />
飲 食 / 飲 料 場 所 的 繼 續 營 業 不 對 公 共 安 全 、 公 共 衛 生 或 環 境 保 護<br />
構 成 影 響 , 則 可 建 議 向 利 害 關 係 人 發 出 第 十 九 條 所 指 的 臨 時 牌<br />
照 。<br />
五 、 在 發 出 臨 時 牌 照 的 情 況 中 , 一 站 式 服 務 機 構 應 按 收 費 表<br />
所 定 費 用 發 出 程 序 費 用 的 繳 付 憑 單 , 並 適 用 第 十 九 條 第 二 款 至 第<br />
六 款 的 規 定 。<br />
六 、 按 本 條 規 定 發 出 的 臨 時 牌 照 不 得 續 期 , 但 因 不 可 歸 責 於<br />
利 害 關 係 人 的 事 實 而 須 延 長 臨 時 牌 照 的 期 間 的 特 殊 情 況 除 外 。<br />
七 、 不 遵 行 第 一 款 及 第 二 款 所 定 義 務 而 繼 續 營 業 的 飲 食 / 飲<br />
料 場 所 的 所 有 人 , 或 在 進 行 特 別 檢 查 後 被 命 令 立 即 關 閉 而 繼 續 營<br />
業 的 飲 食 / 飲 料 場 所 的 所 有 人 , 可 被 科 處 四 月 一 日 第 16/96/M 號 法<br />
令 所 定 的 處 罰 , 且 不 影 響 倘 有 的 刑 事 責 任 。<br />
2. A entrega do Modelo A e dos demais documentos que lhe<br />
devam ser anexos deve ser completada no prazo máximo de 90<br />
dias a contar do termo do prazo fixado no número anterior.<br />
3. Uma vez recebido o requerimento da realização da vistoria<br />
específica, a agência única deve marcar a respectiva data de realização<br />
para um dos 18 dias úteis seguintes, notificando o facto<br />
ao interessado e às entidades referidas no artigo 9.º e observando<br />
a antecedência mínima de 5 dias úteis.<br />
4. Quando, efectuada a vistoria específica referida no número<br />
anterior, a Comissão de Vistoria entenda que não existem circunstâncias<br />
de segurança ou saúde públicas ou de protecção<br />
ambiental que impeçam a continuação em funcionamento do<br />
estabelecimento de comidas e bebidas em causa, pode sugerir a<br />
atribuição ao interessado da licença provisória referida no artigo<br />
19.º.<br />
5. Nas situações de atribuição da licença provisória, a agência<br />
única deve emitir a guia para pagamento da taxa de procedimento,<br />
conforme o previsto na Tabela, sendo aplicável o disposto<br />
nos n. os 2 a 6 do artigo 19.º.<br />
6. A licença provisória emitida nos termos do presente artigo<br />
não é renovável, salvo nos casos excepcionais em que devido a<br />
facto não imputável ao interessado haja necessidade de prorrogar<br />
o prazo de validade da mesma.<br />
7. Os proprietários dos estabelecimentos que se mantenham<br />
abertos ao público sem cumprirem os deveres decorrentes dos<br />
n. os 1 e 2 ou depois de determinado o encerramento imediato<br />
após a vistoria específica, são sancionados nos termos previstos<br />
no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, sem prejuízo da responsabilidade<br />
criminal que ao caso couber.<br />
第 二 十 五 條<br />
待 決 的 申 請<br />
本 行 政 法 規 所 定 的 程 序 不 適 用 於 待 決 的 申 請 ; 但 利 害 關 係 人<br />
選 擇 適 用 該 程 序 者 除 外 。<br />
Artigo 25.º<br />
Processos pendentes<br />
O regime procedimental estabelecido no presente diploma não<br />
é aplicável aos processos pendentes, salvo se o interessado optar<br />
por essa aplicação.<br />
第 二 十 六 條<br />
表 格 的 修 改<br />
可 藉 公 佈 於 《 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 》 的 行 政 長 官 批 示 , 修 改<br />
附 於 本 行 政 法 規 的 表 格 。<br />
Artigo 26.º<br />
Alterações aos modelos<br />
Os modelos anexos ao presente diploma podem ser alterados<br />
por Despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim<br />
Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.<br />
第 二 十 七 條<br />
跨 部 門 合 作<br />
一 站 式 服 務 機 構 及 本 行 政 法 規 第 九 條 所 指 的 實 體 有 合 作 義<br />
務 , 體 現 方 式 如 下 :<br />
( 一 ) 擬 定 專 門 機 制 , 確 保 參 與 發 牌 程 序 的 工 作 人 員 獲 得 培<br />
訓 , 從 而 儘 量 避 免 出 現 須 更 正 表 格 A 內 容 的 情 況 ;<br />
Artigo 27.º<br />
Colaboração interdepartamental<br />
A agência única e as entidades referidas no artigo 9.º têm o<br />
dever de cooperar no sentido de:<br />
1) Promover mecanismos específicos que garantam a formação<br />
dos trabalhadores intervenientes no processo de licenciamento,<br />
por forma a evitar, tanto quanto possível, os procedimentos<br />
de rectificação do Modelo A;